Boletim de Serviço Eletrônico em 14/10/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

GABINETE DA DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

 

EDITAL nº 01/2021 - GADIR-CT

 

ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DOS DOCENTES E DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DO CONSELHO DO CAMPUS CURITIBA DA UTFPR

A Diretoria-Geral do Campus Curitiba da UTFPR, faz saber que o presente edital, destina-se a regulamentar os procedimentos para a eleição dos membros do Conselho do Campus Curitiba da UTFPR para o biênio 2021 – 2023.


 

1. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ELEIÇÃO

 

A eleição de que trata este Edital será realizada no dia 18 de novembro de 2021 (18/11/2021), no horário das 8h às 17h, de forma não presencial, por meio do sistema eletrônico de votação.


 

2. ELEITORES E ELEGÍVEIS

 

2.1 Poderão votar, para a escolher os membros do Conselho do Campus Curitiba, os professores efetivos e os técnicos-administrativos efetivos da UTFPR do Campus Curitiba.

I. Os docentes votarão em apenas uma chapa de representantes dos cursos de Licenciaturas, dos cursos Técnicos e de Tecnologias, dos cursos de Bacharelados em Engenharias, dos demais cursos de Bacharelados ou dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu.

II. Os servidores técnicos-administrativos votarão em apenas uma chapa de representantes da categoria.

2.1.1. Terão igual direito a voto os docentes e técnicos-administrativos efetivos afastados, total ou parcialmente, de suas atividades.

2.1.2. Docentes e técnicos-administrativos terão direito a apenas um voto.

2.2. Poderão ser votados para representante docente dos cursos de Licenciaturas, Técnicos e de Tecnologias, Bacharelados em Engenharias, Bacharelados e dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu:

  I. Os professores efetivos que estiverem vinculados aos respectivos cursos;

II. Os que estiverem em regime de Tempo Integral;

III. Os que pertencerem ao quadro de magistério da UTFPR na qualidade de professor efetivo, há pelo menos três anos na data do pleito.

 2.3. Poderão ser votados para representante dos servidores técnicos- administrativos:

I. Os servidores técnicos-administrativos efetivos;

II. Os que estiverem em regime de Tempo Integral;

III. Os que pertencerem ao quadro de técnicos-administrativos da UTFPR, há pelo menos três anos na data do pleito.

2.4 Professores com mais de um cargo terão direito a apenas um voto.

2.5. A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, do Campus Curitiba organizará as listas dos docentes e técnicos-administrativos Eleitores e Elegíveis, e as encaminharão à Comissão de Eleição, que as tornarão públicas no prazo estipulado no Apêndice I deste Edital.


 

3. COMISSÃO DE ELEIÇÃO

 

3.1 A Comissão de Eleição será composta por servidores efetivos e será nomeada, por meio de Portaria da Diretora-Geral do Campus Curitiba, tendo por incumbência a organização e a condução do processo eletivo para a escolha dos membros do Conselho do Campus de Curitiba.


 

4. INSCRIÇÃO

 

4.1. Os docentes candidatos a membros do Conselho do Campus de Curitiba devem manifestar interesse ao posto por meio de inscrição de candidatura de chapa composta por um titular e um suplente, junto à Comissão de Eleição do Campus Curitiba, no prazo estipulados no Apêndice I deste Edital.

4.2. Os servidores técnicos-administrativos, candidatos a membros do Conselho do Campus de Curitiba, devem manifestar interesse ao posto por meio de inscrição de candidatura de chapa composta por um titular e um suplente, junto à Comissão de Eleição do Campus Curitiba, no prazo estipulados no Apêndice I deste Edital.

4.3. O pedido de registro de candidatura será via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

4.3.1. O requerimento de candidatura deve ser encaminhado para a unidade ASGRAD-CT.

4.4. A candidatura deve ser solicitada por meio de um requerimento próprio, dirigido ao/à presidente da Comissão Eleitoral, contendo os seguintes dados/documentos:

a) Nome Completo;

b) Cargo Ocupado com a respectiva classe e nível;

c) SIAPE;

d) Se docente, curso e categoria pela qual são candidatos (Cursos de: Licenciaturas, Técnicos e de Tecnologias, Bacharelados em Engenharias, Bacharelados ou Pós-Graduação Stricto Sensu) ou se servidor técnico-administrativo, setor pelo qual são candidatos;

e) Declaração de estarem ciente e de acordo com o presente regulamento;

f) Local, data e assinaturas.

4.4.1 – O modelo de solicitação de candidatura está disponibilizado no Apêndice II do presente edital.

4.5. Os pedidos de registro de candidatura serão apreciados e deliberados pela Comissão Eleitoral, que verificará o atendimento às exigências deste Edital.


 

5 PROCESSO DE VOTAÇÃO

 

5.1 A Comissão de Eleição realizará o processo de votação usando sistema de votação eletrônico Helios Voting.

5.1.1 Serão utilizadas ferramentas digitais para registro do voto eletrônico, tais como, Helios Voting, Evoto ou outro meio digital de votação eletrônica que a Comissão julgar pertinente.

5.1.2. Escolhido o meio eletrônico, cabe à Comissão assegurar a legitimidade do processo realizado de forma virtual.

5.2 Os votos serão depositados em urnas separadas para os docentes e para os técnicos-administrativos.

5.3. Os docentes eleitores votarão em apenas 01 uma chapa de representantes dos seus respectivos cursos (Licenciaturas, Técnicos e de Tecnologias, Bacharelados em Engenharias, Bacharelados ou Pós-Graduação Stricto Sensu).

