Boletim de Serviço Eletrônico em 26/10/2021

Ministério da Educação

​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

Gabinete da Direção-Geral do Campus Francisco Beltrão

 

Portaria Normativa GADIR-FB​/UTFPR nº 3, de 21 de outubro de 2021

 

 

  

Dispõe sobre as regras para a utilização dos Laboratórios de Ensino, Pesquisa do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR e atualiza e consolida a normativa pertinentes.

 

 

O DIRETOR-GERAL do Campus Francisco Beltrão da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR,  nomeado pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 836 de 25 de maio de 2021, no uso das suas competências conferidas à função pelo Regimento dos Campi da UTFPR, aprovado pela Deliberação COUNI nº 10, de 25 de setembro de 2009, alterado pela Deliberação COUNI nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; alterado pela Deliberação COUNI nº 14, de 23 de junho de 2017; alterado pela Deliberação COUNI nº 21, de 20 de outubro de 2017; e com redação dada pela Deliberação COUNI no 14, de 23 de junho de 2017;

considerando o disposto no art. 6º, inciso XII do Regimento dos Campi da UTFPR;

considerando o trabalho realizado pela Comissão responsável pela revisão e criação da minuta do documento de consolidação da  Instrução Normativa GADIR-FB nº 03/2015, que estabelece as  regras para a utilização dos Laboratórios de Ensino, Pesquisa e Extensão, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-FB/UTFPR nº 65, de 19 de abril de 2021,  prorrogada pela Portaria de Pessoal GADIR-FB/UTFPR nº 91, de 28 de maio de 2021;

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.016752/2021-86;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Esta Portaria Normativa estabelece as normas para a utilização dos laboratórios de ensino, pesquisa e/ou extensão constantes no Anexo I do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR e as atividades realizadas nas suas dependências; e dá  instruções sobre requisitos básicos para a proteção dos usuários e das dependências dos laboratórios.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º Todos os usuários dos laboratórios devem obedecer às regras constantes nesta Portaria Normativa, que está disponível para consulta na sala dos técnicos de laboratório e publicado em Boletim de Serviço Eletrônico SEI  e no Portal da UTFPR.

 

Art. 3º Esta Portaria Normativa se aplica a todos os usuários internos (docentes, técnicos administrativos, alunos de graduação, alunos de pós-graduação, alunos de iniciação científica, monitores, estagiários e pesquisadores) e também aos usuários externos, sem vínculo formal com a Universidade, mas que tenham acesso ou permanência autorizada aos ambientes dos laboratórios de ensino, pesquisa e extensão.

 

CAPÍTULO II

RESPONSABILIDADES

 

Art. 4º Todos os usuários dos laboratórios devem zelar pelo bom funcionamento dos laboratórios, pela segurança de todos, pela preservação do seu patrimônio e pelo atendimento das necessidades das disciplinas usuárias.

 

Art. 5º Todo laboratório possui um professor e um técnico de laboratório responsável, regulamentado por Portaria específica que, juntamente com a equipe de técnicos, auxiliarão na manutenção do preconizado no artigo anterior.

 

Art. 6º São responsabilidades do Coordenador(a) de Estação Experimental:

I - supervisionar os laboratórios de ensino, pesquisa e extensão do Câmpus Francisco Beltrão da UTFPR;

II - autorizar o uso dos laboratórios pelos discentes desenvolvendo atividades experimentais;

III - autorizar a utilização das instalações da estação experimental fora do horário de expediente dos laboratórios, inclusive finais de semana e feriados;

IV - emitir relatórios de ocorrência e enviar ao orientador ou coordenador de curso, para conhecimento e justificativa;

V - aprovar a utilização e/ou retirada de equipamentos e materiais de qualquer tipo dos laboratórios, informando ao Departamento de Materiais e Patrimônio quando necessário;

VI - supervisionar o trabalho dos servidores e demais colaboradores dos laboratórios;

VII - designar técnico de laboratório responsável por gerenciar o almoxarifado de reagentes;

VIII - designar técnico de laboratório ou se responsabilizar por realizar o controle da utilização dos reagentes e realizar os informativos mensais de utilização junto à Polícia Federal e Exército;

IX - solicitar, junto à diretoria de câmpus, a aprovação para compra de equipamentos, materiais e reagentes necessários ao andamento das aulas práticas de ensino, pesquisa e extensão e realizar o processo para aquisição dos mesmos;

X -  responder pela segurança e bom funcionamento dos laboratórios;

XI - solicitar, quando necessário, treinamento para utilização correta dos equipamentos;

XII - assegurar-se de que o pessoal técnico esteja familiarizado com as regras de segurança e de que todos as cumpram;

XIII - providenciar o conserto de equipamentos e outros materiais para atender as atividades de ensino;

XIV - realizar a solicitação de ordens de serviço, junto ao Departamento de Serviços Gerais, visando o bom andamento das atividades nas estações experimentais;

XV - realizar o recrutamento e seleção de estagiários para auxiliar no serviço realizado pelos técnicos de laboratório;

XVI - semestralmente, auxiliar a Secretaria de Gestão Acadêmica na organização dos horários das turmas e disciplinas, assegurando que não ocorra prejuízo às disciplinas devido à falta de laboratórios disponíveis para realização das aulas práticas;

XVII - receber os formulários de solicitação de aulas práticas dos docentes e elaborar semanalmente o cronograma de realização de aulas práticas;

XVIII - no cronograma de aulas práticas, designar técnico de laboratório responsável pelo preparo da aula e o laboratório onde será ministrada;

XIX - estabelecer, junto com o Departamento de Serviços Gerais, horários para limpeza dos laboratórios de modo a não afetar as atividades de ensino, pesquisa e extensão;

XX - responsabilizar-se pela alocação ou realocação de materiais e equipamentos, conforme a necessidade de utilização nos laboratórios;

XXI - responsabilizar-se por quaisquer outros acontecimentos ocorridos nas estações experimentais.

