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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB |
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EDITAL nº 35/2021
EDITAL PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO DEPARTAMENTAL DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE MATEMÁTICA DA UTFPR-PB.
A Diretoria Geral (DIRGE) e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR Campus Pato Branco, por meio da comissão responsável pela realização da eleição para membros do Conselho Departamental do Departamento Acadêmico de Matemática da UTFPR-PB, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 335, de 06 de Outubro de 2021, no uso de suas atribuições torna público o presente Edital sobre a eleição de membros do Conselho Departamental do Departamento Acadêmico de Matemática da UTFPR Câmpus Pato Branco (DAMAT-PB).
CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES
Art. 1º. Em atendimento à Resolução nº 073/2012 - COGEP aprovada pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional da UTFPR (COGEP), de 07 de Dezembro de 2012, esta comissão temporária estabelece as diretrizes para a realização do processo de eleição para 05 (cinco) membros titulares e os suplentes do Conselho Departamental do Departamento Acadêmico de Matemática da UTFPR-PB através deste presente edital.
Art. 2o. A Comissão deverá seguir este Edital, e terá como atribuições:
I - Elaborar e providenciar a emissão do edital de convocação do processo e demais editais de divulgação;
II - Divulgar todas as informações referentes à votação e resultados;
III - Providenciar o formulário para inscrição dos candidatos;
IV - Receber as inscrições dos candidatos;
V - Homologar as inscrições com base nos artigos 5 e 7 deste Edital;
VI - Apurar os votos;
VII - Fiscalizar todo o andamento das atividades correlatas ao processo eleitoral a que se refere este edital.
CAPÍTULO II - DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 3º. O respectivo processo eleitoral compreende as ações, prazos e responsabilidades discriminados no quadro abaixo:
Ação |
Prazo |
Responsável |
Divulgação do Edital de Abertura do processo de Consulta |
20.10.2021 |
Comissão |
Inscrição dos Candidatos |
26.10.2021 |
Elegíveis |
Divulgação das Candidaturas Homologadas |
27.10.2021 |
Comissão |
Interposição de recurso de inclusão/exclusão das Candidaturas Homologadas |
29.10.2021 |
Eleitores e Elegíveis |
Resultado Final das Candidaturas Homologadas |
03.11.2021 |
Comissão |
Discussão das propostas junto aos Eleitores |
04.11.2021 - 09.11.2021 |
Candidatos Homologados |
Votação |
10.11.2021 |
Eleitores |
Apuração da votação |
10.11.2021 |
Comissão |
Divulgação Preliminar do resultado |
11.11.2021 |
Comissão |
Interposição de recursos da Apuração Preliminar dos Votos |
12.11.2021 |
Eleitores e Elegíveis |
Divulgação do Resultado Final |
16.11.2021 |
Comissão |
CAPÍTULO III - DAS VAGAS
Art. 4º. Esta eleição tem como objetivo atender o Art 3 item VIII da Resolução nº 073/12-COGEP. Neste sentido, tem objetivo, de preencher 05 (cinco) vagas para membros titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Departamental do Departamento Acadêmico de Matemática da UTFPR-PB, garantindo a representatividade das áreas de conhecimento do Departamento Acadêmico.
I - Serão consideradas as seguintes 04 (quatro) áreas do conhecimento: Ensino de Ciências e Matemática, Matemática, Matemática Aplicada, Probabilidade e Estatística;
II - Serão considerados membros titulares do referido conselho o candidato mais votado de cada uma das 04 (quatro) áreas definidas no inciso anterior, independente da quantidade de votos recebidos;
III - A quinta vaga será preenchida da seguinte maneira: Será considerado membro titular o segundo candidato mais votado da área que obteve mais votos, dentre uma das áreas do inciso I deste artigo;
IV - Em caso de homologadas inscrições, pela comissão da consulta, em quantidade mínima definida no Art 4, o pleito seguirá com sua continuidade sem a votação e apuração dos votos.
V - Caso existam homologadas inscrições, pela comissão de consulta, em quantidade inferior à mínima definida no Art 4, o preenchimento das vagas será realizado por indicação do Responsável pela chefia do Departamento Acadêmico de Matemática da UTFPR-PB, respeitando as áreas definidas no inciso I do Art 4.
VI - Os suplentes dos membros titulares de cada área será o segundo membro mais votado da respectiva área definida no inciso I deste artigo, exceto para a área que conter a maior quantidade de votos. O suplente da área que conter a maior quantidade de votos, dentre as áreas definidas no inciso I deste artigo, será o terceiro mais votado da respectiva área. O suplente, do membro titular definido no inciso V deste artigo, será o quarto mais votado da área mais votada. Caso não existam inscrições homologadas em quantidade suficiente, a respectiva suplência ficará sem membro, não cabendo indicação a membros suplentes. Cada área terá no máximo um único membro suplente. Em caso de vacância de vaga de membros titulares, os suplentes de uma área não podem assumir vaga de titular de outra área, considerando as áreas definidas no inciso I deste artigo.
