Boletim de Serviço Eletrônico em 14/10/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV

 

EDITAL nº 027/2021 DIRGRAD-DV/DIRGE-DV

APOIO À PROJETOS DE MELHORIA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UTFPR-DV

 

 

De ordem da Direção-Geral, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), campus Dois Vizinhos (DV), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, do dia 15 de outubro de 2021 às 12h do dia 22 de outubro de 2021, as inscrições para a seleção de Projetos para a Melhoria dos Cursos de Graduação, com apoio financeiro na forma de concessão de bolsas para estudantes matriculados nos cursos de graduação da UTFPR-DV.

 

1. PREÂMBULO 

 

As coordenações de curso, no desenvolvimento de suas atividades diárias, buscam estabelecer ações que contribuam para a melhoria do curso no que se refere às questões pedagógicas, às questões de infraestrutura de apoio aos docentes e estudantes, e nas questões relacionadas aos processos de gestão do curso. Na execução destas atividades, na maioria das vezes, a coordenação conta com o apoio de outros docentes que assumem a responsabilidade por tarefas complementares e necessárias para o bom andamento do curso. A participação dos discentes como corresponsáveis pelo bom andamento do curso tem, na maioria das vezes, se limitada a trabalhos isolados em disciplinas específicas sob a orientação de um professor orientador. Verifica-se, no entanto, que projetos ou ações que poderiam contribuir para melhoria do curso, não são realizados devido à ausência de um apoio específico direcionado à coordenação de curso que possibilite o envolvimento de discentes. Entende-se, ainda, que o discente, ao participar destes projetos e ações, poderá ampliar sua formação acadêmica, pois conhecerá diversos aspectos relacionados ao seu curso de graduação para além da sala de aula, ao mesmo tempo em que poderá contribuir com sua visão, para a melhoria do mesmo.

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional, em conjunto com a Diretoria Geral do campus Dois Vizinhos, entendendo a importância de ampliar as ações de apoio às coordenações de curso na UTFPR-DV destinou parte dos recursos financeiros para apoiar estudantes em projetos de melhoria propostos pelas coordenações de curso.

 

 

2. DO OBJETO

 

2.1 O presente edital tem por objetivo, apoiar propostas de projetos das coordenações dos cursos de Graduação da UTFPR-DV, que resultem em ações de melhoria nos cursos, relacionadas com o funcionamento tanto do ponto de vista do acompanhamento do desenvolvimento pedagógico quanto dos mecanismos de interação com a comunidade. 

 

2.2 Estas ações se desdobram em projetos que poderão estar relacionados com os itens abaixo, dentre outros:

a) Estudos relacionados com a adoção dos recursos educacionais digitais;

b) Desenvolvimento de interdisciplinaridade;

c) Desenvolvimento de sistemas de aquisição de informação para subsidiar o processo de atualização curricular;

d) Melhoria no gerenciamento dos laboratórios e/ou unidades de ensino e pesquisa (UNEPEs);

e) Sistematização da difusão das boas práticas docentes;

f) Organização do processo de acompanhamento do desempenho acadêmico de alunos;

g) Estudos relacionados com a curricularização da extensão, ensino por competências ou MEI-U;

h) Estudos para elaboração de disciplinas ou parte de disciplinas à distância;

i) Estudos para aprimoramento e melhorias de atividades de APCC nas licenciaturas;

j) Ações para melhoria da divulgação do curso. 

 

 

3. DAS NORMAS GERAIS 

 

3.1 Cada coordenação de curso de graduação do campus Dois Vizinhos poderá apresentar somente uma proposta.

 

3.2 O projeto deverá detalhar as ações a serem realizadas pelo bolsista e os resultados esperados, justificando a importância destas ações para a melhoria do curso.

 

3.3 O projeto deve prever a conclusão das atividades ou parte delas, em um prazo de dez meses, a contar da data de publicação do resultado desta chamada. 

 

3.4 O projeto apresentado não pode prever a realização de atividades meramente administrativas, que não agreguem valor na formação do aluno, sob o risco de serem desclassificados do processo seletivo.

 

3.5 O(a) aluno(a) selecionado(a) desenvolverá suas atividades sob a orientação do(a) coordenador(a) do curso de graduação ou professor responsável indicado pela coordenação.