 

Art. 7º  São responsabilidades dos técnicos de laboratório:

I - seguir e fazer cumprir os itens desta Portaria Normativa e as práticas de segurança aplicáveis aos locais de trabalho;

II - utilizar os equipamentos de proteção pessoal de acordo com as instruções e orientar os usuários quanto a utilização;

III - relatar todas as condições quer acidentes ou incidentes ocorridos nos laboratórios ao Coordenador de Estação Experimental;

IV - manter sempre disponível equipamento de proteção individual e coletiva em perfeito funcionamento (por exemplo, lava-olhos, chuveiro de segurança, capela de exaustão e extintores de incêndio);

V - impedir a utilização dos laboratórios por usuários que não estejam utilizando vestimentas e equipamentos de proteção individual adequados, bem como que apresentem conduta inadequada para o ambiente de trabalho;

VI - proceder à montagem de experimentos, reunindo equipamentos e material de consumo (reagentes, peças e outros materiais) em geral para serem utilizados em aulas experimentais;

VII - proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios;

VIII - proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios;

IX - responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados;

X - gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo;

XI - executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

 

Art. 8º São responsabilidades dos docentes que ministram aulas nos laboratórios:

I - seguir todas as normas e práticas de segurança e de boas práticas aplicáveis aos laboratórios, apresentadas nesta Portaria Normativa e no Manual de boas-práticas e segurança para a utilização dos laboratórios:

II - utilizar o equipamento pessoal de proteção de acordo com as instruções e assegurar que todos os alunos estejam utilizando os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs corretamente;

III - orientar todos os alunos sobre os procedimentos de segurança e instruí-los sobre o uso dos equipamentos de proteção coletiva;

IV - na primeira aula prática de cada disciplina, orientar os alunos sobre as normas contidas no Manual de boas-práticas e segurança para a utilização dos laboratórios e sobre esta Portaria Normativa;

V - orientar os alunos sobre o manuseio de vidrarias, reagentes, equipamentos e outros materiais, de modo a evitar a ocorrência de acidentes ou danos aos usuários e aos materiais;

VI - relatar todas as condições de falta de segurança ao Coordenador de Estação Experimental;

VII - relatar todos os acidentes ou incidentes ocorridos no laboratório a um técnico de laboratório ou ao Coordenador de Estação Experimental, como danos aos utensílios, equipamentos e outros materiais, bem como quebra de vidrarias;

VIII - permanecer com os alunos nos laboratórios durante todo o período de desenvolvimento das atividades da aula prática;

IX - retirar do laboratório o aluno que não estiver usando os EPIs e/ou vestimenta adequada (calça comprida e calçado fechado) ou que estiver desrespeitando as normas estabelecidas;

X - orientar a destinação adequada para os resíduos gerados durante as aulas e as atividades de pesquisa;

XI - instruir os alunos sobre a organização do laboratório, limpeza de equipamentos e bancadas e lavagem das vidrarias após a realização das aulas práticas;

XII - seguir os procedimentos para realização de aulas práticas descritas no Capítulo V.

 

Art. 9º  São responsabilidades dos docentes que orientam atividades experimentais de alunos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, iniciação científica/tecnológica, trabalhos de conclusão de curso, atividades de extensão e outros:

I - orientar e supervisionar as atividades dos alunos sob sua responsabilidade;

II - comunicar as atividades de ensino, pesquisa ou extensão à COEXP por meio dos formulários específicos a cada atividade;

III - efetuar o cadastro dos alunos sob sua responsabilidade junto a COEXP; 

IV - orientar os alunos em relação a esta Portaria Normativa e ao Manual de boas-práticas e segurança para a utilização dos laboratórios;

V - orientar os alunos e assegurar a correta utilização de equipamentos, vidrarias e outros materiais dos quais fará uso durante a realização dos experimentos;

VI - responsabilizar-se pela conduta de seus orientados nas dependências dos laboratórios;

VII - certificar-se de que seus alunos/orientados sigam os procedimentos descritos no Capítulo VI.

 

Art. 10. São responsabilidades dos usuários:

I - providenciar todos EPIs necessários à realização das atividades laboratoriais, garantindo a sua segurança no caso da ocorrência de acidentes;

II - garantir que suas atividades seguem o curso adequado no que tange à aplicação de metodologia adequada, otimização no uso dos reagentes e correto manejo dos equipamentos, prezando pelo princípio da economicidade;

III - manter a atenção constante na realização de suas atividades, zelando pela sua segurança e de todos os usuários, bem como das instalações e materiais de consumo e patrimônio;

IV - comunicar a um dos técnicos de laboratório caso ocorra quebra de vidrarias, danos a equipamentos, derramamento de reagentes ou quaisquer incidentes que possam vir a ocorrer nas dependências da COEXP;

V - em caso de acidentes, comunicar imediatamente a ocorrência ao técnico de laboratório presente no momento, para que esse possa tomar as medidas cabíveis à situação;

VI - responder por quaisquer comportamentos negligentes na utilização de materiais ou equipamentos que resultem em danos ou acidentes, bem como sua reposição em caso de inutilização ou extravio;

VII - seguir rigorosamente as normas vigentes para utilização dos laboratórios;

VIII - seguir os procedimentos descritos no Capítulo VI.

 

Art. 11. Esta Portaria Normativa será revisada periodicamente, visando sua atualização, melhoramento e adequação conforme as transformações físicas do campus, disponibilidade de servidores e outras mudanças que possam ocorrer.

 

CAPÍTULO III

ACESSO E PERMANÊNCIA

 

Art. 12. O acesso e permanência nos laboratórios são permitidos somente a pessoas autorizadas e que estejam utilizando os equipamentos de proteção individual - EPIs indicados para cada situação (conforme art. 20 § 1°, 2° e 3º desta Portaria Normativa).

§ 1º O acesso a visitantes somente será permitido após receberem as instruções de segurança dos laboratórios.

§ 2º Os alunos que irão utilizar o laboratório para aula prática somente terão acesso com a presença do docente responsável pela aula.

§ 3º A permanência e utilização de laboratórios, por alunos e usuários externos, fora do horário de expediente dos técnicos de laboratório, bem como em finais de semana e feriados, somente serão permitidos mediante solicitação formal do orientador e mediante preenchimento da Autorização para utilização dos laboratórios conforme Anexo II desta Portaria Normativa. Preferencialmente, o professor deverá permanecer com o aluno durante esse período.

§ 4º Laboratórios que não estiverem em uso deverão permanecer fechados e serão abertos apenas quando solicitado por usuário autorizado.

