Boletim de Serviço Eletrônico em 18/10/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL nº 34/2021

ELEIÇÃO DE MEMBROS DO COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA DA UTFPR-PB.

 

A Direção Geral (DIRGE) e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Pato Branco, por meio da comissão responsável pela realização da eleição para membros do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR-PB, designada pela Portaria de Pessoal GADIR/UTFPR nº 319, de 24 de setembro de 2021, no uso de suas atribuições torna público o presente Edital que regulamenta a eleição de membros do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR-PB.

 

CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES

 

Art. 1º. Em atendimento a Resolução nº 103/2019 - COGEP aprovada pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, de 27 de Novembro de 2019, esta comissão temporária estabelece as diretrizes para a realização do processo de eleição para 03 (três) membros titulares e os suplentes do Colegiado de Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR - PB através deste presente edital.

Art. 2o. A Comissão deverá seguir este Edital, e terá como atribuições:

I - Elaborar e providenciar a emissão do edital de convocação do processo e demais editais de divulgação;

II - Divulgar todas as informações referentes à votação e resultados;

III - Receber as inscrições dos candidatos;

IV - Homologar as inscrições com base nos art. 5º e 7º deste Edital;

V - Providenciar o formulário para inscrição dos candidatos, lista de elegíveis e listas de eleitores;

VI - Apurar os votos;

VII - Fiscalizar todo o andamento das atividades correlatas ao processo eleitoral a que se refere este edital.

 

CAPÍTULO II - DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA A ELEIÇÃO

 

Art. 3º. O respectivo processo eleitoral compreende as ações, prazos e responsabilidades discriminados no quadro abaixo:

 

Ação

Prazo

Responsável

Divulgação do Edital de Abertura do processo de Consulta

18.10.2021

Comissão

Prazo final para inclusão/exclusão de nomes na lista de elegíveis e eleitores

21.10.2021

Eleitores/ Elegíveis

Inscrição dos Candidatos

25.10.2021

Elegíveis

Divulgação Candidaturas Homologadas

26.10.2021

Comissão

Recurso da Divulgação Candidaturas Homologadas

27.10.2021

Eleitores e Elegíveis

Resultado Final Candidaturas Homologadas

29.10.2021

Comissão

Discussão das propostas junto aos Eleitores

03.11.2021 - 08.11.2021

Elegíveis

Votação

09.11.2021

Eleitores

Apuração da votação

09.11.2021

Comissão

Divulgação Preliminar da Votação

10.11.2021

Comissão

Recursos Apuração Preliminar dos Votos

11.11.2021

Eleitores e Elegíveis

Divulgação do Resultado Final

12.11.2021

Comissão

 

CAPÍTULO III - DO NÚMERO DE VAGAS

 

Art. 4º. Esta eleição tem como objetivo preencher 03 (três) vagas para membros titulares para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR-PB.

I - Em caso de menos que quatro candidaturas homologadas pela comissão da consulta, o pleito seguirá com sua continuidade sem a votação e apuração dos votos.

II - Caso não exista, pelo menos, três candidaturas homologadas. O preenchimento das 03 (três) vagas será realizado por indicação do Coordenador do Curso.

III - Os três primeiros candidatos mais votados serão membros titulares. Os demais 03 (três) candidatos mais votados serão considerados suplentes.

IV - Em caso de empate entre os candidatos, terá prioridade o docente com mais tempo de serviço na UTFPR-PB. Persistindo o empate, terá prioridade o mais idoso.

 

CAPÍTULO IV - DOS ELEGÍVEIS

 

Art. 5º. São considerados elegíveis todos os docentes efetivos que satisfaçam os requisitos dos  Art. 4º item VIII e Art 7º da Resolução nº 103/2019-COGEP, ou seja, docentes que ministrem aulas ou tenham atividades relacionadas ao curso, que estejam lotados no DAMAT-PB e que estejam em efetivo exercício. A lista dos elegíveis está disponível no anexo I deste edital.

Parágrafo único. Serão consideradas atividades relacionadas ao Curso as atividades de orientação de estágio (obrigatório ou não-obrigatório), orientação de TCC, orientação de PIBIC, orientação de PIBIT, responsável por projeto de extensão com participação de alunos da COMAT-PB, responsável por projeto de ensino com participação de alunos da COMAT-PB e aulas no curso. Serão considerados atividades realizadas nos últimos 04 (quatro) períodos acadêmicos, ou seja, nos períodos acadêmicos 2021-02, 2021-01, 2020-02 e 2020-01.

Art. 6º. Qualquer interessado poderá requerer (via e-mail) junto à Comissão de Eleição, através do e-mail rodrigorlopes@utfpr.edu.br , a alteração na lista dos elegíveis, justificando o pedido de inclusão ou exclusão. O prazo para tal atividade está definida no art. 3º do presente edital.

 

CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA

 

Art. 7º. Os docentes que apresentarem interesse na função de membro do Colegiado do curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR-PB, deverão realizar a sua candidatura através de formulário próprio de inscrição que segue no anexo III  deste edital. A inscrição deve ser realizada enviando o formulário devidamente assinado para rodrigorlopes@utfpr.edu.br conforme prazo definido no art. 3º do presente edital.

Art. 8º. Os membros desta comissão são inelegíveis.

