Boletim de Serviço Eletrônico em 25/10/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROG. POS-GRAD. PLAN. GOV. PUBLICA - CT

 

EDITAL Nº 06/2021– PPGPGP-CT PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO DOUTORADO PROFISSIONAL

EM PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA PÚBLICA – TURMA 2022

I– Disposições Iniciais

  1. O Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública (PPGPGP), área de concentração em Planejamento Público e Desenvolvimento, vinculado à área de conhecimento em Planejamento Urbano e Regional/Demografia da CAPES, em atendimento à determinação do Colegiado, consoante disposição regimental do Programa, por meio da Comissão Permanente de Seleção torna pública a abertura do Processo Seletivo para ingresso no Doutorado Profissional – Turma 2022, que será regido pelas seguintes normas.

 

II– Do número de vagas

  1. Este processo de seleção visa o preenchimento, para candidatos nacionais ou estrangeiros residentes no Brasil de cinco (05) vagas distribuídas em duas linhas de pesquisa, sendo: (i) Governança Pública e Desenvolvimento com 3 (três) vagas e (ii) Planejamento e Políticas Públicas com 2 (duas) vagas. Para candidatos estrangeiros não residentes no Brasil 1 (uma) vaga.
  2. Este processo de seleção destina-se a candidatos diplomados em cursos de Mestrado e que atendam às demais exigências constantes deste edital.

 

III– Do Cronograma (Datas importantes)

 

  1. O Cronograma contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta da tabela abaixo.

 

 

Ordem /Evento

Data/Período

1

Inscrição dos(as) candidatos(as) (site PGP)

26 de outubro a 15 de novembro de 2021.

2

Prazo para solicitação de isenção de taxa de inscrição.

26 de outubro a 08 de novembro de 2021.

3

Divulgação das solicitações de isenção de taxa de inscrição deferidas e indeferidas.

09 de novembro de 2021.

4

Divulgação das inscrições homologadas e do ensalamento da prova escrita, no site do PGP.

Até 19 de novembro de 2021.

5

Realização da prova escrita (1ª etapa).

23 de novembro de 2021.

6

Divulgação do padrão de respostas.

Até dia 24 de novembro de 2021.

7

Divulgação das notas da prova

Até 29 de novembro de 2021.

8

Prazo para interposição de recurso à nota atribuída

30 de novembro de 2021 até 17:00 horas.

9

Publicação da análise dos recursos.

Até 01 de dezembro de 2021.

10

Divulgação dos resultados da primeira etapa – somente os(as) 20 primeiros(as) classificados(as) para cada linha de pesquisa e publicação do cronograma de defesa da proposta do projeto de pesquisa (2ª fase da 2ª etapa). Divulgação no site do PGP.

Até dia 02 de dezembro de 2021.

11

Período para entrega de documentos para avaliação dos(as) candidatos(as) classificados(as) para a 2ª etapa do processo.

Até dia 05 de dezembro 2021.

12

Período para análise de currículo e defesa da proposta do projeto de pesquisa. Conforme cronograma divulgado no site do PGP.

08 a 14 de dezembro de 2021.

13

Divulgação, no site do PGP, dos resultados da 2ª etapa (1ª. fase - Análise de Currículo e 2ª. fase - Defesa da Proposta do Projeto de Pesquisa).

15 de dezembro de 2021.

14

Prazo para interposição de recurso aos resultados da 2ª etapa

16 de dezembro de 2021 até 17:00 horas.

15

Publicação do resultado da análise dos recursos da 2ª etapa, no site do PGP.

Até 17 de dezembro de 2021.

16

Divulgação do resultado final dos aprovados e classificados para matrícula em primeira chamada no site do PGP.

Até 17 de dezembro de 2021.

17

Matrícula em primeira chamada.

07 a 11 de fevereiro 2022

18

Convocação e Matrícula em 2ª chamada, no site do PGP.

Condicionada as matrículas em primeira chamada

19

Previsão de início das aulas.

