Boletim de Serviço Eletrônico em 24/04/2018

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Curitiba, 11 de abril de 2018.

Resolução nº 18/2018 - COGEP

 

O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;

Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;

Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2009, de 05/06/09;

Considerando a Deliberação nº 10/2008 do COUNI, de 12 de dezembro de 2008;

Considerando que o processo SEI nº 23064.005850/2018-92 foi analisado e aprovado na 45ª Reunião Ordinária do COGEP, realizada no dia  15 de março de 2018;

Considerando o Despacho SEI referente ao processo nº 23064.005850/2018-92 assinado eletronicamente pelo Presidente do COGEP em 10 de abril de 2018;

 

RESOLVE:

Aprovar o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para os cursos de graduação da UTFPR.

 

 

 

Luis Mauricio Martins de Resende

Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO PARA

OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UTFPR


 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS


 

Art. 1o - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma atividade constituída por disciplinas/unidades curriculares previstas nos Projetos Pedagógicos dos cursos de Graduação da UTFPR e tem como objetivos:

  1. Desenvolver a capacidade de aplicação dos conceitos e teorias adquiridas durante o curso de forma integrada;

  2. Desenvolver a capacidade de planejamento e disciplina para resolver problemas dentro das diversas áreas de formação;

  3. Despertar o interesse pela aplicação do conhecimento como meio para a resolução de problemas;

  4. Estimular o espírito empreendedor, por meio de desenvolvimento de projetos;

  5. Intensificar a extensão universitária, por intermédio da resolução de problemas e identificação de oportunidades existentes nos diversos setores da sociedade;

  6. Desenvolver a capacidade de análise e de busca de soluções para problemas sociais, políticos, tecnológicos, ambientais, éticos e metodológicos;

  7. Estimular a construção do conhecimento coletivo;

  8. Estimular a inter, multi e transdisciplinaridade;

  9. Estimular a inovação tecnológica, através da transferência de tecnologia, desenvolvimento de patentes e/ou comercialização dos resultados;

  10. Estimular a articulação entre ensino e pesquisa.


 

Art. 2o - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) terá suas regras específicas definidas em Normas Complementares discutidas e aprovadas pelo Colegiado de Curso. Essas, doravante chamadas neste documento Normas Complementares, devem seguir as regras gerais estabelecidas neste documento “Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso”.

 

Art. 3o - O TCC poderá ser desenvolvido individualmente ou em equipe, podendo ser multidisciplinar, com participação de alunos de diferentes cursos.

§ 1o - A participação de alunos em projetos com equipe multidisciplinares deverá ser estabelecida nas Normas Complementares.

§ 2o – A possibilidade de desenvolvimento de trabalhos em equipe deverá ser estabelecida nas Normas Complementares.

§ 3o – O TCC será desenvolvido, prioritariamente, vinculado ao ambiente de atuação profissional previsto no perfil do egresso.


 

Art. 4o - Poderá ser concedida a convalidação ou consignação de créditos de TCC, nos seguintes casos:

  1. Ter trabalho aprovado em defesa de dissertação e/ou tese, em programa de Pós Graduação Stricto Sensu, na mesma grande área;

  2. Ter Monografia de conclusão de curso de Graduação, aprovada na mesma área em instituições conveniadas à UTFPR;

  3. Ter o trabalho de conclusão de curso aprovado em processo de mobilidade da UTFPR;

Parágrafo único – Sempre que o trabalho de conclusão de curso não tenha sido feito em uma instituição conveniada, deve ser submetido à avaliação, em conformidade com as Normas Complementares.


 

Art. 5o - O TCC constitui-se de uma atividade desenvolvida em duas etapas, denominadas TCC 1 e TCC 2.


