Boletim de Serviço Eletrônico em 14/10/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

RETIFICADO EM 13/10/2021

EDITAL CONJUNTO 03/2021 – PROPPG-PROGRAD-DIRGEP
SELEÇÃO DE SERVIDORES DOCENTES PARA PLEITEAR AFASTAMENTO INTEGRAL PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PÓS-DOUTORADO


A Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP), torna pública a oportunidade de seleção de docentes para pleitear afastamento integral para pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado, devendo ser observadas pelos interessados as seguintes informações e condições:

 

CANDIDATOS ELEGÍVEIS

Servidores docentes da UTFPR, pertencentes ao quadro efetivo permanente, e que estejam em condições de pleitear o afastamento integral de suas atividades conforme regulamenta a legislação federal vigente, a Resolução nº 045/19-COPPG, de 14 de Novembro de 2019, que dispõe sobre o Regulamento de Afastamento de Servidores da UTFPR para a Realização de Pós-Graduação Stricto Sensu e Estágio de Pós-Doutorado, bem como as Instruções Normativas Conjuntas PROPPG-DIRGEP 01/2019 e 02/2019.

VAGAS

No Anexo I estão dispostas as vagas disponíveis por campus, detalhando as respectivas áreas do conhecimento conforme tabela de área de conhecimento CAPES (https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao) previstas no PDP 2022 da UTFPR em fase de construção.

 O Servidor Docente poderá concorrer exclusivamente às vagas disponíveis em seu campus de lotação, considerando a data de publicação deste Edital.

 As vagas relacionadas no Anexo I deste Edital referem-se apenas às possibilidades de solicitação de afastamento integral cujo início ocorra impreterivelmente até 31/07/2022.

INSCRIÇÕES

PRAZO PARA INSCRIÇÕES
O procedimento de inscrição compreende o envio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR, na categoria “Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos”, devidamente instruído nos termos deste Edital, à DIRPPG do campus de lotação do Servidor (ou PROPPG, no caso de servidor lotado na Reitoria), no período compreendido entre os dias 04 e 15 de outubro de 2021.

Informações e documentações necessárias para instrução do processo de inscrição da candidatura no SEI:

Ofício à DIRPPG do campus (ou PROPPG, no caso de servidor lotado na Reitoria), contendo as seguintes informações:

Nome completo do Servidor docente candidato;
b) Departamento Acadêmico ou Coordenação de Curso a que pertence o Servidor docente candidato;
c) Área do conhecimento da vaga pleiteada pelo servidor docente, de acordo com a necessidade do Plano de Desenvolvimento Pessoal - PDP em fase de aprovação para vigência em 2022, especificando a linha da necessidade PDP e indicando o nível de qualificação (mestrado, doutorado e pós-doutorado);
d) Data inicial e data final do afastamento pretendido, cujo intervalo não pode exceder os limites máximos de tempo previstos na legislação vigente. Caso o servidor esteja afastado parcialmente para pós-graduação ou em ADS Pós, anexar a portaria no processo. Neste caso, a data inicial para o cálculo do limite máximo de tempo de afastamento é dada pela data do início do afastamento parcial;
e) Nome completo e sigla da Instituição de destino onde pretende realizar a atividade objeto do afastamento, com indicação da respectiva cidade e país;
f) Posições globais nos rankings (ou faixas dos rankings) da Instituição de Posições globais nos rankings (ou faixas dos rankings) da Instituição de destino (edição do ranking em vigor consolidados em 2020) de acordo com os critérios dispostos no Anexo II, item I, utilizando: Times Higher Education, QS World University Rankings e Academic Ranking of World Universities. Caso a Instituição figure em mais de um dos rankings acima, indicar a respectiva faixa para cada um dos mesmos;;
g) No caso de Instituição de destino no Brasil, indicar a nota do programa de pós-graduação na Avaliação Quadrienal da CAPES vigente no momento da inscrição neste Edital;
Parágrafo Único. No caso de pós-doutorado não realizado em PPG, anexar justificativa assinada pelo requerente e supervisor comprovando que o local de realização do estágio pós-doutoral é referência em pesquisa na área pleiteada.

