Boletim de Serviço Eletrônico em 08/10/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS

 

 

retificado em 08 de outubro de 2021

RETIFICADO EM 19 DE SETEMBRO DE 2021

RETIFICADO EM 13 DE SETEMBRO DE 2021

EDITAL DIRPPG Nº 12/2021

PROGRAMA DE APOIO A GRUPOS DE PESQUISA – PAGRUPO- DV

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Dois Vizinhos (DIRPPG-DV) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna público que no período de 06/09/2021 a 20/09/2021  estarão abertas as inscrições para que os Grupos de Pesquisa da UTFPR, pertencentes ao campus Dois Vizinhos e certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, possam solicitar recursos financeiros para apoiar a execução de projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico da UTFPR.

 

  1. OBJETIVOS

Apoiar Grupos de Pesquisa da UTFPR, certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, pertencentes ao campus Dois Vizinhos na execução de projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico, nas áreas do conhecimento de atuação da UTFPR, mediante a concessão de recursos financeiros para a manutenção de equipamentos estratégicos e/ou de auxílio financeiro de custeio.

 

  1. ELEGIBILIDADE

Para concorrer a este Edital, o líder do Grupo de Pesquisa deverá indicar uma equipe dentre os pesquisadores cadastrados no mesmo grupo. A cota de auxílio pleiteado, caso o grupo seja contemplado, será executada pelo seu líder.

 

São elegíveis a participar do presente Edital os líderes de Grupos de Pesquisas que cumprirem os seguintes requisitos:

2.1 Ser servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR campus Dois Vizinhos, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva;

2.2 Possuir título de doutor;

2.3 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes, no máximo até a data estipulada no item 11.2;

2.4 Possuir projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico, no qual seja o coordenador, devidamente homologado na plataforma OPPX com vigência igual ou superior ao da execução financeira do recurso pleiteado.

 

Poderão integrar as equipes indicadas pelo líder pesquisadores que atendam aos seguintes requisitos:

2.5 Ser servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR campus Dois Vizinhos, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva;

2.6 Ser docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011COUNI) com atuação no campus Dois Vizinhos;

2.7 Possuir título de Mestre ou Doutor;

2.8 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes, no máximo até a data estipulada no item 11.2. 

 

São elegíveis a participar deste Edital os Grupos de Pesquisa que obedeçam aos seguintes requisitos:

2.9 Ter sido certificado pela UTFPR.

2.10 Estar com certificação vigente no CNPq na data de envio da proposta;

 

A Equipe de Pesquisadores do Grupo de Pesquisa que será avaliada deverá ser informada pelo Líder do Grupo de Pesquisa no momento da inscrição e deverá obedecer aos seguintes requisitos:

2.11 Ser composta por, no mínimo 2 (dois) e, no máximo 5 (cinco) pesquisadores;

2.12 Possuir, no máximo, 1 (um) pesquisador que se enquadre no item 2.6;

2.12 Caso possua, será permitido, no máximo, 1 (um) pesquisador que se enquadre no item 2.6;

Cada pesquisador poderá participar do presente Edital como integrante de apenas uma Equipe. Caso um pesquisador seja indicado como membro de mais de uma Equipe, tudo o que lhe for atribuído, em todas as propostas, não será considerado.

O Líder do Grupo e os pesquisadores pertencentes à equipe, devem ser docentes do Campus Dois Vizinhos e não podem possuir pendências referentes aos Editais da PROPPG e DIRPPG-DV anteriores e/ou terem descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais, sob pena de sua produção/contribuição para o grupo, no âmbito deste Edital, não ser considerada.

Durante o período de execução financeira do recurso pleiteado, o Líder do Grupo não poderá estar afastado integralmente para cursar pós-graduação stricto sensu, para realizar estágio de pós-doutoramento, em licença capacitação ou quaisquer outros motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.

 

  1. ITENS FINANCIÁVEIS

Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente Edital e devem ser necessariamente destinados para o desenvolvimento do(s) projeto(s) de pesquisa informado(s) pelo proponente no ato de sua inscrição, no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e, conforme Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional. Tais itens compreendem:

 

3.1 MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, desde que estejam cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo;

3.2 AQUISIÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;

3.3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica (339039):

3.3.1 manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica vinculados ao projeto de pesquisa;

3.3.2 serviços de análises e pesquisas científicas vinculados ao projeto de pesquisa;

 

  1. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

4.1 São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas ao desenvolvimento do(s) projeto(s) de pesquisa informado(s) pelo proponente no ato de sua inscrição.