Março 2022

 

 

 

IV– Da Inscrição e Documentação Necessária

  1. No período de 26 de outubro a 15 de novembro de 2021 serão realizadas as  inscrições por meio do  endereço eletrônico https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad01/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=1&p_curscodnr=374&p_cursoanonr=2022 
    1. Para realizar a inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha disponível no endereço eletrônico supracitado e pagar a taxa de inscrição no processo seletivo.
    2. Serão homologadas apenas as inscrições cuja Ficha foi devidamente preenchida no prazo regular e cuja taxa foi paga ou aquelas cujo pedido de isenção da taxa foi homologado pela Comissão Permanente de Seleção.
  2. A taxa de inscrição é de R$ 87,00 (oitenta e sete reais), devendo ser paga pelos candidatos brasileiros e estrangeiros residentes no país, até a data de 15/11/2021, sendo seu recolhimento obrigatório para inscrição no processo seletivo.
    1. Para recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá gerar Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme instruções abaixo:

Acessar o link: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp

  1. Selecionar Câmpus Curitiba e a opção Processo seletivo,
  2. Na plataforma são visualizadas as seguintes informações: Unidade favorecida: 154358

Gestão: 15246

Nome da unidade: Câmpus Curitiba

Código de recolhimento: 288322 – Serviços Educacionais

  1. Em seguida devem ser inseridos o CPF, nome do candidato e o valor da taxa de inscrição nos respectivos campos.
  2. A Comissão Permanente de Seleção não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após a efetivação do pedido de inscrição.
  3. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do inciso II, do art. 4º, do Decreto Federal N.º 6.135, de 26/06/2017, for membro de família de baixa renda, definida como:
    1. Aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo, ou;
    2. A que possua renda familiar mensal de até três salários-mínimos.
  4. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-la via email do programa, no período improrrogável de 26 de outubro a 08 de novembro de 2021, procedendo da seguinte forma:
    1. Envio de e-mail com o seguinte assunto: “PGP – Seleção Doutorado 2022 Isenção de Taxa de Inscrição – Nome do candidato”, enviado para o email pgp-ct@utfpr.edu.br.

i. Formulário preenchido com justificativa do pedido de isenção da taxa de inscrição no processo seletivo, conforme modelo disponível na página eletrônica do Programa (www.pgp.ct.utfpr.edu.br).

ii. Comprovantes de rendimento familiar conforme definição do inciso I do art. 4º do Decreto Federal N.º 6.135, de 26/06/2017.

iii. Para fins de comprovação de rendimento familiar, serão aceitos os seguintes documentos: (a) Declaração de Imposto de Renda da pessoa candidata e/ ou de seu responsável, referente ao último ano-base declarado; (b) contracheque(s), declaração de salário, pensão, aposentadoria da pessoa candidata, se houver; (c) Outros documentos comprobatórios que a pessoa candidata julgue necessários.

  1. Serão anulados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:
    1. O formulário não for entregue dentro do prazo estabelecido no item 2.5;
    2. O formulário estiver preenchido de modo indevido e/ou incompleto;
    3. Da falta dos documentos comprobatórios.
  2. A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
  3. Após o encerramento do prazo estabelecido no item 2.5, a Comissão Permanente de Seleção analisará as solicitações de isenção que se enquadrarem nos termos dos subitens anteriores e indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.
  4. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pela Comissão Permanente de Seleção serão divulgados no dia 20/10/2021 até às 18h00, no endereço eletrônico do Programa.
  5. O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no processo seletivo efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no item 2.1.
  6.  Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.
  1. Período de entrega da documentação para os candidatos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil, aprovados e classificados para 2ª etapa: 30 de novembro e 02 de dezembro de 2021.
    1. Forma, horário e local de entrega da documentação: por e-mail com o seguinte assunto: “PGP – Seleção Mestrado 2022 – Nome do(a) candidato(a)”, em dois arquivos PDF, sendo um para o projeto de pesquisa e o outro para os demais documentos, necessariamente na ordem do formulário de análise de currículo, conforme Apêndice 1 a este edital, até às 17h do dia 05 de dezembro de 2021.
    2. Não será aceita, em nenhuma hipótese, e-mail com documentação recebido após as 17h do dia 05 de dezembro de 2021.
    3. Documentação necessária (somente para os aprovados para a segunda etapa):
      1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (disponível em: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad01/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=1&p_curscodnr=374&p_cursoanonr=2022 ) indicando, obrigatoriamente, uma das duas linhas de pesquisa (da área de concentração em Planejamento Público e Desenvolvimento) à qual pretende concentrar-se/vincular-se ao longo do curso, bem como concorrer neste processo de seleção.
      2. ATENÇÃO! A não indicação da linha de pesquisa na ficha de inscrição acarretará a desclassificação do candidato do processo seletivo.
      3. Uma (1) via (fotocópia) do diploma ou certificado de conclusão de Mestrado.
      4. Uma (1) via do currículo, obrigatoriamente documentada com todas as comprovações dos registros ordenadas para pontuação, conforme previsto na seção V.2 deste edital. Para candidatos brasileiros, o currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.
      5. Uma (1) via da proposta de projeto de pesquisa, conforme modelo previsto neste edital, em língua portuguesa.
      6. Uma (1) via do Formulário de Análise de Currículo devidamente preenchido e pontuado pelo candidato.
  2. Não será permitida a substituição daqueles ou anexação de novos documentos entregues no ato da inscrição.
  3. Caso o candidato mestre, brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil, não esteja de posse do diploma registrado, poderão ser aceitos certificados de conclusão de curso de Mestrado, tendo o candidato, caso selecionado e matriculado, impreterivelmente até o dia 01/07/2022 para entrega do diploma, sob pena de, não o fazendo, ter sua matrícula cancelada pelo Programa.
  4. Período de entrega da documentação para os candidatos estrangeiros, etapa única: 05 de dezembro/2021.                                
    1. Forma, horário e local de entrega da documentação: os candidatos estrangeiros deverão encaminhar toda a documentação, em formato PDF, até às 17h (fuso horário de Brasília), para o e-mail: pgp-ct@utfpr.edu.br .
    2. Não será recebida, em nenhuma hipótese, documentação após as 17h (fuso horário de Brasília), do dia 05 de dezembro de 2021.
    3. Documentação necessária:

