Boletim de Serviço Eletrônico em 21/02/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO UNIVERSITARIO

RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 53, de 23 de setembro de 2021

 

  

Dispõe sobre a Política de Criação e Gestão do Portal e Sites Institucionais da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;

considerando o Decreto/MEC datado de 22 de setembro de 2020, publicado no D.O.U. de 23 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/16, de 29/06/16  e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08, e as modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 08/08, de 31/10/08; nº 11/09, de 25/09/09, referendando somente o seu item 'b' pela Deliberação nº 14/17, de 23/06/17; nº 07/12, de 27/11/12; nº 04/17, de 10/02/17; e nº 14/17, de 23/06/17;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09, e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17; e nº 11/18, de 06/04/18;

considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/18, de 06/04/18;

considerando a Portaria nº 28, de 22/02/18, do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do COUNI para o mandato de 14/03/18 a 13/03/22;

considerando o contido no processo administrativo nº 23064.032558/2021-48; e

considerando o relato da Conselheira Renata Luiza Stange Carneiro Gomes, submetido à apreciação na 49ª Reunião Ordinária do COUNI, de 23/09/21, e aprovado com 36 votos favoráveis e 02 abstenções.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Política de Criação e Gestão do Portal e Sites Institucionais da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, conforme anexo nesta resolução.

 

 

(assinado eletronicamente)

MARCOS FLÁVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO

Presidente do Conselho Universitário

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 17/02/2022, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2321911 e o código CRC (and the CRC code) B78AA6CA.



ANEXO

Política de Criação e Gestão do Portal e Sites Institucionais da Universidade Tecnológica Federal do Paraná

 

 

DOS FUNDAMENTOS

Art. 1 - Esta Política se fundamenta e segue os princípios caros à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), com especial atenção à sua missão, visão e valores, definidos nos documentos institucionais.

 

Parágrafo único. A aplicação desta Política deve atender o disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 e suas alterações) e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 e suas alterações). Igualmente, a criação e gestão do Portal e de sites institucionais devem seguir as orientações de órgãos de controle.

 

DO OBJETO

Art. 2 - Esta Política estabelece parâmetros para criação e gestão do Portal, dos sites institucionais e de suas respectivas páginas, bem como define as responsabilidades e competências de gestores e editores.

 

§ 1º - Entende-se por:

I - Portal Institucional: espaço que centraliza páginas e sites de divulgação institucional hospedado no domínio utfpr.edu.br.

II – sites institucionais: canais de divulgação institucional hospedados no domínio utfpr.edu.br e em seus subdomínios.

III – páginas: locais estruturados com conteúdos e hipertextos hospedados no domínio utfpr.edu.br e em seus subdomínios.

IV – gestores: servidores responsáveis pela criação e gestão do Portal e dos sites institucionais, ligados à Diretoria de Gestão da Comunicação (DIRCOM), com o apoio técnico da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DIRGTI).

V - editores: colaboradores com permissão para criar e editar conteúdos em páginas institucionais, sendo que o resultado desta ação ainda não é acessada pela comunidade externa. Um colaborador é um membro da comunidade acadêmica que possui algum vínculo com a universidade, não sendo este exclusivamente um servidor.

VI – revisores: servidores responsáveis por revisar o conteúdo criado previamente por um editor, com o objetivo de verificar a forma, a qualidade, e o atendimento das normas definidas pela UTFPR para a comunicação institucional.

VI - publicadores: servidores com permissão para publicar conteúdos criados anteriormente por um editor e aprovados por um revisor, sendo que o ato de publicar neste contexto consiste em liberar o acesso externo ao conteúdo previamente criado.

 

§ 2º - Se for de interesse institucional, um servidor pode assumir mais de um papel definido neste artigo, sendo ele ao mesmo tempo editor, revisor ou publicador.

 

§ 3º - Estão fora do escopo desta Política sistemas de Tecnologia da Informação, tais como Portal do Aluno, Sistemas Corporativos Integrados (que englobam Sistema Acadêmico, Gestão de Pessoas e demais), Moodle, Sistema Eletrônico de Informação (SEI), webmail, nuvem, entre outros.

 

§ 4º - Para divulgação de informações públicas, com acesso de caráter irrestrito, geradas por estes sistemas citados no parágrafo anterior, é necessário integrá-los ao Portal e aos sites institucionais.

