Boletim de Serviço Eletrônico em 29/10/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

DIRETORIA DE PESQUISA

 

EDITAL PROPPG 28/2021

HOMOLOGAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) torna pública a versão atualizada do Edital de Homologação de Projetos de Pesquisa Científica e Tecnológica, estabelece as diretrizes para a participação dos servidores docentes da UTFPR e apresenta as normas de seu funcionamento em sistema de fluxo contínuo.

 

1.           OBJETIVOS

 

1.1.        Estabelecer as diretrizes e instruir o processo de homologação de Projetos institucionais de Pesquisa Científica e Tecnológica;

1.2.        Viabilizar o registro consolidado, acompanhamento e divulgação de Projetos de Pesquisa Científica e Tecnológica no âmbito institucional; 

1.3.        Incorrer em critério de elegibilidade, quando cabível, para participação em outros Editais internos;

1.4.        Atender o requisito de dispensa de licitação, no que tange ao inciso XXI do art. 24 e inciso XX do art. 6 da Lei nº 8.666/93 (alterados pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016).

 

2.           REQUISITOS, DEVERES E DIREITOS DO PESQUISADOR

 

2.1.        Poderá participar do presente Edital o servidor que se enquadre em uma das categorias a seguir:

I -    Docente ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;

II - Docente aposentado, nos termos do Regulamento do  Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

III -  Docente que atenda os termos do Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG).

2.2.        Quando cabível, será de responsabilidade do docente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do(s) projeto(s) submetido(s).

2.3.        O docente, ao submeter Projeto(s) para homologação conforme os preceitos deste Edital, assume o compromisso de atuar como avaliador ad hoc de Projetos institucionais de Pesquisa Científica e Tecnológica, dentro de sua área de conhecimento e durante a vigência deste edital.

2.3.1.    O docente que for convidado a realizar a análise de mérito de um projeto de pesquisa, caso opte por rejeitar o convite, deverá apresentar justificativa plausível que o ampare, podendo tornar-se impedido de participar dos demais editais da PROPPG, durante a vigência deste edital.

2.3.2.  O docente que realizar a avaliação de mérito de um Projeto institucional de Pesquisa Científica e Tecnológica receberá automaticamente a respectiva declaração, tantas quantas forem as análises realizadas.

 

3. PROCESSO DE INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA SUBMISSÃO DE PROJETO

 

3.1         Os projetos deverão ser submetidos somente pela plataforma OPPX-UTFPR, no endereço eletrônico: http://stelaopp.com.br/utfpr .

 

3.2         Os projetos deverão apresentar necessariamente caráter de Pesquisa Científica ou Pesquisa Científica e Tecnológica e atender expressamente os critérios dispostos no presente Edital.

 

3.3         A vigência máxima de desenvolvimento do projeto é de até 5 (cinco) anos, contados a partir da data de início declarado no ato da submissão.

3.3.1    Projetos homologados com período de vigência inferior poderão solicitar prorrogação, mediante justificativa, uma única vez e até o limite de cinco anos, diretamente na plataforma OPPX.

3.3.2  Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica que tenha sido contemplado com fomento por agência ou instituição externa à UTFPR deverá ter vigência igual à prevista na Chamada Pública/Edital da agência de fomento.

3.3.3    Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica sem fomento e que tenha sido aprovado por mérito por agência ou instituição externa à UTFPR deverá ter vigência igual ao cronograma do projeto submetido à respectiva agência de fomento.

3.3.3   Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica que disponha de aprovação e fomento concedido por instituição externa à UTFPR e seja caracterizado como projeto de longa duração, em caráter de excepcionalidade, poderá ter seu prazo de vigência acima de 5 anos.

 

3.4         Projetos de Pesquisa Científica e Tecnológica desenvolvidos em equipe devem ser objeto de uma única submissão e esta deverá ser realizada pelo(a) respectivo(a) coordenador(a).

3.4.1 Caso o(a) coordenador(a) do projeto seja externo à UTFPR, caberá ao(à) docente integrante da equipe apresentar obrigatoriamente o arquivo original do projeto e o arquivo do subprojeto, no qual constará sua contribuição no desenvolvimento da pesquisa, seguindo este os termos do presente Edital.

