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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - campus CAMPO MOURÃO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM |
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EDITAL nº 26/2021 - DIRGRAD/DIRGE-CM
PROCESSO SELETIVO EXAME DE SELEÇÃO 2022
A Direção-Geral (DIRGE-CM) e a Direção de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-CM) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), campus Campo Mourão, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo - EXAME DE SELEÇÃO 2022 destinado à classificação dos candidatos para o preenchimento das vagas oferecidas para ingresso no primeiro período/ano do curso da Educação Profissional Técnico de Nível Médio-Integrado (doravante denominado nesse Edital de TÉCNICO INTEGRADO) no ano letivo de 2022 (primeiro semestre letivo), ofertado no campus Campo Mourão, destinadas aos candidatos que já concluíram o Ensino Fundamental ou equivalente.
1. DOS CANDIDATOS
1.1. A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio deste edital será efetuada, exclusivamente, com base nos escores obtidos pela média aritmética das médias anuais das disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia e História, constantes no Histórico Escolar do Fundamental II (6º ao 9º ano) ou equivalente.
1.2. Ao inscrever-se às vagas ofertadas pela UTFPR, o candidato declara ter ciência e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, bem como os regulamentos internos da UTFPR, disponibilizados no http://portal.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/diretrizes-e-regulamentos, não podendo delas alegar desconhecimento.
1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante:
I. Verificar as informações constantes neste edital;
II. Acompanhar, na página da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2), eventuais alterações referentes ao processo seletivo EXAME DE SELEÇÃO 2022;
III. Acompanhar as informações e orientações quanto aos procedimentos e prazos estabelecidos para realizar upload (envio remoto) e a apresentação (física) de documentos para autenticação administrativa, disponíveis no Portal da UTFPR no endereço eletrônico: (http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2);
IV. Manter-se atento a um possível contato por e-mail (cadastrado na inscrição), inclusive verificando sua caixa de spam.
V. Acompanhar na página da UTFPR, no endereço eletrônico: (http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2), todas as informações relacionadas ao processo, por exemplo, a divulgação dos resultados deste processo seletivo.
VI. Providenciar os documentos necessários à matrícula, previstos no Anexo I, visando a evitar problemas no ato de sua matrícula caso seja selecionado e chamado para ocupar a vaga.
VII. Preencher corretamente o formulário de inscrição.
1.4. A UTFPR não se responsabilizará por problemas ou defeitos de hardware ou software, congestionamentos em redes de computadores, servidores ou provedores, interrupção ou falha em operações ou transmissões que acarretem a incorreta transmissão de dados, problemas causados por vírus e provenientes da digitalização de documentos/criação de pdf, bem como qualquer outra falha na transmissão dos documentos e das informações fornecidas, seja na realização da inscrição dos candidatos ou no envio de documentação necessária para a matrícula ou, ainda, para outra finalidade relacionada a este processo de seleção que se fizer necessária.
2. INSCRIÇÕES
2.1. Poderão se inscrever neste edital candidatos que possam comprovar ter concluído o Ensino Fundamental (ou equivalente).
2.2. As inscrições deverão ser efetuadas na Plataforma de Inscrições para o curso TÉCNICO INTEGRADO EM INFORMÁTICA, exclusivamente no Portal da UTFPR, no endereço eletrônico: https://sistemas2.utfpr.edu.
2.2.1 No ato da inscrição ao Processo Seletivo – EXAME DE SELEÇÃO 2022, o candidato deverá preencher o questionário (Inscrição para os Cursos Técnicos- UTFPR) e escolher a opção de Cotista ou de Não Cotista, na qual pretende concorrer às vagas. Portanto, a inscrição dará direito ao candidato de concorrer a uma das vagas do curso Técnico Integrado ofertadas para este certame, conforme a opção de Cotista ou de Não Cotista escolhida.
2.2.2. O candidato deverá digitalizar (frente e verso) o seu Histórico Escolar de conclusão do Fundamental II (6º ao 9º ano) ou equivalente expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial competente, salvar em um único arquivo (preferencialmente em PDF) e realizar o upload no ato da inscrição, no local destinado na plataforma.
2.2.2.1. O upload é o envio, via Plataforma de Inscrição, de arquivo eletrônico contendo cópia digitalizada dos documentos solicitados.
2.2.3. Ao término do preenchimento da Inscrição para os Cursos Técnicos- UTFPR, o candidato deverá realizar na plataforma o procedimento de "salvar", para que fique nela registrada sua inscrição para o Processo Seletivo – EXAME DE SELEÇÃO 2022. É de responsabilidade do candidato a impressão do comprovante de inscrição gerado na plataforma. Esse comprovante poderá ser solicitado ao candidato, pela UTFPR, a qualquer momento se necessário.
2.2.4. Caso ocorram problemas técnicos no servidor de internet da UTFPR no último dia de inscrição, o período de inscrição será prorrogado por mais um dia útil.
2.2.5. Havendo mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato, somente será considerada a inscrição de data mais recente, sendo invalidada a inscrição de data mais antiga.
2.2.6. O candidato, dentro do período válido de inscrição, poderá solicitar alteração de dados e substituição do seu histórico enviado (upload) no ato da sua inscrição. Para essa alteração, deverá enviar a solicitação para o endereço de e-mail dirgrad-cm@utfpr.edu.br, fornecendo o nº do protocolo da sua inscrição, seu nome completo e CPF usando, exclusivamente, o seu endereço de e-mail cadastrado no ato de sua inscrição (item 2.2.), no assunto do e-mail preferencialmente incluir "Solicitação de alteração de inscrição - Exame de Seleção 2022".
2.2.6.1. Todas as solicitações de alteração serão analisadas e atendidas, desde que cumpram os requisitos estabelecidos no item 2.2.6. Se o e-mail cadastrado no ato da inscrição tiver incorreto, os demais dados fornecidos precisam estar válidos para realização da alteração solicitada.
2.3. A inscrição do candidato no Processo Seletivo – EXAME DE SELEÇÃO 2022 implica na autorização da utilização, pela UTFPR, da nota por ele obtida no Histórico Escolar de Conclusão do Fundamental II (6º ao 9º ano) ou equivalente, bem como das demais informações constantes da sua ficha de inscrição.
3. POLÍTICA AFIRMATIVA
3.1. Atendendo à Lei 12.711/2012 e alterações, a UTFPR adotará política afirmativa para fim de ingresso no curso de que se trata este edital, por meio da qual serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas para candidatos que tenham cursado e concluído, com êxito, todas as séries do Ensino Fundamental em escola(s) pública(s) brasileira(s) das esferas federal, estadual ou municipal, ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adulto, ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Esses candidatos serão denominados Cotistas.
3.2. Entende-se por todas as séries do ensino fundamental:
a) 1ª a 8ª série para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos, e
b) 1ª a 9ª série para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
3.3. O candidato às vagas da política afirmativa deverá, no ato da inscrição do Processo Seletivo EXAME DE SELEÇÃO 2022, fazer opção pela vaga à qual deseja concorrer no curso Técnico Integrado.
3.4 O candidato que optar, no ato de sua inscrição, pelas vagas destinadas a cotistas, e não comprovar essa condição, perderá o direito à vaga.
3.5. O candidato que tenha recebido bolsa de estudos em escola particular não poderá se beneficiar das vagas destinadas a cotistas.
3.6. O candidato não poderá concorrer às vagas de cotistas caso tenha cursado todo o Ensino Fundamental ou parte dele em escolas particulares.
4. VAGAS OFERTADAS DE COTISTA E NÃO COTISTA:
4.1. A ocupação de vagas ofertadas para o curso Técnico Integrado se dará por reserva de 50% das vagas destinadas à política afirmativa e o complemento destinado à ampla concorrência (Não Cotistas, Categoria A0).