 


 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES


 

Seção I - DO COORDENADOR DE CURSO


 

Art. 6o - Compete ao Coordenador de Curso:

  1. Indicar o professor responsável pelo TCC;

  2. Estabelecer, em consonância com o Colegiado de Curso, as Normas Complementares;

  3. Analisar e julgar as solicitações de convalidação ou consignação de créditos do TCC.


 


 

Seção II – DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELO TCC


 

Art. 7o - Compete ao Professor Responsável pelo TCC:

  1. Apoiar a Coordenação de Curso no desenvolvimento das atividades relativas ao TCC;

  2. Organizar e operacionalizar as diversas atividades de desenvolvimento e avaliação do TCC, que se constituem na apresentação do projeto, apresentação parcial quando houver e defesa final;

  3. Efetuar a divulgação e o lançamento das avaliações referentes ao TCC;

  4. Promover orientação e acompanhamento dos alunos que estão desenvolvendo o TCC;

  1. Sendo o TCC 1 uma disciplina ministrada por outro professor, que não o Responsável pelo TCC, essa deverá ter metodologia de serem acompanhamento própria, a ser definida por ambos.

  1. Definir as datas das atividades a desenvolvidas e da avaliação do TCC 2;

  2. Promover a integração com a Pós-Graduação, empresas e organizações, de forma a identificar possíveis temas de trabalhos e fontes de financiamento.


 

Seção III - DO PROFESSOR ORIENTADOR


 

Art. 8o - Será permitida a substituição de Orientador, desde que solicitada por escrito e com justificativa(s), por quaisquer das partes, sendo entregue ao Professor Responsável pelo TCC, para análise e deliberação.

Parágrafo único – Os recursos pertinentes a esta matéria deverão ser encaminhados ao Colegiado de Curso, que fará a análise do recurso e emitirá parecer.


 

Art. 9o - O acompanhamento dos alunos no TCC será efetuado por um Professor Orientador, observando-se preferencialmente a vinculação entre a área de conhecimento na qual será desenvolvido o projeto e a área de atuação do Professor Orientador.

§ 1o - O Professor Orientador deverá, obrigatoriamente, ser vinculado a UTFPR como professor ou pesquisador, podendo existir Coorientador(es).

§ 2o - Em caso de alunos em mobilidade nos programas da UTFPR, o Orientador poderá ser da instituição parceira, devendo haver pelo menos um Coorientador docente pertencente à UTFPR.

§ 3o - O(s) Coorientador(es) poderá(ão) ser profissional(is) com ou sem vínculo com a UTFPR, com atuação na área de desenvolvimento do TCC.


 


 

Art.  10o - Compete ao Professor Orientador:

  1. Orientar o(s) aluno(s) na elaboração do TCC em todas as suas fases;

  2. Realizar reuniões periódicas de orientação com os alunos e informar o andamento do trabalho ao Professor Responsável;

  3. Orientar o aluno na aplicação de conteúdos e normas técnicas para a elaboração do TCC, conforme metodologia da pesquisa científica e, quando necessário, submissão ao Comitê de Ética;

  4. Efetuar a revisão dos documentos e componentes do TCC, e autorizar os alunos a fazerem as apresentações previstas e a entrega de toda a documentação solicitada;

  5. Acompanhar as atividades de TCC quer sejam desenvolvidas interna ou externamente à UTFPR;

  6. Indicar ao Professor Responsável pelo TCC, a nomeação de Coorientador(es), quanto for o caso;

  7. Presidir da banca de avaliação de TCC 2.


 

Seção IV - DOS ALUNOS


 

Art. 11o - São obrigações do(s) Aluno(s):

  1. Elaborar e apresentar o TCC em conformidade com este Regulamento e as Normas Complementares;

  2. Requerer a sua matrícula, em TCC 1 e TCC 2, nos períodos de matrícula estabelecidos no Calendário Letivo do Câmpus;

  3. Apresentar toda a documentação solicitada pelo Professor Responsável e pelo Professor Orientador;

  4. Participar das reuniões de orientação com o Professor Orientador e/ou Coorientador(es) do TCC;

  5. Seguir as recomendações do Professor Orientador concernentes ao TCC;

  6. Participar das reuniões, quando solicitado, com o Professor Responsável pelo TCC;

  7. Entregar ao Professor Responsável pelo TCC a versão final do trabalho corrigido de acordo com as recomendações da banca examinadora.