 

3.5         O(a) pesquisador(a) deverá, além de preencher corretamente todos os campos do formulário de submissão, inserir o arquivo do projeto exclusivamente em formato PDF  (limitado a 10,0 Mb).

3.5.1 O arquivo do projeto inserido na plataforma no ato da submissão não poderá ser excluído ou substituído na plataforma, sob nenhuma hipótese.

 

3.6         A ausência de informações, documentos ou a apresentação em discordância com os termos deste Edital implicam em sua inadmissibilidade.

 

3.7         Os Projetos de Pesquisa Científica e Tecnológica submetidos a este Edital deverão seguir a estrutura em conformidade com o modelo disponível no Anexo A e a não observância a este  critério implicará na necessidade de realizar os devidos ajustes.

3.7.1 Estarão isentos da obrigatoriedade os projetos que estiverem enquadrados no item 3.8.1 ou 3.8.2.

 

3.8   Projetos de Pesquisa Científica e Tecnológica que tenham sido comprovadamente analisados quanto ao mérito e aprovados por instância externa à UTFPR, para que sejam homologados institucionalmente deverão ser submetidos conforme os procedimentos previstos no presente Edital e na mesma versão e formato que foram aprovados. Compreende-se instância externa à UTFPR as Agências de Fomento à Pesquisa, a nível internacional, nacional ou estadual (ex.: CNPq, FINEP, Fundação Araucária, FAPESP, entre outros) ou Institutos destinados à financiamento de Pesquisa (ex.: Instituto Serrapilheira).

 

3.8.1 Projetos de Pesquisa Científica e Tecnológica aprovados por mérito e não contemplados com recursos financeiros externos à UTFPR deverão ser corretamente informados no ato da submissão e apresentar:

a) arquivo do projeto aprovado quanto ao mérito e que, obrigatoriamente, deverá ser apresentado na mesma versão e formato;

b) comprovante de análise de mérito, que demonstre claramente a avaliação técnico-científica do projeto e o(s) parecer(es) dela decorrente, emitido pela instância externa ao qual foi submetido. 

Observação. A submissão de projetos enquadrados no item 3.8.1 poderá ocorre em até 1 ano após a data de submissão à instância externa que o avaliou; sua vigência corresponderá ao cronograma previsto originalmente para o seu desenvolvimento.

 

3.8.2 Projetos de Pesquisa Científica e Tecnológica aprovados por mérito e contemplados com recursos financeiros oriundos de instituição ou agência de fomento à pesquisa deverão ser corretamente informados no ato da submissão e apresentar:

a) arquivo do projeto que foi aprovado e contemplado com fomento e que, obrigatoriamente, deverá ser apresentado na mesma versão e formato;

b) comprovante de concessão de recursos financeiros, emitido pela respectiva Instituição ou agência de fomento concedente, assim como documentação que comprove o período de vigência do projeto.

 

3.8.3   Projetos de Pesquisa Científica e Tecnológica que sejam financiados com recursos provenientes de parcerias com empresas ou de outras fontes de financiamento (ex.: recursos concedidos na forma de Emenda Parlamentar), deverão apresentar:

a)    Arquivo do projeto, em conformidade com o modelo do Anexo A, no qual conste a relação dos elementos de despesa (custeio, capital e/ou serviço de terceiro) vinculados ao seu desenvolvimento;

b)    Plano de trabalho apresentado pelo pesquisador, quando cabível, que caracterize a vinculação do recurso financeiro ao desenvolvimento do projeto, assim como documento assinado, onde conste a concessão do financiamento;

c)    Acordo de Cooperação Técnica (ACT), quando cabível, acompanhado do respectivo Plano de Trabalho, que deverá conter o valor total do recurso financeiro concedido e os elementos de despesa vinculados ao projeto.

 

3.8.4 O período de vigência de projetos enquadrados no item 3.8.2 e 3.8.3 deverá ser igual ao previsto na sua versão original e no(s) documento(s) de concessão e execução financeira apresentados na submissão.

 

3.9         Todos os projetos de pesquisa que disponham de recursos financeiros concedidos diretamente ao projeto (ou seja, que estejam caracterizados conforme itens 3.8.2 ou 3.8.3) deverão, no ato da submissão,  declarar os valores dos elementos de despesa no formulário de submissão da plataforma OPPX (item Orçamento – opções Corrente e Capital).