4.2. As vagas reservadas a cotistas serão divididas em dois grupos:
I - No primeiro, 50% (cinquenta por cento) das vagas são destinadas a candidatos oriundos de famílias com renda bruta comprovada igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita (Salário Mínimo Nacional);
II. No segundo, o complemento das vagas é destinado aos demais candidatos, independente de comprovação de renda familiar.
4.3. Estes dois grupos serão divididos entre o conjunto de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e os que não se declararam pretos, pardos ou indígenas.
4.4. O conjunto dos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e o conjunto dos que não se declararam pretos, pardos ou indígenas serão divididos em subconjuntos de Pessoas com Deficiência e Pessoas sem Deficiência, de acordo com a Portaria Normativa Nº 9 de 05 de maio de 2017.
4.5. Aplicadas as divisões descritas anteriormente, os cotistas serão distribuídos nas seguintes categorias:
I - Categoria L1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;
II - Categoria L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;
III - Categoria L5 – Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;
IV - Categoria L6 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;
V - Categoria L9 – Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;
VI - Categoria L13 – Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;
4.6. A proporção de vagas para o conjunto de pretos, pardos e indígenas será a soma do percentual de pretos, pardos e indígenas do Estado do Paraná, ou seja, de 28,264% referente ao Censo Demográfico de 2010 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.
4.7. A proporção de vagas para Pessoas com Deficiência será o equivalente ao percentual de Pessoas com Deficiência do Estado do Paraná, ou seja, de 7,92% referente Censo Demográfico de 2010 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com aplicação da linha de corte do Grupo de Washington às Pessoas com Deficiência.
4.8. Sempre que o percentual aplicado aos cotistas, aos oriundos de famílias com renda bruta comprovada igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e ao conjunto de autodeclarados pretos, pardos e indígenas resultar em número com decimais, este será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
4.9. A documentação de comprovação de renda familiar dos cotistas pertencentes às categorias L1, L2 e L9 serão analisadas por Comissão Especial da UTFPR.
4.10. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
4.11. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, podendo ser, se necessário, de forma remota, e considerará:
I - Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - A limitação no desempenho de atividades; e
IV - A restrição de participação.
4.12. Os candidatos das cotas L9 e L13 deste Edital, inscritos como Pessoa com Deficiência (PcD), terão seus documentos analisados pela Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) do campus, que deverá emitir o resultado, atestando se o candidato atende ou não aos requisitos legais para enquadrar-se na modalidade de concorrência pela qual fez opção.
4.13. A CVDD, durante o processo de verificação documental, poderá realizar convocações adicionais para averiguações e/ou esclarecimentos complementares de forma presencial ou remota, por meio de entrevista individual ou por uma banca biopsicossocial para comprovação da deficiência atestada.
5. CURSO, TURNO E NÚMERO DE VAGAS (campus CAMPO MOURÃO)
5.1. Os Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio-Integrado são destinados a egressos do Ensino Fundamental ou equivalente e obedecem ao disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto no 5.154, de 23 de julho de 2004, e nas demais legislações vigentes. A duração dos cursos, indicadas no Quadro I, inclui o Estágio Curricular Obrigatório.
5.2. Os cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio-Integrado conduzem à diplomação somente após a conclusão com êxito de todas as disciplinas de formação geral e da habilitação profissional técnica constantes na Matriz Curricular do curso, inclusive o Estágio Curricular Obrigatório.
Quadro I - Total de Vagas e detalhamento das vagas destinadas para cotistas e não cotistas
Curso |
Regime de Ensino |
Duração |
Turno |
Total de Vagas |
Vagas para NÃO COTISTAS A0 |
Vagas para COTISTAS
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L1 |
L2 |
L5 |
L6 |
L9 |
L13 |
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TÉCNICO INTEGRADO EM INFORMÁTICA |
anual |
04 anos |
Manhã e Tarde |
40 |
20 |
06 |
03 |
06 |
03 |
01 |
01 |
Legenda
- Vagas para NÃO COTISTAS: A0: ampla concorrência - Vagas para COTISTAS: L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas; L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas; L5: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas; L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas; L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas; L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;
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6. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1.1. A classificação dos candidatos inscritos será feita por uma comissão, e respeitará a ordem decrescente, de acordo com o escore obtido pela média aritmética das médias anuais das disciplinas da Base Nacional Comum: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia e História, constantes no Histórico Escolar de Conclusão do Fundamental II (6º ao 9º ano) ou equivalente.
6.1.1.1. A classificação será realizada por categoria de Não Cotistas e por cada categoria de Cotistas. Cada candidato inscrito terá sua classificação divulgada na categoria em que escolheu concorrer à vaga (Quadro I do item 5) no ato da inscrição. O candidato inscrito que não obtiver classificação, se for o caso, também terá seu nome constado na divulgação e o motivo da desclassificação.
6.1.2. As médias das notas contidas no Histórico Escolar serão convertidas proporcionalmente em médias variando de zero a mil.
6.1.3. No caso de notas contidas no Histórico Escolar variando de A=ótimo, B=bom e C=regular, sem constar a equivalência numérica, serão convertidas para: conceito A (ótimo) = 900; conceito B (bom) = 700; conceito C (regular) = 500.
6.1.4 No caso de Histórico Escolar constando apenas a informação “APROVADO”, ou quando não constar alguma das notas, ou estas forem ilegíveis, não possibilitando a visualização das notas, será atribuída a nota/média 500.
6.1.5 Para candidato que enviou o certificado de conclusão com base no resultado do Encceja ou de Exames de Certificação, de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos, realizados pelos sistemas estaduais de ensino, o escore será considerado como sendo a Nota apresentada na certificação, convertida proporcionalmente em nota variando de zero a mil.
6.1.6. Critérios de desempate.
No caso de escores iguais, em qualquer uma das categorias, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando os critérios na seguinte ordem:
a) maior escore obtido em Língua Portuguesa;
b) maior escore obtido em Matemática;
c) maior escore obtido em Ciências;
d) maior escore obtido em Geografia;
e) maior escore obtido em História;
f) maior idade.
6.1.7. O Candidato fica ciente de que, mesmo classificado, poderá não ser convocado, uma vez que a convocação dependerá das vagas disponibilizadas;
6.2. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO
6.2.1. O Resultado Preliminar da classificação no Processo Seletivo – Exame de Seleção 2022 – será divulgado no dia 08 de Fevereiro de 2022 no site (http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2) e publicado no Boletim de Serviço Eletrônico.
6.2.2. O candidato poderá solicitar o detalhamento da composição da nota final enviando e-mail para dirgrad-cm@utfpr.edu.br, a partir da publicação do resultado.
6.2.3. O candidato poderá apresentar, no dia 09 de fevereiro de 2022, recurso contra a publicação do resultado preliminar, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, enviando e-mail para dirgrad-cm@utfpr.edu.br. No recurso, não será aceita a complementação de documentos não enviados pelo candidato no ato da inscrição.
6.2.4. O Resultado Final da classificação no Processo Seletivo – Exame de Seleção 2022 – será divulgado no dia 10 de Fevereiro de 2022 no site (http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2)e publicado no Boletim de Serviço Eletrônico.
6.2.5. É responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os resultados, não podendo alegar desconhecimento da publicação dos mesmos.
7. PREENCHIMENTO (SELEÇÃO) DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS CONFORME QUADRO I DO ITEM 5 DESTE EDITAL
7.1. As vagas serão preenchidas por candidatos que se declararem não cotistas (50% (cinquenta por cento)), e candidatos que se declararem cotistas (outros 50% (cinquenta por cento)), e possam comprovar tal condição, na proporção descrita no item 4.2 a 4.8, obedecendo a ordem de classificação dos candidatos inscritos (item 6.2.4 deste edital).
I) As vagas destinadas aos candidatos não cotistas serão preenchidas por ordem decrescente de escore.
II) As vagas destinadas aos candidatos cotistas serão preenchidas por ordem decrescente de escore em cada uma das seis categorias, conforme descrito no item 4.5.
