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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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EDITAL SIMPLIFICADO PROPPG nº 25/2021
Edital para execução de serviços de revisão e/ou editoração de artigos científicos para língua estrangeira, de acordo com a Instrução Normativa PROPPG/PROPLAD UTFPR nº 2, de 09 de junho de 2021
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), em atendimento ao disposto na Instrução Normativa PROPPG/PROPLAD UTFPR nº 2, de 09 de junho de 2021, especialmente em seu art. 7º, torna público as condições para execução de serviços de revisão e/ou editoração de artigos científicos para língua estrangeira por meio de restituição.
1. DO OBJETIVO
1.1. Disciplinar os serviços de revisão e/ou editoração de artigos científicos para língua estrangeira por meio de restituição, em atendimento ao § 3º do art. 7º, da Instrução Normativa PROPPG/PROPLAD UTFPR nº 2, de 09 de junho de 2021.
2. DA ELEGIBILIDADE
2.1. Poderão solicitar apoio para serviços de revisão e/ou editoração de manuscrito já escrito em língua estrangeira de artigos científicos, apoiados com recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) ou Programa Institucional da UTFPR de Apoio aos Programas de Pós-Graduação (PROAPINHO), os servidores da UTFPR e os pesquisadores voluntários (vinculados a um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu - deliberação nº. 01/2011 de 25 de março de 2011), que sejam responsáveis pela publicação (autor para correspondência) e cumpram todos os seguintes requisitos:
2.1.1. Possuir Currículo Lattes/CNPq atualizado no ato da solicitação de serviços de revisão e/ou editoração;
2.1.2. Não possuir pendências administrativas junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) ou PROPPG;
2.1.3. Vincular, por meio da filiação, obrigatoriamente a publicação revisada/editorada à UTFPR;
2.1.4. Caso o recurso seja proveniente do PROAP, a publicação revisada/editorada deve apresentar agradecimentos ao órgão de fomento, segundo as normas vigentes da CAPES;
2.1.5. O servidor ou Pesquisador Voluntário poderá solicitar a restituição do serviço de revisão/editoração desde que apresente o comprovante de aceite de publicação do manuscrito a ser revisado/editorado.
2.2. Além do seu enquadramento no item 2.1 deste edital, o pesquisador, durante o período de execução financeira do recurso solicitado, não poderá estar afastado integralmente para: cursar pós-graduação stricto sensu; realizar estágio de pós-doutoramento; licença capacitação; quaisquer dos motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.
2.3. Cada servidor ou pesquisador voluntário poderá solicitar o serviço de revisão/editoração, previsto neste Edital mais de uma vez, limitado a soma de valores para os serviços solicitados de R$ 7000,00.
2.4. Os artigos científicos em coautoria com discentes da pós-graduação stricto sensu da UTFPR terão preferência na ordem de solicitação.
3. DOS VALORES MÁXIMOS A SEREM RESTITUÍDOS
3.1. Somente serão restituídos valores para os serviços de revisão e/ou editoração de artigos científicos para língua estrangeira com aceite de publicação, executados por pessoa jurídica, obedecendo os limites máximos, de acordo com a tabela a seguir:
Estrato |
Valor máximo |
SNIP(*) > 1.0, caso não tiver SNIP, JCR(**) > 2,0 |
até R$ 5.000,00 |
0,5 < SNIP < 0,99, caso não tiver SNIP, 1.0 < JCR < 1,99 |
até R$ 4.000,00 |
0,1 < SNIP < 0,49, caso não tiver SNIP, 0,5<JCR < 0.99 |
até R$ 3.000,00 |
Artigos completos em congressos na área ou Periódicos que não possuem SNIP ou JCR, mas que possuem estratos de indicativos de qualidade Qualis-Capes (2013-2016) A1, A2 ou B1, na área do PPG na CAPES |
até R$ 4.000,00 |
Artigos completos em congressos na área ou Periódicos que não possuem SNIP ou JCR, mas que possuem estratos de indicativos de qualidade Qualis-Capes (2013-2016) B2, B3 ou B4 na área do PPG na CAPES |
até R$ 2.000,00 |
* SNIP (Source Normalized Impact per Paper)
** JCR (Journal Citation Reports)
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A SEREM UTILIZADOS
4.1. Os recursos orçamentários a serem utilizados para os serviços previstos neste edital estarão sujeitos à disponibilidade orçamentária e terão sua disponibilidade estabelecida pelo Colegiado de cada Programa de Pós-Graduação (PPG).
4.2. Os valores que extrapolarem os valores máximos estabelecidos no item 3.1 não serão restituídos e não gerarão qualquer direito ao solicitante.
5. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA RESTITUIÇÃO
5.1. O pedido de restituição deve ser formalizado, de acordo com base de conhecimento específica do SEI: Restituição para os casos estabelecidos na Instrução Normativa PROPPG/PROPLAD UTFPR 02/2021, para o Campus a que pertencer o PPG.
5.2. A nota fiscal ou recibo devem ser emitidos em favor do Campus a que o PPG pertencer.
5.2.1. Somente serão aceitos recibos no formato eletrônico, desde que possuam o nome, ISSN ou CNPJ do periódico.
5.3. A data máxima para o pedido de restituição deverá seguir calendário específico de encerramento de exercício do Campus a que pertencer o PPG, se houver, ou da UTFPR.
5.4. Os pedidos de restituição de revisão/editoração de artigos aceitos com recursos oriundos do PROAP, somente poderão ser pagos com nota fiscal emitida dentro do exercício vigente.
5.5. Os pedidos de restituição de revisão/editoração de artigos aceitos com recursos oriundos do PROAPINHO poderão ser pagos com nota fiscal emitida:
5.5.1. No exercício vigente, por meio da natureza de despesa 33909300;
5.5.2. No exercício anterior, por meio da natureza de despesa 33909200.
6. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
6.1. Das decisões administrativas tomadas no processo de solicitação de restituição, o requisitante poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após receber a referida decisão, interpor recurso, devidamente fundamentado, atendo-se aos critérios dispostos neste Edital, no mesmo processo SEI em que solicitou a restituição, a ser encaminhado para a PROPPG, que fará o seu julgamento.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
7.1. O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UTFPR, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
7.2. As DIRPPGs podem adotar este Edital no Campus para estabelecer limites quanto a revisão/editoração de artigos aceitos para publicação, opcionalmente.
7.3. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
7.4. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela PROPPG, desde que apresentados pelas DIRPPGs para o e-mail proppg@utfpr.edu.br.
7.5. Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página da PROPPG até 31 de dezembro 2022.
Curitiba, 25 de outubro de 2021.
Claudia Regina Xavier
PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - PROPPG
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 25/10/2021, às 13:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.048438/2021-62 | SEI nº 2347269 |