Boletim de Serviço Eletrônico em 20/10/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 42/2021 - DIRGRAD

SELEÇÃO DE BOLSISTAS E FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA – PET POLÍTICAS PÚBLICAS/2021

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba da UTFPR no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 11.180/2005, a Portaria MEC-976, de 27 de julho de 2010, alterada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Bolsistas do Programa de Educação Tutorial – PET, para ingresso/vinculação no grupo PET POLÍTICAS PÚBLICAS nos termos do presente Edital.

 

1.PREÂMBULO

O Tutor do grupo PET POLÍTICAS PÚBLICAS (Multidisciplinar – Proposta aprovada no "LOTE G" DO EDITAL MEC N° 09 - PET 2010) torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de Bolsistas para ingresso no PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET, Grupo Públicas (PET-PP), de característica interdisciplinar, não departamental – conexão de saberes.

 

1.1. Declaração de Ciência

O(a) candidato (a) que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulamentação constante em seus dispositivos.

 

2.  CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS DO PROGRAMA

O Programa de Educação Tutorial, vinculado à Diretoria de Políticas e Programas de Graduação – DIPES, da Secretaria de Educação Superior – SESu, subordinada ao Ministério da Educação – MEC, é desenvolvido por meio de grupos orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, ou por grupos interdisciplinares – conexão de saberes - não vinculados a cursos específicos, com os seguintes objetivos:

 

3. DAS BOLSAS

O estudante selecionado como bolsista do grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, equivalendo, até a data de publicação deste edital, a R$ 400,00 (quatrocentos reais), depositados em conta corrente específica em nome do bolsista, tendo como origem os recursos do PROGRAMA – PET/FNDE.

 

4. DAS VAGAS

4.1 Este Edital destina-se ao preenchimento de 04 (quatro) vagas, disponibilizadas a alunos (as) bolsistas, sendo dessas 03 (três) vagas para ampla concorrência e 01 (uma) vaga para cotistas raciais (pretos, pardos e indígenas – PPI), PcD’s e Grupo LGBTQIAP+.

4.2 O preenchimento das vagas obedecerá ao resultado da seleção em ordem decrescente de pontuação, sendo os quatro primeiros, observada a reserva para cotista constante do item 4.1 supra, admitidos como bolsistas e os demais seguintes, com limite de 20 candidatos no total, sem distinção ou preferência, mantidos habilitados em lista de espera.

4.3 O estudante em lista de espera, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, quando convocado deve comprovar que mantém os pré-requisitos descritos no item 5 deste edital à época da referida convocação, sob pena de exclusão do processo.

4.4 Os classificados além da 3ª posição em ampla concorrência e 1ª para cotistas, permanecem em lista de espera para possível vinculação até o término da validade deste edital.

4.5 Não havendo inscritos à concorrência para cotistas, a vaga será realocada para ampla concorrência.

4.6 Definido o (a) candidato (a) cotista, os demais inscritos nessa modalidade de reserva, automaticamente passam a concorrer, com suas respectivas pontuações, na ampla concorrência.

 

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.

Pode se candidatar à bolsista PET junto ao grupo PET Políticas Públicas, o (a) aluno (a) de graduação que atenda às seguintes condições:

I) Estar regularmente matriculado como estudante de graduação em um dos seguintes cursos do Câmpus Curitiba:

Bacharelados em: Engenharia Civil; Engenharia Ambiental e Sanitária; Administração; Arquitetura e Urbanismo; Comunicação Organizacional; Design; Educação Física; Química e Sistemas de Informação.

Licenciatura em: Física; Letras Inglês; Letras Português; Matemática; e Química.

Superiores de Tecnologia em: Design Gráfico, Processos Ambientais; e Radiologia;

II) Apresentar bom rendimento acadêmico de acordo com os parâmetros fixados pelo colegiado máximo de ensino de graduação da UTFPR, medido por rendimento acadêmico (coeficiente normalizado) mínimo de 0,6 (zero vírgula seis), não se aplicando tal exigência aos calouros participantes do processo, uma vez que nessa condição ainda não tem o registro do desempenho acadêmico em histórico;

 

III) Ter disponibilidade para dedicar vinte horas semanais às atividades do programa;

IV) Estar, no momento da inscrição, periodizado em seu curso da seguinte forma: (i) até o 3º período, para os Cursos Superiores de Tecnologias; (ii) até o 5º período, para cursos de 8 semestres; e (iii) até o 6º semestre, para cursos de 10 semestres;

V) Ter disponibilidade para permanência mínima de 18 meses no Programa;

VI) Não cursar, se selecionado para o Programa, disciplinas no período da tarde entre 13h50 (T2) e 16h40 (T5),inclusive;

VII) Não ter vínculo empregatício ou de estágio no momento de vinculação ao programa/grupo.

