Boletim de Serviço Eletrônico em 07/12/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIVISAO EMPREENDEDORISMO E INOVACAO - GP

INCUBADORA TECNOLOGICA - GP

 

EDITAL Nº 01/2021 - SELEÇÃO INCUBADORA DE INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS

SELEÇÃO DE EMPRESAS RESIDENTE E NÃO RESIDENTE PARA INCUBADORA DE INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS DA UTFPR SEDE GUARAPUAVA

1. EDITAL

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus GP, torna público, que estão abertas as inscrições para seleção contínua de empreendimentos para a Incubadora de Inovações Tecnológicas da UTFPR sede Guarapuava, doravante denominada IUT-GP, nos termos abaixo especificados.

O Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM tem como missão: “Apoiar, técnica e administrativamente, empreendedores e empresas nascentes inovadoras, advindas da comunidade interna e externa da UTFPR, fomentando a cultura empreendedora e o desenvolvimento de empreendimentos inovadores de base tecnológica”.

A IUT-GP, como um dos mecanismos do PROEM, destina a apoiar as empresas inovadoras de base tecnológica, advindas da comunidade interna e externa, aproximando o meio acadêmico do mercado empresarial, estimulando a postura empreendedora e gerando produtos e serviços inovadores.

2. Requisitos

2.1 São elegíveis propostas de negócio inovadores de base tecnológica da comunidade interna e externa da UTFPR, preferencialmente nas áreas de atuação do campus. Também são elegíveis propostas de negócios inovadores voltados à pesquisa genética, à inteligência artificial aplicadas à saúde, agricultura e agropecuária.

2.2 Para ser considerado um negócio inovador, o mesmo deve seguir o Manual de Oslo 3. Ed. (p. 57-63), que define quatro tipos de inovações que encerram um amplo conjunto de mudanças nas atividades das empresas:

  1. Inovações de produto: envolvem mudanças significativas nas potencialidades de produtos e serviços. Incluem-se bens e serviços totalmente novos e aperfeiçoamentos importantes para produtos existentes.
  2. Inovações de processo: representam mudanças significativas nos métodos de produção e de distribuição.
  3. Inovações organizacionais: referem-se à implementação de novos métodos organizacionais, tais como mudanças em práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas da empresa.
  4. Inovações de marketing: envolvem a implementação de novos métodos de marketing, incluindo mudanças no design do produto e na embalagem, na promoção do produto e sua colocação, e em métodos de estabelecimento de preços de bens e de serviços.

Para maiores informações consultar o Manual de Oslo no seguinte endereço: http://www.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/indicadores/detalhe/Manuais/OCDE-Manual-de-Oslo-3-edicao-em-portugues.pdf

3. Do número de vagas

3.1 O presente edital é de fluxo contínuo e o número de vagas dependerá da capacidade física e/ou administrativa da IUT-GP. O número de vagas, o cronograma e outras informações complementares serão divulgados por meio da Chamada Pública no site da Incubadora de Inovações Tecnológicas da UTFPR sede Guarapuava: https://incubadora.gp.utfpr.edu.br/.

4. Do envio da proposta

4.1 O preenchimento e entrega dos formulários e dos documentos, referente à participação no processo de seleção, deve ser realizado de acordo com as instruções contidas na respectiva Chamada. Recomenda-se especial atenção aos anexos I, II e III; visto que as informações solicitadas devem ser prestadas dentro dos campos corretos e na forma sugerida.

5. Apoio oferecido

5.1 Serão fornecidos, conforme a disponibilidade, infraestrutura, qualificação, assessoria, mentoria, consultoria, apoios e serviços, com custos subsidiados ou não, pelos parceiros do Programa de Empreendedorismo e Inovação e/ou pela UTFPR, de acordo com o constante no capítulo IV das Normas de Funcionamento da Incubadora de Inovações da UTFPR disponível no site: https://cloud.utfpr.edu.br/index.php/s/n16WrpcHyCu1Xuf

6. Obrigações do Empreendedor

6.1 Assinar o Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação;

6.2 Atender a todas as determinações do(s) patrocinador(es) representada pela Coordenação da IUT, previstas em edital específico de patrocínio;