 

CAPÍTULO VI - DOS ELEITORES

 

Art. 9º. São considerados eleitores todos os docentes efetivos que satisfaçam os requisitos do Art 9º da Resolução nº 103/2019-COGEP, ou seja, docentes que ministram aulas ou tenham atividades relacionadas ao curso. A lista dos eleitores está disponível no anexo II deste edital.

Parágrafo único. Serão consideradas atividades relacionadas ao Curso as atividades de orientação de estágio (obrigatório ou não-obrigatório), orientação de TCC, orientação de PIBIC, orientação de PIBIT, responsável por projeto de extensão com participação de alunos da COMAT-PB, responsável por projeto de ensino com participação de alunos da COMAT-PB e aulas no curso. Serão considerados atividades realizadas nos últimos 04 (quatro) períodos acadêmicos, ou seja, nos períodos acadêmicos 2021-02, 2021-01, 2020-02 e 2020-01.

Art. 10º. Qualquer interessado poderá requerer (via e-mail) junto à Comissão de Eleição, através do e-mail rodrigorlopes@utfpr.edu.br , a alteração na lista dos eleitores, justificando o pedido de inclusão ou exclusão. O prazo para tal atividade está definida no art. 3º do presente edital.

 

 CAPÍTULO VII - DA VOTAÇÃO

 

Art. 11º. A votação será realizada por escrutínio secreto de maneira presencial no LAMAT - Laboratório de Matemática, situado na sala N-101 entre as 14h00min e 17h00min na data definida no art 3 deste edital.

I - a lista com o nome das candidaturas homologadas será apresentada em ordem alfabética, com a escolha realizada por seleção do(a) candidato(a).

II - o eleitor deverá votar em apenas um candidato ou na opção nulo.

 

CAPÍTULO VIII - DA APURAÇÃO DOS VOTOS

 

Art. 12º. A apuração dos votos será realizada no mesmo dia, logo após o término da votação, sob supervisão da Comissão de Consulta.

Art. 13º. A Comissão de Consulta elaborará um edital constando o resultado da votação e a encaminhará ao órgãos competentes para publicação, na qual constará:

I. O número de eleitores votantes e não votantes;

II. Quaisquer irregularidades constatadas;

III. O nome dos candidatos votados e quantidade de votos recebido;

 

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14º. O presente edital será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico e no Portal Institucional http://portal.utfpr.edu.br/

Art. 15º. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Consulta.

Art. 16º. O foro da Justiça Federal de Pato Branco será o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.

Art. 17º. Todo e qualquer tipo de recurso e/ou impugnação deverá ser encaminhado com sua devida justificativa para o e-mail rodrigorlopes@utfpr.edu.br .  

Art. 18°. Das decisões da Comissão de consulta caberá recurso apresentado à DIRGRAD-PB.

Art. 19o. O candidato deverá basear-se nas instruções deste edital para participação do processo de consulta.

Art. 20o. Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

Art. 21o. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 15/10/2021, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 15/10/2021, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I - ELEGÍVEIS

Adilson da Silveira

Adriano Rodrigo Delfino

André Guerino Castoldi

Aureo Quintas Garcia

Cleonis Viater Figueira

Edinéia Zarpelon

Fredy Maglorio Sobrado Suarez

Gilberto Souto

Gilson Tumelero

Ivan Italo Gonzales Gargate

Jackson Luchesi

João Biesdorf

Luiz Carlos Scheitt

Marcio Bennemann

Marieli Musial Tumelero

Marlova Estela Caldatto

Michael Santos Gonzales Gargate

Romel da Rosa da Silva

Teodora Pinheiro Figueroa

Vanderlei Martins

Waldir Silva Soares Junior

 

ANEXO II - ELEITORES

Adilson da Silveira

Adriano Rodrigo Delfino

Aureo Quintas Garcia

Aline Brancalione

André Guerino Castoldi

Aruanã Antonio dos Passos

Carlos Alexandre Ribeiro Martins

Clementina Verginia Andreolla

Cleonis Viater Figueira

Divanete Maria Bitdinger de Oliveira

Edinéia Zarpelon

Edival Sebastião Teixeira

Franciele Clara Peloso

Fredy Maglorio Sobrado Suarez

Gilberto Souto

Gilson Tumelero

Ivan Italo Gonzales Gargate

Jackson Luchesi

Janecler Aparecida Amorim Colombo

João Biesdorf

Larissa Hagedorn Vieira

Luiz Carlos Scheitt

Marcio Bennemann

Marieli Musial Tumelero

Marlova Estela Caldatto

Michael Santos Gonzales Gargate

Mirélia Flausino Vogel

Moisés Aparecido do Nascimento

Rodrigo Ribeiro Lopes

Romel Rosa da Silva

Teodora Pinheiro Figueroa

Vanderlei Martins

Waldir Silva Soares Junior

 

ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

À Comissão de eleição para membros do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR-PB.

 

Eu _____________________________________________________, matricula SIAPE número _____________________ residente e domiciliado na _______ ________________________________________________________________  declaro estar ciente e de acordo com o presente Edital  e com às normas destinadas a realização e apuração da eleição para membros do Colegiado do Curso Superior de Licenciatura em Matemática da UTFPR, câmpus Pato Branco PR. Declaro ainda estar ciente das atribuições e responsabilidades que tal cargo exige.

 

Outrossim, requeiro a inscrição como candidato(a) ao respectivo pleito.

 

Nestes Termos, peço deferimento.

 

Local e data: ________________________________________________

 

Assinatura: _________________________________________________

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.004343/2021-37 SEI nº 2325469