Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO UNIVERSITARIO |
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RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 52, de 23 de setembro de 2021
Dispõe sobre Política de Concessão e Acesso aos Papéis de Trabalho de Auditoria da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. |
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;
considerando o Decreto/MEC datado de 22 de setembro de 2020, publicado no D.O.U. de 23 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/16, de 29/06/16 e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08, e as modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 08/08, de 31/10/08; nº 11/09, de 25/09/09, referendando somente o seu item 'b' pela Deliberação nº 14/17, de 23/06/17; nº 07/12, de 27/11/12; nº 04/17, de 10/02/17; e nº 14/17, de 23/06/17;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09, e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17; e nº 11/18, de 06/04/18;
considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/18, de 06/04/18;
considerando a Portaria nº 28, de 22/02/18, do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do COUNI para o mandato de 14/03/18 a 13/03/22;
considerando o contido no processo administrativo nº 23064.022401/2021-12; e
considerando o relato do Conselheiro Rodrigo Deren Destefani, submetido à apreciação na 49ª Reunião Ordinária do COUNI, de 23/09/21, e aprovado, por unanimidade, com 35 votos favoráveis.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Política de Concessão e Acesso aos Papéis de Trabalho de Auditoria da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, conforme anexo nesta resolução.
(assinado eletronicamente)
MARCOS FLÁVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO
Presidente do Conselho Universitário
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 12/11/2021, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO
Política de Concessão e Acesso aos Papéis de Trabalho de Auditoria da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (PCAPT UTFPR)
Capítulo I – Considerações gerais
Art. 1º A unidade de Auditoria Interna da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (Audin/UTFPR) estabelece a Política de Concessão e Acesso aos Papéis de Trabalho de Auditoria (PCAPT), apreciado e aprovado pelo Conselho Universitário (COUNI).
Art. 2º A PCAPT da UTFPR prescreve as orientações básicas para o acesso às informações, públicas ou restritas, dos papéis de trabalho de auditoria, procurando assegurar níveis adequados de concessão, acesso e proteção dos dados, conforme a legislação vigente.
Parágrafo Primeiro – O Programa e Planos de Gestão da Integridade da UTFPR são competentes para a identificação e estabelecimento dos fluxos de processos e documentos da Auditoria Interna.
Art. 3º A instituição da política de acesso aos papéis de trabalho de auditoria está prevista no “Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal”, item 5.7.5, publicado por meio da Instrução Normativa n.º 8, de 6 de dezembro de 2017, pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, e Secretaria Federal de Controle Interno.
Art. 4º A Audin da UTFPR observará o princípio da publicidade como preceito geral, e o sigilo como exceção, no tratamento das informações por ela produzidas, consoante a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei n.º 12.527/2011) e a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n.º 13.709/2018) e suas modificações ulteriores.
Parágrafo Primeiro – Os papéis de trabalho de auditoria, considerando o seu teor ou a imprescindibilidade para assegurar a segurança individual, da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados como ultrassecretos, secretos ou reservados, na forma da lei.
Parágrafo Segundo – A Audin da UTFPR, à luz da transparência ativa, divulgará em seu sítio eletrônico, independente de requerimento, as informações de interesse coletivo ou geral por ela produzidas, observando o disposto nos Arts. 7º e 8º da LAI e Capítulo III do Decreto no 7.724/2012.
Capítulo II – Dos papéis de trabalho
Art. 5º Os papéis de trabalho de auditoria constituem a documentação preparada pelo auditor ou fornecida a este, pela unidade auditada ou por terceiros, para o planejamento, execução, conclusão ou supervisão dos trabalhos de auditoria, integrando um processo organizado de registros de evidências e informações das auditorias.
Parágrafo Primeiro – A documentação que constitui os papéis de trabalho de auditoria pode ser representada por quaisquer meios físicos, eletrônicos ou digitais.
Parágrafo Segundo – Os papeis de trabalho de auditoria devem ser concisos, claros e completos, constituindo de informações suficientes, confiáveis, fidedignas, relevantes e úteis para os trabalhos de auditoria.