III) No caso de não preenchimento das vagas em cada categoria (cotista e não cotista), as vagas serão disponibilizadas para candidatos de outras categorias do mesmo curso, pelas seguintes ordens de prioridades, da esquerda para a direita, conforme quadro abaixo:
QUADRO II - Remanejamento de vagas não preenchidas entre os grupos de cotistas e não cotistas (Ampla Concorrência)
Vaga |
Prioridades de cotistas (L) e não cotistas (A0) para preenchimento das vagas |
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L1 |
»L9 |
»L2 |
»L6 |
»L13 |
»L5 |
»A0 |
L2 |
»L9 |
»L1 |
»L6 |
»L13 |
»L5 |
»A0 |
L5 |
»L13 |
»L6 |
»L2 |
»L9 |
»L1 |
»A0 |
L6 |
»L13 |
»L5 |
»L2 |
»L9 |
»L1 |
»A0 |
L9 |
»L1 |
»L2 |
»L6 |
»L13 |
»L5 |
»A0 |
L13 |
»L5 |
»L6 |
»L2 |
»L9 |
»L1 |
»A0 |
A0 |
»L2 |
»L9 |
»L1 |
»L6 |
»L13 |
»L5 |
7.2. Caso, pela ordem de prioridade da distribuição de vagas descrita no Quadro II, item 7.1., o candidato ocupe vaga de categoria diversa da qual se inscreveu, tal fato não significará mudança de categoria, sendo obrigatório apresentar os documentos exigidos pela sua categoria de inscrição.
8. DAS CHAMADAS
8.1. Chamada é o ato de convocar candidatos classificados (item 6.2.4. deste edital) para ocupar as vagas disponíveis (Quadro I do item 5. deste edital) para as categorias de cotista e não cotista.
8.2. A convocação das chamadas ocorre via Portal da UTFPR, em (http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2).
8.3. Os candidatos convocados, em qualquer uma das chamadas do processo seletivo, deverão participar do Requerimento de Matrícula (item 9. deste edital). Essa etapa é eliminatória quando não cumprida ou se o candidato tiver seu Requerimento de Matrícula indeferido.
8.4. O candidato deverá acompanhar todas as chamadas, pois por motivo de desistência/indeferimento, poderá ocorrer abertura de vagas remanescentes (vagas não preenchidas).
8.5. O candidato que for convocado e não efetuar o procedimento de requerimento de matrícula em qualquer chamada não será convocado para uma próxima chamada, ou seja, não existe reconvocação de um mesmo candidato para outras chamadas, nesse caso perderá o direito à vaga.
8.6. Primeira Chamada
8.6.1. As relações dos convocados da Primeira Chamada serão divulgadas no Portal UTFPR, em (http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2), na data apresentada no cronograma disponível no Quadro IV do item 11. Será selecionado o número de candidatos correspondente ao número de vagas ofertadas em cada categoria de cotista e não cotista, em acordo com o Quadro I do item 5 e com o item 7 deste edital.
8.6.2. Dos Resultados da Primeira Chamada
8.6.2.1. Na Primeira Chamada serão publicados os seguintes resultados (conforme datas do Quadro IV do item 11):
I - Resultado Preliminar da Análise Documental: após o requerimento de matrícula;
II - Resultado após o período de complementação de documentos;
III - Resultado Final da Primeira Chamada, após o período de recurso.
8.6.2.1.1. O Resultado Final da Primeira Chamada compreende as seguintes situações:
I - Matriculado Etapa 1: candidato com documentação aceita, classificado dentro do número de vagas disponíveis;
II - Indeferido: candidato com documentação não aceita ou incompleta;
III - Desistente: candidato que não fez o requerimento de matrícula.
8.6.3. As vagas, eventualmente não ocupadas após a Primeira Chamada serão preenchidas em chamada posterior, exclusivamente, mediante utilização da sequência de classificação por categoria publicada no resultado final (item 6.2.4), e em acordo com o item 7 deste edital.
8.7. Segunda Chamada
8.7.1. A Segunda Chamada ocorrerá se existir vaga não preenchida na Primeira Chamada, e convocará candidatos integrantes da classificação por categoria publicada no resultado final, respeitando a categoria com vaga não preenchida, a classificação e de acordo com o item 7 deste edital.
8.7.2. As relações dos convocados da Segunda Chamada serão divulgadas no Portal UTFPR, em (http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2), na data apresentada no cronograma disponível no Quadro IV do item 11.
8.7.3. A Segunda Chamada, se existir, será realizada pela UTFPR, sendo o número de convocados para enviar a documentação de matrícula até 3 (três) vezes o número de vagas disponíveis (não preenchidas) nas categorias de cotista e não cotista.
8.7.3.1. Caso não haja candidatos suficientes na lista de classificação de uma categoria, para serem convocados em quantidade de até 3 (três) vezes o número de vagas não preenchidas desta categoria, serão convocados, para complementar este montante, os candidatos de outra categoria, seguindo o estabelecido no Quadro II do item 7 deste edital.
8.7.4. O candidato convocado na segunda chamada, após ter a sua documentação aceita, ficará na situação "Aguardando vaga" até o preenchimento das vagas (Quadro I do item 5) realizado no final do processo.
8.7.4.1. O candidato na situação "Aguardando vaga" não está efetivamente matriculado na UTFPR e, consequentemente, não tem sua vaga garantida. Dessa forma, o candidato está na situação de espera, e não há nenhuma garantia de que ocupará vaga, pois depende do não preenchimento da vaga por candidato de melhor classificação na categoria para qual foi convocado, também, nessa chamada.
8.7.5. Dos Resultados da Segunda Chamada
8.7.5.1. Na Segunda Chamada serão publicados os seguintes resultados (conforme datas do Quadro IV do item 11):
I - Resultado Preliminar da Análise Documental, após o requerimento de matrícula;
II - Resultado após o período de complementação de documentos;
III - Resultado Final da Segunda Chamada, após o período de recurso.
8.7.5.2. Nos Resultados dos subitens I e II, os candidatos que tiverem a documentação aceita estarão na situação “Aguardando vaga” e devem aguardar a publicação do Resultado Final da Segunda Chamada, após preenchimento de vagas.
8.7.5.3. O Resultado Final da Segunda Chamada compreende as seguintes situações:
I - Matriculado Etapa 1: candidato com documentação aceita, classificado dentro do número de vagas disponíveis;
II - Aguardando vaga: candidato com documentação aceita, convocado/classificado além do limite de vagas (Quadro I do item 5). O candidato continua concorrendo à vaga, devendo acompanhar os próximos resultados/convocações no Portal/UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2), pois, embora tenha a sua documentação aceita, não está efetivamente matriculado na UTFPR e, consequentemente, não tem sua vaga garantida.
III - Indeferido: candidato com documentação não aceita ou incompleta;
IV - Desistente: candidato que não fez o requerimento de matrícula.
8.7.5.4. As vagas serão ocupadas respeitando a ordem de classificação em cada categoria de cotista e de não cotista, pelos candidatos que enviarem e tiverem aceita a documentação exigida no Anexo I, até o limite das vagas disponíveis (Quadro I do item 5).
8.7.5.5. As vagas eventualmente não ocupadas após a Segunda Chamada serão preenchidas em chamada posterior, exclusivamente, mediante utilização da sequência de classificação por categoria publicada no resultado final, e em acordo com o item 7 deste edital.
8.8. A critério da DIRGRAD, novas chamadas poderão ocorrer para ocupar vagas ociosas, se existirem, após a Segunda Chamada, ou para ocupar vagas de candidatos que ingressaram por meio deste edital e desistiram até o segundo mês do ano letivo de 2022 (maio de 2022) do calendário acadêmico da UTFPR.
9. DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
9.1. O Requerimento de Matrícula para todas as chamadas é composto pelo Envio da Documentação (9.2.1) e Complementação (9.2.2).
