Boletim de Serviço Eletrônico em 07/12/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIVISAO EMPREENDEDORISMO E INOVACAO - GP

INCUBADORA TECNOLOGICA - GP

 

EDITAL Nº 02/2021 - SELEÇÃO DO HOTEL TECNOLÓGICO

 

Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Guarapuava (UTFPR-GP), através da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC, torna público que, a partir desta data, o processo seletivo para entrada no Hotel Tecnológico se dá por meio de fluxo contínuo, conforme aprovação do projeto do(s) candidato(s) interessado(s) em empreender novos negócios de base tecnológica junto ao Hotel Tecnológico (HT-GP).

Hotel Tecnológico

O Hotel Tecnológico (HT) é uma pré-incubadora de base tecnológica que tem por objetivo apoiar o desenvolvimento de projetos de alunos, egressos e servidores da UTFPR. Adicionalmente, tem como objetivo principal: estimular e fomentar a criação de empresas, possibilitando a concretização de ideias em negócios caracterizados pela aplicação tecnológica. Para maiores informações, consultar as Normas para funcionamento do HT da UTFPR (ver Resolução 02, de 14 de junho de 2016 COEMP/UTFPR).

1  – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO

​1.1 – Dos candidatos

1.1.1 Poderão concorrer projetos de equipes:

a) de aluno (s) dos Cursos regulares matriculados nessa instituição;

b) de egresso (s) da UTFPR (ex-alunos);

c) de servidor (es) da UTFPR (respeitando-se as determinações do Regime Jurídico Único e as prerrogativas da Lei no 13.243, de 16 de janeiro de 2016, que trata sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação) e;

d) de pessoas físicas da comunidade, desde que estejam integradas à equipe formada por: alunos e/ou egressos e/ou servidor da instituição.

1.1.2 Todas as equipes deverão ter um responsável (com vínculo institucional) pelo pagamento da taxa de inscrição (quando houver), entrega de documentos e relatórios.

1.1.3 As ideias ou propostas deverão ser formalizadas através do Formulário de Inscrição para o Hotel Tecnológico, conforme Anexo I.

2 - DA INSCRIÇÃO

Os documentos a serem entregues serão listados no Edital de Chamada Pública, bem como, durante o processo de seleção, outros possíveis documentos deverão ser entregues.

3 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Os projetos inscritos serão avaliados em 3 fases:

I Análise preliminar pela Coordenação do Hotel Tecnológico, que avaliará as informações contidas no Anexo I entregue na inscrição da equipe (Fase 1);

II Análise técnica pela Coordenação do Hotel Tecnológico do Plano de Negócios (Fase 2);

III Banca de avaliação, selecionada pela Coordenação do HT para apresentação oral do Plano de negócios (Fase 3).

3.1 -Dos Requisitos observados no processo de seleção de projetos

3.1.1 As inscrições propostas deverão demonstrar com clareza e objetividade o produto/serviço ou negócio que a equipe pretende desenvolver e, especificamente, qual a contribuição que gerará ao mercado, demonstrando o seu diferencial;

3.1.2 A ideia deverá ser adequada aos objetivos do PROEM e ser compatível com as condições existentes no Hotel Tecnológico;

3.1.3 Os projetos apresentados deverão ser de base tecnológica e possuir características inovadoras;

3.1.4 Os produtos e processos desenvolvidos não poderão ser poluentes e deverão atender às normas, estatuto e regimento aprovados pelo PROEM e pela UTFPR;

3.1.5 Caberá à DIREC do respectivo Campus Guarapuava deliberar sobre quaisquer casos omissos neste Edital.

3.2 - Dos Critérios de Seleção dos Projetos Inscritos

Os projetos serão julgados e pontuados conforme os seguintes itens:

3.2.1 Da análise preliminar (Fase 1)

3.2.1.1 As equipes inscritas serão avaliadas segundo as respostas às perguntas contidas no Anexo I.

3.2.1.2 Serão eliminados os projetos que não atenderem os requisitos do item 3.1.

3.2.1.3 Será aprovada para a próxima fase a equipe com pontuação igual ou superior a 60%. Equipes com pontuação abaixo de 60% serão automaticamente eliminadas.

3.2.2 Da análise técnica (Fase 2)

3.2.2.1 Os projetos pré-selecionados na Fase 1, deverão apresentar documentos relativos à Modelagem de negócios conforme Anexo III. Poderão ser ofertados cursos e/ou material de consulta disponibilizado no site da UTFPR sobre a elaboração de um Plano de Negócios.

3.2.2.2 Será aprovada para a próxima fase a equipe com pontuação igual ou superior a 60%. Equipes com pontuação abaixo de 60% serão automaticamente eliminadas.