VIII) Não ter impedimentos para participar de atividades eventuais, aos sábados e ou domingos, incluindo-se viagens para atividades acadêmicas.

 

6. DOS DEVERES DO ESTUDANTE BOLSISTA PET EM POLÍTICAS PÚBLICAS

Conforme previsto no Artigo 18 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, são deveres do Estudante Bolsista.

I) zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II) cumprir e participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III) participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV) manter bom rendimento no curso de graduação, equivalendo no mínimo ao RA acumulado igual a 0,6 (zero vírgula seis);

V) não se matricular, enquanto vinculado ao Programa, em disciplinas no período da tarde, entre 13h50 (T2) e 16h40 (T5),inclusive;

VI) dedicar vinte horas semanais às atividades do programa/grupo;

VII) contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no primeiro ano de ingresso na instituição;

VIII) fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

IX) cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

 

7. DO PERÍODO E MODO DE INSCRIÇÃO

As inscrições poderão ser realizadas no período das 09h00 de 26/10 às 19h00 de 1º/11/2021, pelo formulário disponível em https://forms.gle/zujdaFc6xdDFQunj9

 

8. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

8.1  Os candidatos a bolsistas PET deverão enviar para o e-mail comunicacao.petpp@gmail.com, no ato da inscrição, os seguintes documentos digitalizados e unificados em arquivo único de pdf, necessariamente na seguinte ordem:

 

I) Cópia da carteira de identidade.

II) Cópia do histórico escolar do curso de graduação (impresso a partir do sistema acadêmico).

III) Formulário de informações pessoais do candidato, devidamente preenchido (digitado) no formato de editor de texto e posteriormente convertido para pdf para unificação e envio conforme descrito no caput do item 8.1. (Apêndice 1). Observação: Não será aceito preenchimento na forma manual

IV) Formulário de avaliação curricular do candidato, preenchido/pontuado (digitado) no formato de editor de texto (Apêndice 2), com toda a documentação comprobatória (ou declaração própria, se previsto, sendo neste caso assinada de próprio punho ou eletronicamente) em anexo a ele na forma digitalizada, ordenada e na ordem disposta no referido formulário, posteriormente o formulário deve ser convertido para pdf para unificação e envio conforme descrito no caput do item 8.1. Observação. Não será aceito preenchimento na forma manual.

V) Para candidatos à vaga reservada para cotista é necessária a comprovação via autodeclaração (APÊNDICES 3 e 4) devidamente assinados de próprio punho ou eletronicamente.

 

8.2  Os candidatos ao se inscreverem e preencherem as informações nos documentos exigidos nas letras “c” e “d” do item 9.1, declaram-nas como verdadeiras sob as penas da lei impostas pelo artigo 299 do Código Penal Brasileiro, sem desvalor a quaisquer outros possíveis enquadramentos administrativos.

 

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO.

9.1 Como se trata de PET conexões, multidisciplinar não departamental, são contemplados e pontuados como critérios de avaliação, conforme escala descrita no Apêndice 2, a/o:

 

I) condição de moradia do candidato no momento da inscrição, seja residente em comunidades urbanas da cidade de Curitiba e Região Metropolitana, ou em outras cidades paranaenses ou de outros estados.

II) renda familiar per capita declarada (passível de comprovação a qualquer tempo), calculada pela divisão da soma das rendas de todos os membros pelo número de membros da família (que possuam ou não renda).

 

III) proveniência de Ensino Médio (comprovação pelo histórico escolar);

IV) coeficiente de Rendimento Escolar (normalizado) na UTFPR.

V) participação Social em ações ou missões de caráter social como voluntário.

VI) A seleção dos bolsistas será realizada por comissão composta pelo tutor e mais até 5 (cinco) petianos do grupo.

VII) A comissão é responsável pela avaliação e classificação objetiva a partir da validação da documentação curricular enviada.

VIII) A pontuação máxima (nota final - NF) do processo é de 100,0 pontos correspondentes à avaliação objetiva do currículo, com duas casas decimais sem arredondamento.

IX) Em caso de empate na pontuação final, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato.

a) De menor Renda Familiar declarada;

b) Oriundo do Ensino Médio em Escola Pública;

c) Com maior coeficiente normalizado de rendimento.