§ 5º Fica proibida a permanência de alunos e usuários externos nos laboratórios para quaisquer finalidades que não sejam aula prática ou desenvolvimento de experimentos laboratoriais. 

 

Art. 13. Preferencialmente, os alunos deverão exercer suas atividades de pesquisa nos Laboratórios de Pesquisa descritos no Anexo XXX.

§ 1º Caso necessário, os alunos em atividades de pesquisa poderão fazer uso de outros laboratórios desde que não prejudiquem o andamento e preparo das aulas práticas.

§ 2º No caso de manipulação de microrganismos, deve-se utilizar ambientes específicos de fungos e bactérias (contatar a COEXP para orientação dos locais adequados).

 

Art. 14. A liberação de chaves dos laboratórios é responsabilidade dos técnicos de laboratório. Na ausência dos técnicos de laboratório, o Departamento de Serviços Gerais - DESEG poderá disponibilizar as chaves dos laboratórios aos usuários mediante apresentação de autorização previamente assinada pelo orientador.

§ 1º É responsabilidade dos técnicos de laboratório manter um controle interno para a retirada das chaves efetuadas na COEXP.

§ 2º Os professores também poderão ter acesso às chaves nas coordenações dos cursos.

§ 3º Além da COEXP e do Departamento de Serviços Gerais - DESEG, somente o docente responsável pelo laboratório poderá ter a chave de acesso ao laboratório que lhe compete. Fica totalmente proibida a reprodução de cópias.

 

Art. 15. O acesso ao almoxarifado de reagentes somente é permitido aos técnicos de laboratório. 

Parágrafo único. Procedimentos como limpeza e manutenções na sala do almoxarifado poderão ser realizados mediante agendamento e acompanhamento de um técnico de laboratório.

 

CAPÍTULO IV

CONDUTA E ATITUDES

 

Art. 16. Todos os usuários deverão ter conhecimento prévio do conteúdo do Manual de boas-práticas e segurança para a utilização dos laboratórios e sobre os procedimentos para utilização de equipamentos, máquinas, utensílios, componentes, materiais e substâncias das quais farão uso.

 

Art. 17. É proibido:

I - trabalhar ou permanecer sozinho em qualquer laboratório, com exceção dos casos previstos no Art. 12, § 3º;

II - comer ou beber nos ambientes de laboratórios, exceto para fins de pesquisa;

III - circular com bicicletas, skates, patins e afins pelos corredores dos laboratórios;

IV - falar alto e/ou usar linguagem inadequada ou desrespeitosa com colegas, professores, técnicos administrativos, estagiários, terceirizados, animais ou partes orgânicas que estejam sendo manipuladas.

 

Art. 18. O uso de qualquer aparelho de som e imagem, tais como rádios, televisores, aparelhos de MP3, reprodutores de CDs e DVDs, telefones celulares, notebooks, tablets, entre outros não é recomendado.

Parágrafo único.  Caso o uso seja extremamente necessário para o desenvolvimento dos trabalhos, a COEXP não se responsabiliza por eventuais danos que possam vir a ocorrer com tais aparelhos ou por acidentes em decorrência da sua utilização.

 

Art. 19. Todo e qualquer problema ocorrido no interior do laboratório deverá ser comunicado aos técnicos de laboratório, se não pessoalmente, por meio do e-mail coexp-fb@utfpr.edu.br.

 

Art. 20. Em caso de acidente nas dependências do laboratório, o Ambulatório do Campus deverá ser imediatamente acionado. Caso o acidente seja grave, não remover a vítima e chamar imediatamente o SAMU (192).

Parágrafo único. os contatos para emergência devem estar fixadas em lugares de fácil acesso e visualização em todos os laboratórios do Campus.

 

Art. 21. Todos laboratórios devem estar em conformidade com as normas combate a incêndio em vigor, e seus equipamentos específicos deverão estar prontos para o uso imediato, quando da sua necessidade.

 

Art. 22. É obrigatório, a todos os usuários, utilizar os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs adequados a cada laboratório, a saber: luvas, óculos de proteção, máscara com filtro, jaleco e/ou outros equipamentos específicos para cada atividade a ser realizada. 

§ 1º Os EPIs são de uso restrito durante a realização das atividades laboratoriais.

§ 2º Além da utilização dos EPIs necessários, aos usuários é obrigatório o uso de cabelo preso (quando comprido), calça comprida e calçado fechado.

§ 3º É responsabilidade dos usuários a aquisição e correta utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs relacionados abaixo:

I - óculos de proteção;

II - jaleco branco, manga longa com punhos, comprimento até os joelhos, com velcro e de algodão;

III - máscara com filtro para as atividades nos laboratórios do complexo E e dos blocos G e R;

IV - luva nitrílica para as atividades nos laboratórios do complexo E e dos bloco G e R;

V - máscara descartável para as atividades nos laboratórios de tecnologia;

VI - touca descartável para as atividades nos laboratórios de tecnologia;

VII - luva descartável as atividades nos laboratórios de tecnologia;

VII - botas de borracha branca para as atividades nos laboratórios de tecnologia.

 

CAPÍTULO V

PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AULAS PRÁTICAS E CURSOS DE EXTENSÃO

 

Art 23. Toda e qualquer atividade a ser realizada nas dependências dos laboratórios, independentemente da natureza, deverá ser previamente comunicada aos técnicos de laboratório e/ou ao coordenador da COEXP.

 

Art 24. Todas as aulas práticas e cursos que serão desenvolvidos nos laboratórios devem ser previamente planejados, sendo sua realização condicionada à disponibilidade do laboratório solicitado.

 

Art 25. O solicitante deverá preencher o Formulário de Solicitação de Aula Prática (Anexo IV) ou o Formulário de Solicitação de Cursos (Anexo V) e enviá-lo à COEXP, via e-mail coexp-fb@utfpr.edu.br, com, pelo menos, 05 (cinco) dias úteis de antecedência.  

§ 1º As pretensas atividades cujos formulários forem entregues com menos de 5 (cinco) dias úteis de antecedência poderão ser realizadas caso haja disponibilidade de laboratório para a data pretendida. Entretanto, o preparo do laboratório para a aula prática/curso será de responsabilidade do solicitante, o qual, também, será responsável por deixar o laboratório limpo e organizado após o término da aula/curso.

