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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV |
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EDITAL Nº 026/2021 DIRGRAD/DIRGE - DV
APOIO A EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS – TCC
De ordem da Direção-Geral do campus Dois Vizinhos, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional - DIRGRAD, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas de 08 a 21 de Outubro de 2021, as inscrições para seleção de propostas de Trabalhos de Conclusão de Curso, com apoio financeiro para estudantes matriculados em TCC1 ou TCC2, dos cursos de graduação da UTFPR, campus Dois Vizinhos.
1. DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar propostas de Trabalhos de Conclusão de Curso a serem desenvolvidos no âmbito dos cursos de graduação da UTFPR, campus Dois Vizinhos.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Possuir um professor orientador, que será responsável por acompanhar o desenvolvimento do trabalho;
2.2 Ter aprovação prévia do professor orientador, de acordo com os procedimentos definidos no âmbito do curso e com as regras estabelecidas neste Edital (ANEXO 1);
2.3 Estar formatada de acordo com os critérios apresentados no item 4 deste Edital;
2.4 Atender ao Regulamento do TCC dos Cursos de Graduação da UTFPR;
2.5 Ter como proponente um estudante matriculado em TCC1 ou TCC2, no segundo período letivo de 2021;
2.6 Não ter recebido ajuda de custo a partir de outros editais de apoio ao TCC (DIRGRAD-DV, DIREC-DV, PROGRAD OU PROREC).
3. DA AJUDA DE CUSTO A SER OFERECIDA
3.1 O presente edital utilizará recursos da DIRGRAD-DV, Origem dos recursos: Fonte – 81000000, no valor total de R$ 5.000,00, divididos em cinco cotas de R$ 1.000,00, podendo contemplar até cinco propostas.
3.2 Adicionalmente, serão ofertadas cotas pelas Coordenações de Curso de Graduação da UTFPR-DV, conforme segue:
I - A Coordenação do Curso de Agronomia disponibilizará, exclusivamente para os estudantes do curso, cinco cotas de R$ 500,00;
II - A Coordenação do Curso de Engenharia Florestal disponibilizará, exclusivamente para os estudantes do curso, uma cota de R$ 1000,00.
3.3 A distribuição das cotas respeitará obrigatoriamente, a lista de classificação de propostas aprovadas do presente edital, seguindo os critérios do item 3.2 e alíneas, sendo prioritariamente, distribuídas as cotas da DIRGRAD-DV, e posteriormente, das Coordenações.
3.4 O apoio financeiro será depositado em conta bancária (conta corrente ou poupança), exclusivamente em nome do estudante proponente e será pago em uma única parcela, a ser depositada em data conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da UTFPR.
3.5 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela DIRGRAD-DV, por ocorrência, durante sua implementação ou execução, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada para uma ampla defesa.
4. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
4.1 As propostas devem ser encaminhadas via formulário eletrônico https://forms.gle/qr2Hs4bhsHkEJBZN9 até o dia 21 de Outubro de 2021.
4.2 No ato da submissão das propostas, no formulário de inscrição descrito no Item 4.1, deverão ser encaminhados:
I - CARTA DE ANUÊNCIA DO ORIENTADOR PARA O EDITAL DE APOIO AO TCC, disponibilizada no ANEXO 1, contendo assinatura (digital ou via SEI) do orientador;
II - PROJETO DE PESQUISA DE TCC, formatado com base nas normas ABNT - Informações e documentação - Trabalhos acadêmicos – Apresentação - NBR 14724, com no máximo 10 (dez) páginas (excluídos elementos pré e pós-textuais) devendo conter:
Introdução, apresentando a justificativa detalhando a importância do projeto;
Objetivos, geral e específicos.
Metodologia, com a descrição das atividades que serão desenvolvidas.
Cronograma, contemplando o período de execução do projeto.
Resultados esperados, apresentando o potencial e relevância do projeto de acordo com os objetivos levantados.
4.3 Os prazos e horários constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
4.4 Não serão aceitas propostas após o prazo final de recebimento estabelecido por este Edital.
4.5 Será aceita uma única proposta por proponente e por projeto de TCC, sendo individual ou em equipe.
4.6 Na hipótese de envio de uma segunda proposta do mesmo projeto ou proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, será considerada para análise, apenas a última proposta recebida.
4.7 Em se constatando propostas idênticas, enviadas por diferentes proponentes, todas serão desclassificadas.
4.8 A UTFPR não se responsabiliza por problemas relacionados ao envio dos documentos, sejam eles de ordem técnica e/ou operacional. É de responsabilidade exclusiva do candidato o envio dos arquivos exigidos no presente Edital.
5. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 As propostas que não atenderem aos itens 2 e 4 deste Edital, serão desclassificadas.