4.2 São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas a realização do(s) projeto(s) de pesquisa informado(s) pelo solicitante no ato de sua inscrição, relativas a:

4.2.1 DESPESAS DE CAPITAL: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para up grade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”, ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível;

4.2.2 DIÁRIAS E PASSAGENS;

4.2.3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA JURÍDICA tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos desenvolvimento de software; locação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto de pesquisa.

4.2.4 SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA FÍSICA;

4.2.5 BOLSAS de qualquer espécie.

 

5. INSCRIÇÕES

A inscrição deverá ser feita pelo Líder do Grupo de Pesquisa, no período de 06 de Setembro de 2021 a 19 de Setembro de 2021, apresentando sua proposta na forma de processo administrativo no SEI, utilizando-se a modalidade de processo tipo “Pesquisa: Programas e Fomento”, contendo os seguintes documentos, preferencialmente nesta ordem:

5.1 Formulário de Inscrição do Grupo de Pesquisa (Apêndice A) assinado pelos Pesquisadores da Equipe a que o líder do grupo pertence. A assinatura de todos os membros da Equipe deve ser de forma eletrônica no SEI; a ausência de qualquer assinatura inviabiliza a participação do pesquisador como membro da Equipe;

5.1 Formulário de Inscrição do Grupo de Pesquisa (Apêndice A) assinado por, pelo menos, um dos pesquisadores do grupo. A assinatura deve ser de forma eletrônica no SEI. Os demais pesquisadores deverão dar ciência ao documento, no próprio SEI. 

5.2 Formulário de Pontuação da Equipe do Grupo de Pesquisa avaliada (Apêndice B).

5.3 Comprovante de certificação vigente do Grupo de Pesquisa no CNPq (primeira página do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, em PDF), no qual também se encontra a Data de Formação e Data da Situação do Grupo de Pesquisa;

Os documentos solicitados nos itens 5.1, 5.2 e 5.3 devem ser anexados no SEI em arquivos separados e identificados com o número do referido item.

Caso a solicitação não contenha todos os documentos previstos no item 5, a proposta será automaticamente eliminada.

Em caso de solicitações duplicadas de um mesmo Líder ou de um mesmo Grupo de Pesquisa, será considerada aquela de data mais recente.

 

6. SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

As solicitações serão analisadas por uma Comissão designada pela DIRPPG, com base nos critérios de avaliação dispostos neste Edital.

A primeira etapa do processo será eliminatória e levará em conta o atendimento ao item 2 e a efetiva entrega dos documentos previstos no item 5 deste Edital.

A segunda etapa do processo será classificatória e levará em conta os critérios de avaliação e pontuação apresentados no Quadro 1 (Apêndice B).

 

Quadro 1- Itens a serem avaliados, critérios a serem utilizados e pontuação máxima permitida por item:

ITEM

DESCRIÇÃO

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

6.1

Produção científica conjunta da Equipe indicada pelo líder do Grupo de Pesquisa (5 produções mais relevantes, entre 2018 e 2021)

Serão somados os valores de SNIP ou H index das 5 (cinco) produções informadas no APÊNDICE B, desde que cada uma possua pelo menos 2 (dois) pesquisadores da Equipe indicada como autores/coautores.

Para a proposta com maior somatório de SNIP ou H index será atribuída a pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a maior.

Observação: será considerada a seguinte pontuação:

SNIP (≥1.5) ou H-index ≥ 25 (4 pontos)

SNIP (≥1.0) ou H-index ≥ 20 (3 pontos)

SNIP (≥0.5) ou H-index ≥ 15 (2 pontos)

SNIP (£0.5) ou H-index £15 (1 ponto)

20 pontos

6.2

Produção científica individual dos membros do grupo de pesquisa (5 produções mais relevantes, dentre os pesquisadores indicados, entre 2018 e 2021)

 

Serão somados os valores de SNIP ou H index das 5 produções informadas no APÊNDICE B, as quais não poderão ser repetidas com as produções indicadas no item 6.1.

Para a proposta com maior somatório de SNIP ou H index será atribuída a pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a maior.