3.2.3 Da banca de avaliação (Fase 3)

3.2.3.1 Nessa etapa a equipe apresentará oralmente o Plano de negócios.

3.2.3.2 Haverá tempo de apresentação para cada equipe, onde após a mesma será arguida. Os membros da banca devem preencher um formulário de avaliação do projeto do candidato ao Hotel Tecnológico, o qual irá abordar critérios dos eixos: empreendedor, tecnologia, mercado, gestão e capital.

3.2.3.3 Será aprovada nesta fase a equipe com pontuação igual ou superior a 60%.

Observação: O número de vagas, datas do processo de seleção, o cronograma e informações complementares constarão em Edital de Chamada. Havendo fases complementares, a(s) mesma(s) será(ão) de responsabilidade de cada câmpus e a descrição constará em Edital de Chamada Pública.

4 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 Serão considerados aptos todos os projetos que forem aprovados nas fases de seleção deste Edital. A ordem de classificação dar-se-á pela média simples das três notas obtidas nas fases. Caso o número de projetos aprovados exceda o número de vagas disponíveis, e ocorrendo empate na classificação, será considerada, como critério de desempate, a nota obtida na banca de avaliação do processo de seleção. Caberá à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) deliberar sobre quaisquer outros casos omissos neste Edital de Seleção.

4.2 Os projetos aprovados deverão entregar à Coordenação do HT cópias dos seguintes documentos:

a) RG;

b) CPF;

c) comprovante de vínculo institucional, se houver;

d) comprovante de endereço.

5 -DO APOIO OFERECIDO

5.1 - Do período de apoio

Cada equipe e seu projeto poderão usufruir da infraestrutura do Hotel Tecnológico por até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado de Pré-incubação, podendo ser prorrogado, desde que não ultrapasse o período máximo de 24 meses, mediante apresentação da Prototipagem e/ou modelagem de negócios atualizado e avaliação de desempenho realizada pela coordenação do HT. Será cobrada uma taxa administrativa de aluguel mensal para uso do espaço de pré-incubação (Hotel Tecnológico) de acordo com cada câmpus.

5.2 - Da infraestrutura de recursos

5.2.1 As equipes selecionadas serão alocadas em um ambiente específico de pré-incubação, nas dependências da UTFPR, que apoiará suas atividades, de forma compartilhada.

5.2.2 São oferecidos apoios de uso compartilhado aos projetos pré-incubados conforme disponibilidade de cada campus.

5.2.3 A descrição do espaço deverá constar no Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado de pré-incubação.

5.2.4 Demais dependências da Instituição tais como anfiteatro, salas, laboratórios, recursos de informática, poderão ser utilizadas, desde que devidamente reservadas e autorizadas. Os materiais de consumo não previstos pelo Hotel Tecnológico ou quaisquer gastos adicionais ficarão a cargo de cada projeto pré-incubado.

5.3 - Da Qualificação, assessoria e consultoria

5.3.1 Cada projeto pré-incubado poderá receber consultorias internas e/ou externas, conforme disponibilidade, nas seguintes áreas: Empreendedorismo, Capital, Mercado, Tecnologia e Gestão.

5.3.2 Qualificação, assessoria e consultorias específicas que necessitem de contratação de profissionais externos serão negociadas, podendo ser subsidiadas.

5.4 - Outros Serviços que podem ser disponibilizados pelo HT-GP

a) Apoio na realização de visitas a clientes, fornecedores e parceiros;

b) Apoio na participação em eventos, feiras, workshops, entre outros;

c) Interface com as entidades de ensino e pesquisa para acesso às informações científicas e tecnológicas;

d) Orientação na elaboração e atualização do Plano de Negócios;

Demais serviços solicitados pelas equipes serão analisados pela coordenação do HT juntamente com a DIREC.

6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Todas as informações recebidas dos candidatos serão tratadas como confidenciais pelo Hotel Tecnológico;

6.2 O prazo estabelecido para os projetos selecionados se instalarem no Hotel Tecnológico será de até 45 dias a partir da publicação do resultado final;

6.3 A instalação caracteriza-se pela assinatura do Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado de Pré-Incubação. A não instalação do projeto selecionado no prazo determinado desclassificará o mesmo;

6.4 Caberá à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias deliberar sobre quaisquer casos omissos neste Edital.

6.5 Compete a Justiça Federal, através da Subseção Judiciária de Guarapuava para dirimir eventuais questões decorrentes de sua interpretação e execução.

 

Guarapuava, 26 de outubro de 2021.

 

Para anexos, consultar o Edital de Chamada Pública.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ARTHUR HIRATA BERTACHI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 26/10/2021, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO SCOCZYNSKI RIBEIRO, DIRETOR(A), em (at) 26/10/2021, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/10/2021, às 19:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.046599/2021-11 SEI nº 2345434