3.9.1     Os valores de materiais de consumo, serviços de terceiros, bolsas, diárias e demais itens que caracterizem custeio devem ser preenchidos no subitem Corrente.

3.9.2      Os valores de materiais permanentes devem ser preenchidos no subitem Capital.

3.9.3     Bolsas de iniciação científica, bolsa de iniciação tecnológica, bolsas de pós-graduação (mestrado ou doutorado) somente serão consideradas como fomento externo quando concedidas diretamente ao Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica por instância externa à UTFPR e deverão ter seus valores inseridos corretamente no formulário de submissão. 

 

3.10       Em todos os Projetos de Pesquisa Científica e Tecnológica submetidos a este Edital, a inclusão de elementos de despesa (item 6 do modelo disponível no Anexo A)  é requisito obrigatório e,  quando cabível, será critério condicionante para a execução financeira na modalidade de dispensa de licitação, sempre que houver de concessão de recursos institucionais ao desenvolvimento projeto.

3.10.1 O(a) pesquisador(a) é responsável por todos os elementos de despesa que declarar serem necessários ao desenvolvimento do projeto, a saber: itens de consumo, materiais permanentes e/ou serviços de terceiros ou outros.

3.10.2  Excepcionalmente, durante a vigência do projeto de pesquisa, o(a) pesquisador(a)  poderá solicitar uma única vez a adequação dos elementos de despesa, fazendo-o através da plataforma OPPX; o Comitê de Homologação de Projetos analisará e emitirá parecer acerca da solicitação.

 

3.11       O correto preenchimento do formulário de submissão e o envio de arquivos na forma de anexos são de responsabilidade do pesquisador. A PROPPG não se responsabiliza por informações preenchidas erroneamente e projetos não recebidos e/ou com documentos faltantes.

     

4. ANÁLISE DE PROJETOS

 

4.1         Ao serem submetidos na plataforma OPPX, os projetos serão primeiramente analisados quanto à admissibilidade pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do Câmpus de lotação do docente.

4.2.1 Projetos que não atendam os critérios deste Edital poderão ser considerados inadmissíveis ou, a critério da DIRPPG, devolvidos ao docente para a realização de ajustes.

 

4.2         Todos os Projetos de Pesquisa Científica e Tecnológica submetidos a este Edital e considerados admissíveis serão analisados pelo Comitê de Homologação de Projetos da UTFPR, nomeado por portaria do reitor, que irá deliberar pela recomendação ou não de sua homologação.

 

4.3         A sequência de etapas de análise do projeto poderão ser acompanhadas pelo pesquisador na plataforma OPPX e, quando houver necessidade de ajustes, este será notificado através de mensagem automática (email) emitida pelo sistema.

 

4.4         Em todas as etapas de análise, ao serem solicitados ajustes na plataforma, o docente terá até 15 (quinze) dias úteis para realizá-los, sob a pela de ter seu projeto considerado não aprovado.

4.4.1 A tramitação do projeto permanecerá parada durante o período que o pesquisador estiver realizando os ajustes solicitados, podendo incorrer em atraso na sua análise global e comprometer cumprimento do prazo de deliberação previsto no item 7.2.

 

4.5         Projetos de Pesquisa Científica e Tecnológica aprovados por mérito, conforme item 3.8 deste Edital, desde que corretamente cadastrados, serão homologados sem a necessidade de análise de mérito.

 

4.6         Projetos de Pesquisa Científica e Tecnológica sem fomento  e/ou que não tenham sido aprovados quanto ao mérito por instância externa à UTFPR (e, portanto, que não atendam critérios do item 3.8) serão analisados e pontuados por, no mínimo, dois avaliadores ad hoc designados pela PROPPG, sendo pelo menos um deles integrante do Comitê de Homologação de Projetos da UTFPR.

 

4.7         O sistema de análise é do tipo double-blind, ou seja, a identidade do autor do projeto e do avaliador ad hoc são mantidas em sigilo, salvo quando o autor do projeto inserir seu nome no arquivo; neste caso ele concorda automaticamente com a opção single-blind, na qual apenas a identidade do avaliador será mantida oculta.