Observação: será considerada a seguinte pontuação:

SNIP (≥1.5) ou H-index ≥ 25 (4 pontos)

SNIP (≥1.0) ou H-index ≥ 20 (3 pontos)

SNIP (≥0.5) ou H-index ≥ 15 (2 pontos)

SNIP (£0.5) ou H-index £15 (1 ponto)

20 pontos

6.3

Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo patentes concedidas ou depositadas e registros de softwares entre 2018 e 2021

Inserir o número do processo do registro da patente e/ou do software.

 

Para a proposta que tiver maior quantidade de patentes e de registros concedidos será atribuída a pontuação máxima, e as demais serão normalizadas em relação a maior.

 

20 pontos

6.4

Produção individual dos membros da equipe envolvendo práticas de ensino entre 2018 e 2021.

Organização de oficinas e produção de material didático comprovados (Anexar comprovantes).

 

Para a proposta que tiver maior quantidade de produtos de prática de ensino comprovada será atribuída a pontuação máxima, e as demais serão normalizadas em relação a maior.

 

20 pontos

6.5

Produção do vídeo de apresentação do grupo de pesquisa

Os grupos de pesquisa que comprovarem, com o link, o vídeo produzido sobre o seu Grupo de Pesquisa terão pontuação integral*.

20 pontos

*O coordenador da proposta, ao submeter o link do vídeo do Grupo de Pesquisa, declara ciência que este será utilizado institucionalmente.

As propostas serão classificadas de acordo com a soma das pontuações atribuídas de acordo com o Quadro 1, sendo alocada uma cota de auxílio para cada uma das 6 (seis) propostas melhores pontuadas.

Para fins de pontuação da produção científica (individual e conjunta) da Equipe, deverá ser considerado o SNIP da produção, referente à base SCOPUS 2020 (https://www.scopus.com/sources.uri) ou o H-index referente a base https://scholar.google.com/citations?view_op=top_venues&hl=en&vq=e0n.

Em caso de empate entre propostas, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, em ordem de aplicação:

  1. maior pontuação no item 6.1.;

  2. maior pontuação no item 6.2.;

  3. maior pontuação no item 6.3.;

  4. maior SNIP de uma única produção informada no item 6.1;

  5. grupo com o ano de formação mais antigo.

 

7. RECURSOS FINANCEIROS

O valor dos recursos orçamentários estimado pela DIRPPG-DV, para este Edital, é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), sendo que o valor máximo de cada quota será 1 (uma) cota de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por Grupo de Pesquisa contemplado. Recurso oriundo da Fonte 81000000, Plano de trabalho 12364501320RK0041, Plano de trabalho resumido 169382, Plano interno M20RKG0100J.

As solicitações dos proponentes serão classificadas em ordem decrescente, em função da pontuação obtida, sendo atribuídas cotas de auxílio para as propostas de maior pontuação, de acordo com os limites orçamentários estabelecidos.

O quantitativo de propostas contempladas será proporcional ao percentual de recursos liberados nos limites orçamentários da UTFPR. Caso haja disponibilidade orçamentária, a DIRPPG-DV poderá conceder cotas suplementares, seguindo a ordem de classificação deste Edital;

Cada Grupo de Pesquisa só poderá ser contemplado com, no máximo, uma cota de auxílio financeiro neste Edital.

As descentralizações orçamentarias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR, por conta de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC.

O recurso será depositado na conta corrente do líder do Grupo de Pesquisa Contemplado.

O docente não poderá receber, em um mesmo ano em sua conta corrente, na modalidade auxílio ao pesquisador, valor superior a R$ 12.000,00, somando-se o Edital PROPPG 07/2021 - PAPCDT, o complemento realizado pela DIRPPG-DV, o Proapinho e o recurso do PAGRUPO-DV. Este valor é o máximo previsto no Edital PROPPG 07/2021 - PAPCDT.

 

8. EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste Edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com o descrito no item 3 “Itens financiáveis”, vinculadas e destinadas ao(s) projeto(s) de pesquisa e desenvolvimento tecnológico desenvolvidos pelo grupo de pesquisa proponente.

Os recursos financeiros devem ser executados atendendo as normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador (http://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/programa-de-apoio-a-pesquisa-cientifica-e-desenvolvimento-tecnologico/normas-execucao-auxilio-pesquisador-dirof-2.pdf/view) e obedecendo aos princípios da Lei n° 8.666/1993.