§ 2º Para as aulas práticas ou atividades que não necessitam ser preparadas pelos técnicos de laboratório, o solicitante deverá requerer a reserva do laboratório com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis. Será verificada a disponibilidade do ambiente solicitado e a reserva será confirmada por um dos técnicos da COEXP.

 

Art. 26. O coordenador da estação experimental deverá enviar aos docentes o cronograma semanal de aulas práticas, contendo os laboratórios reservados e os técnicos de laboratório responsáveis pelas aulas. 

Parágrafo único. Quando houver alterações no preparo das aulas ou na lista de materiais solicitados, o docente deve contatar diretamente o técnico responsável pela aula.

 

Art. 27. Durante a realização das aulas práticas e cursos, cabe ao professor orientar os alunos quanto ao uso dos EPIs necessários e sobre os procedimentos de segurança.


 

CAPÍTULO VI

PROCEDIMENTOS GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS

 

Art. 28. Para utilizar os laboratórios do Campus Francisco Beltrão, os usuários deverão estar regularmente vinculados à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação - DIRPPG, Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC ou Diretoria de Graduação - DIRGRAD e estar cadastrados junto à COEXP, por meio de formulário específico do setor.

 

Art. 29. Os usuários deverão desenvolver suas atividades nos horários de funcionamento dos laboratórios. Caso seja necessário o uso dos laboratórios em horários diferentes dos supramencionados, observar o parágrafo 3º do Art. 12.

§ 1º Os horários destinados à realização de aulas práticas em cada laboratório devem ser respeitados. Assim, não é permitida a utilização dos laboratórios quando:

I - os mesmos estiverem reservados para aulas práticas;

II - o técnico de laboratório estiver organizando a aula ou;

III - após a aula estar preparada.

§ 2º O cronograma de uso dos laboratórios será afixado semanalmente nas portas de acesso e deve ser conferido antes do uso do ambiente.

 

Art. 30. Antes de iniciar o experimento, o usuário deve:

I -  ler atentamente os procedimentos das análises e consultar literatura especializada. 

II - preparar as soluções que irá utilizar; 

III - verificar o tempo de uso dos equipamentos e reservá-los; e

IV - programar tempo para a limpeza do material que utilizar;

V - procurar um dos técnicos de laboratório e verificar se os materiais dos quais fará uso estão disponíveis. 

 

Art. 31. Cabe ao orientador ensinar e acompanhar os orientandos durante a realização dos experimentos; informá-los sobre os riscos e perigos e garantir que o mesmo realize seus experimentos sem comprometer a sua segurança, a dos demais usuários e das instalações.

Parágrafo único. Cabe ao orientador zelar pelo bom uso dos equipamentos, instruindo seus orientandos sobre a forma correta de utilização, evitando que ocorram danos em virtude do mau uso.

 

Art. 32. Quando o usuário necessitar fazer uso de equipamentos e/ou máquinas, deverá solicitar instruções do orientador ou do técnico de laboratório disponível antes de fazê-lo. 

§ 1º Qualquer alteração no funcionamento dos equipamentos deve ser comunicada imediatamente aos técnicos de laboratório.

§ 2º Utilizar as tomadas elétricas exclusivamente para os fins a que se destinam, verificando sempre se a tensão disponibilizada é compatível com aquela requerida pelos aparelhos que serão conectados.

§ 3º Os adaptadores que estão conectados ao plug dos equipamentos não deverão ser retirados. Caso seja necessário um adaptador para algum outro equipamento solicitar aos técnicos de laboratório.

§ 4º Após a utilização dos equipamentos, certificar-se de que os mesmos ficaram devidamente limpos. Caso tenha dúvidas sobre como efetuar a limpeza, solicitar orientação aos técnicos de laboratório.

§ 5º Os reparos e a inspeção de equipamentos somente poderão ser executados por pessoas autorizadas e com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à sua realização.

 

Art. 33. Em caso de danos em materiais de consumo (vidrarias e utensílios) ou permanente (equipamentos) em decorrência do mau uso será solicitada reposição/reparo do material ao orientador e/ou usuário, para que não cause prejuízo ao andamento das demais atividades. A reposição/reparo será solicitada quando:

I - o material for único;

II - a quantidade disponível for insuficiente para uso;

III - não estiver previsto na lista de materiais de reposição anual do laboratório;

IV - sua falta prejudicar a realização das aulas práticas e demais atividades laboratoriais.

§ 1º Caso não haja acordo na reposição/reparo, o caso será encaminhado aos coordenadores de curso e, posteriormente se for necessário, ao colegiado do curso, para decisão quanto à exigência da reposição/reparo. 

§ 2º Na ocorrência de dano ao patrimônio público (equipamentos e instalações prediais) a COEXP poderá requerer, às diretorias de área e direção geral, a abertura de processo  administrativo disciplinar. 

 

Art. 34. Cabe ao usuário lavar, secar e guardar vidrarias nos locais indicados em cada laboratório, além da limpeza de bancadas e cubas de lavagem após o uso.

 

Art. 35. Após a pesagem de reagentes, meios de cultura e amostras em geral o usuário deve limpar a balança, deixando-a em boas condições de uso. Caso haja derramamento acidental de reagente na balança, deve-se efetuar imediatamente a limpeza.

 

Art. 36. O usuário deve agendar antecipadamente os equipamentos que pretende utilizar. No caso de dúvidas, solicitar orientação aos técnicos de laboratório. 

§ 1º Quando o equipamento reservado tiver de ficar ligado continuamente por várias horas ou dias, o usuário deverá identificar, no próprio equipamento, a data de início e término do experimento. Qualquer equipamento que estiver ligado e não identificado será desligado no término do expediente dos laboratórios.

§ 2º Para os laboratórios de pesquisa, as reservas de equipamentos deverão ser efetuadas por meio de plataforma eletrônica, https://laboratorios.fb.utfpr.edu.br/. No caso de dúvidas, solicitar orientação aos técnicos de laboratório ou à DIRPPG. 

§ 3º Caso os materiais estejam destinados para uso em aulas práticas, o usuário deve aguardar até que os mesmos sejam desocupados.

 

Art. 37. Caso o aluno precise de uso exclusivo de algum dos laboratórios vinculados à coordenação da estação experimental - COEXP, deverá efetuar reserva do ambiente desejado com um dos técnicos de laboratório do setor.