Capítulo III – Da custódia, circulação e confidencialidade dos documentos de auditoria
Art. 6º Os papéis de trabalho de auditoria fornecem a base para as conclusões da auditoria, devendo ser armazenados de forma a garantir a sua preservação necessária para a adequada supervisão, para a revisão e para a realização de consultas posteriores, seja em decorrência de novos trabalhos, seja por solicitação de acesso realizada por terceiros.
Art. 7º Os papéis de trabalho de auditoria deverão ser mantidos na unidade de auditoria interna, preferencialmente por meio digital, obedecendo os prazos estabelecidos pelo “Código de Classificação de Documentos” e pela “Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos”, documentos estes aprovados pelo Conselho Nacional de Arquivos.
Art. 8º Os papéis de trabalho de auditoria, quanto à circulação, são qualificados em:
I – Papéis de trabalho de circulação pública: documentos, dados ou informações de livre divulgação e acesso ao público interno e externo à UTFPR, disponibilizados por meio da transparência ativa ou passiva, na forma da lei;
II – Papéis de trabalho de circulação restrita: documentos, dados ou informações protegidos por segredo de justiça ou sigilo de acordo com a legislação específica – tais como informações pessoais, comerciais, bancárias e industriais – cuja concessão de acesso será restrita e dependerá da avaliação, validação e concessão pela autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação da UTFPR ou pelo encarregado da Lei Geral de Proteção de Dados da UTFPR, de acordo com o caso específico.
Art. 9º Os casos específicos do nível de acesso aos papéis de trabalho de auditoria serão resolvidos pela autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação da UTFPR.
Ar. 10 Os casos específicos de temporalidade dos papéis de trabalho de auditoria serão resolvidos pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da UTFPR.
Capítulo IV – Da solicitação e concessão de acesso a papéis de trabalho
Art. 11 A Audin da UTFPR fornecerá documentos, dados ou informações aos solicitantes à luz da transparência passiva e dos preceitos legais em vigor.
Art. 12 As unidades internas da UTFPR poderão solicitar o acesso aos papéis de trabalho de auditoria por meio de correio eletrônico institucional ou processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
Parágrafo Primeiro – O Tribunal de Contas da União, a Controladoria-Geral da União, os órgãos do Poder Judiciário Federal ou Estaduais, o Ministério Público Federal ou dos Estados, a Polícia Federal, ou a Polícia Civil e Militar dos Estados, poderão solicitar o acesso aos papéis de trabalho de auditoria por meio de correio eletrônico institucional, processo SEI, sistemas informatizados oficiais, documentos físicos ou outro meio oficial de comunicação.
Parágrafo Segundo – Os demais solicitantes externos, pessoas físicas ou jurídicas, utilizar-se-ão do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da UTFPR para a concessão e acesso aos papéis de trabalho de auditoria, conforme o disposto no Capítulo IV, do Decreto n.º 7.724/2012.
Parágrafo Terceiro – O recebimento, avaliação, concessão, monitoramento e supervisão por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) obedecerão aos ritos e procedimentos descritos na Lei de Acesso à Informação e às funcionalidades do sistema integrado “Fala.BR” ou equivalente.
Art. 13 Os prazos para a concessão e o acesso aos papéis de trabalho de auditoria são os mesmos definidos pela Lei de Acesso à Informação ou, alternativamente, o prazo estabelecido pelo órgão ou entidade pública aludidos no Art. 12, § 1º, desta PCAPT UTFPR.
Parágrafo Único – Nos termos da Lei de Acesso à Informação, e não sendo possível conceder o acesso aos papéis de trabalho de auditoria imediatamente, a Audin da UTFPR deverá atender a solicitação em prazo não superior a 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o solicitante.
Capítulo V – Disposições finais
Art. 14 Os relatórios e as notas de auditoria da UTFPR deverão ser publicados no sítio eletrônico da Audin, podendo haver restrições ou classificação da informação em razão do objeto auditado, nos termos da legislação específica.
Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe da Auditoria Interna da UTFPR ou, na impossibilidade deste, por seu substituto legal, em consonância com a legislação vigente.
Art. 16 Esta PCAPT UTFPR, após sua aprovação pelo Couni, entrará em vigor na data da publicação no Boletim de Serviços Eletrônicos da UTFPR, devendo ser publicada no portal institucional.
Referência: Processo nº 23064.022401/2021-12 | SEI nº 2321874 |