Os recursos financeiros devem ser executados até a data de 15 de outubro de 2021. A prestação de contas deverá ser feita pelo Líder do Grupo de Pesquisa, via SEI, enviada a DIRPPG-DV até a data limite da 18 de outubro de 2021.  A execução financeira referente a este edital deverá atender a prestação de contas do Edital PAPCDT 2021 - PROPPG (link com tutorial para a prestação de conta: https://cloud.utfpr.edu.br/index.php/s/PaZBKa1dXyQd8iQ, e deverá ser encaminhada à DIRPPG do campus.

O recurso financeiro será concedido pela ação institucional via DIRPPG do campus Dois Vizinhos, que emitirá requisição individual por servidor beneficiado (líder do Grupo de Pesquisa contemplado), no elemento de despesas 339020 (Auxílio financeiro a Pesquisador).

Os recursos financeiros não executados deverão ser devolvidos via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 – referência 15000, retornado ao orçamento anual da UTFPR. O comprovante de recolhimento via GRU deverá constar da prestação de contas feita até o dia 15 de outubro de 2021.

Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados conforme o cronograma de desembolso da UTFPR. Obrigatoriamente os mesmos deverão ser executados dentro do exercício financeiro, cujo limite máximo será definido pela PROPLAD.

 

9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

A DIRPPG divulgará a relação dos Grupos de Pesquisa contemplados no Portal Institucional da UTFPR, podendo os líderes interporem recursos em relação a decisão da Comissão, respeitando o cronograma do item 11.

A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada e ser feita pelo Líder do Grupo de Pesquisa Proponente, via SEI, atendo-se aos critérios dispostos neste Edital. O recurso deverá ser realizado, mediante ofício, no mesmo processo SEI no qual foi realizada a inscrição do Grupo de Pesquisa neste edital. Recursos por outro meio ou em outro processo, não serão aceitos.

O recurso será analisado e respondido por uma Comissão designada pela DIRPPG, de acordo com o cronograma do item 11.

Não serão aceitos recursos cujo currículo Lattes tenha sido alterado após a data estipulada no item 11.2. Caso seja necessário alterar o currículo Lattes posteriormente o proponente deverá manter cópia em pdf, extraída da plataforma on-line, de um currículo atualizado até a data limite do item 11.2 para inserir em seu recurso.

O proponente poderá inserir documento que corrobore sua demanda, obrigatoriamente em formato .PDF, não sendo aceito documentação de produções que não constem ou que tenham sido cadastrados erroneamente no seu currículo Lattes, ou modificações nos projetos de pesquisa já́ enviados.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

Os arquivos a serem anexados devem estar obrigatoriamente no formato PDF e ser limitado a 5,0 MB.

O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A DIRPPG não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos.

O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo proponente poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o mesmo inelegível para Editais da DIRPPG nos 2 (dois) anos subsequentes ao deste Edital.

O Grupo de Pesquisa proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Comissão estabelecida, em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Diretoria Geral do campus Dois Vizinhos.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital. Este Edital, aprovado pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estará́ vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

 

11. CRONOGRAMA

 11.1 

Período de Inscrições 

06/09/2021 a 20/09/2021

 11.2 

Limite para atualização do currículo Lattes 

20/09/2021

 11.3 

Divulgação das propostas enviadas 

20/09/2021

 11.4 

Divulgação dos resultados preliminares 

Até 22/09/2021

 11.5 

Interposição de recursos 

Até 24/09/2021

 11.6 

Divulgação dos resultados dos recursos interpostos e do resultado final 

Até 27/09/2021

 11.7 

Execução Financeira 

Até 20/10/2021

 11.8 

Devolução do Saldo não Utilizado 

Até 20/10/2021

11.9 

Prestação de Contas 

Até 22/10/2021

 

Dois Vizinhos, 08 de outubro de 2021.

 

 

Profa. Michele Potrich

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação

Campus Dois Vizinhos

 

 

Prof. Everton Ricardi Lozano da Silva

Diretor-Geral

Campus Dois Vizinhos

Para anexos use a seção a seguir:

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, DIRETOR(A), em (at) 08/10/2021, às 08:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/10/2021, às 09:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2312205 e o código CRC (and the CRC code) 2027DE2C.



