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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM |
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PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO (2ª CHAMADA)
CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES (VAGAS DO ITEM 5.1)
REFERENTE AO EDITAL 25/2021 - DIRGRAD/DIRGE-CM (MONITORIA ONLINE COLABORATIVA)
VAGAS REMANESCENTES DO EDITAL 21/2021
Convocação de candidato suplente no Processo de Seleção de estudantes-monitores, nas vagas disponíveis para seleção no 2º semestre letivo de 2021 no campus Campo Mourão, conforme Quadro I do item 5.1 do Edital 25/2021 e em conformidade com a classificação publicada no Resultado Final do referido processo.
1. CONVOCAÇÃO DOS ESTUDANTES-MONITORES DO PROCESSO DE SELEÇÃO (SUPLENTE)
DISCIPLINA(S)/UNIDADE CURRICULAR (QUADRO I ITEM 5.1) |
PROFESSOR-ORIENTADOR E E-MAIL PARA CONTATO |
NOME COMPLETO |
RA |
CLASSIFICAÇÃO |
NOTA FINAL |
CRITÉRIO DE DESEMPATE |
SELECIONADO/SUPLENTE/NÃO CLASSIFICADO |
Cálculo Numérico |
Wellington José Correa wcorrea@utfpr.edu.br |
Juliana Oliveira Couto Espíndola Vaz de Lima |
1595776 |
2º |
8,2 |
Não se aplica |
Suplente |
2. DA CONFIRMAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA VAGA
2.1 A confirmação e efetivação da vaga de monitoria será feita em duas etapas:
- ETAPA 1: Envio do Horário de Atividades e dados do monitor;
Prazo para cumprimento da etapa 1: até o dia 18/10/2021.
O estudante-monitor deve preencher a formulário (Horário) com seus dados e entrar em contato, imediatamente, com o Professor-Orientador (ver e-mail para contato no item 1. dessa convocação) para definirem a prévia do Horário de Atividades.
Formulário para Definição de Horário disponível no link para o Edital 25.
O professor-orientador, deve encaminhar o formulário da Definição dos Horários para asgrad-cm@utfpr.edu.br até o dia 18/10/2021, caso haja concordância entre professor-orientador e estudante-monitor sobre o Horário de Atividades proposto para a monitoria. Esse e-mail será a efetivação da vaga de monitoria pleiteada pelo monitor.
- ETAPA 2: Assinatura do monitor no Termo de Acordo;
A DIRGRAD emitirá o Termo de Acordo, o qual será disponibilizado, junto do Horário de Atividades, para assinatura do estudante-monitor, que deverá assiná-los digitalmente imediatamente após o recebimento do e-mail. Caso o candidato não assine em até 02 dois dias úteis após o dia 18/10/2021, perderá o direito a vaga, salvo problemas técnicos comprovados no SEI, ou demais problemas que não sejam de responsabilidade do candidato.
RECOMENDAÇÃO DE LEITURA DO ITEM 12 DO EDITAL, RELATIVO A CONFIRMAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA MONITORIA
Para maiores esclarecimentos, recomendamos a leitura do item 12 e seus subitens do EDITAL 25/2021 - DIRGRAD/DIRGE-CM, transcritos abaixo:
12. DA CONFIRMAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA MONITORIA PARA VAGAS DOS QUADROS I E II
A Confirmação e Efetivação da vaga deverá ocorrer após a PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO (CHAMADA) e no prazo estabelecido nesta. A publicação será realizada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional, e conforme segue.
12.1 A confirmação e efetivação da vaga de monitoria será feita em duas etapas, denominadas:
I - Etapa 1: Envio do Horário de Atividades e dados do monitor;
II - Etapa 2: Assinatura do monitor no Termo de Acordo;
12.2 Etapa 1 - Envio do Horário de Atividades e dados do monitor
12.2.1 Para cumprir a primeira etapa, o candidato convocado deverá entrar em contato, imediatamente, com o Professor-Orientador (Quadro I e II) para definirem a prévia do Horário de Atividades e para enviar os dados solicitados na publicação da convocação (chamada). O Professor-Orientador, por sua vez, deverá encaminhar o Horário de Atividades e os dados do monitor para o e-email asgrad-cm@utfpr.edu.br no prazo estabelecido na publicação da convocação (chamada). O envio deste e-mail pelo Professor-Orientador para a ASGRAD-CM, contendo Horário de Atividades e dados do monitor, dentro do prazo estabelecido, será a efetivação da vaga de monitoria pleiteada pelo monitor.
12.2.2 Ressalta-se que a falta de contato ou contato tardio do candidato com o orientador pode inviabilizar a efetivação, culminando na perda do direito à vaga; sendo assim, o candidato fica ciente da importância de entrar em contato em tempo hábil, lembrando que o professor exerce outras atividades e é desobrigado a ficar à disposição, fora do seu horário de trabalho, aguardando contato do candidato interessado.
12.3 Etapa 2 - Assinatura do monitor no Termo de Acordo
12.3.1 A DIRGRAD emitirá o Termo de Acordo, o qual será disponibilizado, junto do Horário de Atividades, para assinaturas via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A não assinatura do Termo pelo candidato implica na perda da vaga, salvo problemas técnicos comprovados no SEI, ou demais problemas que não sejam de responsabilidade do candidato.
12.3.2 Caso o Estudante-Monitor ainda não tenha sido cadastrado como Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), ele receberá e-mail com link para assinatura de cadastro antes do envio do Termo de Acordo e do Horário de Atividades para assinaturas.
12.4 Caso não haja concordância entre professor-orientador e estudante-monitor sobre o Horário de Atividades proposto para a monitoria, o professor-orientador deverá enviar e-mail à asgrad-cm@utfpr.edu.br informando o fato, e o candidato perderá o direito a vaga.
12.5 Caso a efetivação da vaga não seja realizada, em acordo com o previsto no item 12.2, 12.2.1, 12.2.2, 12.3, 12.3.1, 12.3.2, o candidato perderá o direito à vaga.
12.6 A autorização para início das atividades da Monitoria será informada pela DIRGRAD, via e-mail, após recebimento, conferência e assinatura do Termo de Acordo. O valor do pagamento da monitoria no mês de início terá como base a data do envio dessa autorização. Caso o estudante-monitor inicie suas atividades de monitoria antes de receber aviso de autorização, ele não irá receber por esses dias trabalhados sem ser autorizado.
12.7 O candidato que tiver a vaga efetivada (Etapa 1) e assinar o termo de acordo para a disciplina em que for convocado (Etapa 2) assume a condição de desistente para outra(s) vaga(s) em que ficou como suplente, ou seja, não poderá desistir da vaga confirmada e efetivada para, eventualmente, assumir outra em que estava como suplente.
Campo Mourão, 14 de outubro de 2021
LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES
Diretora de Graduação e Educação Profissional UTFPR
campus Campo Mourão
ROBERTO RIBEIRO NELI
Diretor-Geral
campus Campo Mourão
Para anexos use a seção a seguir:
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 14/10/2021, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/10/2021, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2322164 e o código CRC (and the CRC code) FFCF88BE. |
Referência: Processo nº 23064.037342/2021-79 | SEI nº 2322164 |