9.2.1. Envio da Documentação
9.2.1.1. O candidato convocado em chamadas deve acessar a plataforma de Requerimento de Matrícula da UTFPR (https://sistemas2.utfpr.edu.
9.2.1.2. O upload é o envio, via Plataforma de Requerimento de Matrícula, de arquivo eletrônico contendo cópia digitalizada dos documentos solicitados.
9.2.1.3. O acesso à Plataforma de Requerimento de Matrícula se dará por meio de login e senha que o candidato receberá pelo seu e-mail cadastrado na inscrição, logo após a convocação.
9.2.1.3.1. Se após a convocação o candidato não recebeu seu login e senha, deverá entrar em contato, no período válido de requerimento de matrícula para chamada em que foi convocado, comunicando o fato por meio de envio de e-mail para dirgrad-cm@utfpr.edu.br, fornecendo o nº do protocolo da sua inscrição, seu nome completo e CPF usando, exclusivamente, o seu endereço de e-mail cadastrado no ato de sua inscrição (item 2.2.). No assunto do e-mail, preferencialmente incluir "Login e Senha - Exame de Seleção 2022". Se o e-mail cadastrado no ato da inscrição estiver incorreto, o candidato deverá informá-lo corretamente para receber o login e senha (fornecendo o nº do protocolo da sua inscrição, seu nome completo e CPF usando). Se os quesitos pertinentes a este item forem cumpridos, a UTFPR procederá à atualização solicitada para resolução do problema de login e senha. Outras solicitações serão analisadas e decididas pela DIRGRAD.
9.2.1.4. O candidato que não realizar completamente a operação de preencher e salvar o questionário (9.2.1.1.) não poderá participar da complementação de documentos (9.2.2) da respectiva chamada.
9.2.1.5. O candidato convocado deverá fazer upload da documentação prevista, conforme descrito no item 9.2.1, nas datas constantes no cronograma (Quadro IV do item 11), especificamente para a chamada na qual está sendo convocado.
9.2.1.6. O candidato deverá digitalizar integralmente todos os documentos exigidos no Anexo I, com todas páginas (frente e verso) perfeitamente legíveis.
9.2.1.7. Cada documento deverá ser inserido na plataforma em arquivo único.
9.2.1.8. É obrigatória a participação do candidato em todas as etapas previstas no cronograma para o envio de documentos, sob pena de indeferimento do requerimento de matrícula.
9.2.1.9. Não será aceito o envio de documentação pelos Correios, endereço eletrônico de e-mail ou presencialmente.
9.2.1.10. Após feito o upload dos documentos, será publicado o resultado preliminar da análise documental no Portal UTFPR, em (http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2), conforme cronograma (Quadro IV do item 11).
9.2.2. Complementação de documentos
9.2.2.1. Após o resultado preliminar da análise documental, faltando ou estando ilegível algum documento, este poderá ser substituído ou acrescido no período de complementação, definido no cronograma, realizando upload, na mesma Plataforma.
9.2.2.2. É de responsabilidade do candidato, antes de fazer o upload dos documentos, verificar se toda documentação exigida está completa e legível.
9.2.2.3. Após o período de complementação, permanecendo algum documento ilegível ou faltante, o candidato perderá o direito à vaga.
9.2.2.4. Complementação de documentos não se aplica a candidatos que se enquadrarem no item 9.2.1.4 deste edital.
9.2.3. Aceite da documentação
9.2.3.1. O candidato convocado que tiver a documentação exigida no Anexo I aceita, ocupando a vaga, conforme o número de vagas ofertadas em cada categoria, ficará na condição “Matriculado Etapa 1”, sendo o resultado publicado no Portal UTFPR, em (http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2).
9.2.3.1.1. O candidato convocado que ficar na condição “Matriculado Etapa 1” será matriculado automaticamente nas disciplinas do primeiro ano do curso técnico integrado em informática, ficando na dependência da Autenticação Administrativa (item 10) para ter sua matrícula concluída e ser efetivado como estudante da UTFPR.
9.3. O candidato que não cumprir a fase de envio da documentação (item 9.2.1), nos prazos estabelecidos no cronograma, perderá o direito à vaga.
9.4 O candidato que não apresentar a documentação exigida no Anexo I para efetuar a matrícula e não efetivar a matrícula no período discriminado no Quadro IV do item 11, perderá o direito à vaga.
10. DA AUTENTICAÇÃO ADMINISTRATIVA
10.1. Todos os documentos enviados (upload) e documentos que, mediante a apresentação de justificativa, tiveram autorizada sua apresentação em prazo posterior, deverão passar por Autenticação Administrativa.
10.2. Entende-se por Autenticação Administrativa a verificação da autenticidade dos documentos enviados na plataforma, comparando com os documentos originais, a serem apresentados quando retornarem as atividades presenciais na UTFPR.
10.3. O estudante ingressante pelo Processo Seletivo EXAME DE SELEÇÃO 2022 ou seu representante, sem necessidade de procuração, deverá apresentar no Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) do campus no qual o candidato se inscreveu todos os documentos originais correspondentes aos que foram enviados remotamente, para a devida Autenticação Administrativa.
10.4. O estudante fica ciente de que no caso de ser constatada qualquer divergência entre a documentação enviada remotamente e a documentação apresentada na Autenticação Administrativa, perderá o direito à vaga, podendo ainda responder por falsidade ideológica.
10.5. As datas, horários e locais para apresentação da documentação serão comunicadas aos estudantes com antecedência.
11.6. O estudante que não realizar a Autenticação Administrativa, com a devida apresentação de todos os documentos originais na UTFPR, perderá o direito à vaga.
10.7. O estudante que, por motivo de força maior, perder a vaga pelo não cumprimento da Autenticação Administrativa, poderá entrar com recurso, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o último dia da Autenticação Administrativa. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus.
10.8. Entende-se por força maior uma razão de ordem superior, que justifica o descumprimento da obrigação ou da responsabilidade, existindo quando uma determinada ação gera consequências ou efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.
11. CRONOGRAMAS
Quadro III – Cronograma referente a inscrições e classificação
PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
01/12/2021 a 06/02/2022 |
Alteração dos dados de inscrição |
01/12/2021 a 06/02/2022 |
Resultado preliminar da classificação |
08/02/2022 |
Recurso referente ao resultado preliminar da classificação |
09/02/2022 |
Resultado Final da classificação |
10/02/2022 |
Quadro IV – Datas das chamadas e das matrículas
1ª Chamada |
|
Publicação dos Convocados |
10/02/2022 |
Matrícula dos Candidatos Convocados - Requerimento de matrícula (Item 9.2.1) |
11 e 14/02/2022 |
Resultado preliminar da análise documental (I do Item 8.6.2.1) |
15/02/2022 |
Complementação de documentos faltantes (Item 9.2.2) |
16/02/2022 |
Publicação dos Resultados da Matrícula (pós complementação) (II do Item 8.6.2.1) |
17/02/2022 |
Período para recurso da análise documental |
18/02/2022 |
Publicação do resultado final da 1ª Chamada (pós recurso) (III do Item 8.6.2.1) |
21/02/2022 |
2ª Chamada |
|
Publicação dos Convocados |
22/02/2022 |
Matrícula dos Candidatos Convocados (Item 9.2.1) |
23 e 24/02/2022 |
Resultado preliminar da análise documental (I do Item 8.7.5.1) |
25/02/2022 |
Complementação de documentos faltantes (Item 9.2.2) |
03/03/2022 |
Publicação dos Resultados da Matrícula (pós complementação) (II do Item 8.7.5.1) |
04/03/2022 |
Período para recurso da análise documental |
07/03/2022 |
Publicação do resultado final da 2ª Chamada (pós recurso) (III do Item 8.7.5.1) |
08/03/2022 |
|
|
OBS: Após a 2ª Chamada, por motivo de não ocupação de vaga ou desistência, poderá ocorrer abertura de vagas remanescentes (não preenchidas) que serão publicadas em chamadas complementares no Portal UTFPR, em (http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2).