_______________________________________________________________________________

APÊNDICE A – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO GRUPO DE PESQUISA (MODELO)

Eu, ________________________________, CPF: _________________________, servidor(a) da UTFPR, do Câmpus __________, Líder do Grupo de Pesquisa: _________________________, Homologado pela UTFPR no Diretório de Grupos do CNPq e formado no ano de _______ (ano obtido no Espelho do Grupo de Pesquisa no diretório de Grupo do CNPq), tenho conhecimento e concordo com os preceitos do Edital 04/2021 da DIRPPG/UTFPR, vindo a pleitear uma cota de auxílio à Pesquisa, para apoiar o Grupo de Pesquisa supracitado.

A seguir apresento a relação dos Pesquisadores do Grupo de Pesquisa, que compõem a Equipe que será avaliada neste Edital.

Nome dos(as) Pesquisadores(as) (inclusive do(a) Líder do grupo

Link do Currículo Lattes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações:

1. Devem ser informados no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) pesquisadores, integrantes do Grupo de Pesquisa.

2. O presente documento deve ser feito como ofício e assinado, eletronicamente, no SEI por todos os pesquisadores da Equipe indicada.

2. O presente documento deve ser feito como ofício e assinado, eletronicamente, no SEI por, pelo menos, um dos pesquisadores da Equipe indicada. Os demais pesquisadores deverão dar ciência ao documento.

Adicionalmente me responsabilizo por todas as informações prestadas no presente Edital e me comprometo, caso contemplado, a enviar a documentação complementar necessária para prestação de contas, conforme edital.

 

 

APÊNDICE B – FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA EQUIPE DO GRUPO DE PESQUISA AVALIADA (MODELO)

Nome do Grupo de Pesquisa: 

  

Nome do Líder do Grupo de Pesquisa: 

  

  

Item 6.1. - Produção científica conjunta da Equipe indicada pelo líder do Grupo de Pesquisa (5 produções mais relevantes, entre 2018 e 2021)* 

Informar as 5 produções conjuntas da Equipe a serem consideradas 

Informar o valor do SNIP ou H-index da produção (verificar Artigo 6 do presente edital) 

Informar os nomes dos Pesquisadores da Equipe que estão envolvidos em cada produção 

1. 

  

  

2. 

  

  

3. 

  

  

4. 

  

  

5. 

  

  

* Serão somados os valores do SNIP ou H-index das 5 produções informadas, desde que cada uma possua pelo menos 2 (dois) pesquisadores da Equipe indicada como autores/co-autores da produção. 

 

 

Item 6.2. - Produção científica individual dos membros do grupo de pesquisa (5 produções mais relevantes, dentre os pesquisadores indicados, entre 2018 e 2021)* 

Informar as 5 produções a serem consideradas 

Informar o valor do SNIP da produção ou H-index (verificar Artigo 6 do presente edital) 

Informar os nomes dos Pesquisadores da Equipe que estão envolvidos em cada produção 

1. 

  

  

2. 

  

  

3. 

  

  

4. 

  

  

5. 

  

  

* Serão somados os valores do SNIP ou H-index das 5 produções informadas, desde que estas não sejam repetidas com as produções do item 6.1.

 

 

Item 6.3. - Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo patentes concedidas ou depositadas e registros de softwares entre 2018 e 2021** 

Informar as produções de patentes concedidas e registros de softwares para os Pesquisadores da Equipe de 2018 a 2021 

Informar o INPI da produção 

Informar o nome do Pesquisador da Equipe que está envolvido em cada produção 

1. 

  

  

2. 

  

  

3.

 

 

4.

 

 

5.

 

 

*Máximo 5 produções

 

 

Item 6.4 - Produção individual dos membros da equipe envolvendo práticas de ensino entre 2018 e 2021

Informar os dados dos produtos educacionais (práticas de ensino) para os Pesquisadores da Equipe de 2018 a 2021 

Informar o nome do Pesquisador ou pesquisadores da Equipe que está envolvido em cada produção 

1. 

  

2. 

  

3.

 

4.

 

5.

 

*Máximo 5 produções

*Anexar os produtos em documento único, em pdf, no processo de submissão. 

 

 

 Item 6.5 - Produção do vídeo de apresentação do grupo de pesquisa.

Informar o link do vídeo 

Informar a data de postagem no Moodle do EGP-DV  

 

  


Referência: Processo nº 23064.038681/2021-72 SEI nº 2312205