 

§ 5º - Essa integração deve ser feita de modo a possibilitar a indexação dos conteúdos.

 

DAS LINHAS GERAIS

Art. 3 - O Portal e os sites institucionais da UTFPR têm caráter público, com a finalidade de divulgar e promover a Instituição, principalmente suas atividades e serviços, com foco na comunidade externa. Sua estrutura deve seguir princípios orientados à Experiência do Usuário (UX), incluindo questões técnicas de acessibilidade, usabilidade e navegabilidade, e estratégias do Marketing Digital, com especial atenção à otimização para mecanismos de busca.

 

Art. 4 - A criação e gestão de páginas vinculadas ao Portal e aos sites institucionais devem seguir as diretrizes da Universidade presentes na Política de Comunicação, no Manual de Identidade Visual, na Política de Segurança da Informação e no Regulamento de Gestão e de Utilização de Recursos de Tecnologia da Informação, além de orientações e manuais específicos para edição de conteúdo.

 

DA GESTÃO DO PORTAL E DOS SITES INSTITUCIONAIS

Art. 5 - Cabe à gestão do Portal e dos sites institucionais:

I - Elaborar diretrizes e normas que especifiquem os aspectos gerais definidos nesta Política.

II - Definir a arquitetura da informação do Portal e dos sites institucionais.

III - Estabelecer e disponibilizar os padrões para elaboração de menus, páginas, sites e elementos visuais em todo Portal e nos sites institucionais.

IV - Receber e avaliar as demandas que envolverem alteração de estrutura no Portal e criação de sites institucionais.

V - Zelar para que os conteúdos disponibilizados sejam mantidos atualizados, acessíveis e relevantes.

VI - Fazer revisões periódicas, solicitar modificações ou alterar, a qualquer tempo e sem aviso prévio, conteúdos de páginas que não estiverem de acordo com esta Política e corrigir as informações imprecisas, incorretas e incompletas ou que desrespeitem as normas gramaticais relativas à modalidade escrita.

VII - Realizar planejamento anual para o Portal e os sites institucionais, estabelecendo objetivos, metas e indicadores, para acompanhamento mensal de resultados, a serem definidos no planejamento.

VIII - Gerir a divulgação e a promoção da Universidade realizadas no Portal e nos sites institucionais.

IX - Gerenciar os conteúdos do Portal e dos sites institucionais para que tenham como foco principal o público externo.

X - Adotar práticas que fortaleçam a Experiência do Usuário, conforme disposto no Art. 3º.

XI - Promover capacitação aos colaboradores para edição do Portal e sites institucionais.

XII - Acompanhar o bom funcionamento do Portal e dos sites institucionais, acionando caso necessário o apoio técnico.

XIII - Disponibilizar assistência e suporte técnicos.

 

Art. 6 - A gestão do Portal e dos sites institucionais será feita pela Assessoria do Portal Institucional, ligada à DIRCOM.

 

§ 1º - Cabe à DIRGTI prestar suporte técnico à gestão do Portal e dos sites institucionais, contribuindo para a tomada de decisões e para a otimização de questões ligadas à segurança, à acessibilidade, à usabilidade, à disponibilidade, à estabilidade, à manutenção e à indexação.

 

§ 2º - Para suporte técnico de sites e páginas não mantidos pela DIRGTI ou em subdomínio do campus, deverá ser acionada a Coordenadoria de Gestão de Tecnologia de Informação (COGETI) responsável.

 

Art. 7 - A gestão do Portal e dos sites institucionais terá apoio de um comitê, de função consultiva e propositiva, o qual terá como principais atribuições:

I - Auxiliar na elaboração de diretrizes e normas que especifiquem os aspectos gerais definidos nesta Política.

II - Contribuir na tomada de decisões estratégicas por parte da gestão do Portal e dos sites institucionais.

III - Ajudar na realização do planejamento anual do Portal e dos sites institucionais.

IV - Acompanhar a execução do planejamento anual e os resultados atingidos.

V - Participar do desenvolvimento de capacitação e orientações voltadas para editores do Portal e dos sites institucionais.

 

§ 1º - A presidência do comitê ficará a cargo do servidor designado para a Assessoria do Portal Institucional.