 

4.8         O avaliador receberá convite por email para realizar a análise de mérito do projeto na plataforma OPPX e, antes de acessar o projeto, deverá concordar com o Termo de Confidencialidade, Sigilo e Conflito de Interesses, que lhe será apresentado automaticamente no sistema (Anexo B deste Edital).

 

4.9         O mérito técnico-científico será analisado nas seguintes dimensões:

I – Revisão da Literatura ou Estado da Arte (articulação entre a pesquisa proposta e os temas atuais desta área);

II - Relevância e Justificativa do Projeto (originalidade, inovação e atualidade na área de pesquisa);

III - Viabilidade do Projeto (exequibilidade, mediante as metodologias propostas);

IV – Resultados Científicos esperados do Projeto (a serem alcançados com sua execução);

V - Consistência e coerência entre os elementos do projeto (problema de pesquisa, fundamentos teóricos e resultados esperados);

VI – Benefícios para a Instituição (relevância das contribuições do projeto para a UTFPR, nas dimensões: potencial de captação de recursos, interação com a sociedade e/ou setor produtivo, formação de recursos humanos, dentre outros).

 

4.10         A nota de cada avaliador ad hoc (valores entre 0 e 10) será a média simples das dimensões dispostas no item 4.9.

 

4.11         A nota final do projeto corresponderá à média entre as pontuações atribuídas pelos avaliadores ad hoc. A nota assim atribuída poderá, a critério da PROPPG, ser utilizada como critério de pontuação em editais institucionais.

4.11.1 A nota do projeto é elemento contribuinte para sua homologação, sendo a deliberação definitiva prerrogativa do Comitê de Homologação de Projetos.

 

4.12        O  Comitê de Homologação de Projetos da UTFPR realizará a análise global da tramitação do projeto, conferência de documentos, deliberação final e a envio do resultado na plataforma OPPX .

4.12.1 Caberá a um dos integrantes do Comitê realizar a avaliação e emitir parecer favorável ou não à homologação do projeto, o qual será apresentado em reunião colegiada.

 

4.13         O parecer final da avaliação do Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica será disponibilizado para consulta do(a) docente na plataforma OPPX no prazo previsto no item 7.2.

 

4.14         Os projetos homologados institucionalmente poderão ser publicados no portal institucional, com a divulgação das seguintes informações: título, palavras-chave, área do conhecimento, Câmpus, período de vigência, objetivo geral, resumo, abstract, autor e email institucional.

4.14.1 Caso seja necessário o sigilo de alguma(s) da(s) informação(ões) de seu projeto, o(a) docente deverá se manifestar no ato da submissão, incluindo documento que detalhe o(s) aspecto(s) que requerem sigilo.

 

5             INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

5.1         Caso o Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica seja considerado inadmissível, o docente poderá, a seu critério e apenas neste caso, interpor recurso diretamente na plataforma OPPX.

 

5.2         Após a análise do Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica por parte do Comitê de Homologação de Projetos e emissão da deliberação, caso o projeto não seja homologado, a interposição de recurso ao parecer final deverá ser enviado à PROPPG por meio de processo administrativo no SEI (Tipo Geral: Análise de Encaminhamento de Documentos), no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a emissão do parecer.

5.2.1     A interposição de recursos deverá conter uma descrição objetiva e específica do questionamento do pesquisador, bem como apresentar a devida fundamentação que conteste o parecer obtido.

 

5.3         Uma Comissão Interna, cujos integrantes serão definidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação,  será designada para análise de recursos a este Edital e emitirá parecer em até 15 (quinze) dias úteis após sua interposição.

 

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1         O pesquisador, ao realizar submissão de Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

 

6.2         A homologação de Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica poderá, a critério da PROPPG, constituir pré-requisito para participação em outros editais de sua competência.

 

6.3         A homologação de Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica não garante a concessão de bolsa ou quaisquer outros auxílios financeiros.

 

6.4         A atribuição de carga horária decorrente da dedicação do pesquisador ao desenvolvimento de Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica não será objeto de análise ou ponderação por parte do Comitê de Homologação de Projetos ou da PROPPG.

