Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ GABINETE DA REITORIA |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA GABIR/UTFPR nº 30, de 15 de outubro de 2021
Dá prosseguimento às ações de prevenção ao contágio pelo coronavírus (SARS-CoV-2) no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), com retorno gradual das atividades na modalidade presencial e dá outras providências. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e:
Considerando a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, que revogou a Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020 e a Instrução Normativa nº 37, de 25 de março de 2021; e
Considerando a vigência das Instruções Normativas GABIR/UTFPR nº 28, de 1º de setembro de 2021, e nº 29, de 10 de setembro de 2021, e a necessidade de adaptações,
RESOLVE
Art. 1º. Deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, os servidores nas seguintes situações abaixo:
I – Aqueles que apresentem as condições ou fatores de risco descritos abaixo:
a) idade igual ou superior a 60 anos;
b) tabagismo;
c) obesidade;
d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);
e) hipertensão arterial;
f) doença cerebrovascular;
g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
h) imunodepressão e imunossupressão;
i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
j) diabetes melito, conforme juízo clínico;
k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
m) cirrose hepática;
n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia);
o) mães que amamentam (lactante); e
p) gestação.
§ 1º A comprovação das condições dos incisos I e II do caput ocorrerá mediante a forma da respectiva autodeclaração (Anexos II e III), encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata, resguardadas as informações pessoais e sigilosas.
§ 2º O servidor que se enquadrar nas hipóteses previstas no inciso I do caput poderá exercer trabalho presencialmente, por meio de autodeclaração (Anexo IV), encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata, resguardadas as informações pessoais e sigilosas.
§3º O modelo das autodeclarações (constantes nos anexos II, III e IV) a que se refere este artigo serão disponibilizadas no portal institucional da UTFPR no link https://portal.utfpr.edu.br/servidores/site/in-29-faq.
§4º O disposto neste artigo aplica-se aos servidores, estagiários, monitores desta Universidade e àqueles que possuem contrato temporário firmado com esta.
§5º O servidor que apresentar a autodeclaração a que se refere este artigo deverá manter comprovante do envio desta por e-mail, sendo esta a data para início do trabalho remoto desenvolvido por força dos fatores de risco constantes do Art. 1º, I desta Instrução Normativa.
Art. 2º. Nos Arts. 3º, 9º, 15, 16, 18 ,19 e 20 da IN GABIR/UTFPR nº 28, de 1º de setembro de 2021, onde apontam o distanciamento mínimo de um metro, este distanciamento mínimo passa a ser determinado por cada Campus.
Art. 3º. O Art. 5º da IN GABIR/UTFPR nº 28, de 1º de setembro de 2021passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5°. Devem permanecer afastados os membros da comunidade acadêmica que:
I. comprovadamente, estiverem contaminados pela COVID-19;
II. apresentem sintomas de contaminação pela COVID-19; ou,
III. tenham tido contato próximo com pessoas sintomáticas ou portadoras assintomáticas diagnosticadas com COVID-19.
§1º. Enquanto os sintomas de contaminação pela COVID-19 perdurarem, deve ser realizado o teste diagnóstico da COVID-19, assim que possível.
§2°. No caso dos incisos I e II deste artigo, o prazo do afastamento seguirá as orientações dos profissionais de saúde, devendo o interessado preencher a declaração do Anexo I.”
Art. 4º. O Art. 9º da IN GABIR/UTFPR nº 28, de 1º de setembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9°. Caberá a cada Campus aferir ou não a temperatura da comunidade acadêmica, em obediência à legislação estadual e municipal, observando os critérios estabelecidos pela subcomissão COVID do Campus.”
Art. 5º. Os Arts. 2º, 10 e 13 da Instrução Normativa GABIR/UTFPR nº 29, de 10 de setembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°. Conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 20.189, de 28 de abril de 2020, torna-se obrigatório no Estado no Paraná o uso de máscara de proteção facial a todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, em espaços de uso público ou de uso coletivo, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus (SARS-CoV-2).
Parágrafo único. Cabe às chefias exigir a utilização de máscara pelos servidores da UTFPR, bem como, dentro da possibilidade de cada setor, observar a manutenção do distanciamento mínimo entre as mesas, estações de trabalho e similares estabelecidos por normas regionais e condições locais.”
“Art. 10. Como medida preventiva, janelas deverão ser mantidas abertas em todos os ambientes da UTFPR durante o período de utilização.
Parágrafo Único - Considerando a especificidade de cada local, bem como o fato de que existem laboratórios com equipamentos que necessitam de ar-condicionado para sua operação, cabe a cada chefia analisar as situações pontuais e tomar a decisão de excepcionalidade.”
“Art. 13. Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), ficam restritas as viagens nacionais e internacionais a serviço de servidores e estudantes da UTFPR.
§ 1°. No caso de necessidade de viagens e deslocamentos relacionados a atividades de ensino, pesquisa, extensão ou gestão, o requerente deverá fundamentar a sua solicitação, tanto quanto ao envolvimento presencial na respectiva atividade que gerou a necessidade, quanto aos eventuais impactos negativos da sua não execução.