 

Art. 38.   Para os laboratórios de pesquisa, as reservas de ambiente deverão ser efetuadas por meio de plataforma eletrônica, https://laboratorios.fb.utfpr.edu.br/. No caso de dúvidas, solicitar orientação aos técnicos de laboratório ou à DIRPPG.

 

Art. 39.  Os usuários podem fazer uso das autoclaves para esterilização de materiais, desde que não interfiram na programação das aulas práticas. 

§ 1º  O  usuário que for manipular a autoclave deverá receber orientação sobre como usá-la corretamente a fim de evitar acidentes. Para tanto, o seu orientador deve responsabilizar-se por tal treinamento ou solicitar aos técnicos de laboratório que o façam.

§ 2º  Os materiais a serem esterilizados devem ser alocados na sala de esterilização do laboratório de microbiologia e jamais em outros locais.

§ 3º.  Após a esterilização de materiais contaminados, o usuário deve imediatamente descartar o material e efetuar a limpeza das vidrarias. Caso não seja possível o descarte imediato, será tolerado o prazo máximo de dois (2) dias para realização deste procedimento.

§ 4º  Após a esterilização dos materiais limpos (meio de cultura, soluções, vidrarias e outros), o usuário deve efetuar a utilização ou alocar corretamente os materiais (geladeira, armários, etc) no prazo máximo de dois (2) dias.

 

Art. 40. Quaisquer materiais como meios de cultura, soluções e outros que não estiverem devidamente identificados (com nome do material, aluno, etc.) serão descartados.

 

Art. 41. Após o uso dos laboratórios, certificar-se de que os registros de gás e água estão devidamente fechados, que os equipamentos utilizados foram desligados e que as bancadas, ferramentas e utensílios estejam em perfeita limpeza e ordem.

 

Art. 42. Em caso de acidentes, comunicar imediatamente aos técnicos de laboratório ou ao orientador, além do setor médico, caso for necessário.

 

Art. 43. A inobservância de quaisquer itens desta Portaria Normativa, bem como do Manual de boas-práticas e segurança para a utilização dos laboratórios, será comunicada ao orientador, por meio de relatório de ocorrências (Anexo VI).

§ 1º Ao receber o relatório de ocorrências, o orientador deve verificar com o(s) orientando(s) envolvidos o fato ocorrido, e devolver o relatório à COEXP assinado e com justificativa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

§ 2º Em caso de reincidência, não devolução do relatório de ocorrências justificado e assinado ou de não reposição/reparo dos materiais e equipamentos danificados, o caso será encaminhado às coordenações de curso e, posteriormente se necessário, aos colegiados de curso, para decisão quanto ao encaminhamento a ser tomado (definição se haverá ressarcimento ao erário ou encaminhamento para abertura de processo administrativo). 


 

CAPÍTULO VII

PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO OU REMOÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

 

Art. 44. A solicitação de empréstimo ou remoção de materiais e equipamentos pode ser realizada por qualquer servidor da UTFPR, docente ou técnico-administrativo, para diferentes fins.

 

Art. 45. Nenhum equipamento deve ser removido dos laboratórios sem autorização prévia dos técnicos de laboratório e do servidor responsável pelo patrimônio. Se for necessário remover qualquer material patrimoniado, a COEXP ou o docente responsável pelo bem deve realizar os procedimentos adequados junto ao Departamento de Materiais e Patrimônio (DEMAP).

 

Art. 46. Não é recomendada a remoção de utensílios, vidrarias e outros materiais dos laboratórios. Se houver necessidade, o usuário deverá responsabilizar-se pela devolução dos materiais ao local de origem, na mesma quantidade e em perfeitas condições de uso.

 

CAPÍTULO VIII

PROCEDIMENTOS PARA COMPRA, RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO E USO DE REAGENTES

 

Art. 47. A compra dos reagentes pode ser realizada por qualquer servidor da UTFPR, docente ou técnico-administrativo, mediante aprovação das diretorias de área.

§ 1º Para atender às atividades de pesquisa, a compra de reagentes deve ser requisitada pela Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação (DIRPPG) ou pelos servidores que tiveram projetos de pesquisa aprovados.

§ 2º Para atender às atividades de ensino da graduação, a compra de reagentes deve ser requisitada pelo coordenador de Estação Experimental.

 

Art. 48. O recebimento dos reagentes deverá ser efetuado pelos técnicos de laboratório, diretamente na Coordenação de Estação Experimental, mediante apresentação da nota fiscal e empenho para conferência.

§ 1º O técnico de laboratório poderá solicitar que o requisitante faça a conferência dos materiais recebidos.

§ 2º A entrada de reagentes no almoxarifado só será permitida mediante apresentação de nota fiscal de compra.

§ 3º  O procedimento para encaminhamento, recebimento e acondicionamento provisório pelo Departamento de Materiais e Patrimônio (DEMAP) e/ou Coordenadoria da Estação Experimental (COEXP) de materiais destinados à pesquisa, oriundos de compras não efetuadas pela UTFPR-FB, está previsto em manual próprio.

 

Art. 49.  Será permitido alocar pequenas quantidades de reagentes em armários, desde que contenha identificação com os nomes dos reagentes e quantidades na parte externa, sendo que esses locais serão denominados de “ilhas”.

§ 1º A instituição deverá disponibilizar armários com chave para guarda de pequenas quantidades de reagentes nas “ilhas”.

§ 2º  A instituição deverá providenciar os mapas de riscos para os locais onde existam reagentes alocados e para os laboratórios em geral.

§ 3º No almoxarifado, os reagentes devem ser alocados em salas distintas, respeitando a incompatibilidade existente entre algumas classes.

 

Art. 50. Todos os reagentes adquiridos para utilização no campus Francisco Beltrão, incluindo os que atendem às atividades de ensino, pesquisa e extensão, que têm sua compra controlada pela Polícia Federal e Exército, deverão ser alocados no almoxarifado de reagentes central, que fica sob a responsabilidade da COEXP. 

 

Art. 51.  Os reagentes adquiridos com recurso próprio ou de projeto de pesquisa que necessitem ficar alocados no almoxarifado serão identificados com o nome do professor responsável.

Parágrafo Único. Estes reagentes serão disponibilizados somente para os usuários autorizados previamente pelo docente.

