Boletim de Serviço Eletrônico em 25/11/2021
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Ministério da Educação
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
UTFPR - CAMPUS CAMPO MOURÃO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CAMPO MOURÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - CM
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resolução PPGCC-CM/UTFPR nº 03/2021
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Estabelece normas e procedimentos para Exame de Qualificação.
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O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - CM DO CÂMPUS CAMPO MOURÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regulamento Interno vigente, considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para Exame de Qualificação do programa,
RESOLVE:
Art. 1º Quanto à finalidade do Exame de Qualificação:
- Avaliar a relevância e viabilidade do Projeto de Trabalho de Pesquisa segundo sua contribuição e o seu impacto no meio acadêmico e científico.
- Avaliar o conhecimento e a capacidade do aluno de Mestrado para a realização e conclusão do Projeto de Trabalho de Pesquisa.
- Orientar o aluno de Mestrado a respeito de melhorias e/ou delimitações para o desenvolvimento e apresentação do Trabalho de Pesquisa.
Art. 2º Quanto à solicitação do Exame de Qualificação:
- Deve ser solicitada pelo aluno em até treze meses a partir da sua condição como Aluno Regular, conforme o Art. 60, §1, do regulamento interno do PPGCC-CM.
- A solicitação deve ser requerida pelo aluno via sistema acadêmico e encaminhada ao Colegiado para aprovação dos membros da Comissão Examinadora.
- O Colegiado deve avaliar a solicitação na próxima reunião a partir da data do requerimento. Em casos excepcionais e justificados, o colegiado poderá avaliar o requerimento em data anterior às reuniões ordinárias.
- Após aprovação dos membros da Comissão Examinadora pelo Colegiado, o Coordenador confirmará o agendamento do Exame de Qualificação no sistema acadêmico.
Art. 3º Quanto à composição da Comissão Examinadora:
- Deve ser composta por três docentes com titulação mínima de Doutor, conforme o Art. 60, §2, do regulamento interno do PPGCC-CM.
- O orientador do aluno é membro e presidente da Comissão Examinadora. Na impossibilidade de participação do Orientador, este pode ser substituído pelo Coorientador (caso exista) e, na inexistência ou na impossibilidade deste, por um docente do programa indicado pelo Coordenador.
- Ao menos um dos membros adicionais deve ser docente do PPGCC-CM.
- Deve ser definido ao menos um suplente.
- Quando da participação do Orientador, o Coorientador não poderá participar da Comissão Examinadora, devendo ter seu nome no trabalho de pesquisa e na ata de defesa.
- Um membro pode participar à distância do Exame de Qualificação conforme o Art. 60 , §3, do regulamento interno do PPGCC-CM.
Art. 4º Quanto ao Projeto de Trabalho de Pesquisa:
- O aluno deverá elaborar um documento descrevendo o Projeto de Trabalho de Pesquisa, com no máximo 30 páginas contadas entre o capítulo inicial e final.
- A formatação do documento deverá seguir as normas de trabalhos acadêmicos da UTFPR.
- O documento deve ser enviado aos membros da Comissão Examinadora com antecedência mínima de 15 dias.
- O orientador ou o aluno com anuência do orientador é responsável por enviar o texto para os membros da Comissão Examinadora, segundo formato de preferência (digital ou impresso) solicitado por cada membro.
Art. 5º Quanto à apresentação e arguição do Exame de Qualificação:
- O Projeto de Trabalho de Pesquisa deve ser apresentado de forma oral, em sessão pública, com data, hora e local previamente divulgados.
- Deverá ser realizada em até 60 dias após a data de inscrição.
- A apresentação oral deverá possuir duração máxima de 30 minutos.
- A arguição será realizada pelos membros da Comissão Examinadora, exceto o presidente, ao término da apresentação.
Art. 6º Quanto à avaliação:
- O resultado do Exame de Qualificação é “Aprovado” ou “Reprovado”, conforme Art. 60, §4, do regulamento interno do PPGCC-CM.
- A deliberação do resultado do Exame se dará em caráter sigiloso, sem a presença do aluno e do público.
- O resultado será registrado em ata assinada pelos membros da Comissão Examinadora e pelo aluno.
- Em caso de reprovação, o aluno deverá ressubmeter seu Projeto de Trabalho de Pesquisa para o Exame de Qualificação no prazo máximo de 90 dias a contar da data da realização do exame, conforme Art. 60, §5, do regulamento interno do PPGCC-CM.
Art. 7º Os casos omissos a esta resolução serão resolvidos, em primeira instância, pelo Colegiado do PPGCC-CM e, em segunda instância, pela DIRPPG/PROPPG/COPPG.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no sítio eletrônico do programa.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCO AURELIO GRACIOTTO SILVA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 16/11/2021, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) IVANILTON POLATO, COORDENADOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 16/11/2021, às 13:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Referência: Processo nº 23064.049417/2021-64 |
SEI nº 2347016 |