O Horário de atendimento do balcão virtual para esclarecimento de dúvidas nos dias de matrícula e complementação de documentos será publicado juntamente com as chamadas.
12. VALIDADE
O presente Processo Seletivo – Exame de Seleção 2022 – para os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR terá validade para o 1° semestre letivo de 2022.
13. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL
O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e divulgado na página do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional e no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2.
14. DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Campo Mourão, do Estado do Paraná.
15. RECURSOS
14.1. Será admitido recurso, devidamente fundamentado com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de 1 (um) dia útil após a publicação do resultado (classificação dos candidatos) ou negativa de matrícula. O recurso deverá ser protocolado junto ao Departamento de Registros Acadêmicos.
14.2. Entende-se por recurso de indeferimento de matrícula o reexame da decisão do indeferimento visando a obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não entregues pelo candidato no ato da matrícula.
14.3. Será indeferido todo o recurso extemporâneo ou referente a questões que não atendam às exigências especificadas neste edital. Em caso de indeferimento do recurso, em hipótese alguma será aceito pedido de revisão ou novo recurso.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, em decorrência de fato que inviabilize sua realização ou que implique na sua anulação, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
15.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e dos prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o presente edital, bem como os documentos exigidos para a matrícula, inclusive endereço e horário de atendimento e a perda de qualquer um dos prazos implica na perda do respectivo direito.
15.3. O candidato ao se inscrever no presente Processo de Seleção declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital.
15.4. Os casos omissos nesse Edital serão analisados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) em consonância com a Direção Geral (DIRGE) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Campo Mourão.
15.4.5. E-mail para contato: dirgrad-cm@utfpr.edu.br.
15.6. A data de início do período letivo 2022/1 constará em calendário acadêmico específico do campus, publicado no endereço eletrônico http://www.utfpr.edu.br/alunos/calendario.
15.7. A UTFPR resguarda para si o direito de não ofertar cursos que tenham o número de alunos matriculados inferior à 25% das vagas ofertadas.
Campo Mourão, 24 de novembro de 2021.
LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES
Diretora de Graduação e Educação Profissional
campus Campo Mourão
ROBERTO RIBEIRO NELI
Diretor-Geral
campus Campo Mourão
Para anexos use a seção a seguir:
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 24/11/2021, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/11/2021, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2309119 e o código CRC (and the CRC code) C36A4204. |
SEÇÃO DE ANEXOS
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA REQUERER A MATRÍCULA
1. ORIENTAÇÕES INICIAIS - ADVERTÊNCIA
O candidato ao se inscrever declara estar ciente das consequências do envio/apresentação de documentos e informações falsas, de acordo com Código Penal:
Falsificação de documento particular: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa;
Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Quando se tratar de documento contendo frente e verso, ou mais de uma página, ambos os lados, ou todas as páginas, deverão ser enviados, digitalizados em um único arquivo.
O envio de documento incompleto resultará na não homologação, e se o envio tiver sido feito no período de complementação, o candidato terá a matrícula indeferida.
A seguir, é apresentada a documentação requerida, organizada por categoria de cota.
2. DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA POR CATEGORIA DE COTA
2.1. CANDIDATO NÃO COTISTA (Categoria A0): candidatos Não Cotistas - Ampla Concorrência.
I) Documentação pessoal e acadêmica
Relação dos documentos – item 3.1. deste Anexo
2.2. CANDIDATO COTISTA L1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
I) Documentação pessoal e acadêmica
Relação dos documentos – item 3.1. deste Anexo
II) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo
Relação dos documentos – item 3.4. deste Anexo
2.3. CANDIDATO COTISTA L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
I) Documentação pessoal e acadêmica
Relação dos documentos – item 3.1. deste Anexo
II) Autodeclarado preto, pardo ou indígena (PPI)
Relação dos documentos – item 3.2. deste Anexo
III) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo
Relação dos documentos – item 3.4. deste Anexo
2.4. CANDIDATO COTISTA L5 – Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
I) Documentação pessoal e acadêmica
Relação dos documentos – item 3.1. deste Anexo
2.5. CANDIDATO COTISTA L6 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
I) Documentação pessoal e acadêmica
Relação dos documentos – item 3.1. deste Anexo
II) Autodeclarado preto, pardo ou indígena (PPI)
Relação dos documentos – item 3.2. deste Anexo
2.6. CANDIDATO COTISTA L9 – Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
I) Documentação pessoal e acadêmica
Relação dos documentos – item 3.1. deste Anexo
II) Declarado Pessoa com deficiência (PCD)
Relação dos documentos – item 3.3. deste Anexo
III) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo
Relação dos documentos – item 3.4. deste Anexo
2.7. CANDIDATO COTISTA L13 – Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
I) Documentação pessoal e acadêmica
Relação dos documentos – item 3.1. deste Anexo
III) Declarado Pessoa com deficiência (PCD)
Relação dos documentos – item 3.3. deste Anexo
3. RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Na impossibilidade de digitalizar e enviar alguns dos documentos (apenas para documentação pessoal e acadêmica) descritas no item 3.1. deste Anexo, o candidato poderá substituí-lo por declaração, conforme modelo disponível no item 5.1 desse anexo, que justifica a não apresentação do documento, disponibilizado no Portal UTFPR, em (http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2). Os documentos que podem ser substituídos por declaração estão indicados com observação correspondente.
A substituição de qualquer documento pela declaração não exime o candidato de apresentar o documento em formato eletrônico, em data a ser informada ao longo do segundo período letivo de 2022, bem como o original durante a Autenticação Administrativa, conforme descrito no item 10 deste Edital. O candidato que não apresentar a referida documentação neste prazo perderá o direito à vaga.
3.1. DOCUMENTAÇÃO PESSOAL E ACADÊMICA
3.1.1. Pessoal
a) Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto (frente e verso), que possua o número do RG.
b) Comprovação de inscrição no CPF - Upload do cartão CPF ou Comprovante de inscrição no CPF obtido no site da Receita Federal. A inscrição no CPF pode também ser comprovada por upload de documento oficial de identificação com foto, como RG, Carteira de Identidade Profissional, CNH ou Carteira de Trabalho Profissional. Caso o documento que comprove a inscrição no CPF já tenha sido enviado no campo destinado ao upload do documento de identidade, o candidato deverá repetir o envio do mesmo documento no campo destinado ao upload do comprovante de inscrição no CPF.
c) Para candidatos estrangeiros, apresentar o Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE) e o Passaporte com visto de estudante ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil.
d) Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos. Pode ser entregue declaração, modelo disponível no item 5.7 desse anexo, inclusive para menores de 18 anos.
Observação 1:
A Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.
3.1.2. Acadêmica
a) Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.
b) Histórico Escolar completo do Ensino Fundamental ou equivalente, com os anexos quando houver, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente (pode ser entregue declaração conforme modelo 7). Caso o Histórico Escolar completo do Fundamental, ou equivalente e o Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente constem de um único documento, o mesmo documento deverá ser enviado, de modo completo, tanto no campo destinado ao upload do Histórico Escolar, quanto no campo destinado ao upload do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental.
c) Para os candidatos que concluíram o Ensino Fundamental ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia, deverão, também, apresentar fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil, juntamente com o documento que deu origem à revalidação.
3.1.2.1. Para candidatos cotistas:
3.1.2.1.1. Histórico Escolar e Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente, emitidos pela Instituição de Ensino, onde conste que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Fundamental regular ou equivalente em escola(s) pública(s) federal(is), estaduais ou municipais, no Brasil.
3.1.2.1.2. Para o candidato COTISTA que tenha concluído o Ensino Fundamental ou equivalente e não esteja de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente, deve apresentar declaração de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente emitida por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.