 

10. DOS RECURSOS

Uma vez publicados os resultados, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor Recurso direcionado à Comissão de Seleção, conforme cronograma disponibilizado neste edital, por meio do e-mail comunicacao.petpp@gmail.com

 

11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

A relação com os nomes dos candidatos selecionados (resultado final do processo) será divulgada até o dia 05/11/2021 pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba na página institucional da respectiva Diretoria, bem como nas redes sociais do Grupo PET-PP.

 

12. DO DESLIGAMENTO DO GRUPO / PROGRAMA

Conforme previsto no artigo 20 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, os discentes vinculados ao programa serão desligados nas seguintes condições:

I) conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II) a pedido/desistência;

III) rendimento escolar insuficiente;

IV) acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

V) descumprimento das obrigações junto às Pró-reitorias de Graduação, de Extensão e de Pesquisa, ou equivalentes;

VI) descumprimento dos deveres previstos no artigo 18 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, bem como ao disposto no item 6 deste Edital;

VII) prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou o ambiente universitário;

VIII) prática, incitação, emprego ou imposição de ações, atos ou movimentos de cunho político partidário no âmbito do GRUPO ou em nome dele;

IX) por decisão do tutor, considerando práticas desidiosas junto ao programa, ou mesmo por resultado de desempenho insuficiente medido em processo de avaliação instituído pelo próprio grupo;

X) a comprovação de declaração fraudulenta e/ou omissão das informações fornecidas nos documentos “APÊNDICE 1, 2, 3 e 4” constatadas a qualquer tempo.

 

13. DO CRONOGRAMA

O Cronograma (datas importantes) contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta da tabela seguinte.

CRONOGRAMA

Ordem /evento

Data/Período

1

Publicação deste Edital

Até 20/10/2021

 

2

 

Inscrições

Das 09h00 de 26/10 às 19h00 de 1º/11/2021

3

Avaliação dos currículos pela comissão

Até 04/11/2021

4

Divulgação do resultado, limitado ao máximo de 20 candidatos classificados.

Até 05/11/2021

5

Recurso ao resultado do item 4 supra

Até 08/11/2021

6

 

(Re) Publicação do resultado, contemplando recursos deferidos, caso haja.

 Até 09/11/2021. Não havendo nova publicação prevalece a anteriormente realizada (item 4 supra)

7

Homologação e Publicação do Resultado Final

Até 12/11/2021

8

Previsão de início das atividades

A partir da 2ª quinzena de novembro/2021

 

14. CASOS OMISSOS

Os casos omissos a este edital serão analisados e decididos pela comissão de seleção e homologados por ela e/ou pela CLAA.

 

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Os candidatos participantes deste processo poderão ser convocados para vincularem-se ao grupo até o dia 01/08/2023, respeitada a ordem de seleção, e, à época, as mesmas exigências constantes dos itens 5 e 6 supras. Após esta data, ou inexistindo candidatos à convocação, este edital perde sua validade.

15.2 A não apresentação de comprovação documental, quando exigida, acarretará a perda dos pontos registrados, pelo candidato no respectivo campo do FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO CURRICULAR.

15.3 Este edital será publicado na página institucional da DIRGRAD – UTFPR Câmpus Curitiba.

15.4 Em atendimento ao princípio da transparência, as pontuações obtidas pelos candidatos em todos os requisitos poderão ser publicadas analiticamente.

15.5 Mais informações poderão ser obtidas com o Professor Tutor (agoliveira@utfpr.edu.br) ou bolsistas (comunicacao.petpp@gmail.com).

 

Curitiba, 19 de Outubro de 2021.

 

 

Prof. Marcelo Souza Motta
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Curitiba
(Assinado Eletronicamente)

 

 

 

Profa. Rossana Aparecida Finau
Diretora Geral
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)

 

 

 



logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 19/10/2021, às 19:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 20/10/2021, às 08:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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APÊNDICE 1

 

A ser preenchido digitado em Editor de Texto, digitalizado e enviado para a comissão no ato da inscrição.

 NÃO SERÃO ACEITOS PREENCHIDOS MANUALMENTE.