6.3 Pagar a taxa de contribuição mensal em dia;

6.4 Arcar com todas as despesas não previstas em Regulamento e contrato;

6.5 Divulgar, em todo e qualquer material de marketing ou evento de que participar, o selo de empresa incubada na IUT da UTFPR juntamente com a logomarca da UTFPR, PROEM e IUT, devendo, para tanto, solicitar ao Coordenador da IUT qual a melhor forma de fazê-lo, em cada caso concreto;

6.6 Atender as solicitações do Coordenador da IUT pertinentes ao seu negócio, justificando as impossibilidades em prazo compatível determinado pelo solicitante;

6.7 Comunicar ao Coordenador da IUT, quaisquer fatos que tenha conhecimento e que possam por em risco pessoas, bens, direitos e serviços da IUT, ou ainda, fatos ilegais, antiéticos ou imorais;

6.8 Participar, quando convocada, de eventos, reuniões e promoções do PROEM;

6.9 Reparar os prejuízos que venha a causar às instalações da IUT ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física da IUT, não respondendo a UTFPR por quaisquer ônus a esse respeito;

6.10 Manter a Coordenação da IUT informada sobre alterações no seu quadro de sócios e colaboradores;

6.11 Responder pela segurança interna de seu espaço em relação aos equipamentos, instalações e outros bens de sua propriedade ou recebidos a título de empréstimo, ficando a IUT isenta de qualquer responsabilidade em caso de perda, roubo ou furto de objetos;

6.12 Solicitar autorização à Coordenação da IUT para ligações de máquinas, aparelhos ou equipamentos que exijam consumo extra de energia elétrica ou outra utilidade, bem como a exploração de atividade que implique aumento de risco e periculosidade, sendo que se autorizado, será da empresa incubada a responsabilidade dos custos decorrentes das modificações e/ou consumo.

6.13 Zelar pelas condições de segurança das informações sigilosas, que estejam ou não cobertas por propriedade intelectual, eximindo a IUT de qualquer responsabilidade, por eventual infração à legislação aplicável ao assunto.

6.14 Submeter-se às normas institucionais da UTFPR;

7. Do período de apoio

7.1 Cada empresa poderá usufruir a estrutura de serviços da Incubadora de Inovações da UTFPR, conforme a modalidade, por um período de até 12 meses, a partir da assinatura do Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado de Incubação, podendo ser prorrogado, desde que não ultrapasse o período máximo de 60 (sessenta) meses, mediante apresentação de relatório de atividades e justificativa da necessidade de prorrogação, sendo cobrada uma taxa de contribuição mensal conforme “Normas Para o Funcionamento da incubadora de Inovações da UTFPR” Art. 11.

8. Da propriedade intelectual

8.1 As tratativas sobre propriedade intelectual serão tratadas caso a caso e seguirão as normas para funcionamento da Incubadora de Inovações da UTFPR Capítulo VI disponível no site: https://cloud.utfpr.edu.br/index.php/s/n16WrpcHyCu1Xuf

8.2 Em havendo propriedade intelectual passiva de proteção no período de incubação, será respeitada a proporção de 50/50 de titularidade para a empresa incubada e para a UTFPR.

9. Do Processo de Seleção

9.1 O Processo de seleção acontecerá em três fases, assim definidas:

I. Análise Preliminar:

A Coordenação da IUT-GP considerará inscritas no processo de seleção, as propostas de negócio inovadoras de base tecnológica que apresentarem os documentos solicitados conforme o Edital de Chamada Pública, publicado no site da IUT-GP, considerando a disponibilidade de vaga. Nesta fase, será feita análise documental preliminar da empresa.

II. Análise Técnica:

A Coordenação da IUT-GP e/ou Banca Avaliadora fará a análise técnica do Plano de Negócios Simplificado.

III. Banca de Avaliação:

A Coordenação da IUT-GP selecionará uma banca de avaliadores, para avaliar tecnicamente o Plano de Negócios Simplificado.