 

3.6 A seleção do(a) aluno(a) deverá observar o estabelecido no item 7 deste edital.

 

3.7 O(a) Estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, e deverá cumprir uma carga horária semanal de 20 horas de atividades.

 

3.8 O(a) Estudante bolsista deverá cumprir seus horários de atividades, em comum acordo com o(a) coordenador(a) do curso e em local previamente acordado com o(a) coordenador(a).

 

3.9 Para cada proposta aprovada será concedida uma bolsa mensal, para apenas um bolsista pelo período de concessão previsto neste edital.

 

 

4. DA PROPOSTA E INSCRIÇÃO

 

4.1 Os projetos deverão ser enviados, via SEI, para a unidade da DIRGRAD-DV, até às 12h00min do dia 22 de outubro de 2021 contendo, preferencialmente, nesta ordem:

 

4.1.1 Proposta de melhoria do curso de Graduação, com no máximo 10 (dez) páginas, devendo conter:

I - Título do projeto, nome da coordenação de curso e do coordenador ou responsável pela proposta;

II - Justificativa, detalhando a importância do projeto para a melhoria do curso;

III - Plano de ações, com a descrição das atividades de melhoria que serão desenvolvidas pelo discente junto com a coordenação (verificar item 2.2 deste edital);

IV -  Resultados esperados, apresentando o potencial e relevância do projeto para a melhoria dos cursos de graduação;

V - Cronograma das atividades, contemplando o período de 10 (dez) meses para o desenvolvimento da proposta.

 

4.1.2 Termo de aceite, conforme anexo I, assinado pelo orientador e pelo estudante. 

 

4.2 O prazo constante neste edital é improrrogável, e não será aceita proposta submetida por qualquer outro meio.

 

4.3 A comissão não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outro fatores, que impossibilitem a transferência de dados.

 

4.4 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a) proponente, podendo a comissão excluí-lo(a) da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes, em qualquer fase do processo, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações inverídicas.

 

4.5 O(a) proponente deve inscrever-se e enviar toda a documentação complementar, até às 23h59min do último dia de inscrição, horário de Brasília, conforme estabelecido no cronograma do edital.

 

 

5. DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

5.1 A proposta será avaliada por uma comissão formada por professores, designados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Dois Vizinhos, nomeada por Portaria pela Diretoria Geral do campus Dois Vizinhos, exclusivamente para este fim, que analisará os processos tomando como base os seguintes critérios:

 

Item

Critério

Pontuação máxima

01

A proposta está formatada de acordo com o que estabelece o Item 4.1.1 do Edital.

Eliminatório

02

Introdução: o problema a ser tratado na proposta está bem delimitado, explicitado de forma clara e com uma proposta tecnicamente embasada para a solução: 

30

 

03

Aderência: delimitação do tema e alinhamento do tema com a área do curso.

20

04

Relevância: análise técnica da proposta (coerência, justificativa, plano de ações e resultados esperados)

30

05

Viabilidade de execução: Avaliação da metodologia e do cronograma de execução da proposta.

20

 

5.2 A comissão de avaliação será composta por professores dos cursos de Graduação existentes no campus DV, que não exerçam nenhuma das funções ligadas à coordenação. 

 

5.3 Havendo empate na classificação das propostas, o desempate será feito com base nos seguintes itens, em ordem sequencial:

a. Maior pontuação no item 04 da tabela de pontuação do item 5.1;

b. Maior pontuação no item 02 da tabela de pontuação do item 5.1;

c. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

 

6. DO APOIO CONCEDIDO

 

6.1 Serão destinados a este Edital R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) financiados com recursos da DIRGRAD e DIRGE do campus Dois Vizinhos, distribuídos em 6 (seis) bolsas de R$400,00 (quatrocentos reais) por um período de 10 (dez) meses;

 

6.2 Cada coordenação de curso de graduação terá direito à, no máximo, uma bolsa;

 

6.3 O valor da bolsa será depositado em conta corrente de titularidade do(a) estudante, que deve estar obrigatoriamente, matriculado(a) nos cursos de Graduação da UTFPR do campus Dois Vizinhos;