a.  Currículo vitae e/ou Lattes detalhado em português, espanhol ou inglês, contendo as seguintes informações: produção acadêmica, dados pessoais e atuação profissional, incluindo o atual vínculo empregatício no país de origem ou residência, se for o caso, necessariamente documentado conforme item “3.3.d”.

b.  Diploma de Mestrado, de acordo com a exigência do item “3.3.c”.

c.  Histórico escolar do Mestrado ou documento equivalente emitido pela instituição responsável com a relação completa de disciplinas e notas.

d.  Passaporte, com visto que permita estudo no Brasil para candidato estrangeiro.

e.  Duas cartas de recomendação em português, espanhol ou inglês de professores, pesquisadores ou pessoas de reconhecida competência na área de estudos do candidato.

f.  Demais documentos exigidos no processo de seleção, especificamente os das letras “f” e “g” do item 3.3.

  1. Caso o candidato mestre, estrangeiro, não esteja de posse do diploma registrado, poderão ser aceitos certificados de conclusão de curso de Mestrado, tendo o candidato, caso selecionado e matriculado, impreterivelmente até o dia 01/07/2022 para entrega do diploma, sob pena de, não o fazendo, ter sua matrícula cancelada pelo Programa.

V– Do Processo de Avaliação

  1. Para os candidatos(as) nacionais ou estrangeiros residentes no Brasil:

1ª Etapa: composta de prova escrita dissertativa valendo 100 pontos, com peso 30% (trinta por cento) no processo de avaliação, de caráter classificatório e eliminatório para os casos em que não houver o atingimento da nota mínima de 60 (sessenta) pontos ou classificação em posições acima dos 15 primeiros classificados para cada linha de pesquisa.

2ª Etapa: classificatória e eliminatória, composta de duas fases: (1ª fase) análise do currículo vitae (com peso 30% no processo de avaliação) e (2ª fase) análise e defesa do projeto de pesquisa (eliminatória, com peso 40% no processo de avaliação).

  1. Para os candidatos(as) estrangeiros não residentes no Brasil:

Etapa Única: análise do projeto de pesquisa, com peso de 60% (sessenta por cento) e; do curriculum vitae, com peso de 40% (quarenta por cento).

V.1.Da Prova Escrita

  1. A prova escrita será realizada em 23 de novembro de 2021 das 14h00 às 17h00, composta de 3 (três) questões: (01) uma questão da área de concentração do programa, (01) uma questão da Linha de Pesquisa Governança Pública e (01) uma questão da linha de Pesquisa Planejamento e Políticas Públicas.
  2. O valor total da prova escrita é 100 (cem) pontos.
  3. A prova será realizada de maneira remota, de forma on-line, por meio de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) – Moodle da UTFPR.

4. A correção das provas será realizada pela Comissão Permanente do Processo Seletivo do programa, especificamente por pares de professores do programa e, havendo diferença de nota acima de 30 pontos entre os avaliadores, a prova será corrigida por um terceiro, sendo, neste caso, a nota final composta pela média das três correções.

5. As respostas das questões devem estar alinhadas ao tema (texto) e para a correção serão considerados os seguintes três critérios: i) Profundidade no desenvolvimento da resposta; ii) Lógica argumentativa; iii) Aspectos gerais do texto (clareza, coerência, coesão, ortografia e gramática)

6. Havendo empate nesta etapa do processo, será priorizado o candidato de mais idade.

 

 

Bibliografia geral:

Perelles, Priscila et al. A participação do Poder Legislativo no planejamento público municipal: análise das propostas de emendas parlamentares às leis orçamentárias de Curitiba. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais [online]. 2020, v. 22 [Acessado 22 Outubro 2021] , e202036. Disponível em: <https://doi.org/10.22296/2317-1529.rbeur.202036pt https://doi.org/10.22296/2317-1529.rbeur.202036en>. Epub 26 Fev 2021. ISSN 2317-1529. https://doi.org/10.22296/2317-1529.rbeur.202036pt.