Para candidaturas de pós-doutorado, caso o docente atue em programa de pós-graduação (PPG), informar o nome do PPG da UTFPR em que o proponente é docente permanente e incluir o extrato da Plataforma Sucupira com atuação docente em PPG da UTFPR.
3.2.3.              Para candidaturas referentes ao estágio de pós-doutorado, anexar a carta de aceite, exclusivamente em formato pdf, assinada pelo provável supervisor e em papel timbrado da Instituição de destino, em que conste o respectivo período de realização do estágio;
3.2.4.            No caso de pós-graduação stricto sensu, anexar declaração de aprovação em processo seletivo, ou declaração atualizada de matrícula na condição de aluno regular ou, ainda, comprovante ou autodeclaração de inscrição em processo seletivo no programa de pós-graduação stricto sensu que pretende cursar;
3.2.5.            Documentação comprobatória da pontuação solicitada pelo docente no Item III do Anexo II deste Edital.
3.2.6.            Na ausência de uma das informações e documentações solicitadas no item 3.2, a inscrição não será homologada.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A documentação enviada por cada candidato, conforme o item 3.2, será analisada, em cada campus, pela respectiva Comissão de Processo Seletivo para Afastamentos para cursar Pós-Graduação Stricto Sensu ou Estágio de Pós-Doutorado, mediante os seguintes critérios:

No caso dos afastamentos para cursar pós-graduação stricto sensu:
4.1.1. Elegibilidade: Art. 5º e Art. 7º da Instrução Normativa Conjunta 01/2019 PROPPG-DIRGEP;
4.1.2. Análise de Mérito: Art. 6º da Instrução Normativa Conjunta 01/2019 PROPPG-DIRGEP e, também, no Anexo II deste Edital.

No caso dos afastamentos para realizar pós-doutorado:
4.2.1. Elegibilidade: Art. 5º e Art. 10 da Instrução Normativa Conjunta 02/2019 PROPPG-DIRGEP;
4.2.2. Análise de Mérito: Art. 7º e o Inciso I do Art. 8º da Instrução Normativa Conjunta 02/2019 PROPPG-DIRGEP e, também, no Anexo II deste Edital;

Prioridade: Art. 6º da Instrução Normativa Conjunta 02/2019 PROPPG-DIRGEP, aplicado somente aos docentes permanentes em programas de pós-graduação da UTFPR.

 A pontuação do Servidor docente na análise de mérito será dada pela soma dos itens I, II e III do Anexo II.

CRONOGRAMA

Fase 1

Encaminhamento dos processos pelos Servidores  via SEI à DIRPPG.

De 04 a 15/10/2021

Encaminhamento dos processos das DIRPPGs à PROPPG

20/10/2021

Fase 2

Publicação da lista de candidaturas homologadas.

21/10/2021

Período previsto para interposição de recursos referentes à homologação.

De 22 até as 12h de 25/10

Fase 3

Encaminhamento dos processos das DIRPPGs à PROPPG

26/10/2021

Publicação do resultado da análise dos recursos referentes à homologação.

27/10/2021

Fase 4

Encaminhamento dos processos das DIRPPGs à PROPPG

29/10/2021

Publicação do RESULTADO da ANÁLISE DE MÉRITO.

03/11/2021

Fase 5

Período previsto para interposição de recursos referentes à análise de mérito.

04 e 05/11/2021

Encaminhamento dos processos das DIRPPGs à PROPPG

10/11/2021

Resultado dos recursos à Análise de Mérito e publicação do RESULTADO FINAL.