 

6.4 A abertura da conta bancária deverá ser providenciada pelo(a) estudante selecionado(a),  e o pagamento será realizado no mês subsequente a data de publicação do resultado final;

 

6.5 As descentralizações orçamentárias e financeiras, estão condicionadas à disponibilidade de recursos repassados à UTFPR campus Dois Vizinhos;

 

6.6 A origem dos recursos é oriunda da fonte 81000000, plano de trabalho 12364501320RK0041, plano de trabalho resumido 169382, plano interno M20RKG0100J;

 

6.7 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela DIRGRAD, por ocorrência, durante sua implementação ou execução, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada para uma ampla defesa.

 

 

7. DA SELEÇÃO E ATIVIDADE DOS ESTUDANTES BOLSISTAS

 

7.1 A seleção dos(as) alunos(as) bolsistas para cada projeto aprovado, será feita realizada por meio da análise dos seguintes aspectos:

a. Coeficiente de Rendimento Acadêmico Absoluto;

b. Entrevista, contendo questões relacionadas ao projeto a serem respondidas por escrito.

 

7.1.1 Ocorrendo empate na pontuação obtida conforme o item 7.1, a classificação do aluno seguirá o seguinte critério de desempate:

a. Maior Coeficiente de Rendimento Acadêmico Absoluto (CR).

b. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

7.2 O(a) aluno(a) candidato(a) à bolsa prevista neste edital, não poderá acumular quaisquer tipo de bolsas da instituição.

 

7.3 Os(as) estudantes bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades acadêmicas.

 

7.4 Os(as) estudantes bolsistas deverão cumprir seus Horários de Atividades, em comum acordo com a Coordenação do curso, não podendo estes, coincidir com suas atividades acadêmicas regulares, bem como, ter disponibilidade de horário para realizar as atividades acadêmicas previstas nesse edital.

 

 

8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

 

8.1 Os resultados das propostas serão divulgados, por listagem atualizada, publicada na página da DIRGRAD-DV http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos, conforme cronograma estabelecido no item 11.

 

8.2 Pedidos de reconsideração, devidamente instruídos, poderão ser encaminhados por via eletrônica, para o endereço editais-dv@utfpr.edu.br, no dia 28 de outubro de 2021.

 

8.3 Os recursos serão analisados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Dois Vizinhos.

 

 

9. DO COMPROMISSO DA COORDENAÇÃO

 

9.1 São de responsabilidade dos contemplados com a aprovação da proposta: 

a. Emitir relatório de atividades à DIRGRAD-DV, incluindo neste, as ações ocorridas durante o período de implementação do apoio financeiro, em até 30 dias a contar da finalização da vigência da bolsa; 

b. Ministrar, em data a ser acordada com a DIRGRAD-DV, seminário para a comunidade acadêmica visando a disseminação dos resultados adquiridos no desenvolvimento da proposta, assim como colaborar com outras atividades promovidas pela DIRGRAD-DV que sejam pertencentes ao escopo deste Edital;

c. Solicitar o cancelamento da concessão da bolsa, caso não sejam cumpridas as atividades conforme o detalhamento da proposta.

 

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

10.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis, e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

 

10.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

 

10.3 O candidato ao se inscrever declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital.

 

10.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir questões não resolvidas administrativamente deste Edital.

 

10.5 O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

 

 

11. CRONOGRAMA

 

Etapa

Data

Submissão das propostas

Do dia 15 de outubro de 2021 às 12h do dia 22 de outubro de 2021

Divulgação do resultado preliminar 

Até 27 de outubro de 2021

Interposição de recursos

Até 28 de Outubro de 2021

Divulgação do resultado final

Até 29 de Outubro de 2021

Início das atividades do bolsista

01 de Novembro de 2021

 

 

 

 

EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA

Diretor-Geral

campus Dois Vizinhos

 

 

MARLON MARCON

Diretor de Graduação e Educação Profissional em exercício

campus Dois Vizinhos

 

 .