Bibliografia específica de linha - Governança Pública e Desenvolvimento:

PALUDO, Augustinho Vicente. Governança aplicada ao setor público como instrumento de planejamento e desenvolvimento: proposta de modelo para implementação. 2020. Dissertação (Mestrado em Planejamento e Governança Pública) - Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Curitiba, 2020. Disponível em: http://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/handle/1/24219. Acesso em 29/09/2021.

 

Bibliografia específica de linha – Planejamento e Políticas Públicas:

PIERI, B.; TEASDALE, S. (2021), "Radical futures? Exploring the policy relevance of social innovation ". Social Enterprise Journal, Vol. 17 No. 1, pp. 94-110. https://doi.org/10.1108/SEJ-11-2020-0111;

 

V.2.– Da Análise do Currículo Vitae

  1. A análise do currículo vitae será fundamentada nos documentos comprobatórios entregues no prazo previsto neste edital.
  2. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo ao Formulário de Análise de Currículo (modelo e esclarecimento de preenchimento disponível no Apêndice 1 deste edital), observando, obrigatoriamente, a ordem ali disposta.
  3. O Formulário de Análise de Currículo deve ser obrigatoriamente preenchido (pontuado) pelo candidato de acordo com os pontos válidos destacados no item 6 desta subseção.
  4. Cabe à Comissão Permanente de Seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.
  5. Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
  6. A avaliação desta fase será realizada por 2 (duas) subcomissões, sendo uma para cada linha de pesquisa, as quais avaliarão os seguintes aspectos:

a. Diploma/certificado de Doutorado, Mestrado e Especialização, fornecidos por instituição pública ou privada e válidos nos termos da legislação vigente. Para pontuação das titulações será considerada a escala individual de pontuação abaixo (até 5 pontos):

  1. Diploma de Doutorado – 5 pontos.
  2. Diploma de Mestrado:

              a- Mestrado Profissional na Área de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Regional (Capes) – 4                pontos

  1. Comprovação de exercício profissional, exceto estágios (até 20 pontos):
    1. Comprovação de exercício de atividades formalmente vinculados ao serviço público (administração direta, administração indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) e entidades representativas de classes mediante comprovação do período de exercício da atividade (1,5 ponto por ano comprovado).
    2. Comprovação de exercício de atividades formalmente vinculados ao serviço privado (1 ponto por ano comprovado).
  2. Atuação como Bolsista de Iniciação Científica (PIBIC), de Programa de Educação Tutorial (PET), de Mestrado ou de extensão nos últimos 5 anos, com aprovação e financiamento por instituição de ensino ou pesquisa, ou órgão oficial ou privado de fomento (até 5 pontos, sendo 2 pontos por ano ou fração superior a 7 meses de atuação).
  3. Publicação ou organização de livros, capítulos de livros, artigos científicos publicados em periódicos listados no Sistema Qualis – Quadriênio 2013-2016 (Plataforma Sucupira: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf) de classificação de periódicos e/ou em Anais de congressos ou seminários nacionais ou internacionais, que revelem valor científico e originalidade, comprovados por fotocópias ou exemplares, observada a escala individual de pontuação abaixo (até 30 pontos):
    1. Livro Publicado ou organizado – 4 pontos por livro.
    2. Capítulos de livro publicado – 2 pontos por capítulo.
    3. Artigos Científicos publicados em Periódicos com, no mínimo, Qualis B3 – 4 pontos por publicação.
    4. Artigos Científicos completos publicados em outros periódicos não abrangidos no item iii acima, ou em anais de Congressos ou seminários internacionais – 2 pontos por publicação.

v.       Artigos Científicos completos publicados, em anais de Congressos ou seminários nacionais – 1 ponto por publicação.