 

§ 2º - Além da presidência, o comitê será composto por: um servidor indicado pela DIRGTI, dentre os com cargo de analista ou técnico em tecnologia da informação da UTFPR; dois servidores da UTFPR indicados pela DIRCOM com formação na área de comunicação ou design; até três servidores da UTFPR selecionados por edital para um mandato de dois anos.

 

§ 3º - O edital mencionado no parágrafo anterior será lançado pela DIRCOM e definirá os critérios técnicos de seleção a partir do disposto no Art. 3 e nos incisos deste artigo.

 

DA CRIAÇÃO DO PORTAL E DOS SITES INSTITUCIONAIS

Art. 8 - O Portal e os sites institucionais, bem como suas respectivas páginas, deverão ser criados pela gestão, atendendo os seguintes critérios:

I - ter conteúdo com vínculo direto e expresso com a UTFPR, que vise atender prioritariamente as necessidades do usuário da comunidade externa.

II – ter relação com a divulgação da Universidade e/ou de programas, projetos, eventos, parcerias, atividades, ações, cursos, produtos e serviços ofertados à comunidade.

III - respeitar a identidade visual estabelecida como padrão pela Assessoria do Portal Institucional, em conjunto com a área de Design do Departamento de Comunicação da Reitoria e com o comitê de apoio à gestão do Portal e dos sites institucionais.

IV - adotar diretrizes da Experiência do Usuário, incluindo questões técnicas de acessibilidade, usabilidade e navegabilidade.

V - priorizar na estrutura, no conteúdo e tecnicamente a otimização para mecanismos de busca.

VI - ter conteúdos estruturados e apresentados a partir exclusivamente de critérios temático e de perfil de públicos de interesse.

 

Parágrafo único - Os conteúdos voltados ao público interno deverão ser alocados em canais, páginas ou sistemas específicos, de acordo com as diretrizes e orientações estabelecidas pelo comitê de apoio à gestão do Portal e dos sites institucionais.

 

Art. 9 - Devem ser criados necessariamente dentro da estrutura do Portal Institucional sites ou páginas referentes a:

I - cursos de nível técnico e graduação, pós-graduação lato e stricto sensu;

II - cursos, projetos e programas de extensão;

III - notícias institucionais das Assessorias de Comunicação dos campi (ASCOM) e do Departamento de Comunicação e Marketing (DECOM) da UTFPR;

IV - serviços ofertados pela universidade à comunidade externa;

V – iniciativas que visem divulgar ações e atividades realizadas pela comunidade acadêmica;

VI – iniciativas de inovação na interface com o setor produtivo.
 

§ 1º - Além dos itens relacionados nos incisos I a VI do Art. 9, outros conteúdos poderão ser contemplados com criação de sites ou páginas dentro da estrutura do Portal Institucional.

 

§ 2º - Solicitações de criação de site externo ao Portal serão avaliadas pela Assessoria do Portal Institucional. Em caso de permissão para criação de site externo ao Portal, este deverá obedecer ao padrão de identidade visual estabelecido.

 

Art. 10 - A solicitação para criação das páginas e sites institucionais deve ser feita pelo gestor da área responsável pelo conteúdo oferecido, seguindo as diretrizes e normas estabelecidas pelo comitê.

 

DA EDIÇÃO

Art. 11 - A edição de páginas do Portal e dos sites institucionais será feita por colaborador formalmente designado e capacitado para tal, que deve:

I - Realizar obrigatoriamente capacitação para edição dentro dos padrões estabelecidos pelo comitê de apoio à gestão do Portal e dos sites institucionais.

II - Acompanhar as atualizações de capacitação indicadas pela gestão do Portal e dos sites institucionais.

III - Responsabilizar-se pelo conteúdo disponibilizado, sem que haja o repasse do acesso a colaboradores não autorizados.

IV - Respeitar as normas e diretrizes presentes nesta Política e aquelas que dela decorrerem.

 

Art. 12 - A solicitação de acesso para edição das páginas e sites institucionais deve ser feita pelo gestor da área responsável pelo conteúdo oferecido, seguindo as diretrizes e normas estabelecidas pelo comitê.

 

§ 1º - Cada página deve ter o limite de até três servidores por área responsáveis pela edição e atualização do conteúdo.