3.1.2.1.3. O candidato COTISTA selecionado que comprovar a conclusão do Ensino Fundamental por meio do certificado de conclusão no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adulto, ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverá enviar também, na Etapa do requerimento de matrícula, a declaração modelo disponível no item 5.4 desse anexo, disponível no Portal UTFPR, em (http://portal.utfpr.edu.br/noticias/campo-mourao/tecnico-em-informatica-2).
3.1.2.2. Para candidatos NÃO COTISTAS
3.1.2.2.1. Para o candidato NÃO COTISTA que tenha concluído o Ensino Fundamental ou equivalente e não esteja de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente, deve apresentar declaração de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente emitida por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.
3.2. DOCUMENTAÇÃO PPI (AUTODECLARADO PRETO, PARDO OU INDÍGENA)
3.2.1. Para preto ou pardo: Declaração onde o candidato se declara preto ou pardo (declaração modelo disponível no item 5.1 desse anexo).
3.2.2. Para indígena:
a) Termo de Declaração de Identidade Indígena (TDID) - (declaração modelo disponível no item 5.2 desse anexo);
b) RANI (Registro de Nascimento Indígena) e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena.
3.3. DOCUMENTAÇÃO PCD (DECLARADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA)
Para cada tipo de deficiência serão exigidos os laudos médicos de acordo com os subitens 3.3.1 a 3.3.6. Porém a critério da Comissão de Verificação Documental para Pessoas com Deficiência (CVDD) ou pela Comissão de Avaliação Biopsicossocial (CABIO) exames complementares poderão ser solicitados se necessários.
Observação: Os prazos em relação aos laudos estão sendo dilatados em virtude da atual pandemia e para diminuir eventual risco que os candidatos com deficiência possam estar sujeitos. Ressalta-se que a deficiência é preconizada na Lei 13.146/2015, artigo 2º, como aquela de Longo Prazo.
3.3.1 Candidatos com Deficiência Física
Laudo médico, conforme sugestão: modelo de declaração pessoa com deficiência (disponível no item 5.3 desse anexo), realizado nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao mês da inscrição no Processo Seletivo Exame de Seleção 2022, que deverá ser assinado por um médico ortopedista e/ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência e a descrição das dificuldades decorrentes da deficiência ou condição apresentada que podem ser percebidas e influenciar o processo ensino-aprendizagem e o ambiente educacional.
Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Ministério da Saúde (RMS) do médico que forneceu o atestado.
3.3.2 Candidatos Surdos ou com Deficiência Auditiva
Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo de declaração pessoa com deficiência (disponível no item 5.3 desse anexo), que deverá ser assinado por um médico otorrinolaringologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da perda auditiva, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.
Exame de Audiometria, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada do Laudo médico anteriormente citado.
3.3.3 Candidatos Cegos ou com Baixa Visão
Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo de declaração pessoa com deficiência (disponível no item 5.3 desse anexo), que deverá ser assinado por um médico oftalmologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.
Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, como também o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.
3.3.4 Candidatos com Deficiência Intelectual
Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo de declaração pessoa com deficiência (disponível no item 5.3 desse anexo), que deverá ser assinado por um médico psiquiatra ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.
3.3.5 Candidatos com Transtorno do Espectro Autista
Laudo médico, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo de declaração pessoa com deficiência (disponível no item 5.3 desse anexo), que deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica com as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e as limitações impostas Transtorno do Espectro Autista. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.
OU
Cópia da Carteira Nacional do Autista emitida conforme a Lei Federal 13.977 de 08 de janeiro de 2020.
3.3.6 Candidatos com Deficiência Múltipla
Laudos médicos, realizados nos últimos 5 (cinco) anos, conforme sugestão: modelo de declaração pessoa com deficiência (disponível no item 5.3 desse anexo), que deverão ser assinados por médicos especialistas, contendo na descrição clínica o tipo e grau das deficiências e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência aos códigos correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como as prováveis causas das deficiências. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS dos médicos que forneceram os atestados.
Exame de Audiometria, e/ou Exame Oftalmológico, e/ ou Atestado de Funcionalidade de acordo com as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências.
3.4. COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 (UM VÍRGULA CINCO) SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE NO ANO DE 2021 (De acordo com a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº 19, de 6 de novembro de 2014)
3.4.1. CANDIDATOS QUE POSSUEM CADASTRO ÚNICO (CadÚnico). A comprovação da renda poderá ser feita única, e exclusivamente, com o envio do extrato do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizado, com validade de dois anos, a partir da última atualização:
Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico), original ou cópia, que pode ser obtido nos CRAS das Prefeituras Municipais, assinado pelo responsável pelo órgão expedidor ou o documento obtido através do endereço eletrônico: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/.
3.4.2. NA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CadÚnico, o candidato deverá enviar a relação de documentos descrita abaixo:
3.4.2.1. Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar
A Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar (modelo disponível no item 5.5 desse anexo), contendo todos os membros da composição familiar, especificando o grau de parentesco e renda mensal bruta quando houver, inclusive dos menores de idade e dos componentes familiares que estejam desempregados.
3.4.2.2. Declarações de Imposto de Renda do pai e da mãe do calendário 2020 – exercício 2021
Declarações de Imposto de Renda do ano-calendário 2020 - exercício 2021 (completa, todas as folhas), do pai e da mãe, acompanhadas dos recibos de entrega à Receita Federal do Brasil, quando houver, independente destes fazerem parte ou não da composição familiar do candidato, para candidato com idade igual ou inferior a 24 anos. No caso do pai e/ou da mãe serem declarados isentos, apresentar a página de Consulta de Restituição disponível no site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp, para confirmar a veracidade da informação. No caso de pais divorciados, apresentar também a declaração de divórcio e se um deles for falecido, apresentar o atestado de óbito.
3.4.2.3. Para cada membro da composição familiar, apresentar os documentos a seguir:
I) RG ou Certidão de Nascimento (Para todos os membros).
II) Comprovante de inscrição no CPF (Para todos os membros a partir de 16 anos).
Obs. Os documentos dos itens I e II do candidato devem ser enviados com a documentação acadêmica.
III) Extrato completo do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do candidato e de todos os membros da família constantes no Quadro de Composição Familiar a partir de 16 anos. Este cadastro deve conter todos os registros de contratos de trabalho, período e remuneração – ou ausência destes. O CNIS poderá ser obtido por meio dos links: https://meu.inss.gov.br/central/index.html ou https://www.gov.br/pt-br/temas/meu-inss.
IV) Comprovantes de renda bruta (como descritos no item d) de no mínimo dos últimos três (3) meses, anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Exame de Seleção 2022 (setembro, outubro, novembro de 2021), para todos os membros da composição familiar que possuam renda.
V) Declaração de Imposto de Renda 2021 (completa, todas as folhas, incluindo o recibo de entrega), ano de referência 2020, de todos os membros da composição familiar que declararam IRPF, inclusive do candidato (exceto os dependentes já constantes na declaração dos seus responsáveis).
Obs.: No caso do membro se declarar isento, apresentar obrigatoriamente a página de Consulta de Restituição disponível no site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp,
para confirmar a veracidade da informação.
3.4.2.4-Documentos comprobatórios dos membros familiares conforme sua ocupação
3.4.2.4.1-Para candidatos economicamente independentes
Entende-se por Estudante Economicamente Independente aquele que comprovar sua subsistência autônoma, ou seja, aquele que não recebe nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar (dinheiro em espécie, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuário, entre outros), bem como auxílios recebidos esporadicamente.
I) Declaração de Independência Econômica, modelo disponível no item 5.8 desse anexo, devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal para o candidato com idade igual ou inferior a 24 anos;
II) Declaração de imposto de renda (completa, todas as folhas, inclusive o recibo de entrega), do pai e da mãe ou dos responsáveis legais (somente para o candidato com idade igual ou inferior a 24 anos) conforme especificado no item b desta seção;
III) comprovação da fonte de rendimento para sua sobrevivência;
IV) comprovantes de residência do candidato e de seus pais.