GRUPO: PET POLÍTICAS PÚBLICAS (MULTIDISCIPLINAR)

 

TUTOR: PROF. DR. ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA (agoliveira@utfpr.edu.br)

 

INFORMAÇÕES PESSOAIS DO CANDIDATO

 

Nome Completo:

CPF:

Nacionalidade:

UF

Naturalidade:

Município

Naturalidade:

Data de

Nascimento:

Estado Civil:

Nome da Mãe:

Identidade:

Órgão expedidor:

Data:

Endereço:

  N°

Bairro:

UF:

  Município:

CEP:

Telefone fixo (com DDD):

Telefone celular (com DDD):

E-mail:

 

INFORMAÇÕES SOBRE FORMAÇÃO

 

ENSINO MÉDIO

 

INSTITUIÇÃO

Nome:

(  ) Pública                         (     ) Privada ou

(    ) Privada com bolsa integral*

ANO INÍCIO

 

ANO CONCLUSÃO

 

CURSO  GRADUAÇÃO

INSTITUIÇÃO

 

ANO INÍCIO

 

ANO CONCLUSÃO (PREVISTO)

 

 

*Neste caso, deve ser entregue declaração da instituição comprovando tal situação.

 

DADOS ADICIONAIS

 

RENDA FAMILIAR MENSAL PER

CAPITA (R$) = (somatória da renda de todos os membros que auferem renda na família, dividido pelo total

de membros da família)

Renda total

Nr. Membros

Renda Per capita

R$______________

__________

R$______________

ESCOLARIDADE DO PAI

 

ESCOLARIDADE DA MÃE

 

 

--------------------------------------------------

APÊNDICE 2

 

A ser preenchido digitado em Editor de Texto, digitalizado e enviado para a comissão no ato da inscrição.

NÃO SERÃO ACEITOS PREENCHIDOS MANUALMENTE.

 

GRUPO: PET POLÍTICAS PÚBLICAS (MULTIDISCIPLINAR)

TUTOR: PROF. DR. ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA (agoliveira@utfpr.edu.br)

 

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO CURRICULAR DO CANDIDATO

 

 

 

 

 

Candidato

Nome:

Curso:

Semestre (período no curso) de matrícula

atual 2021/2:

 

 

ITENS DE ANÁLISE

Atenção!

Por exemplo, o candidato proveniente da região metropolitana de Curitiba deverá numerar o comprovante de residência com (I.3), oriundo de escola particular deverá numerar o histórico com (III.1). A numeração deverá estar localizada no canto superior direito do documento comprobatório/declaratório.

 

I) Condição de moradia do candidato no momento da inscrição, seja residente em comunidades urbanas da cidade de Curitiba e Região Metropolitana, ou em outras cidades paranaenses ou de outros estados. (comprovação: conta de luz, água, telefone, correio, etc).

 

 

Residência no momento da Inscrição

Pontos registrados  pelo (a) Candidato (a)

Registros das comissões

de Avaliação

Pontos registrados

Observações

1) Residência própria, do candidato ou de seus responsáveis, em Curitiba, Região Metropolitana de Curitiba ou outras cidades/Estados. (0,5 ponto)

 

 

 

2) Residência alugada, do candidato ou de seus responsáveis, em Curitiba, Região Metropolitana de Curitiba ou outras cidades/Estados, não sujeita à caracterização como república ou pensionato (1,0 ponto)

 

 

 

3) Casa de estudantes em Curitiba, Região Metropolitana de Curitiba ou outras cidades/Estados.

(1,5 pontos)

 

 

 

4) Pensionato, República ou Residência Alugada dividida, sujeita à caracterização como República ou Pensionato, Curitiba, Região Metropolitana de Curitiba ou outras cidades/Estados. (2,0 pontos)

 

 

 

TOTAL ITEM I

 

 

 

 

II) Renda familiar per-capita declarada (passível de comprovação a qualquer tempo)

 

Renda Familiar per-capita declarada (soma de rendimentos de todos os membros da família dividida pelo número de membros) em Salários Mínimos Vigentes.

Salário Mínimo atual = R$ 1.100,00

Pontos registrados  pelo (a) Candidato (a)

Registros das comissões

de Avaliação

Pontos

Registrados

 

Observações

1) Mais de 4 - (0,0 ponto).

 

 

 

2) Mais de 3 e abaixo de 4 - (0,5 ponto)

 

 

 

3) Mais de 2 e abaixo de 3 - (1,0 ponto)

 

 

 

4) Mais de 1 e abaixo de 2 - (2,0 pontos)

 

 

 

5) Menos de 1,0 - (3,0 pontos)

 

 

 

TOTAL ITEM II

 

 

 

 

III) Proveniência do Ensino Médio

 

Proveniência (comprovação pelo histórico escolar)

 

Pontos Registrados pelo (a) Candidato (a)

Registros das comissões

de Avaliação

Pontos

Registrados

 

Observações

1) Escola Particular (0,0 ponto)

 

 

 

2) Escola Particular com bolsa integral em todo o ensino médio (1,0 ponto) Apresentar declaração institucional

Comprobatória

 

 

 

3) Escola Pública (2,0 pontos)

 

 

 

TOTAL ITEM III

 

 

 

 

IV) Coeficiente de Rendimento Escolar na UTFPR.

