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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO PROGR POS-GRAD ASSOCIADO ENG. ELETRICA |
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EDITAL nº 003/2021
CREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ASSOCIADO EM ENGENHARIA ELÉTRICA (UTFPR-CP)
A coordenação conjunta (sede UEL e sede UTFPR-CP) do Programa de Pós-Graduação Associado em Engenharia Elétrica no uso de suas atribuições, torna público o período, critérios e procedimentos para solicitação de Recredenciamento e Credenciamento de docentes do programa de Doutorado Associado em Engenharia Elétrica da UEL e UTFPR-CP.
1. DAS VAGAS DISPONÍVEIS
1.1 – Há 1 (uma) vaga aberta para atuar na categoria Docente-pesquisador Colaborador, na Sede UTPFR-CP, em uma das duas linhas de pesquisa do Programa:
MSI – Modelagem, Simulação e Implementação de Sistemas (System Modelling, Simulation and Implementation);
PCE – Conversão e Processamento de Energia (Energy Processing and Conversion).
1.2 - O número total de docentes credenciados no Programa para o período do presente quadriênio não poderá ultrapassar 14 (quatorze) docentes, sendo 02 (15%) o número máximo de docentes na categoria Colaborador, respeitado ainda o equilíbrio 50% - 50% de até 07 (sete) docentes credenciados na Sede Londrina e 07 docentes na Sede Cornélio Procópio.
2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
O credenciamento do Docente-pesquisador no Programa terá vigência por dois anos (até Dezembro/2023), podendo ser renovado mediante comprovação de produção científica e efetividade de orientação.
3. DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
3.1 – A proposta deverá ser efetuada até 26 de novembro de 2021, seguindo o cronograma descrito no Anexo I.
3.2 – A documentação eletrônica comprobatória deverá ser enviada para a Secretaria da Pós-Graduação (pelo e-mail: ppgee-cp@utfpr.edu.br), contendo a documentação descrita no Art. 6 deste edital.
4. DOS CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA O CREDENCIAMENTO NO PPGA-DEE-UEL/UTFPR-CP:
4.1 – Os critérios (Ci) elencados a seguir devem ser satisfeitos simultaneamente para efeitos de credenciamento junto ao Programa.
C1. apresentar produção técnico-científica relevante igual ou superior à produção média dos programas de pós-graduação na Área de Eng. IV-CAPES no período 2018-2021, devendo ter obtido 04 produções relevantes equivalentes ao estrato A1 no período (Novo Qualis 2 Unificado 2017-2018) ou JCR acumulado JCR4 ≥ 5,5;
C2. Deve ter ministrado (ou ter sido co-responsável) pelo menos duas disciplinas semestrais (com carga horária total Ch ≥ 2 x 45 = 90hs) na pós-graduação stricto sensu (programas de Mestrado (M) ou Doutorado (D) na área de Eng. IV-CAPES ou áreas afins) no período 2018-2021;
C3. Deve apresentar produção científica-tecnológica conjunta com alunos de pós-graduação ou graduação no período 2018-2021, cujo resultado final seja publicação científica em estratos A1-B2 no Qualis-CAPES Unificado com JCR acumulado JCR4 ≥ 2,5. Tais co-autores devem necessariamente ser alunos de IC, TCC, Mestrado ou Doutorado, vinculados a programas de graduação ou pós-graduação na Área de Eng. IV-CAPES ou áreas afins.
C4. Deve apresentar histórico de orientações concluídas ao longo da carreira, tendo concluído a orientação de, ao menos:
- 02 Dissertações de mestrado (defesa), ou
- 05 Trabalhos de conclusão de curso de graduação (TCC), ou
- 03 Iniciações científicas (IC) com bolsa de agências de fomento, ou
- 03 TCC e 02 IC com ou sem bolsas de agências de fomento, ou
- 01 Dissertação de mestrado (defesa) e 02 IC com ou sem bolsas de agências de fomento.
4.2 – Entende-se por "produção relevante do pesquisador" a co-autoria de artigos científicos, patentes depositadas ou concedidas, e registros de softwares depositados ou concedidos.
4.3 – Artigos aceitos para publicação podem ser incluı́dos no Formulário, sendo necessária a inclusão de comprovação (declaração do editor ou equivalente).
4.4 – Não serão pontuados: livros classificados como material didático; material para uso na Educação à distância (Graduação, Especialização, etc); livros; livros de poesias, autoajuda e similares, autoria de prefácio, autoria de apresentação, compilação de legislação ou de textos de outros autores.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE-PESQUISADOR COLABORADOR
5.1 – Os docentes Colaboradores terão as seguintes atribuições: docência, co-orientação, produção bibliográfica, participação em bancas, participação em reuniões do Colegiado e Comissões.
5.2 – Os docentes Colaboradores poderão passar à categoria de Permanente conforme decisão do Colegiado.
6. DA INSCRIÇÃO
Todos os candidatos integrar o corpo docente do Programa deverão encaminhar ao Colegiado do Curso de Doutorado (Secretaria da Pós-Graduação), utilizando o e-mail ppgee-cp@utfpr.edu.br, os seguintes documentos:
I – Formulário próprio, conforme Anexo II, deste edital, contendo informações comprobatórias dos itens pontuados;
II – Cópia do Currı́culo Lattes atualizado (perı́odo 2018-2021), compatível com a área de interesse e com a linha de pesquisa.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por 03 (três) membros: Dois docentes permanentes da Sede UTFPR-CP, e um docente indicado pelo Coordenador da Sede UEL.