  1. Produção técnica (até 30 pontos):
    1. Produto com patente registrada - 5 pontos por patente.
    2. Produto com patente requerida - 2 pontos por patente.
    3. Apresentação de trabalho - 0,5 ponto por apresentação.
    4. Tradução - 0,5 ponto por tradução.
    5. Curso de curta duração - 0,5 ponto, por curso.
    6. Organização de eventos - 0,5 ponto por evento.
    7. Programa de rádio e/ou tv - 0,5 ponto, por programa.
    8. Desenvolvimento de aplicativo - 0,5 ponto, por aplicativo.
    9. Desenvolvimento de produto - 0,5 ponto, por produto.
    10. Desenvolvimento de processo -  0,5 ponto, por processo.
    11. Carta e Mapas - 0,5 ponto, por mapa ou carta.
    12. Maquete - 0,5 ponto, por maquete.
  2. Orientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação, iniciação científica e/ou extensão (até 5 pontos):
    1. Orientação de Trabalhos de conclusão de Mestrado – 3 pontos por orientação.
    2. Orientação de Trabalhos de conclusão de Curso de Especialização - 1 ponto, por orientação.
    3. Orientação de Trabalhos de conclusão de curso de Graduação – 1 ponto por orientação.
    4. Orientação de Trabalhos de orientação de iniciação científica ou extensão – 1 ponto por orientação.
  3. Proficiência em língua estrangeira comprovada por meio de certificados, sendo (até 5 pontos):
    1. idioma inglês – 3 pontos.
    2. demais idiomas – 1 ponto por idioma. 

7. Somente serão pontuadas as comprovações registradas no currículo Lattes para brasileiros e/ou vitae para estrangeiros, devidamente comprovados.

V.3.– Da Análise e Defesa do Projeto de Pesquisa

  1. A defesa do projeto de pesquisa tem por objetivo a avaliação do candidato em relação aos seus interesses, potencialidades, dedicação ao Programa e sua capacidade de argumentação acerca dos questionamentos da banca em relação ao projeto apresentado.
  2. O não comparecimento do candidato à defesa do Projeto de Pesquisa na data, local, e horários definidos e publicados, implica a eliminação do candidato do processo seletivo, independentemente de eventual pontuação nas etapas/fases anteriores.
  3. O Projeto de Pesquisa deverá apresentar o seguinte conteúdo mínimo, dispostos na seguinte ordem, em língua portuguesa:
    1. – Relevância e Atualidade do Tema;
    2.  – Aderência à Linha de Pesquisa do Programa e obrigatoriamente a um dos projetos vinculados à linha de pesquisa escolhida (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/pgp/sobre)
    3. – Problema, Objetivos e Metodologia;
    4. – Fundamentação Teórica;
    5. – Impactos e Resultados Esperados;
    6. – Referências.
  4. Uma vez aceita a Proposta de Projeto de Pesquisa para fins de ingresso no Programa, esta aceitação não enseja o reconhecimento de direito do futuro doutorando à manutenção de conteúdo para posterior desenvolvimento e conversão na Tese, em razão de que os trabalhos a serem desenvolvidos, com apoio do orientador designado, deverá se amoldar aos projetos de pesquisa do programa e do docente, culminando em eventuais redirecionamentos.
  5. Quanto à forma de apresentação da Proposta de Projeto de Pesquisa, esta deve ser de no máximo quinze laudas, papel em tamanho A4, texto em fonte Arial de tamanho 12 e espaçamento entre linhas de 1,5, em língua portuguesa, seguindo modelo disponível em: www.pgp.ct.utfpr.edu.br.
  6. A avaliação da Proposta será realizada por 2 (duas) subcomissões, uma para cada linha de pesquisa, que analisarão positivamente os seguintes aspectos:
    1. – Relevância e Atualidade do Tema; (até 20 pontos).
    2. – Aderência à Linha de Pesquisa do Programa e obrigatoriamente a um dos projetos vinculados à linha de pesquisa escolhida ; (até 20 pontos).

(http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/pgp/sobre)

  1. – Problema, Objetivos e Metodologia; (até 20 pontos).
  2. – Fundamentação Teórica; (até 20 pontos).
  3. – Impactos e Resultados Esperados. (até 20 pontos).

VI– Do Resultado e da Matrícula

  1. O resultado será publicado, por linha de pesquisa, em listagem de candidatos em ordem crescente de classificação e decrescente de pontuação a qual será utilizada para as matrículas em primeira chamada e em quantas mais chamadas forem necessárias para o preenchimento das vagas ofertadas.
  2. O resultado final (RF) será calculado a partir da seguinte fórmula, considerando-se os pesos específicos de cada fase/etapa:
    1. Para candidatos nacionais e estrangeiros residentes no Brasil: RF = [(NPx0,30) + (ACx0,30) + (DPPx0,40)] Onde:

RF =  Resultado final.

NP =  Pontuação obtida na Prova Escrita.

AC =  Pontuação obtida na Análise de Currículo.

DPP = Pontuação obtida na Análise e Defesa do Projeto de Pesquisa.

  1.  Para candidatos estrangeiros não residentes no Brasil: RF = [(ACx0,40) + (PPx0,60)] sendo:

RF =  Resultado final.