3.4.2.4.2-Para membros familiares Trabalhadores Assalariados
Contracheques no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Exame de Seleção 2022 (setembro, outubro, novembro de 2021).
3.4.2.4.3-Para membros familiares Trabalhadores da Atividade Rural
I) Apresentar cópia do ITR (atualizado com todas as suas folhas, inclusive o Recibo de Entrega) ou contrato de arrendamento agrícola ou Termo de Permissão de Uso da Terra;
II) Apresentar a declaração de rendimentos expedida pelo sindicato ou órgão público competente (Sindicato, Secretaria Municipal de Agricultura, EMATER, EPAGRI, SEAGRI etc).
3.4.2.4.4-Para membros familiares Aposentados e Pensionistas
I) Comprovante do pagamento de benefício de um dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Exame de Seleção 2022 (setembro, outubro, novembro de 2021).
II) Caso o aposentado ou pensionista possua outra renda, além da aposentadoria, deverá apresentar documento comprobatório de renda conforme a ocupação prevista neste Edital.
3.4.2.4.5-Para membros familiares com Rendimentos de Aluguel ou Arrendamentos de Bens Móveis e Imóveis
Contrato de locação ou arrendamento acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos, anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Exame de Seleção 2022 (setembro, outubro, novembro de 2021), da pessoa física.
3.4.2.4.6-Para membros familiares Trabalhadores inseridos no Mercado Informal e para membros familiares Autônomos e Profissionais Liberais
Renda mensal bruta do trabalhador comprovada mediante declaração firmada pelo trabalhador com, no mínimo, duas testemunhas (nome completo, número do CPF e telefone para contato) que não apresente grau de parentesco (disponível no item 5.6 desse anexo).
3.4.2.4.7-Para membro familiar Empresário, Microempresário, Sócio ou Cooperado
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Exame de Seleção 2022 (setembro, outubro, novembro de 2021), incluindo o pró-labore e divisão de lucros, OU declaração simples contendo a remuneração dos três últimos meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo Exame de Seleção 2022 (setembro, outubro, novembro de 2021) emitida e assinada por contador ativo.
3.4.2.4.8-Para membro familiar Microempreendedor Individual (MEI)
I) Declaração de Rendimento Mensal (valor aproximado) ciente das penalidades previstas em lei, com 2 (duas) testemunhas, (nome completo, número do CPF e telefone para contato) e que não sejam componentes do mesmo grupo familiar (item 5.6 desse anexo);
II) Ficha de inscrição e de situação cadastral (disponível no site da Receita Federal); e
III) Declaração Anual do MEI/DASN SIMEI disponível no link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app
3.4.2.4.9-Para membro familiar que recebe pensão alimentícia
Declaração que recebe pensão alimentícia (item 5.9 desse anexo), ou sentença judicial.
Obs.: Na falta de algum documento, poderá preencher a declaração JUSTIFICATIVA PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO INDIVIDUAL ( modelo item 5.7 desse anexo), especificando o motivo, a ser analisada pela comissão.
Observações relativas à comprovação de renda para o cotista
Obs. 1 - O candidato deve estar ciente que a comprovação de renda será analisada por Comissão Especial da UTFPR e a documentação para ser deferida depende de análise, e que, uma vez não comprovada a condição desta categoria de cotista o candidato perderá o direito à vaga.
Obs. 2 - A UTFPR, a qualquer momento, poderá solicitar informações adicionais, inclusive extratos bancários, requisitando documentação complementar, tais como certidão de óbito, sentença de separação/divórcio e outros documentos relacionados no anexo II da portaria Normativa n° 18, de 11 de outubro de 2012 do MEC.
Obs. 3 - No caso do membro se declarar isento de apresentar IRPF, a UTFPR poderá a qualquer momento consultar o site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp, para confirmar a veracidade da informação.
Obs. 4 - Este Edital prevê a possibilidade de realização de entrevistas e de visitas ao local de domicílio do estudante, bem como de consultas a cadastros de informações sócio-econômicas (Portaria Normativa Nº 18 de 2012, Art. 8º, § 2º).
Cálculo da Renda familiar bruta mensal per capita
Na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:
I) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino.
II) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e
III) divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.
§ 1º - No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º - Estão excluídos do cálculo de que trata o § 1º:
I - Os valores percebidos a título de:
1. auxílios para alimentação e transporte;
2. diárias e reembolsos de despesas;
3. adiantamentos e antecipações;
4. estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
5. indenizações decorrentes de contratos de seguros;
6. indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II - Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas
1. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
2. Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
3. Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
4. Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
5. Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, como casos de pandemias; e
6. Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
III – Outros rendimentos excluídos do cálculo da Renda familiar que não constam na Portaria Normativa nº 18/2012-MEC
1. Seguro desemprego,
2. 1/3 de férias,
3. 13º salário,
4. Rescisão de contrato de trabalho,
5. Fundo de garantia por tempo de serviço,
6. Bolsa de estudo,
Entende-se por:
1. Família - a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
2. Morador - a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;
3. Renda familiar bruta mensal - a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta Portaria;
4. Renda familiar bruta mensal per capita - a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012.
5 - DECLARAÇÕES
5.1 – DECLARAÇÃO PRETO OU PARDO
DECLARAÇÃO PRETO OU PARDO |
Eu , , abaixo assinado, |
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Portador do RG: |
CPF: |
Estado Civil: |
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Nascido em ___ /___/____ |
Município de |
Estado: |
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Residente à rua/av.: nº |
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Cidade: |
Estado: |
CEP: |
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Filho de (nome da mãe): |
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Fone Residencial: |
Celular: |
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E-mail: |
declaro, sob as penas da lei, que sou _________________________________ (preto ou pardo), e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. |
|
______________________, _____ de ________________ de_______. |
|
____________________________ Assinatura do Candidato
|
________________________________ Assinatura do pai ou responsável, no caso de candidato menor de idade |
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |
5.2 – DECLARAÇÃO INDÍGENA
DECLARAÇÃO TERMO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIDADE INDÍGENA (TDID) |
Eu , , abaixo assinado, |
|||||||
Portador do RG: |
CPF: |
Estado Civil: |
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Nascido em ___ /___/____ |
Município de |
Estado: |
|||||
Residente à rua/av.: nº |
|||||||
Cidade: |
Estado: |
CEP: |
|||||
Filho de (nome da mãe): |
|||||||
Fone Residencial: |
Celular: |
||||||
E-mail: |
declaro, sob as penas da lei, que sou INDÍGENA e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis |
|
______________________, _____ de ________________ de_______. |
|
____________________________ Assinatura do Candidato
|
________________________________ Assinatura do pai ou responsável, no caso de candidato menor de idade |
Os documentos abaixo são obrigatórios e deverão acompanhar o presente termo a)RANI – Registro de Nascimento Indígena e/ou b)Carta de Recomendação (emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenistas) e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena |
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |
5.3 – MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
Laudo médico especializado para ingresso na UTFPR O Médico poderá utilizar este modelo de laudo, que contem os dados necessários à matrícula do candidato, ou, utilizar modelo próprio de laudo contendo no mínimo aqui os dados solicitados |
Atesto, para os devidos fins, que ___________________________________, apresenta deficiência(s):
( ) Física ( ) Intelectual ( ) Visual ( ) Auditiva
( ) Transtorno do ( ) Múltipla ( )
espectro autista
CID-10:____________________________________________________________________________
Deficiência e/ou condição:
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
Descrição das dificuldades decorrente da deficiência ou condição apresentada que podem ser
percebidas e influenciar o processo ensino-aprendizagem e o ambiente educacional:
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
Candidato com DEFICIÊNCIA AUDITIVA |
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Candidato com DEFICIÊNCIA VISUAL |
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Preencher com X |
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|
Preencher com X |
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Frequência (Hz) |
Ouvido Esquerdo |
Ouvido Direito |
Designação |
Olho Esquerdo |
Olho Direito |
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Sem alteração |
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Sem alteração |
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0 – 250 |
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20/800 |
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251 – 500 |
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20/600 |
|
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501 – 1000 |
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20/400 |
|
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1001 – 2000 |
|
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20/200 |
|
|
||||
2001 – 3000 |
|
|
20/100 |
|
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||||
3001 – 4000 |
|
|
20/80 |
|
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||||
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|
20/60 |
|
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||||
|
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20/50 |
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Observação – Esta folha deve ser rubricada pelo(a) médico(a)
Orientações:
Anexar junto ao Laudo médico os exames complementares emitidos nos últimos doze meses, que comprovem a patologia apresentada (audiometria, acuidade visual, radiologia, entre outros). NÃO serão aceitos laudos incompletos ou ilegíveis. |
Declaro estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso” (Art. 302) e “fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302” (Art. 304). |
Nome do Médico: |
CRM: |
Especialidade: |
Estado: |
Carimbo(opcional) e assinatura
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______________________, _____ de ____________ de ____.