 

§ 2º - Na solicitação de acesso, o gestor mencionado no caput deste artigo deve indicar apenas e-mails institucionais de servidores. Não será concedida permissão para edição a endereços de e-mails institucionais de setores nem àqueles não pertencentes ao domínio @utfpr.edu.br.

 

§ 3º - É de responsabilidade do gestor mencionado no caput deste artigo manter atualizada a designação dos servidores com permissão para edição. Em caso de substituição, deve haver a solicitação imediata das mudanças de acesso.

 

DA LIMITAÇÃO DE CONTEÚDO

Art. 13 - Não é admissível no Portal e nos sites institucionais os seguintes conteúdos:

I - criminosos, ilegais ou que façam apologia a estes;

II - que promovam ou contenham calúnia, injúria e difamação;

III - com ameaças, pornografia e que induzam à violência ou a qualquer tipo de discriminação, seja ela sexual, racial, étnica, religiosa, etária ou social;

IV - com fins comerciais ou promoção pessoal;

V - que causem falhas em serviços ou equipamentos da UTFPR e/ou de terceiros devido ao tipo ou quantidade dos dados;

VI - sem vínculo direto e expresso com a UTFPR.

 

Art. 14 - O Portal e os sites institucionais não devem ser utilizados como repositório de arquivos e documentos, em substituição a outros serviços próprios para tais finalidades, como a nuvem e o SEI.

 

GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS

Acessibilidade: refere-se a garantir acesso facilitado ao Portal e aos sites institucionais, assim como a seus conteúdos e funcionalidades, a qualquer pessoa, independente das condições físicas, dos meios técnicos ou dispositivos utilizados.

 

Arquitetura da informação: processo que compreende a organização de todos os elementos de uma página na internet, com o objetivo de favorecer a experiência do usuário, facilitando com que este possa localizar e consumir o conteúdo que deseja.

 

Experiência do Usuário: diz respeito às interações do usuário no Portal e nos sites institucionais. Considerar a experiência do usuário na criação e gestão de páginas na internet significa levar em conta um conjunto de atributos que podem determinar o quão satisfatória e agradável será a navegação em um site, tanto por motivos técnicos (como velocidade, segurança, acessibilidade, navegabilidade, usabilidade, entre outros) como pela relevância do conteúdo disponibilizado.

 

Marketing Digital: engloba um conjunto de princípios e técnicas, com o objetivo de atrair mais usuários e gerar mais acessos ao Portal com conteúdo de relevância (Marketing de Conteúdo), divulgar a marca institucional e converter contatos com a universidade em matrículas nos cursos. Envolve também a otimização de páginas, sites e do Portal como um todo para melhorar seu ranqueamento em mecanismos de busca (SEO), como Google e Bing, contribuindo para ampliar o tráfego orgânico (não pago). Pode abranger ainda o investimento planejado em anúncios pagos, que encaminhem os usuários para landing pages (“páginas de aterrissagem”, que têm o objetivo específico de gerar leads e conversões) ou outras páginas estratégicas. O Marketing Digital também compreende ferramentas externas a um site, como redes sociais e e-mail marketing, que podem contribuir nas ações de relacionamento e de divulgação da marca institucional, além de gerar mais acessos ao Portal e mais conversões.

 

Navegabilidade: diz respeito à facilidade encontrada pelo usuário para navegar dentro de um portal ou website. Está relacionada com disponibilização de menus e busca eficientes, breadcrumb trail (navegação por “trilha de migalhas de pão”, ou seja, sistema de navegação estrutural que proporciona ao usuário um meio de localização dentro da estrutura de navegação do site) e também com a possibilidade de o conteúdo de interesse ser encontrado com poucos cliques. A ideia é que a organização da informação em um portal ou website favoreça uma navegação intuitiva para que o usuário saiba onde está, de onde veio e quais suas possibilidades futuras de acesso.

 

Usabilidade: o termo está relacionado com o grau de facilidade que as pessoas encontram ao utilizar uma determinada ferramenta, aplicativo ou site. Ao se avaliar a usabilidade de um portal, por exemplo, busca-se saber se este permite com que o usuário consiga entender como tudo funciona de forma fácil e rápida e realizar as ações que deseja. Caso seja observado algum problema neste sentido, os erros devem ser identificados e corrigidos, contribuindo com uma melhor experiência do usuário.


Referência: Processo nº 23064.032558/2021-48 SEI nº 2321911