AC =  Pontuação obtida na Análise de Currículo.

PP = Pontuação obtida na Análise do Projeto de Pesquisa.

  1. Uma vez publicado o resultado, fica afastada a possibilidade de alegação, por parte dos candidatos, de desconhecimento de sua publicação, independentemente de quaisquer eventuais motivações.
  2. Serão convocados em primeira chamada os classificados até o número de vagas de cada linha de pesquisa, e as demais chamadas, se houver necessidade, serão realizadas a partir do próximo classificado, mantida a fiel observância à ordem classificatória da respectiva linha de pesquisa.
  3. O candidato que não cumprir os prazos e orientações reguladas neste edital declina de seu direito auferido com a classificação, abrindo de imediato espaço para novas convocações em chamadas subsequentes na respectiva linha de pesquisa.
  4. Aos candidatos aprovados e matriculados no Programa será exigida Suficiência em Língua Inglesa, a qual pode ser comprovada até, impreterivelmente, o final do primeiro ano de vinculação ao curso.
  5. Dos candidatos estrangeiros aprovados e matriculados, será exigido Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras), se oriundo de país não lusófono, ou ser aprovado em exame de proficiência em língua portuguesa em uma das instituições que ofereça tal exame no Brasil, até, impreterivelmente, o final do primeiro ano de vinculação ao curso.
  6. Aos candidatos estrangeiros aprovados e classificados, no ato da matrícula é imprescindível, respeitadas as demais exigências do edital, apresentar os seguintes documentos:
    1. Cópia dos documentos originais (diploma de graduação e histórico escolar) e uma tradução em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Candidatos oriundos de países de língua espanhola ou inglesa ou que obtiveram seu diploma em países cuja língua oficial é o espanhol ou inglês, poderão apresentar apenas as cópias dos documentos originais.
    2. Diplomas de graduação obtidos no exterior devem ser apresentados com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido.
    3. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade.
    4. Para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina.

III. Cópia juramentada do histórico escolar.

 

VII– Das Disposições Gerais e Finais

  1. Em se tratando de candidatos estrangeiros, naquilo que não lhes forem específicos, aplicam-se a eles a regras deste edital inerentes aos candidatos brasileiros. 
  2. O candidato estrangeiro aprovado e matriculado fica responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil e pela apresentação de documentos comprobatórios, junto aos órgãos pertinentes, sobre a existência de recursos para sua subsistência no país durante a realização do curso, reconhecendo não haver bolsa de estudo disponibilizada pelo programa.
  3. Candidatos que necessitem de condições especiais para a realização do processo seletivo deverão solicitá-las por meio de contato direto com a coordenação do PGP, pelo e-mail pgp-ct@utfpr.edu.br impreterivelmente até o dia 08 de novembro de 2021. A realização das etapas previstas no processo de seleção, em condições especiais, por parte desses candidatos fica condicionada a esse pedido formal.
  4. Considerando a disponibilidade dos docentes do Programa, as atividades acadêmicas serão desenvolvidas as quartas, quintas e sextas-feiras, no turno vespertino, podendo, ocasionalmente, ocorrer nos turnos matutino e noturno.
  5. Uma vez publicados os resultados de quaisquer das etapas/fases, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso direcionado à Comissão Permanente de Seleção, conforme cronograma disponibilizado neste edital, no e-mail pgp-ct@utfpr.edu.br .
  6. Uma vez realizada a inscrição, a linha de pesquisa indicada pelo candidato no ato e formulário eletrônico da inscrição não pode ser alterada.
  7. A nota auferida pelos candidatos na 2ª fase da 2ª etapa, referente à análise e defesa do projeto de pesquisa, é o resultado da média entre as notas atribuídas pelos membros da subcomissão designada para tal fim.
  8. O candidato que não preencher a pontuação e anexar (na ordem, numerando-a) os documentos comprobatórios ao Formulário de Avaliação de Currículo será pontuado com nota Zero nesta 1ª fase da 2ª etapa, concorrendo somente com as notas auferidas na prova escrita (1ª etapa) e na Análise e Defesa da Proposta do projeto de Pesquisa (2ª fase da 2ª etapa).
  9. Em caso de empate entre candidatos na pontuação final, preponderará a classificação obtida na prova escrita (1ª etapa); permanecendo o empate, prevalece o candidato de mais idade.
  10. Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital, do Regulamento do Programa e das demais regulações institucionais concernentes à matéria, e de que todo o processo seletivo em suas fases/ etapas se dá em língua portuguesa.
  11. A UTFPR não se responsabiliza por inscrição e/ou realização da prova de candidato não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do candidato a prevenção e solução contingencial.
  12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Seleção.
  13. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail pgp-ct@utfpr.edu.br.
  14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site do PGP.
  15. No foro da Justiça Federal de Curitiba devem ser solucionadas outras questões não resolvidas administrativamente.
  16. Esse edital será publicado em: www.pgp.ct.utfpr.edu.br

 

 

Curitiba, 22 de outubro de 2021.