 

Coeficiente de Rendimento Escolar (coeficiente normalizado - comprovação pelo histórico escolar)

Coeficiente de rendimento registrado no histórico

Pontos Registrados Candidato

Registros das comissões de

Avaliação

Pontos Registrados

Observações

1) Candidatos calouros em 2021/1 ou 2021/2 – Ainda não possui coeficiente de Rendimento  (0,5 ponto)

 

 

 

 

2) Entre 0,6 e 0,7 (0,5 ponto)

 

 

 

 

3) Mais que 0,7 e menos que 0,8 (1,0 ponto).

 

 

 

 

4) Mais que 0,8 até 0,9 (1,5 pontos)

 

 

 

 

5) Mais que 0,9 (2,0 pontos)

 

 

 

 

TOTAL ITEM IV

 

 

 

 

 

V) Atuação como voluntário – LIMITADA A 1,0 PONTO - em: (i) ações ou missões de caráter social junto a igrejas, escolas, instituições de saúde, de paz ou  Projeto  Rondon;  ou  (ii) como voluntário em: projetos  de pesquisa/iniciação científica; PET; ou atividade de  monitoria.

(Necessária a comprovação documental junto com a inscrição. Não cabe declaração pessoal).

 

 

 

Participação Social

 

 

Pontos Registrados Candidato

Registros das comissões de

Avaliação

 

Pontos Registrados

 

 

Observações

1) Participação declarada

(comprovada – 0,5 ponto por declaração) (limitada a 1,0 ponto)

 

 

 

TOTAL ITEM V

 

 

 

 

RESUMO DA AVALIAÇÃO

 

COMPOSIÇÃO DA NOTA DO CANDIDATO (A SER PREENCHIDO PELA COMISSÃO)

 

 

Avaliação

Peso

Nota/Média

Total (peso x nota)

Curricular

10

 

 

Soma

10

 

 

 

 

Assinaturas da Comissão:


 

 

Tutor/Presidente                                                                                                    Membro

 

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APÊNDICE 3

 

 

A ser preenchido digitado em Editor de Texto, digitalizado e enviado para a comissão no ato da inscrição.

NÃO SERÃO ACEITOS PREENCHIDOS MANUALMENTE.

 

GRUPO: PET POLÍTICAS PÚBLICAS (MULTIDISCIPLINAR)

TUTOR: PROF. DR. ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA (agoliveira@utfpr.edu.br)

 

 

Declaração para candidatos cotistas

 

 

Eu, _____________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade __________________________, estado civil __________________, nascido                                                        em

___/___/___, no município de _____________________________________, estado _________________,  filho (a) de (nome da mãe), ______________________________________________, residente e domiciliado em _______________________________________________________ CEP ___________, portador (a) da cédula de identidade n.º _______________, expedida em  ___/___/___, órgão expedidor _____________________, DECLARO, sob as penas da lei, que sou ( ) PRETO ( ) PARDO ( ) INDÍGENA.

 

 

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

 

Curitiba, ____ de                                         de 2021.

 

 

           

Assinatura do Candidato(a)

Assinatura do pai ou responsável, no caso de candidato menor de idade.

 

*Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento é público; reclusão de um a três anos e multa, se o documento é particular.

 

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APÊNDICE 4

 

A ser preenchido digitado em Editor de Texto, digitalizado e enviado para a comissão no ato da inscrição.

NÃO SERÃO ACEITOS PREENCHIDOS MANUALMENTE.

GRUPO: PET POLÍTICAS PÚBLICAS (MULTIDISCIPLINAR)

TUTOR: PROF. DR. ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA (agoliveira@utfpr.edu.br)

 

Declaração para candidatos autodeclarados LGBTQIAP+

 

 

Eu, _____________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade __________________________, estado civil __________________, nascido                                                        em

___/___/___, no município de _____________________________________, estado _________________,  filho (a) de (nome da mãe), ______________________________________________, residente e domiciliado em _______________________________________________________ CEP ___________, portador (a) da cédula de identidade n.º _______________, expedida em  ___/___/___, órgão expedidor _____________________, DECLARO, sob as penas da lei, que sou _______________________________.

 

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

 

 

Curitiba,          de                                               de 2021.

 

 

           

Assinatura do Candidato(a)


 

Assinatura do pai ou responsável, no caso de candidato menor de idade

 

*Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento é público; reclusão de um a três anos e multa, se o documento é particular.