 

Art. 52. A solicitação de reagentes deve ser realizada com antecedência de pelo menos um (1) dia útil, pelos discentes e servidores.

§ 1º Os pedidos devem ser efetuados em formulário específico.

§ 2º A retirada e a devolução dos reagentes deverão ser efetuadas na sala das balanças.

§ 3º Todos os frascos de reagentes e meios de cultura que estão acondicionados no almoxarifado da COEXP devem ser pesados (com tampa) antes e após o uso, para controle do estoque e anotadas as quantidades nas fichas disponíveis ao lado das balanças.

 

CAPÍTULO IX   

USO DOS LABORATÓRIOS DA UTFPR-FB POR USUÁRIOS EXTERNOS VINCULADOS À PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EXTERNOS À UTFPR-FB

 

Art. 53. Para a utilização dos laboratórios do Campus Francisco Beltrão por usuários externos, alunos ou pesquisadores, deve-se seguir todas as normas e instruções contidas nesta Portaria Normativa e no anexo Normas para alunos usuários dos laboratórios (ANEXO II).

 

Art. 54. O orientador, coorientador ou servidor participante do projeto de pesquisa do usuário externo será o único responsável pela orientação do andamento dos experimentos em laboratórios, devendo encaminhar o FORMULÁRIO DE CADASTRO (ANEXO VII) via processo SEI para a unidade COEXP e para a diretoria vinculada (DIRPPG ou DIREC). 

 

Art. 55.  O aluno externo à UTFPR deverá fornecer, em contrapartida ao uso dos laboratórios e infraestrutura física, o material que será utilizado nos experimentos. 

 

Art. 56. Os formulários e procedimentos citados nessa Portaria Normativa encontram-se disponibilizados na página da DIRGRAD no seguinte endereço eletrônico: <https://portal.utfpr.edu.br/estrutura/grad/contatos/francisco-beltrao>

 

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 57. Os casos omissos nesta Portaria Normativa serão resolvidos pela Diretor-Geral do Campus Francisco Beltrão. 

 

Art. 58.  Fica revogada a Instrução Normativa 03/2015 do Campus Francisco Beltrão, que estabelecia as regras para a utilização dos Laboratórios de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR;

 

Art. 59.  A presente Portaria Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2021.

 

 

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

​Gabinete da Direção-Geral do Campus Francisco Beltrão


 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/10/2021, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXOS

 

ANEXO I

LABORATÓRIOS REGIDOS PELA PORTARIA NORMATIVA XXX

 

Laboratórios vinculados à COEXP - Coordenação de Estação Experimental do Campus Francisco Beltrão

 

Laboratórios vinculados à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação:

 

 

 

ANEXO II

GUIA RÁPIDO PARA USUÁRIOS DOS LABORATÓRIOS

 

1. Estas normas aplicam-se a todos os usuários dos laboratórios.

2. Os alunos deverão desenvolver suas atividades nos horários de funcionamento dos laboratórios.

3. Para a utilização nos finais de semana, feriados ou fora dos horários de atendimento dos laboratórios, é necessário requerer uma autorização do orientador, em formulário específico (ANEXO III). O acesso ao campus só será permitido mediante a apresentação dessa autorização. O orientador deverá enviar o requerimento à Coordenação de Estação Experimental - COEXP. Recomenda-se a presença do(a) professor(a) orientador(a) durante o desenvolvimento dessas atividades.

4. Deve-se respeitar os horários destinados à realização de aulas práticas em cada laboratório. Não é permitida a utilização dos laboratórios quando os mesmos estiverem reservados para aulas práticas, quando o técnico laboratorista estiver organizando ou após o preparo da aula prática. Portanto, é necessário observar o cronograma de uso dos laboratórios afixado semanalmente nas portas de acesso. 

5. Não é permitida a entrada e permanência nos laboratórios sem o uso de jaleco, roupas, calçados adequados, e demais Equipamentos de Proteção Individual- EPIs (óculos de proteção, luvas, máscaras, entre outros) conforme a especificidade que a atividade prática requerer. Cabe a cada usuário providenciar o seu EPI. Durante a permanência nos laboratórios, utilizar os cabelos amarrados. 

6. Não é recomendada a utilização de quaisquer aparelhos de som e imagem nas dependências dos laboratórios (notebook, tablet, celular, etc). Em caso de utilização, a COEXP não se responsabiliza por eventuais danos aos aparelhos.

7. É proibido beber ou comer nos ambientes de laboratórios, exceto para fins de pesquisa.

8. Os usuários deverão ter conhecimento prévio acerca das normas de utilização do laboratório, equipamentos e utensílios diversos dos quais fará uso.

9. Cabe ao orientador ensinar e acompanhar os alunos durante a realização dos experimentos; informar ao aluno sobre os riscos e perigos e garantir que o aluno realize seus experimentos sem comprometer sua a segurança, a dos demais usuários e das instalações.

10. Cabe ao orientador zelar pelo bom uso dos equipamentos, instruindo o aluno sobre a forma correta de utilização, evitando que ocorram danos em virtude do mau uso. Em caso de dúvida, solicitar auxílio de um técnico de laboratório.

11. Qualquer alteração no funcionamento dos equipamentos deve ser comunicada imediatamente aos laboratoristas.

12. Em caso de danos em materiais de consumo ou permanente (vidrarias e utensílios) em decorrência do mau uso, será solicitada reposição/reparo do material ao orientador e/ou usuário, para que não cause prejuízo ao andamento das demais atividades. A reposição/reparo será solicitada quando: o material for único ou a quantidade disponível for insuficiente para uso; não estiver previsto na lista de materiais de reposição anual do laboratório; sua falta prejudicar a realização das aulas práticas e demais atividades laboratoriais. 

13. Cabe ao usuário lavar, secar e guardar vidrarias nos locais indicados em cada laboratório, além da limpeza de bancadas e cubas de lavagem após o uso. Também deve deixar limpos balanças e demais equipamentos utilizados, em boas condições de uso para o próximo usuário.

14. A solicitação de reagentes deve ser realizada com antecedência, inclusive pelos docentes. Os pedidos devem ser efetuados em formulário específico. Retirada e devolução de reagentes devem ser feitas na sala das balanças.

15. Todos os frascos de reagentes e meios de cultura devem ser pesados (com tampa) antes e após o uso, para controle do almoxarifado, e registradas as quantidades nas fichas disponíveis ao lado das balanças. 