 

 

 

Profa. Dra. Rossana Aparecida Finau

Diretora do Campus Curitiba

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROGERIO ALLON DUENHAS, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 25/10/2021, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HILDA ALBERTON DE CARVALHO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 25/10/2021, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/10/2021, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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_______________________________________________________________________________

PÊNDICE 1 ao Edital N° 03/2020 PPGPGP – Formulário de Análise de Currículo

  1. A análise do currículo Lattes para brasileiros e/ou vitae para estrangeiros, devidamente comprovados, será fundamentada nos documentos comprobatórios entregues no prazo e na forma descritos no edital.
  2. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo a este formulário, devidamente ordenados e numerados, de acordo com o grupo da tabela ao qual pertençam. Desta forma, o candidato deverá numerar a documentação comprobatória por item. Por exemplo, o candidato que tiver Artigos Científicos publicados em Periódicos Qualis deverá numerar com (D.III.1) o primeiro artigo, com (D.III.2) o segundo, e assim sucessivamente. A numeração deverá estar localizada no canto superior direito do documento.
  3. O candidato deverá apresentar uma cópia devidamente preenchida deste formulário,não preenchendo os campos destinados aos apontamentos das comissões.
  4. O preenchimento da coluna “Pontos Registrados Candidato” é de responsabilidade exclusiva do candidato.
  5. As colunas “Registros das comissões de avaliação” são de preenchimento exclusivo das subcomissões de seleção, mantendo a pontuação indicada pelo candidato ou modificando-a para menos em caso de discordância, seja quanto à pontuação previamente preenchida, ou mesmo quanto à validade da documentação comprobatória apresentada.
  6. O candidato deverá rubricar as páginas do Formulário entregue.

Candidato

Nome: _______________________________________________________________

Formulário de Análise de Currículo para candidatos nacionais, estrangeiros residentes no Brasil e não residentes no Brasil

GRUPO A – Diploma/certificado de Doutorado, Mestrado e/ou Especialização, fornecidos por instituição pública ou privada e validos nos termos da legislação vigente. Para pontuação das titulações será considerada a escala individual de pontuação abaixo: (até 10 pontos).

Título

Pontos Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos

Registrados

Observações

I. Diploma de Doutorado – 10 pontos

 

 

 

II. Diploma de Mestrado – a- Mestrado Profissional na Área de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Regional (Capes) – 8 pontos

 b- Mestrado Acadêmico na Área de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Regional (Capes) – 7pontos

c. Mestrado Profissional ou Acadêmico em outra área da Capes – 5 pontos

 

 

 

I. Certificado de Especialização – 2

pontos

 

 

 

TOTAL GRUPO A (Máximo 10 pontos)

 

 

 

GRUPO B – Comprovação de exercício profissional, exceto estágios, não sendo aceita fração de ano no cômputo final (total) dos pontos registrados no grupo B. Também não é aceita a dupla contagem por concomitância de vínculos (até 15 pontos).

Instituições/anos

Pontos Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos registrados

Observações

Instituição

Anos

I.

 

 

 

 

II.

 

 

 

 

III.

 

 

 

 

IV.

 

 

 

 

V.

 

 

 

 

TOTAL GRUPO B (Máximo 15 pontos)

 

 

 

GRUPO C – Atuação como Bolsista de iniciação Científica (PIBIC), Programa de Educação Tutorial (PET), de Mestrado ou extensão nos últimos 5 anos, com aprovação e financiamento por instituição de ensino ou pesquisa, ou órgão oficial ou privado de fomento (até 10 pontos, sendo 2 pontos por ano ou fração superior a 7 meses de atuação).

Instituições/Entidade/anos

Pontos Registrados

Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos registrados

Observações

Ano/fração superior a 7 meses

Instituição / Ór-

gão

I. 2019

 

 

 

 

II. 2018

 

 

 

 

III. 2017

 

 

 

 

IV. 2016

 

 

 

 

V. 2015

 

 

 

 

TOTAL GRUPO C (Máximo 10 pontos)

 

 

 

GRUPO D – Publicação ou organização de livros, capítulos de livros, artigos científicos publicados em periódicos indexados no Sistema Qualis (Capes/CNPq) de Classificação de Periódicos e/ou em Anais de congressos ou Seminários nacionais ou internacionais, que revelem valor científico e originalidade, comprovados por fotocópias ou exemplares, observada a escala individual de pontuação abaixo (até 20 pontos).