11/11/2021

 

RESULTADOS E RECURSOS

 A Comissão de Processo Seletivo para Afastamentos para cursar Pós-Graduação Stricto Sensu ou Estágio de Pós-Doutorado de cada campus consolidará a sua respectiva lista final de candidatos selecionados e a enviará à DIRPPG, que encaminhará à PROPPG que consolidará e publicará as listas dos 13 Campi e publicará os resultados no Portal Institucional da UTFPR, segundo o cronograma disposto no item 5 deste Edital.

 Dentro do prazo disposto nas Fases 3 e 5 do Cronograma, o Servidor docente que desejar interpor recurso deverá reabrir o processo SEI referente ao encaminhamento da candidatura na sua unidade de lotação e inserir ofício detalhado com o devido embasamento ao recurso, encaminhando em seguida o processo SEI à DIRPPG do campus, que convocará Comissão específica para a análise dos recursos interpostos.

Não será permitida a adição de documentos ou informações posteriormente à data limite do encaminhamento dos processos SEI pelos candidatos, ou às datas previstas para interposição de recursos a quaisquer uma das etapas deste Edital.

 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

O resultado final do objeto deste Edital, considerados o julgamento dos recursos, será homologado pela PROPPG, PROGRAD e DIRGEP, sendo, após esse ato, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE).

 DISPOSIÇÕES GERAIS

A seleção neste Edital não garante automaticamente ao Servidor o afastamento pleiteado, sendo um pré-requisito para abertura do processo de solicitação de afastamento, cuja análise deverá cumprir todas as etapas e competências descritas na Base de Conhecimento “Pessoal: Afastamento Integral para Pós-Graduação”, disponível no SEI-UTFPR.

A seleção neste Edital também não garante ao Servidor Docente a substituição de suas atividades de ensino na Graduação mediante contratação de Professor Substituto, devendo-se seguir o rito descrito na Base de Conhecimento “Pessoal: Afastamento Integral para Pós-Graduação”, disponível no SEI-UTFPR.

Enquanto persistir o estado de pandemia COVID-19 declarado pela Organização Mundial de Saúde, a data de início do afastamento e liberação para eventual necessidade de deslocamento para o cumprimento dele estarão sujeitos aos termos dispostos nas Ordens de Serviço da Reitoria da UTFPR que regem as atividades acadêmicas durante essa pandemia.

Os casos omissos neste Edital serão decididos em conjunto pela PROPPG e DIRGEP, consultando, quando necessário, a COGERH, a DIRPPG e a DIRGE de cada campus da UTFPR.

 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.


 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO MOLINA DE SOUZA, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 13/10/2021, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO KUSMA, DIRETOR(A) DE GESTÃO, em (at) 13/10/2021, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 14/10/2021, às 09:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I: ÁREAS DO CONHECIMENTO COM VAGAS PARA AFASTAMENTOS POR CAMPUS

Campus

Área de conhecimento CAPES
OU
Indicar como "livre concorrência"

Nível  (M/D/PD)

Quantidade de Vagas

Quantidade de vagas para contratação de Substitutos (Carreira MS)