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARLON MARCON, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 14/10/2021, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/10/2021, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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EDITAL 027/2021 – DIRGRAD/DIRGE

TERMO DE ACORDO

 

Eu, estudante XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG nºXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, data de nascimento XX/XX/XXXX, regularmente matriculado(a) no Curso XXXXXXXXXXXXXXX da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Dois Vizinhos, sob o código XXXXXXXXXXXXX, telefone (XX) XXXXXXXXX, e-mail XXXXXXXXXXXXX, conta corrente número XXXXXXXXXXXXXXX, agência XXXXXXXXXXXX do banco XXXXXXXXXXXXX, concordo em participar do PROJETO DE ENSINO intitulado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, aprovado no Edital 027/2021 – DIRGRAD/DIRGE - DV, na condição de bolsista e estou ciente das condições abaixo mencionadas:

  1. O estudante bolsista deverá cumprir as normas estabelecidas no edital supracitado sob pena de perder o direito à bolsa.

  2. O estudante bolsista fará parte da equipe do referido projeto de ensino sob a orientação e supervisão do(a) Professor(a) XXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, matrícula SIAPE nº XXXXXXXXXXXXXXXX, Coordenador do Projeto.

  3. O estudante exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, devendo cumprir 720 (setecentas e vinte) horas de atividades conforme cronograma do projeto, em regime de 20 (quinze) horas semanais, não sendo permitido dedicar-se mais que 6 (seis) horas por dia, tendo início às atividades em 01 de novembro de 2021.

  4. Os horários das atividades serão estabelecidos em comum acordo com o Coordenador do Projeto e não poderão coincidir com as atividades acadêmicas regulares do estudante.

  5. A forma de registro e controle da carga horária e das atividades ficará a cargo do Coordenador do Projeto, sendo que a carga horária não cumprida e não reposta de comum acordo, será descontada do valor da bolsa, ficando a cargo do Coordenador do Projeto comunicar o Núcleo de Ensino – NUENS do Departamento de Educação – DEPED do Campus Dois Vizinhos, via e-mail, a quantidade de horas a serem descontadas.

  6. O valor da bolsa será de R$ 4.000,00 (quatro mil e oitocentos reais), dividido em 10 (dez) parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que serão depositados de forma mensal, com previsão de início a partir de dezembro de 2021, em conta corrente do aluno, podendo ser interrompida por solicitação do Coordenador do Projeto, pelo estudante bolsista ou mesmo pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional – DIRGRAD-DV.

  7. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional – DIRGRAD-DV, por ocorrência, durante sua implementação ou execução, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunização do contraditório e ampla defesa.

  8. O estudante não terá direito ao auxílio transporte ou qualquer outro auxílio e/ou remuneração além da bolsa prevista no Edital.

  9. No momento da assinatura deste termo de acordo e durante a vigência da bolsa, o estudante deverá estar desvinculado de qualquer outra modalidade de bolsa da UTFPR ou de órgãos/agências de fomento, exceto bolsas oriundas do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES.

  10. Na vigência do presente Termo de Acordo, o estudante estará incluído na Cobertura do Seguro Contra Acidentes Pessoais, providenciado pela UTFPR, proporcionado pela Alfa Previdência e Vida S.A, conforme apólice 262406.

  11. Se durante a execução do projeto o coordenador necessitar se licenciar ou se ausentar de suas funções na Universidade, o mesmo indicará um substituto, caso não o faça, o projeto será encerrado e finalizado, sendo o estudante bolsista automaticamente desligado do projeto.

  12. No caso de desligamento do estudante bolsista, será calculado o valor proporcional da bolsa a ser paga ou restituída, tendo como base a quantidade de horas desenvolvidas no projeto a partir do início da vigência da bolsa até o seu respectivo desligamento, respeitando os limites previstos no Item 4 deste Termo de Acordo.

  13. São vedadas ao estudante, no exercício de suas funções no projeto, exercer quaisquer atividades que se desvinculam da proposta aprovada no Edital.

  14. O presente Termo de Acordo poderá ser interrompido por qualquer uma das partes, por meio de manifestação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.

E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e com o texto deste Termo de Acordo, o Coordenador do Projeto, o estudante bolsista e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus o assinam abaixo.

 

Dois Vizinhos,  XX de outubro de 2021.


Referência: Processo nº 23064.043516/2021-32 SEI nº 2323098