Publicação/organização

Pontos Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos registrados

Observações

I. Livro Publicado ou organizado – 4 pontos por livro

 

 

 

II. Capítulos de livro publicado – 2pontos por capítulo

 

 

 

III. Artigos Científicos publicados em Periódicos com, no mínimo, QualisB3 -4 pontos por publicação

 

 

 

IV. Artigos Científicos publicados em outros periódicos não abrangidos no item iii acima, ou em anais de Congressos ou seminários internacionais – 2 pontos por publicação

 

 

 

V. Artigos Científicos publicados em anais de Congressos ou seminários nacionais – 1 ponto por publicação

 

 

 

TOTAL GRUPO D (Máximo 20 pontos)

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO E – Produção técnica (até 30 pontos).

Produção

Pontos Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos registrados

Observações

I. Produto com patente registrada – 5 pontos por patente

 

 

 

II. Produto com patente requerida – 2 pontos por patente

 

 

 

III. Apresentação de trabalho - 0,5 ponto por apresentação.

 

 

 

IV. Tradução - 0,5 ponto por tradução.

 

 

 

V. Curso de curta duração - 0,5 ponto, por curso.

 

 

 

VI. Organização de eventos - 0,5 ponto por evento.

 

 

 

VII. Programa de rádio e/ou tv - 0,5 ponto, por programa.

 

 

 

VIII. Desenvolvimento de aplicativo 0,5 ponto, por aplicativo.

 

 

 

IX. Desenvolvimento de produto - 0,5 ponto, por produto.

 

 

 

X. Desenvolvimento de processo 0,5 ponto, por processo

 

 

 

XI. Carta e Mapas - 0,5 ponto, por mapa ou carta.

 

 

 

XII. Maquete - 0,5 ponto, por maquete.

 

 

 

TOTAL GRUPO E (Máximo 30 pontos)

 

 

 

Cada produção anotada na ficha de avaliação terá a respectiva quantidade atribuída ao tipo de produção técnica descrita no quadro anterior. Desta forma, é importante ter a clareza do que deve ser incluído em cada item:

  1. Apresentação de Trabalho: trabalho não vinculado a evento (aulas magnas epalestras)
  2. Tradução: artigos, livros ou outras publicações traduzidas.
  3. Curso de curta duração ministrado: cursos de aperfeiçoamento, extensão,especialização ministrados pelo candidato.
  4. Organização de evento: eventos ou congressos que o candidato tenha organizado.
  5. Programa de rádio ou TV: participação em programas de rádio ou TV, como ementrevistas, mesa redonda, comentários, etc.
  6. Aplicativo (softwares): qualquer sistema computacional, programa ou conjunto deprogramas que instrui o hardware sobre a maneira como ele deve executar uma tarefa, inclusive sistemas operacionais, processadores de textos e programas de aplicação.
  7. Produtos: protótipos, projetos (concepção), pilotos, etc.
  8. Processos: processo ou técnica de transformação envolvendo bens e/ou serviçosem que foram incluídas atividades de pesquisa e desenvolvimento
  9. Cartas, mapas ou similares: fotogramas, mapas, aerofotogramas, entre outrosprodutos cartográficos.
  10. Maquete: espaço para cadastro de maquetes que tenham sido realizadas como produção técnica.

GRUPO F – Orientação de trabalhos de conclusão de curso (até 10 pontos).

Produção

Pontos Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos registrados

Observações

I. Orientação de Trabalhos de conclusão de Mestrado – 3 pontos por orientação.

 

 

 

II. Orientação de Trabalhos de conclusão de Curso de Especialização - 1 ponto, por orientação.

 

 

 

III. Orientação de Trabalhos de conclusão de curso de Graduação – 1 ponto por orientação.

 

 

 

IV. Orientação de Trabalhos de orientação de iniciação científica ou extensão – 1 ponto por orientação.

 

 

 

TOTAL GRUPO F (Máximo 10 pontos)

 

 

 

GRUPO G –Proficiência em língua estrangeira comprovada por meio de certificados, sendo (5 pontos):

Proficiência/Instituição

Pontos Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos registrados

Observações

 

Proficiência /Língua

Instituição

 

I.                          Idioma In-

glês – 3 pontos

 

 

 

 

 

II.                       Demais

idiomas – 1 ponto por idioma

 

 

 

 

 

TOTAL GRUPO G (Máximo 5 pontos)

 

 

 

 

Referência: Processo nº 23064.043419/2021-40 SEI nº 2347781