 

6.5         O presente edital não altera a vigência ou validade de projetos anteriormente homologados institucionalmente.

 

6.6         A submissão e avaliação dos projetos estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.

 

6.7         Os casos omissos, assim como os recursos a este Edital (conforme item 5) serão resolvidos pela Comissão Interna (item 5.3).

 

6.8         Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

 

6.9         Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de serviços da UTFPR e subsequente publicação no portal institucional.

        

 7. PRAZOS RELATIVOS AO EDITAL

 

7.1 Submissão de Projeto  Fluxo Contínuo
7.2 Emissão de Parecer até 60 dias após a submissão
7.3 Interposição de Recursos até 5 dias úteis após resultados
7.4 Devolutiva de Recursos até 15 dias úteis após o recurso

 

 

 

Profa. Dra. Claudia Regina Xavier

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 27/10/2021, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO A - MODELO DE ESTRUTURA PARA PROJETO DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

 

 

CAPA: CÂMPUS; TÍTULO DO PROJETO; Cidade, data (mês/ano)

Obs.: a identificação do coordenador/autor do projeto será feita apenas no formulário de submissão da plataforma OPPX, de modo a preservar sua identidade e assegurar o processo de análise double-blind.

 

RESUMO (máximo 200 palavras, em parágrafo único)

 

PALAVRAS-CHAVE: (máximo 3)

 

O PERFIL DO PROJETO (apenas assinale):

 

(    ) Pesquisa Científica e Tecnológica

(     ) Pesquisa de Desenvolvimento Tecnológico (quando envolve empresas e outras instituições privadas)

 

1 INTRODUÇÃO

Apresentar a contextualização geral do projeto (problema de pesquisa) e o foco principal de seu desenvolvimento.

 

2 OBJETIVOS

2.1 OBJETIVO GERAL                                       

2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

2.3 OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS)

(Citar, dentre os itens abaixo relacionados, para quais objetivos de desenvolvimento sustentável o Projeto de Pesquisa contribuirá)

1-Erradicação da pobreza; 2-Fome zero e agricultura sustentável; 3-Saúde e bem estar; 4-Educação de qualidade; 5-Igualdade de gênero; 6-Água potável e saneamento; 7-Energia limpa e acessível; 8-Trabalho decente e crescimento econômico; 9-Indústria, inovação e infraestrutura; 10-Redução das desigualdades; 11-Cidades e comunidades sustentáveis; 12-Consumo e produção responsáveis; 13-Ação contra mudança global no clima; 14-Vida na água; 15-Vida terrestre; 16-Paz, justiça e instituições eficazes; 17-Parcerias e meios de implementação.

 

3 JUSTIFICATIVA

Apresentar a relevância, atualidade e a contribuição da pesquisa no contexto científico, social, ambiental e/ou econômico.

 

4 REVISÃO DA LITERATURA

Consiste em estruturar conteúdos que fundamentam o Projeto de Pesquisa. Pode envolver diferentes aspectos: contextualização teórica, “estado da arte” (conhecimento atual sobre o tema), revisão empírica (métodos e técnicas reportados na literatura e que serão empregados no desenvolvimento da pesquisa) e/ou revisão histórica (retrospectiva sobre o tema).   

 

5 METODOLOGIA

Apresente as estratégias, os métodos e/ou as técnicas de execução e desenvolvimento do projeto, estruturando preferencialmente em etapas e que estejam relacionadas a cada objetivo específico do projeto. Incluir a infraestrutura disponível para o desenvolvimento do projeto (é um dos critérios para análise de viabilidade).

 

6 ITENS FINANCIÁVEIS: elementos de despesa previstos para o desenvolvimento do projeto

Relacione os itens que correspondem a todas despesas inerentes ao desenvolvimento do projeto e uma estimativa de seus respectivos valores.

Considerando que apenas Projetos de Pesquisa Científica e Tecnológica que contenham os itens de despesa poderão, durante a vigência do projeto, realizar a execução financeira na modalidade de dispensa de licitação, solicita-se que este item conste no documento do projeto mesmo quando não houver concessão de recursos financeiros a ele vinculados no momento de sua submissão.