|
1 A omissão ou falsidade de informações pertinentes ao Processo Seletivo Exame de Seleção 2022 implica na perda da vaga a qualquer tempo, sem prejuízo das demais medidas judiciais cabíveis. 2. Art. 299 do Código Penal: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |
Campo exclusivo para o parecer da UTFPR
|
5.4 – DECLARAÇÃO DE NÃO TER CURSADO EM ESCOLAS PARTICULARES PARTE DO ENSINO FUNDAMENTAL
DECLARAÇÃO NÃO TER CURSADO EM ESCOLAS PARTICULARES PARTE DO ENSINO FUNDAMENTAL |
Eu , , abaixo assinado, |
|||||||||||||
Portador do RG: |
CPF: |
Estado Civil: |
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Nascido em ___ /___/___ |
Município de |
Estado: |
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Residente à rua/av.: nº |
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Cidade: |
Estado: |
CEP: |
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Filho de (nome da mãe): |
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Fone Residencial: |
Celular: |
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E-mail: |
declaro, sob as penas da lei*, que em nenhum momento cursei em escolas particulares parte do Ensino Fundamental, e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. |
|
______________________, _____ de ________________ de_______. |
|
____________________________ Assinatura do Candidato
|
________________________________ Assinatura do pai ou responsável, no caso de candidato menor de idade |
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |
5.5 – DECLARAÇÃO DA COMPOSIÇÃO E RENDA BRUTA FAMILIAR
DECLARAÇÃO DA COMPOSIÇÃO E RENDA BRUTA FAMILIAR |
I – IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome: |
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campus Campo Mourão |
Curso: |
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Sexo:
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Est. Civil:
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Data Nascimento:
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Naturalidade (Cidade/Estado):
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RG: |
CPF: |
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Endereço Residencial do candidato: |
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Bairro:
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Cidade:
|
Estado:
|
CEP:
|
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Fone Residencial: |
Celular: |
|||||||||||||||
E-mail: |
II – COMPOSIÇÃO FAMILIAR
Nome completo dos componentes da família, iniciando com o nome do próprio candidato. |
Parentesco |
Idade |
CPF |
Ocupação |
Renda Bruta Mensal (R$) |
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Requerente |
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Renda Bruta Total Mensal Familiar (soma as rendas dos componentes da Família) R$ |
Renda per capita * R$ |
*Renda per capita = Renda Bruta Total Familiar dividido pelo número de componentes da família. Salário Mínimo Nacional vigente: 2021. Estou ciente que a comprovação de renda bruta anexa será analisada por Comissão Especial da UTFPR e que meu requerimento, para ser deferido, depende de análise. Também estou ciente de que uma vez não comprovada a condição desta categoria de cotista perderei a vaga e que a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. |
|
______________________, _____ de ________________ de_______. |
|
____________________________ Assinatura do Candidato
|
________________________________ Assinatura do pai ou responsável, no caso de candidato menor de idade |
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |
5.6 – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
DECLARAÇÃO RENDIMENTOS |
Eu ________________________________________________________________, abaixo assinado, portador do RG _____________, CPF ________________, integrante do grupo familiar do candidato ________________________________________________, inscrito no processo seletivo (Exame de Seleção 2022), curso _______________________________, campus _________________, da UTFPR, declaro que exerço atividade profissional de _________________________________________________________, como ( ) atuante no mercado informal sem vínculo em CTPS, ( ) autônomo / profissional liberal, ( ) Trabalho Intermitente, ( ) Micro Empreendedor Individual – MEI, e/ou ( ) Outros e que obtenho renda bruta mensal no valor médio de R$ ____________________. Por ser verdade firmo o presente documento, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo discriminadas, não integrantes ao grupo familiar. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*. |
_______________________, _____ de _________________ de _____
_____________________________________________________ Assinatura do Membro Familiar Declarante Fone Residencial: Celular: E-mail: |
____________________________ ___________________________ Nome Testemunha: Nome Testemunha: CPF: CPF: RG: RG: Fone: Fone: OBS. A testemunha não poderá ser membro da composição familiar. |
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |
5.7 – JUSTIFICATIVA PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO INDIVIDUAL
DECLARAÇÃO JUSTIFICATIVA PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO INDIVIDUAL |
Eu ______________________________________________________________________, abaixo assinado, portador do RG _______________, CPF _________________, inscrito no processo seletivo Exame de Seleção 2022), curso _________________________________, campus __________________ da UTFPR, deixo de apresentar dentre a lista de documentos exigidos no Anexo I do Edital correspondente, o seguinte documento e apresento a respectiva justificativa: |
Documento: _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ |
Justificativa: _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ |
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*. |
______________________, _____ de ________________ de_______. |
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____________________________ Assinatura do Candidato
|
________________________________ Assinatura do pai ou responsável, no caso de candidato menor de idade |
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |
5.8 – DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA
DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA |
Eu, _______________________________________________estado civil ____________inscrito no CPF sob o nº ___________________portador do RG nº _____________________, residente e domiciliado no endereço_______________________________________________, n.º_____, bairro _____________________, município de _________________________________. DECLARO SER ECONOMICAMENTE INDEPENDENTE, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos ________________(especificar o tempo em meses ou anos). Declaro ainda que os dados acima apresentados são verdadeiros e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento da minha matricula na UTFPR. Anexar comprovante de moradia em seu nome (conta de luz , de água, de condomínio, de telefone fixo, etc) |
______________________, _____ de ________________ de_______. |
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____________________________ Assinatura do Candidato
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________________________________ Assinatura do pai ou responsável, no caso de candidato menor de idade |
Observação: Código Penal Estelionato: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |
5.9 – RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
DECLARAÇÃO RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA |
Eu ________________________________________________________________, abaixo assinado, portador do RG _____________, CPF ________________, integrante do grupo familiar do candidato ________________________________________________, inscrito no processo seletivo (Exame de Seleção 2022), curso __________________________, campus ____________________, da UTFPR, declaro que RECEBO PENSÃO ALIMENTÍCIA de __________________________________________(nome de quem paga) no valor mensal de R$ _________________________. Por ser verdade, firmo o presente documento, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo discriminadas, não integrantes ao grupo familiar. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*. |
_______________________, _____ de _________________ de _____
_____________________________________________________ Assinatura do Membro Familiar Declarante Fone Residencial: Celular: E-mail: |
____________________________ ___________________________ Nome Testemunha: Nome Testemunha: CPF: CPF: RG: RG: Fone: Fone: OBS. A testemunha não poderá ser membro da composição familiar. |
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |
Referência: Processo nº 23064.046131/2021-27 | SEI nº 2309119 |