9.2 As propostas submetidas serão avaliadas nos eixos: empreendedor, tecnologia, mercado, capital e gestão, observando os critérios:

EMPREENDEDOR

  1. Conhecimento e experiência relacionada ao negócio proposto.

  2. Conhecimento e experiência em empreendedorismo e gestão.

  3. Disponibilidade de tempo para dedicação ao negócio proposto.

  4. Postura Empreendedora

TECNOLOGIA

  1. Relevância do problema que se pretende resolver.

  2. Grau de inovação do produto/serviço e proposta de valor ao cliente.

  3. Viabilidade técnica para desenvolvimento da solução.

  4. Conhecimento sobre os aspectos legais de produção ou prestação do serviço.

  5. Estágio de desenvolvimento do produto ou serviço.

MERCADO

  1. Segmento de clientes e mercado potencial.

  2. Análise da concorrência e diferenciais competitivos.

  3. Canais de venda, distribuição, comunicação e relacionamento com clientes.

  4. Estratégias de precificação.

GESTÃO

  1. Perfil da equipe (existente e/ou planejada).

  2. Parcerias e fornecedores.

  3. Conhecimento das atividades-chave e recursos-chave do negócio.

  4. Conhecimento dos aspectos legais de operação do negócio.

  5. Impactos sociais e ambientais positivos gerados pelo projeto.

CAPITAL

  1. Conhecimento sobre investimento inicial necessário, incluindo capital de giro.

  2. Estratégias para captação de recursos.

  3. Modelo de Receitas proposto e faturamento atual.

  4. Conhecimento da estrutura de custos do negócio.

  5. Viabilidade econômica (projeções financeiras).

9.3 O cronograma de seleção e os procedimentos de cada fase serão descritos nas respectivas chamadas.

9.4 Serão considerados aprovados os projetos submetidos conforme estabelecido no edital de chamada e que obtiverem no mínimo 3 pontos de aproveitamento nas fases da etapas I (Análise Preliminar), II (Análise Técnica) e III (Banca de Avaliação). A classificação dos projetos aprovados será mediante aproveitamento na fase de avaliação da banca.

9.5 Em caso de empate no aproveitamento, serão considerados respectivamente, os seguintes critérios de classificação:

1. Maior nota no eixo Empreendedor

2. Maior nota no eixo Tecnologia

3. Maior nota no eixo Mercado

4. Maior nota no eixo Capital

5. Maior nota no eixo Gestão;

9.6 Os candidatos poderão submeter recurso, contra os resultados das fases do edital, diretamente à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, do Campus de Guarapuava, conforme cronograma divulgado no Edital de Chamada Pública.

9.7 As propostas devidamente inscritas e aprovadas de acordo com a disponibilidade de vagas deverão celebrar contrato de utilização do sistema compartilhado de incubação nos termos da legislação vigente.

10. Das Condições Gerais

10.1 A simples apresentação de proposta em resposta a este Edital configura a aceitação do proponente aos termos do mesmo.

10.2 O prazo estabelecido para as Empresas selecionadas instalarem-se na Incubadora de Inovações será de no máximo 60 dias a partir da publicação do resultado final;

10.3 A não instalação da Empresa selecionada da modalidade residente no prazo determinado desclassificará a mesma;

10.4 A instalação caracteriza-se pela assinatura do Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado de Incubação e ocupação do espaço designado, quando for o caso;

10.5 Em matérias relativas à Propriedade Intelectual deverá ser aplicado o Regulamento de Propriedade Intelectual da UTFPR, observado o CAPÍTULO VI das Normas de Funcionamento da IUT;

10.6 Caberá a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias e a Coordenação da IUT deliberar sobre quaisquer casos omissos neste Edital de Seleção, bem como rever as datas do Cronograma de Seleção dos empreendimentos.

10.7 Compete a Justiça Federal, através da Subseção Judiciária de Guarapuava para dirimir eventuais questões decorrentes de sua interpretação e execução.

11. Da Publicação

O Presente edital e seus anexos e os resultados de cada fase do processo de seleção serão publicados no site da Incubadora de Inovações Tecnológicas da UTFPR-GP: https://incubadora.gp.utfpr.edu.br/

 

Guarapuava, 26 de outubro de 2021


 

Para anexos, consultar o Edital de Chamada Pública.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ARTHUR HIRATA BERTACHI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 26/10/2021, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO SCOCZYNSKI RIBEIRO, DIRETOR(A), em (at) 26/10/2021, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/10/2021, às 19:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2345513 e o código CRC (and the CRC code) 1B276AFC.



 


Referência: Processo nº 23064.046603/2021-41 SEI nº 2345513