5.2 As propostas serão avaliadas por uma comissão formada pelos professores responsáveis pelos Trabalhos de Conclusão de Curso (PRATTCs), designados pela DIRGRAD-DV, nomeados por Portaria pela Diretoria Geral do campus Dois Vizinhos, exclusivamente para este fim, que analisará os projetos tomando como base os seguintes critérios:
Item |
Critério |
Pontuação máxima |
01 |
A proposta está formatada de acordo com o que estabelece o Item 4 do Edital. |
Eliminatório |
02 |
Introdução: o problema a ser tratado na proposta está bem delimitado, explicitado de forma clara e com uma proposta tecnicamente embasada para a solução: |
30
|
03 |
Aderência: delimitação do tema e alinhamento do tema com a área do curso. |
20 |
04 |
Relevância: análise técnica da proposta (coerência, justificativa e resultados esperados) |
30 |
05 |
Viabilidade de execução: Avaliação da metodologia e do cronograma de execução da proposta. |
20 |
5.3 Havendo empate na classificação das propostas, o desempate será feito com base nos seguintes itens, em ordem sequencial:
a) Maior pontuação no item 04 da tabela de pontuação do item 5.2;
b) Maior pontuação no item 02 da tabela de pontuação do item 5.2;
c) Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.
5.4. É vedado a qualquer membro da Comissão de Seleção julgar propostas de projetos nos quais:
I - Esteja participando da equipe do projeto: ele mesmo, seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
II - Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros; ou seja, o próprio proponente.
5.5 As propostas classificadas serão selecionadas por ordem decrescente da pontuação obtida a partir dos critérios estabelecidos no item 5.2, até o limite de cotas disponíveis.
6. DEVERES DOS ALUNOS CONTEMPLADOS
6.1 Emitir relatório de atividades à DIRGRAD-DV, por meio do formulário https://forms.gle/FMk2q6gyRY1DkkXdA, incluindo neste, as atividades desenvolvidas com os recursos provenientes deste Edital, em até 30 dias a contar da finalização do segundo período letivo de 2021.
6.2 Ministrar, em data a ser acordada com a DIRGRAD-DV, seminário para a comunidade acadêmica visando a disseminação dos resultados adquiridos no desenvolvimento da proposta, assim como colaborar com outras atividades promovidas pela DIRGRAD-DV que sejam pertencentes ao escopo deste Edital;
6.3 O relatório deve ser submetido pelo proponente, contendo a assinatura (digital ou via SEI) do professor orientador .
7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
7.1 Os resultados com a classificação das propostas serão divulgados através de correspondência eletrônica ao(a) candidato(a) da proposta e por listagem atualizada, publicada na página da DIRGRAD-DV http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos.
7.2 Os recursos, devidamente instruídos, poderão ser encaminhados por via eletrônica, para o endereço eletrônico editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br, seguindo o cronograma (item 8) do presente Edital.
7.3 Entende-se por recurso, o reexame da decisão da classificação e/ou desclassificação, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados/apresentados pelo candidato no ato da submissão da proposta.
8. DO CRONOGRAMA
Evento |
Data/Período |
Envio das propostas (https://forms.gle/hK6T4mUYtdWDqNvu9) |
De 8 de outubro de 2021 até dia 21 de outubro de 2021 |
Publicação do resultado preliminar (http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos) |
Até o dia 29 de outubro de 2021 |
Recursos contra resultado preliminar |
Até o dia 1o de novembro de 2021 |
Resultado final (http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos) |
Até o dia 4 de novembro de 2021 |
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
9.2 Os casos omissos acerca do presente Edital serão dirimidos pela DIRGRAD-DV, observada a legislação vigente.
9.3 O proponente ao se inscrever declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital
9.4 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Dois Vizinhos, 08 de outubro de 2021.
EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA
Diretor-Geral
Campus Dois Vizinhos
MARINA CELANT DE PRÁ
Diretora de Graduação e Educação Profissional
Campus Dois Vizinhos
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A), em (at) 07/10/2021, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/10/2021, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2309539 e o código CRC (and the CRC code) 1777E203. |
ANEXO 1
CARTA DE ANUÊNCIA PARA O EDITAL N° 026/2021 - DIRGRAD-DV/DIRGE-DV
APOIO AOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS - TCC
Declaro que a proposta de TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, do(s) estudante(s) __________________________________________________, sob título: _________________________________________________________________________________________ está de acordo com os procedimentos e normas estabelecidas pelo Curso de ________________________________ e pode ser submetida ao edital supramencionado, para o segundo período letivo de 2021.
Dois Vizinhos, de outubro de 2021.
Referência: Processo nº 23064.043984/2021-15 | SEI nº 2309539 |