16. O usuário deve prever antecipadamente a utilização dos equipamentos, efetuando as  reservas em formulário específico.  No caso de dúvidas, solicite orientação dos técnicos de laboratório.

17. Nos laboratórios de pesquisa, as reservas deverão ser efetuadas por meio da plataforma eletrônica LabAgenda. Para ter acesso ao portal, basta acessar o site, https://laboratorios.fb.utfpr.edu.br/, com seu login e senha institucional. No caso de dúvidas, solicitar orientação aos técnicos de laboratório (coexp-fb@utfpr.edu.br) ou DIRPPG (dirppg-fb@utfpr.edu.br).. 

18. Quando for necessário manter algum equipamento ligado por várias horas ou dias, o usuário deverá fazer a identificação com a data de início e término do experimento. Qualquer equipamento que estiver ligado e não identificado será desligado no término do expediente dos laboratórios. 

19. Nenhum equipamento deve ser removido dos laboratórios sem autorização prévia dos técnicos de laboratório  e do servidor responsável pelo patrimônio.

20. Não é recomendada a remoção de utensílios, vidrarias e outros materiais dos laboratórios. Entretanto, se houver necessidade, o usuário deverá responsabilizar-se pela devolução dos materiais aos locais de origem.

21. Os alunos de Iniciação Científica e de pós-graduação, bem como os docentes, podem fazer uso das autoclaves para esterilização de materiais, desde que não interfiram na programação das aulas práticas. Os orientadores são responsáveis por treinar alunos que manipularão a autoclave a fim de evitar acidentes. Na ausência ou impossibilidade do orientador, o aluno deve solicitar aos técnicos de laboratório para que façam a orientação adequada.

22. Após a esterilização, cabe ao aluno retirar os materiais da autoclave, sendo que os materiais contaminados devem ser imediatamente descartados e deve ser efetuada a limpeza das vidrarias. Quaisquer dúvidas, solicitar aos técnicos de laboratório da COEXP.

23. Quaisquer materiais como meios de cultura, soluções e outros que não estiverem devidamente identificados (com nome do material, usuário, data de início e término do experimento) serão descartados.

24. Após o uso dos laboratórios, certificar-se de que os registros de gás e água estão devidamente fechados e que os equipamentos utilizados foram desligados.

25. Em caso de acidentes, comunicar imediatamente aos técnicos de laboratório, orientador e, caso necessário, ao setor médico.

26. A inobservância de quaisquer itens anteriores, bem como das normas gerais para utilização dos laboratórios, será comunicada ao orientador, por meio de Relatório de Ocorrências, o qual deverá ser devolvido assinado pelo aluno e pelo professor, obedecendo ao prazo máximo de 5 dias úteis.

27. Em caso de reincidência ou não devolução do relatório de ocorrências assinado com a justificativa, o usuário poderá ser impedido de utilizar os laboratórios.  Além disso, tais ocorrências podem gerar pendências ao orientador, com possíveis implicações à participação em editais promovidos pela DIRPPG/PROPPG, DIRGRAD/PROGRAD e DIREC/PROREC.  

28. É obrigatório o preenchimento e entrega desse ANEXO à COEXP, assinado pelo orientador e aluno. Este termo deve ser atualizado/renovado todas as vezes que houver qualquer alteração no tipo de atividades de pesquisa (alunos de iniciação científica a TCC, ou pós-graduação). Após a entrega do termo, o usuário estará autorizado a utilizar as dependências dos laboratórios.  

 

Na página da DIRGRAD, encontram-se as normas, manual de boas práticas e todos os formulários: https://portal.utfpr.edu.br/estrutura/grad/contatos/francisco-beltrao 

 

O tutorial para acesso e uso do Lab Agenda ficará publicado na página da DIRPPG-FB:

http://portal.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/francisco-beltrao


DADOS DO ALUNO


 

Nome do Aluno:____________________________ e-mail: __________________________

Telefone: ( ___ ) _______________________ Código do aluno (crachá):________________

Telefone para contato em caso de Emergência: ( ___ ) ______________________________

Curso: _____________________________________

Orientador: _________________________________________________

Grupo de Pesquisa:_____________________

Início das atividades: ___/____/_____         Término previsto: ____/____/______

Bolsista:  (    ) Sim    (    ) Não Modalidade: _________________________    

Laboratórios utilizados: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Eu, _________________________________ (nome do aluno), informo que fui devidamente esclarecido sobre as normas de utilização dos laboratórios e me comprometo a cumprir o estabelecido.

Eu, _________________________________ (orientador), assumo total responsabilidade sobre a conduta dos alunos sob minha orientação e, junto com o aluno, me responsabilizo por possíveis acidentes e danos aos equipamentos e outros materiais da instituição.

 

___/___/ _____


 

________________________________                ____________________________                

Orientador                                                           Aluno

 

 


 

ANEXO III

AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS

(FINAIS DE SEMANA, FERIADOS OU FORA DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS LABORATÓRIOS)

 

Esta autorização deve ser preenchida e entregue à COEXP com 2 dias úteis de antecedência da data prevista para utilização dos laboratórios.

Nome do servidor:

E-mail:

Telefone:

Nome do(s) aluno (s):

E-mail:

Telefone:

 

 

 

Data de entrada:

Hora de entrada:

Hora prevista para saída:

     
     

 

Laboratório(s) utilizado (s): _________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Servidor da UTFPR (solicitante): _____________________________________________________________________________________________________

 

INSTRUÇÕES:

- Esta autorização deve ser enviada à COEXP  via e-mail ou presencial.

- Só será permitida a entrada de alunos de Iniciação Científica, pós-graduação lato sensu e  strictu sensu, alunos externos e demais discentes,  mediante a apresentação desse formulário assinado pelo seu orientador ou outro servidor da instituição; 

- Aguardar na guarita a liberação para a entrada no campus; em alguns momentos, devido a ronda, o guarda se ausenta da guarita e deve-se aguardar o seu retorno para a liberação do acesso.

- O guarda será responsável por abrir somente o(s) laboratório(s) indicado(s) no formulário de autorização, bem como fechá-lo após o término das atividades. Cabe ao usuário fechar as janelas, desligar as válvulas de gás, água, equipamentos, etc.