AP

Arquitetura, Urbanismo e Design

Doutorado

3

0

AP

Engenharias III

Pós-Doutorado

1

0

AP

Química

Pós-Doutorado

1

0

AP

Engenharia Química

Pós-Doutorado

1

0

AP

Cíência da Computação

Pós-Doutorado

1

0

CM

Ciências Ambientais

Pós-Doutorado

1

0

CM

Geociências

Pós-Doutorado

1

0

CM

Engenharia Sanitária

Pós-Doutorado

1

0

CM

Ensino

Pós-Doutorado

1

0

CM

Ciência e Tecnologia de Alimentos

Pós-Doutorado

1

0

CP

Matemática

Doutorado

1

1

CP

Engenharia Aeroespacial

Doutorado

1

1

CP

Educação

Doutorado

1

0

CP

Engenharia Elétrica

Pós-Doutorado

1

0

CP

Engenharia Biomédica

Pós-Doutorado

1

1

CP

Física

Pós-Doutorado

1

1

CP

Engenharia de Produção

Pós-Doutorado

1

1

CT

Livre concorrência

Doutorado

3

3

CT

Livre concorrência

Pós-Doutorado

17

17

DV

Ciência da Computação

Doutorado

1

1

DV

Educação

Pós-Doutorado

1

1

DV

Ciências Biológicas

Pós-Doutorado

1

1

DV

Interdisciplinar

Pós-Doutorado

1

0

FB 

Ciência da Computação

Doutorado

1

0

FB 

Ciências Agrárias

Pós-Doutorado

2

0

GP 

Engenharia de produção

Doutorado

1

1

GP 

Matemática

Pós-Doutorado

1

1

GP 

Interdisciplinar OU Engenharia de Produção

Pós-Doutorado

1

1

GP 

Engenharia civil

Pós-Doutorado

1

1

GP 

Engenharia mecânica OU Engenharia elétrica

Pós-Doutorado

1

1

LD

Matemática

Pós-Doutorado

1

1

LD

Ensino

Pós-Doutorado

2

2

MD 

livre concorrência

Doutorado

4

4

MD 

livre concorrência

Pós-Doutorado

6

6

PB

livre concorrência

Doutorado

2

2

PB

Áreas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu do Campus Pato Branco

Pós-Doutorado

6

6

PG

Ciência Exatas e da terra - Física

Pós-Doutorado

1

1

PG

Ciência Exatas e da terra - Ciência da Computação

Pós-Doutorado

1

1

PG

Ciência Exatas e da terra - Matemática

Pós-Doutorado

1

1

TD

Linguística / Teoria e Análise Linguística

Pós-Doutorado

1

1

TD

Engenharia Química

Pós-Doutorado

1

1

TD

livre concorrência

Pós-Doutorado

5

3

 M: Mestrado; D: Doutorado; PD: Pós-Doutorado

 

ANEXO II: CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE MÉRITO

 

Critérios das Instruções Normativas PROPPG DIRGEP

Faixas

I.  O posicionamento da instituição de ensino superior (nacional ou estrangeira) de excelência mais bem colocado ou na mesma faixa (no caso da existência de faixas), em qualquer um dos seguintes rankings internacionais (edição do ranking em vigor no momento da solicitação do afastamento): Times Higher Education, QS World University Rankings e Academic Ranking of World Universities (vide exemplos abaixo).

401-500

301-400

201-300

101-200

51-100

0-50

6,0 pontos

7,0 pontos

8,0 pontos

9,0 pontos

9,5 pontos

10 pontos

II. Pós-Graduação realizada em Programas de Pós-Graduação em Universidades brasileiras com nota na avaliação quadrienal Capes 4, 5, 6 ou 7, por ordem crescente de prioridade.

PPGs com nota "A" na primeira quadrienal: 01 ponto.

Nota 4: 03 pontos

Nota 5: 04 pontos

Nota 6: 06 pontos

Nota 7: 08 pontos

 

III. A pontuação obtida pelo docente no ano de 2020 de acordo o disposto na respectiva tabela do Regulamento da Atividade Docente da UTFPR (Resolução COUNI - 25/2018), dividida por 1000

 

 

 

 

 

 

 

Exemplos:

Item I:  Caso a Instituição figure em mais de um dos três rankings citados, a pontuação neste item será a soma das respectivas faixas onde a Instituição figura em cada um dos rankings.

Exemplo: Chalmers University of Technology:

THE (Não figura, 0 pts) + QS (139, 9 pts) + ARWU (301-400, 7 pts): Total = 9+7 = 16 pontos.Soma dos itens:  Exemplo, docente que irá fazer doutorado na Chalmers University of Technology e tenha obtido 9800 pontos segundo os critérios do Anexo do Regulamento da Atividade Docente da

UTFPR: (Pontuação Chalmers, 16 pts) + (Pontuação do docente, 9800/1000 = 9,8): Total = 16+9,8 = 25,8 pontos.

 


Referência: Processo nº 23064.042394/2021-67 SEI nº 2317967