7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos critérios especificados no Anexo II.
7.3 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:
7.3.1 – Candidato com maior pontuação no critério "Produção Intelectual" do Anexo II;
7.3.2 – Candidato com título de doutor obtido há mais tempo;
7.3.3 – Candidato com maior idade.
8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos candidatos inscritos será homologado e publicado no site do Programa, conforme cronograma no Anexo I.
8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: ppgee-cp@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 10 de dezembro de 2021 com assunto RECURSO EDITAL 003/2021 – PPGAEE-Cornélio Procópio.
8.3 - Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado no site do Programa, conforme cronograma no Anexo I.
8.4 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado no site do Programa, conforme cronograma no Anexo I.
8.5 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp/editais.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
10.2 - As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: ppgee-cp@utfpr.edu.br.
10.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp/editais.
10.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.
10.5 – Para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Capital do Estado do Paraná, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
Assinatura eletrônica
Prof. Dr. Cristiano Marcos Agulhari
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Associado em Engenharia Elétrica
Sede: UTFPR – Campus Cornélio Procópio
Prof. Dr. Márcio Jacometti
Diretor-Geral do Câmpus Cornélio Procópio
UTFPR
Prof. Dr. Leonimer Flávio de Melo
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Associado em Engenharia Elétrica
Sede: Universidade Estadual de Londrina
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CRISTIANO MARCOS AGULHARI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 26/10/2021, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) Leonimer Flávio de Melo, Usuário Externo, em (at) 26/10/2021, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/10/2021, às 18:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2351107 e o código CRC (and the CRC code) 65027E03. |
ANEXO I
Cronograma de execução do edital
Atividade |
Data ou período |
Inscrição dos candidatos |
Da data de publicação deste edital até 26 de novembro de 2021 |
Divulgação do resultado preliminar |
Até 07 de novembro de 2021 |
Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
Até as 23h59 do dia 10 de dezembro de 2021 |
Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam |
Até 15 de dezembro de 2021 |
Divulgação do resultado final |
Até 16 de dezembro de 2021 |
ANEXO II
Ficha de Pontuação
Nome completo: Prof. Dr. _________________________________________________________
Tabela de Pontuação |
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Produção intelectual |
Pontuação |
Pontos Declarados |
Pontos Homologados |
Artigos em periódico Qualis A1 ou A2, ou JCR ≥ 1,2 |
30 pontos / artigo |
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Artigos em periódico Qualis B1 ou B2, ou 0,5 ≤ JCR < 1,2 |
15 pontos / artigo |
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Artigos em periódico Qualis B3, B4 ou B5, ou JCR < 0,5 |
6 pontos / artigo |
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Produção conjunta com aluno (graduação, mestrado ou doutorado) |
Pontuação |
Pontos Declarados |
Pontos Homologados |
Artigos em periódico Qualis A1 ou A2, ou JCR ≥ 1,2 |
10 pontos / artigo |
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Artigos em periódico Qualis B1 ou B2, ou 0,5 ≤ JCR < 1,2 |
8 pontos / artigo |
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Artigos em periódico Qualis B3, B4 ou B5, ou JCR < 0,5 |
5 pontos / artigo |
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Artigos em congresso internacional |
2 pontos / artigo |
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Artigos em congresso nacional |
1 ponto / artigo |
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Produção técnico - tecnológica |
Pontuação |
Pontos Declarados |
Pontos Homologados |
Patentes ou Registros de software concedidos |
30 pontos / item |
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Patentes ou Registros de software depositados |
15 pontos / item |
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Produção tecnológica com participação de aluno (graduação, mestrado ou doutorado) |
Pontuação |
Pontos Declarados |
Pontos Homologados |
Patentes ou Registros de software depositados |
10 pontos / item |
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Patentes ou Registros de software concedidos |
8 pontos / item |
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Orientações concluídas |
Pontuação |
Pontos Declarados |
Pontos Homologados |
Doutorado |
30 pontos por aluno |
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Mestrado |
15 pontos por aluno |
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Iniciação Científica |
5 pontos por aluno |
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Outros |
Pontuação |
Pontos Declarados |
Pontos Homologados |
Bolsista Produtividade de Pesquisa (PQ) |
50 pontos |
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Bolsista Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) |
50 pontos |
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Coordenação de projeto financiado por órgãos de fomento oficiais externos à UTFPR (Ex. CNPq, CAPES, FINEP, etc). |
50 pontos por projeto |
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Responsabilidade em Disciplinas e Orientação
Elencar pelo menos duas disciplinas do rol de disciplinas do Programa (disponíveis em: http://www.uel.br/pos/deel/courses.html), pelas quais o Candidato teria afinidade e expertise para ministrar. Discutir brevemente a motivação em assumir a responsabilidade no desenvolvimento da atividade didática e de orientação junto ao PPGA-DEE-UEL/UTFPR-CP.
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Assinatura
Referência: Processo nº 23064.048577/2021-96 | SEI nº 2351107 |