5.4. Os servidores técnicos-administrativos votarão em apenas uma chapa de representantes da categoria.

5.5. Não serão aceitos votos por procuração. 


 

6. APURAÇÃO

 

6.1 A apuração dos votos será realizada pela Comissão de Eleição, imediatamente após a conclusão da votação, com o auxílio da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação- DIRGTI.

6.2. Será considerado eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos.

6.3. Em caso de desligamento do titular, o suplente assumirá a vaga do titular.

6.4. Havendo empate na apuração dos votos, será considerada eleita a chapa cujo candidato titular tiver maior tempo de exercício na instituição e, persistindo o empate, o mais velho.

6.5. Cada chapa inscrita poderá indicar até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da votação 01 (um) fiscal junto à comissão de Eleição para Conselho do Campus de Curitiba, para acompanhar o processo de apuração. A comissão de Eleição para Conselho do Campus de Curitiba fará o registro do nome do fiscal na Ata do Processo Eletivo.

6.6. Encerrada a apuração dos votos, a Comissões de Eleição para Conselho do Campus Curitiba lavrará uma ata do processo eletivo, da qual constará:

a) o número de eleitores presentes e ausentes;

b) os incidentes e irregularidades constatados;

c) o nome dos professores que constituem as chapas e os respectivos sufrágios obtidos;

d) a lista de participantes da eleição;

e) qualquer acontecimento ou informação que julguem importante, em relação ao pleito.


 

7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

O resultado da eleição será consolidado em relatório, pela Comissão de Eleição, e encaminhado para homologação da Diretora-Geral do Campus Curitiba. Após a homologação, os resultados serão publicados na página da DIRGE-CT.


 

8. DA POSSE

 

Os membros do Conselho do Campus Curitiba eleitos através deste pleito, tomarão posse no dia 01 de dezembro de 2021 (01/12/2021) com mandato de dois anos, podendo ser reeleitos por igual período pelos seus pares.


 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1 Todo e qualquer recurso poderá ser interposto por quaisquer dos interessados, sem a necessidade de advogado constituído, em até 24 horas da divulgação dos resultados, junto à Comissão de Eleição do Campus Curitiba da UTFPR.

9.1.1 Os recursos deverão ser encaminhados ao Presidente da Comissão de Eleição para Conselho do Campus Curitiba, na data prevista no Apêndice I, por meio do e-mail marcelomotta@utfpr.edu.br, conforme data prevista no Apêndice I deste Edital.

9.2 A Comissão de Eleições deverá emitir parecer/decisão sobre os recursos no prazo de até 02 (três) dias úteis.

9.3 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Eleição para Conselho do Campus Curitiba.

9.4 Este edital deverá ser divulgado no Campus Curitiba da UTFPR.

9.5 O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba

9.6 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.


 

Homologo o presente Edital

 

 

Rossana Aparecida Finau

Diretora-Geral do Campus Curitiba da UTFPR

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/10/2021, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2322047 e o código CRC (and the CRC code) A99D5AD3.



APÊNDICE I

EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DO CAMPUS CURITIBA DA UTFPR

CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES

Atividade

Período

Responsável

Publicação do Edital de Eleição

Até 18/10/2021

DIRGE-CT

Divulgação da listagem de eleitores e elegíveis

Até 27/10/2021

Comissão Eleitoral

Prazo para recursos relacionados à elegibilidade dos docentes e dos técnicos-administrativos

Até 28/10/2021

Comissão Eleitoral

Resultado dos recursos relacionados à elegibilidade

Até 30/10/2021

Candidatos

Inscrição das chapas dos docentes e dos técnicos-administrativos

De 01/11/2021 à 07/11/2021

Candidatos

Divulgação das chapas inscritas

09/11/2021

Comissão Eleitoral

Prazo para os recursos relacionados às chapas de representantes docentes e técnicos-administrativos

10/11/2021

Comissão Eleitoral

Resultado dos recursos relacionados às chapas de representantes docentes e técnicos-administrativos

12/11/2021

Comissão Eleitoral

Eleições

18/11/2021

Comissão Eleitoral

Apuração do resultado das eleições

18/11/2021

Comissão Eleitoral

Divulgação dos resultados

19/11/2021

Comissão Eleitoral

Prazo para recursos quanto ao resultado das eleições

20/11/2021

Candidatos

Resultado dos recursos quanto ao resultado das eleições

Até 24/11/2021

Comissão Eleitoral

Divulgação do resultado final

25/11/2021

DIRGE-CT

 

 

 

APÊNDICE II

 

EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DO CAMPUS CURITIBA DA UTFPR

INSCRIÇÃO DE CHAPA

Nós: 

_____________________________________________________________

 

e

____________________________________________________________

 

Professores (     )

Técnicos-administrativos (      )

 

Do curso/departamento/setor:

____________________________________________________________, atendendo ao Item 4 do Edital de Eleição para membros do Conselho do Campus de Curitiba, declaramos ser candidatos a representante dos:

 

(  ) Técnicos-administrativos do Campus Curitiba

(  ) Cursos de graduação em Licenciaturas

(  ) Cursos de graduação em Bacharelado em Engenharias

(  ) Cursos de graduação em Bacharelado

(  ) Cursos de graduação em Técnicos e Tecnologias

(  ) Cursos de Pós-Graduação em Strictu Sensu.

 

Curitiba, __ de __________ de 2021.

 


 

_____________________________________________

Assinatura do Candidato 1

 

 

_____________________________________________

Assinatura do Candidato 2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.022583/2019-07 SEI nº 2322047