  8. Tomar ciência e cumprir os prazos estabelecidos para o TCC em seu curso de Graduação;

XI - Respeitar os direitos autorais.


 

 

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA E ACOMPANHAMENTO


 

Seção I - DA MATRÍCULA


 

Art. 12o - A matrícula no TCC será operacionalizada pela Divisão de Registros Acadêmicos, conforme o disposto na instrução de matrícula, divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional a cada período letivo.

§ 1o - A matrícula em TCC 1 seguirá o disposto no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica e conforme previsto no Projeto de Curso.

§ 2o - A matrícula em TCC 2 somente poderá ser efetuada pelo aluno, após aprovação em TCC 1.

§ 3o - Somente apresentará seu trabalho nos seminários de avaliação de TCC o aluno efetivamente matriculado nesta atividade naquele período letivo.


 

Art. 13o - Os alunos que pretendam desenvolver o TCC em outros câmpus da UTFPR ou instituições conveniadas ou no exterior, dentro dos programas de intercâmbio institucional, deverão apresentar proposta de trabalho para prévia aprovação pelo Colegiado de Curso, consultando o Colegiado do Curso, quando necessário.

§ 1o - A proposta de trabalho de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de aceite do Professor Orientador da instituição destino na qual o estudante desenvolverá o trabalho.

Seção II - DO ACOMPANHAMENTO


 

Art. 14o - O acompanhamento dos trabalhos será feito por meio de reuniões com periodicidade mínima mensal, previamente agendadas entre orientador e orientando(s), registradas com ciência do aluno e arquivadas sob guarda do Professor Orientador.

Parágrafo único – Os alunos que desenvolverem o TCC em Instituição conveniada ficarão sujeitos às regras da instituição de destino.


 


 


 

CAPÍTULO IV

DO DESENVOLVIMENTO DOS TCC 1 E TCC 2


 

Seção I - do TCC 1


 

Art. 15o - O TCC 1 constitui-se atividade e condição obrigatória para a matrícula em TCC 2, sendo desenvolvido e defendido no prazo máximo de um período letivo.


 

Art. 16o - O tema para o TCC deverá estar inserido em um dos campos de atuação do curso do aluno.

§ 1o - Quando da apresentação da proposta do TCC, o(s) aluno(s) deverá(ão) comunicar ao Professor da disciplina TCC 1, em documento próprio definido nas Normas Complementares, a composição de sua equipe, quando houver, e o nome do Professor Orientador.

§ 2o - O documento citado no Parágrafo 1o deverá conter a concordância do Professor Orientador.


 

Art. 17o - A avaliação do resultado final da disciplina de TCC 1 será organizada pelo Professor dessa disciplina, de acordo com o estabelecido em Normas Complementares.


 

Art. 18o – O resultado final da disciplina de TCC 1 será estabelecido com base nos seguintes critérios:

  1. Relevância na área do curso (acadêmico, vínculo com o ambiente de atuação profissional previsto no perfil do egresso e abordagem inovadora);

  2. Exequibilidade e cronograma de execução;

  3. Viabilidade;

  4. Outros critérios estabelecidos em Normas Complementares.


 

Art. 19 o - São condições específicas para aprovação em TCC 1:

  1. Apresentação, por escrito, do resultado final do TCC 1, elaborado de acordo com os padrões da UTFPR;

  2. Apresentação oral e aprovação da Proposta.


 

§ 1o - Os procedimentos para a avaliação da proposta de TCC 1 serão definidos em Normas Complementares.


 


 

Seção II - do TCC 2


 

Art. 20o - O TCC 2 caracteriza-se pela execução de uma Monografia em conformidade com as Normas da UTFPR.