§ 2°. A solicitação de viagens nacionais e internacionais será analisada e, caso pertinente, autorizada pelo Reitor, pelos Pró-Reitores, Diretores de Gestão ou Diretores-Gerais dos campi, dependendo do caso.“
Art. 6º. A UTFPR, no âmbito de sua autonomia e observada o disposto nos Pareceres CNE/CP nº 5/2020, CNE/CP nº 9/2020, CNE/CP nº 11/2020 e CNE/CP nº 19/2020 e nas Resoluções CNE/CP nº 2/2020 e CNE/CP nº 2/2021, poderá adotar a substituição de disciplinas/componentes curriculares presenciais por atividades não presenciais de acordo com a Resolução/COGEP nº 48, de 2020 retificada em 17 de agosto de 2021.
Parágrafo Único. Considerando a necessidade de um período de transição para os docentes que atuam remotamente, caberá as chefias de departamento/coordenações a programação eficaz do retorno às atividades presenciais, considerando, na transição, as condições estruturais e de rede lógica de cada campus.
Art. 7º. Havendo qualquer conflito entre normas, prevalecerá a de maior hierarquia.
Art. 8º. Com as alterações desta Instrução Normativa, continuam válidas as Instruções Normativas GABIR/UTFPR nº 28, de 1º de setembro de 2021, e nº 29, de 10 de setembro de 2021.
Art. 9º. Revoga-se o Art. 24 da IN GABIR/UTFPR nº 28, de 1º de setembro de 2021.
Art. 10. O Anexo I da IN GABIR/UTFPR nº 28, de 1º de setembro de 2021, passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário a esta Instrução Normativa.
Art. 12. Os casos omissos serão definidos pelo Reitor.
Art. 13. Esta Instrução Normativa será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entra em vigor a partir de 15 de outubro de 2021.
ANEXO I – AUTODECLARAÇÃO DE CASO SUSPEITO DE COVID-19/SINAIS OU SINTOMAS GRIPAIS
Eu,_________________________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na IN GABIR/UTFPR nº 28, de 1º de setembro de 2021, que devo ser submetido a afastamento em razão de apresentar sinais ou sintomas gripais, com data de início _____________, estando ciente que devo procurar atendimento de saúde e retornar às atividades presenciais, 24 (vinte e quatro) horas após a resolução de febre sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios, caso não tenha sido confirmado o diagnóstico de COVID-19 ou outra doença que enseje no afastamento por motivo de saúde.
Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em Lei.
______ , __ de _____ de ____.
Local e data
_______________
Assinatura
ANEXO II – AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE
Eu,__________________________________________________________________, RG nº _________________________, CPF nº _________________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na IN GABIR/UTFPR nº 30, de 15 de outubro de 2021, que me enquadro em situação de afastamento das atividades presenciais em razão de possuir fator, condição ou situação de risco para agravamento de Covid-19, nos termos do inciso I do art. 1º desta Instrução Normativa.
Declaro, ainda, pelas mesmas razões, que não exercerei nenhuma outra atividade remunerada em caráter presencial durante esse mesmo período. Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em Lei.
________________ , ____ de ______________ de _______.
Local e data
_________________________________________
Assinatura
ANEXO III – AUTODECLARAÇÃO DE FILHO(S) OU MENOR(ES) SOB GUARDA EM IDADE ESCOLAR
Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na IN GABIR/UTFPR nº 30, de 15 de outubro de 2021, que tenho filho(s) ou menor(es) sob guarda em idade escolar ou inferior que necessita(m) da minha assistência, portanto, necessito ser submetido a trabalho remoto com data de início __________________, e enquanto vigorar a norma local, conforme o ato normativo __________________, que suspendeu as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao Coronavírus.
Declaro, ainda, pelas mesmas razões, que não exercerei nenhuma outra atividade remunerada em caráter presencial durante esse período e que não possuo cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto que comigo resida apto a prestar assistência ao (s) meu(s) filho(s) em idade escolar. Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em Lei.
________________ , ____ de ______________ de _______.
Local e data
________________________________________________
Assinatura/padrasto/madrasta ou responsável pela guarda
Informações adicionais.
Dados cônjuge:
Nome Completo:
Servidor Público ou Empregado Público Federal: ( ) Sim ( ) Não
Dados dos filhos (deve ser preenchido para cada filho):
Dados do menor sob guarda (deve ser preenchido para cada menor):
Nome Completo:
Idade:
Escola: ( ) Pública ( ) Privada
UF da Escola:
Cidade da Escola:
ANEXO IV – AUTODECLARAÇÃO PARA RETORNO AO TRABALHO
Eu, _________________________________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na IN GABIR/UTFPR nº 30, de 15 de outubro de 2021, que completei o ciclo vacinal de imunização contra a COVID-19, já transcorridos mais de trinta dias desta completa imunização. Declaro ainda que me enquadro nas hipóteses previstas no inciso I, art. 1º, da referida Instrução Normativa, mas minha(s) comorbidade(s) apresenta(m)-se controlada(s) e estável(is), podendo retornar ao trabalho presencial.
Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em Lei.
________________ , ____ de ______________ de _______.
Local e data
________________________________________
Assinatura
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, REITOR, em (at) 14/10/2021, às 21:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2324509 e o código CRC (and the CRC code) D70AFB34. |
Referência: Processo nº 23064.000541/2021-21 | SEI nº 2324509 |