NÃO PREENCHER -  AUTORIZAÇÃO

 

 

 

_____________________________

Carimbo e assinatura -ORIENTADOR

 

 

______________________________________

Carimbo e assinatura - COEXP

 

 

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AULAS PRÁTICAS

SOLICITAÇÃO DE AULA PRÁTICA – LABORATÓRIOS COEXP

(ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER ENTREGUE DEVIDAMENTE PREENCHIDO E EM MÃOS, PELO MENOS 05 DIAS ÚTEIS ANTES DA ATIVIDADE PRÁTICA)

 

1. Identificação

 

 

 

Docente:

 

 

Data Pedido:

 

Número de Páginas:

Data Aula:

Horário:

 

Curso:

 

Período:

Disciplina:

 

Nº Equipes:

Título da Prática:

 

Prática n°:

 

2. Laboratório solicitado: ___________________________________________________________

 

3. Reagentes/Soluções                                                               

Reagente / Solução (evitar fórmula)

Quantidade (total)

Concentração

Obs.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4. Equipamentos

Equipamento

Quantidade

Opções

Obs.

       
       
       

 

5. Materiais

Materiais / Vidrarias / EPIs

Quantidade (por grupo)

Opções

Obs.

       
       
       

 

6. Informações

Informações (utilize este espaço para descrever como a aula deve ser montada: aula em grupo ou individual, cuidados especiais e outras informações que julgar necessária).

 

 

7. Resíduos

RESÍDUOS (utilize este espaço para indicar, se possível, os resíduos que serão gerados, quantidades, formas de segregação, recuperação, reciclagem e descarte, bem como literatura sobre o assunto)

 

 

ATENÇÃO:

- Considerar na aula experimental o tempo necessário para que o aluno possa lavar o material por ele utilizado.

- Informar aos laboratoristas sobre a quantidade de banquetas necessárias para cada turma.

 

___________________________

Assinatura Docente

 

 

 

ANEXO V

SOLICITAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CURSOS

SOLICITAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CURSOS – COEXP

(ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER ENTREGUE DEVIDAMENTE PREENCHIDO E EM MÃOS, PELO MENOS 05 DIAS ÚTEIS ANTES DA REALIZAÇÃO DO CURSO)

 

1. Identificação

Solicitante:

 

 

Data do Pedido:

 

Número de Páginas:

Data do curso:

Horário:

 

Curso:

 

Nº Equipes:

Responsável pelo curso:

 

 

 

2. Laboratório solicitado: _________________________________________________________

       

3. Reagentes/Soluções                                                               

Reagente / Solução

(evitar fórmula)

Qtdade. Total

(g ou mL)

Concentração

Obs.

       
       
       

 

4. Equipamentos

Equipamento

Quantidade

Opções

Obs.

       
       
       

 

5. Materiais

Materiais / Vidrarias / Utensílios/EPIs

Quantidade

Opções

Obs.

 

     
       
       

 

6. Informações

Informações relevantes

 

 

7. Resíduos

RESÍDUOS (utilize este espaço para indicar, se possível, os resíduos que serão gerados, quantidades, formas de segregação, recuperação, reciclagem e descarte, bem como literatura sobre o assunto)

 

 

ATENÇÃO:

- Considerar durante o curso o tempo necessário para organização do laboratório.

- Informar aos laboratoristas sobre a quantidade de banquetas necessárias e outras especificidades.

 

___________________________

Assinatura do Solicitante

 

 

 

 

ANEXO VI

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS – ESTAÇÃO EXPERIMENTAL

Nº ____/20___

 

 

 

Data:

Hora:

Período:

Aluno:

 

 

Local da ocorrência:

 

 

 

DESCRIÇÃO

 


 

 

JUSTIFICATIVA DO ORIENTADOR

 

 

 

 

 

 

 

 

Devolver à COEXP justificada e assinada.

 

 

Data: ___/___/___

 

_____________________

Assinatura do Professor

 

 

 

ANEXO VII

CADASTRO DE USUÁRIOS DOS LABORATÓRIOS DO CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO PARA USUÁRIOS EXTERNOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

 

DADOS DO ALUNO e PROFESSOR

 

Nome do Aluno: ______________________________________________________________________________________________________________  

E-mail: _____________________________________________________________________________________________________________________

Telefone: ( ___ ) _________________________________

Curso/Universidade: ___________________________________________________________________________________________________________

Orientador: __________________________________________________________________________________________________________________

Professor Coorientador (se houver): _______________________________________________________________________________________________

Curso: ______________________________________________________________________________________________________________________

Área CNPQ: _________________________________________________________________________________________________________________

 

Irá utilizar laboratórios durante a pesquisa? (  )sim   (  ) não. Se sim, preencher abaixo:

Previsão de laboratórios a serem utilizados durante a realização do plano de trabalho (pode ser preenchido juntamente com a COEXP): 

 

Início das atividades: ____/____/_______             Término previsto: ____/____/________

Laboratório que irá utilizar:

Data: ____/____/_______ Horário: entre as ___h___min   e    ____h___min

 

Em caso de emergência avisar a _________________________________________________________________________________________________

pelo telefone: ( ___ ) ____________________________________ 

 

ATENÇÃO: Aluno usuário de laboratório deve agendar horário de instrução com a COEXP.

 

PARA USO DA COEXP:

Eu, _________________________________ (nome do aluno), declaro estar ciente das normas de utilização dos laboratórios e me comprometo a cumpri-las conforme estabelecido, sob pena de ressarcir valores à Instituição e/ou ter meu acesso aos laboratórios restringido em casos de reincidência de mau uso de materiais e equipamentos.

Eu, _____________________________ (orientador(a) ou coorientador(a)), declaro que conheço as normas de utilização dos laboratórios e me comprometo a instruir o aluno sobre o bom uso dos ambientes laboratoriais, assumindo, junto com o aluno, a responsabilidade por possíveis acidentes e danos aos equipamentos e outros materiais da Instituição.

 

Assinaturas: Aluno__________________________ 

Orientador (ou coorientador): _______________________ 

Anotações de ocorrências: _____________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________________________________

sendo permitido o acesso apenas aos alunos que passaram por instrução.




 


 

Francisco Beltrão, ____de ____________de 20____

 


Referência: Processo nº 23064.016752/2021-86 SEI nº 2345924