 

Art. 21 o – São condições obrigatórias para aprovação em TCC 2:

  1. Entrega da Monografia no Repositório da UTFPR;

  2. Defesa e aprovação em evento público;

  3. Entrega de toda a documentação exigida pela UTFPR e, quando houver, as definidas pelas Normas Complementares.


 

§ 1o- As avaliações do TCC 2 e da avaliação parcial, quando houver, serão feitas por uma banca composta de pelo menos 3 (três) membros, incluindo o Professor Orientador, podendo um dos membros ser profissional da área.

§ 2o- Os procedimentos para a avaliação do TCC 2 serão definidos em Normas Complementares.

§ 3o- Em caso de impedimento do Professor Orientador de participar da banca de defesa, havendo Coorientador e este sendo docente da UTFPR, poderá assumir a presidência da banca.

§ 4o- Em caso de impedimento do Professor Orientador do Coorientador de presidir a banca de defesa, a substituição será definida pelo Responsável pelo TCC.

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Art. 22o – Para a defesa do TCC 2, o aluno deverá entregar as cópias da Monografia, devidamente endossadas por documento assinado por seu orientador.

Parágrafo único - Deverá ser entregue ao Professor Responsável de TCC, a termo de autorização para a defesa final, assinada pelo Professor Orientador.


 

Art. 23o - A etapa de desenvolvimento do TCC 2 e a defesa final, incluindo a entrega de toda a documentação e correções, deverão acontecer no prazo de um semestre letivo.

§ 1o  - Caso o aluno não tenha concluído com êxito o TCC 2 durante o semestre, o mesmo será automaticamente rematriculado por mais um semestre;

§ 2o  - O aluno que não concluir o TCC 2 no prazo máximo estabelecido no § 1o desse artigo, somente poderá obter renovação de matrícula após justificativa e concordância do Professor Orientador, do professor Responsável pelo TCC e do Coordenador de Curso.

§ 3o - O aluno será considerado reprovado caso não tenha sido aprovado ou não tenha a permissão para renovação da matrícula no TCC 2.


 


 

CAPÍTULO V

DA DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS


 

Art. 24o – A versão final da Monografia deverá obrigatoriamente ser entregue ao Professor Responsável, juntamente com os documentos exigidos pelas normas e procedimentos operacionais para o depósito de trabalhos de conclusão de curso de graduação da UTFPR.

§ 1o - A Monografia deverá, obrigatoriamente, obedecer aos padrões estabelecidos pela UTFPR para apresentação de trabalhos acadêmicos.

§ 2o - Deverá ser entregue folha de aprovação na qual constarão, no mínimo, as assinaturas dos membros da banca.


 

Art. 25o - A UTFPR reserva-se o direito de disponibilizar as Monografias por intermédio de mídias diversas, nas bibliotecas e na Internet.

§ 1o  - Quando da necessidade de sigilo em determinados dados ou resultados do trabalho, estes não serão divulgados, estando a consulta dos mesmos sujeita às normas específicas do Sistema de Bibliotecas da UTFPR.


 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


 

Art. 26o - Quando o TCC for realizado em parceria com instituições externas a UTFPR, deverá ser formado termo de compromisso próprio, definindo as atribuições, direitos e deveres das partes envolvidas, inclusive a autorização da divulgação do nome da instituição na publicação do trabalho.


 

Art. 27o - Poderão ser disponibilizados meios alternativos para acompanhamento e avaliação de alunos que desenvolvem o TCC fora da localidade onde o aluno estiver matriculado, a critério do Orientador com anuência do Responsável pelo TCC.


 

Art. 28o - Quando o TCC resultar em patente, a propriedade desta será estabelecida conforme regulamentação específica.

 

Art. 29o - As Normas Complementares deverão ser formalizadas e somente entrarão em vigor após serem aprovadas em reunião do Colegiado do Curso.


 

Art. 30o - Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional em consonância com a Coordenação do Curso.

 

Art. 31o - A abrangência dos Cursos e os currículos que adotarão este regulamento bem como o período de implantação serão definidos pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional.


 

 


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Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 19/04/2018, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.005850/2018-92 SEI nº 0221762