6.2 Itens de Consumo.

6.2 Material permanente.

6.3 Serviços de Terceiros (pessoa física ou jurídica).

6.4 Bolsas

 

7 CRONOGRAMA

Estruture a disposição cronológica das etapas de desenvolvimento do projeto.

 

8 RESULTADOS ESPERADOS E BENEFÍCIOS PARA A INSTITUIÇÃO

Consiste em apresentar as hipóteses do estudo e indicar as potencialidades de contribuições do projeto para a UTFPR (potencial de captação de recursos, interação com a sociedade e/ou setor produtivo, formação de recursos humanos, dentre outros).

 

9 AUTORIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DO PROJETO (item obrigatório)

 

(       ) AUTORIZO a divulgação de informações deste Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica no portal institucional (conforme item 4.14 do Edital PROPPG 28/2021).

 

(       ) NÃO AUTORIZO a divulgação das seguintes informações deste Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica no portal institucional: ____________________________________________________________________ com base nos seguintes aspectos: ________________________________________________________________________________________________________.

 

 

10 REFERÊNCIAS (inserir apenas aquelas efetivamente citadas no documento).

 

 

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

ANEXO B - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, SIGILO E CONFLITO DE INTERESSES

(apenas para finalidade de consulta; este documento será disponibilizado automaticamente na plataforma OPPX aos avaliadores ad hoc e ao seu relator, quando do convite para análise e parecer deliberativo; a concordâncias com seus termos é prerrogativa para acesso do respectivo Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica)

 

Eu, ___________________________, ______________, _____________, inscrito(a) no CPF sob o ___________________, assumo o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações relacionadas ao projeto de pesquisa intitulado ____________________________do Edital de Chamada Pública OPPX/UTFPR nº 01/2021, não possuindo interesse pessoal nos resultados das avaliações dos projetos.

Por este termo de confidencialidade e sigilo, me dou por ciente e me comprometo:

1. A não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;

2. A não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso;

3. A declarar-me imediatamente impedido quando houver qualquer modalidade de vínculo direto ou indireto, seja entre o(s) proponente(s), ou quanto às atividades por mim desempenhadas no âmbito profissional.

4. A não me apropriar ou remeter de qualquer forma a outrem, material confidencial e/ou sigiloso da tecnologia que venha a ter acesso;

5. A não repassar o conhecimento das informações confidenciais, me responsabilizando por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações por meu intermédio, e me obrigando, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.

6. A informar à OPPX/UTFPR os casos de projetos designados para minha avaliação em que ocorra o envolvimento de qualquer pessoa com parentesco de até 2º grau ou quaisquer outros conflitos de interesse que possam ocorrer, recusando a avaliação de tal projeto.

7. A avaliar os projetos de acordo com meu mérito, sempre considerando os critérios de avaliação do edital e orientações encaminhadas.

8. Isentar a OPPX/UTFPR de qualquer responsabilidade resultante da prática unilateral de ato ilícito, em quaisquer das modalidades de culpa ou dolo.

Neste Termo, as seguintes expressões serão assim definidas:

Informação Confidencial significará toda informação revelada através da apresentação da tecnologia, a respeito de, ou, associada com a Avaliação, sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios.

Informação Confidencial inclui, mas não se limita, à informação relativa aos projetos, métodos e metodologia, fluxogramas, especializações, componentes, fórmulas, produtos, amostras, diagramas, desenhos de esquema industrial, patentes, operações, processos, planos ou intenções, informações sobre produção, instalações, equipamentos, segredos de negócio, segredo de fábrica, dados, habilidades especializadas, oportunidades de mercado e questões relativas a negócios revelados da tecnologia supramencionada.

Avaliação significará todas e quaisquer discussões, conversações ou negociações entre, ou com as partes, de alguma forma relacionada ou associada com a apresentação dos projetos por mim avaliados.

A vigência da obrigação de confidencialidade e sigilo, assumida pela minha pessoa por meio deste termo, terá a validade enquanto a informação não for tornada de conhecimento público por qualquer outra pessoa, ou mediante autorização escrita, concedida à minha pessoa pelas partes interessadas neste termo.

Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, fico, conforme abaixo assinado, ciente todas as sanções civis, criminais e administrativas que poderão advir.

 

Nome do Avaliador

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.042864/2021-92 SEI nº 2336151