Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO UNIVERSITÁRIO |
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DELIBERAÇÃO Nº 11/2018, de 06 de abril de 2018.
O Conselho Universitário ( COUNI) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR):
considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184 de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 10/10/05;
considerando o Decreto/MEC, de 08/09/16, publicado no DOU de 09 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria MEC/SESu nº 303 de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 09/08, de 31/10/08, e da Deliberação nº 11/2009, de 25/09/09;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09;
considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/2009, de 25/09/09;
considerando a Portaria nº 028, de 22/02/18, do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do COUNI para o mandato de 14/03/18 a 13/03/22;
considerando o Parecer, anexo ao Processo nº09/2018, do Relator, Conselheiro Guataçara dos Santos Junior, apresentando na 45ª Reunião Extraordinária do COUNI, realizada em 06/04/2018, aprovado por unanimidade, com 39 (trinta e nove) votos.
DELIBERA:
I- Alterar os documentos institucionais, conforme a seguir, que passam a vigorar com novas redações:
a) Regimento Geral da UTFPR:
“ Art. 27 – O representante da categoria discente e seu suplente, a que alude o Inciso VIII do Art. 18 do Estatuto, será indicado pelo órgão representativo estudantil da UTFPR, com maior representatividade estudantil, à presidência do Conselho de Planejamento e Administração (COPLAD). ”
b) Regulamento do Conselho Universitário da UTFPR :
“ Art. 6º -
(.............................................................................................................................)
“§ 6º - O representante dos ex-alunos e seu suplente serão indicados pela associação dos Ex-Alunos da UTFPR, e, caso não o faça no prazo definido pelo Presidente do Conselho Universitário, a indicação será feita pelo Conselho de Relações Empresariais e Comunitária (COEMP). ”
“§ 7º - Os representantes do corpo discente e seus suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, um do nível Técnico do Nível Médio, um da Graduação e um da Pós-Graduação Stricto Sensu, serão indicados pelo órgão representativo estudantil da UTFPR em que existirem para cada nível e órgão de representação, ou na falta deste serão indicados pelo respectivo Conselho Deliberativo Especializado. ”
c) Regulamento do Conselho de Planejamento e Administração (COPLAD) da UTFPR:
O Art. 4º -
(.............................................................................................................................)
“X. 1 (um) representante do corpo discente, indicado pelo órgão representativo estudantil da UTFPR, com maior representatividade estudantil, conforme art. 27 do Regimento Geral da UTFPR”.
II - Providenciar ampla divulgação na comunidade interna.
LUIZ ALBERTO PILATTI
Presidente do COUNI
Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, REITOR, em 12/04/2018, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.009911/2018-91 | SEI nº 0223632 |