VII - Em caso de empate entre os candidatos, terá prioridade o docente com mais tempo de serviço na UTFPR-PB. Persistindo o empate, terá prioridade o mais idoso.
CAPÍTULO IV - DOS ELEGÍVEIS
Art. 5º. São considerados elegíveis todos os docentes efetivos lotados no Departamento Acadêmico de Matemática da UTFPR-PB e que estejam em efetivo exercício.
Art. 6º. Qualquer interessado poderá requerer (via e-mail) junto à Comissão de Eleição, através do e-mail aureo@utfpr.edu.br a alteração na lista das inscrições homologadas como elegíveis, justificando o pedido de inclusão ou exclusão. O prazo para tal atividade está definido no art 3 do presente edital.
CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA
Art. 7º. Os docentes que apresentarem interesse na função de membro do Conselho Departamental do Departamento Acadêmico Matemática da UTFPR-PB, deverão realizar a sua candidatura através de formulário próprio de inscrição que segue no anexo I deste edital. A inscrição deve ser realizada enviando o formulário devidamente assinado para aureo@utfpr.edu.br conforme prazo definido no artigo 3 do presente edital.
Art. 8º. Cada candidato deverá se inscrever em somente uma das 04 (quatro) áreas definidas no item I do artigo 4. O comprovante de área de conhecimento é auto-declaração e não será exigido por esta comissão qualquer tipo de comprovante.
Art. 9º. Os membros desta comissão são inelegíveis.
CAPÍTULO VI - DOS ELEITORES
Art. 10º. São considerados eleitores todos os docentes efetivos lotados no Departamento Acadêmico de Matemática da UTFPR-PB.
CAPÍTULO VII - DA VOTAÇÃO
Art. 11º. A votação será realizada por escrutínio secreto de maneira presencial no LAMAT - Laboratório de Matemática, situado na sala N-101 entre as 14h00min e 17h00min na data definida no art 3 deste edital.
I - a lista com o nome das candidaturas homologadas será apresentada em ordem alfabética por cada uma das 04(quatro) áreas de conhecimento definidas no inciso I do artigo 4.
II - o eleitor deverá votar em apenas um único candidato, independente de área, ou na opção nulo.
CAPÍTULO VIII - DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 12º. A apuração dos votos será realizada no mesmo dia, logo após o término da votação, sob supervisão da Comissão de Consulta.
Art. 13º. A Comissão de Consulta elaborará um edital constando o resultado da votação e a encaminhará aos órgãos competentes para publicação, na qual constará:
I - O número de eleitores votantes e não votantes;
II - Quaisquer irregularidades constatadas;
III - O nome dos candidatos votados e quantidade de votos recebido;
IV - O nome dos eleitos e seus respectivos suplentes;
V - O número de votos válidos e de votos nulos.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º. O presente edital será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico e no Portal Institucional.
Art. 15º. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Consulta.
Art. 16º. O foro da Justiça Federal de Pato Branco será o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.
Art. 17º. Todo e qualquer tipo de recurso deverá ser encaminhado com sua devida justificativa para o e-mail aureo@utfpr.edu.br .
Art. 18°. Das decisões da Comissão de consulta caberá recurso apresentado à DIRGRAD-PB.
Art. 19°. O mandato dos membros eleitos do Conselho Departamental terá duração de 2 (dois) anos, podendo haver recondução.
Art. 20o. O candidato deverá basear-se nas instruções deste edital para participação do processo de consulta.
Art. 21o. Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
Art. 22o. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 19/10/2021, às 20:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 20/10/2021, às 21:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2335445 e o código CRC (and the CRC code) F706A6B1. |
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
À Comissão de eleição para membros do Conselho Departamental do Departamento Acadêmico de Matemática da UTFPR-PB.
Eu _____________________________________________________, matricula SIAPE número _____________________ residente e domiciliado na _______ ___________________________________________________________________________ declaro estar ciente e de acordo com o presente Edital e com às normas destinadas a realização e apuração da eleição para membros do Conselho Departamental do Departamento Acadêmico de Matemática da UTFPR-PB. Declaro ainda estar ciente das atribuições e responsabilidades que tal cargo exige.
Escolho participar na seguinte área do conhecimento (escolher uma única opção):
( ) Ensino de Ciências e Matemática;
( ) Matemática;
( ) Matemática Aplicada;
( ) Probabilidade e Estatística;
Outrossim, requeiro a inscrição como candidato(a) ao respectivo pleito.
Nestes Termos, peço deferimento.
Local e data: __________________________________
Assinatura: ___________________________________
Referência: Processo nº 23064.004343/2021-37 | SEI nº 2335445 |