Boletim de Serviço Eletrônico em 26/10/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 44/2021 - DIRGRAD - SUBCOMISSÃO DE ARTE E CULTURA – CT

BOLSA AUXÍLIO DA UTFPR-CT PARA CULTURA

A Direção-Geral do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Subcomissão de Arte e Cultura do Campus Curitiba torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de dois bolsistas para atuar junto a Subcomissão Local de Cultura, instituída pela portaria Portaria GADIR-CT/UTFPR nº 109, de 10 de março de 2021.

 

1. DO OBJETO

O edital de Bolsa Auxílio da UTFPR para Agente Artístico-Cultural tem como finalidade selecionar dois discentes para atuar junto a Subcomissão Local de Cultura/Núcleo de Cultura, auxiliando na execução e divulgação das atividades culturais desenvolvidas no Campus.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 - A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.2 - O valor da bolsa será de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, que serão depositados em conta corrente do estudante bolsista, podendo ser interrompida por solicitação da Subcomissão Local de Cultura ou do estudante bolsista. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

2.3 - O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

2.4 - O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades em comum acordo com a Subcomissão Local de Cultura, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.

2.5 - A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Plano de Trabalho específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela Subcomissão Local de Cultura/Núcleo de Cultura.

2.6 - O Plano de Trabalho terá duração de 10 (dez) meses.

2.6.1 - O Plano de Trabalho pode ser rescindido a qualquer momento a critério da Subcomissão Local de Cultura ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.

2.7 - No caso de rescisão antecipada, a Subcomissão Central de Cultura chamará o próximo estudante bolsista classificado no edital. O novo Plano de Trabalho terá vigência durante os meses remanescentes da bolsa.

2.8 - Caso haja verba remanescente de outro setor específico para o auxílio estudantil, mais alunos poderão ser contratados enquanto houver vigência deste edital.

 

3. DO ORÇAMENTO

O presente Edital disponibiliza recursos da fonte tesouro 8100000025 (Apoio A Eventos Culturais E Artísticos); elemento de despesa: 339018.00 (Auxílio Financeiro A Estudantes); UGR: 154358.01.04 (CAART MÚSICA ORQUESTRA), UTFPR Campus Curitiba.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

Constituem atribuições básicas do estudante bolsista:

 

 

5. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

A bolsa é destinada aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação do Campus Curitiba da UTFPR, preferencialmente alunos com conhecimentos básicos na área de informática (Internet, Office, editor de imagens e vídeos), disponibilidade e interesse em atuar junto a eventos culturais.

 

6. DAS VAGAS DE BOLSA AUXÍLIO DISPONÍVEL NO CAMPUS

As vagas disponíveis para seleção no Campus Curitiba estão especificadas no quadro I.

Quadro I – Vagas disponíveis para seleção no Campus Curitiba.

Curso

Quantidade de bolsas

Aberto aos estudantes de Graduação de todos os cursos do campus Curitiba

02

 

7. DA PUBLICAÇÃO

O presente Edital será divulgado via broadcast institucional do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1 - Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio da UTFPR para cultura o candidato deverá:

 

8.2 - Somente serão aceitas inscrições mediante o preenchimento do formulário de inscrição on-line em https://forms.gle/eb1bYNTmHN3qtAPY7, até as 23h59min do dia 19/11/2021;

8.3 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

8.4 - As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade.

8.5 - Informações exigidas de caráter eliminatório: Preenchimento do formulário online com todos os dados pessoais e acadêmicos solicitados.

8.6 - O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

 

9. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o formulário de inscrição no prazo estabelecido ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

10. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1 - A seleção do estudante bolsista será feita através de avaliação do formulário de inscrição e entrega dos portfólios solicitados. A veracidade das informações é de inteira responsabilidade do candidato.

10.2 - Os critérios a serem avaliados no formulário são:

10.3 - A nota final será divulgada em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 10.4), no site da UTFPR, Campus-CT.

10.4 - Em caso de empate na classificação final terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

 

11. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE

O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

 

12. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O resultado final da seleção dos estudantes bolsistas será divulgado pela Subcomissão de Arte e Cultura do Campus Curitiba, no dia 10/12/2021, no site da UTFPR Campus-CT, após homologação pela Direção-Geral.

 

13. RECURSOS

13.1 - O prazo para interposição de recursos contra o resultado do edital será de 03 (três) dias, conforme cronograma. Os recursos serão recebidos via internet através de e-mail encaminhado à culturaearte-ct@utfpr.edu.br, com o assunto: Recurso EDITAL Nº 01/2021 – SUBCOMISSÃO DE ARTE E CULTURA – CT, com as razões de recurso. O recurso deverá ser substanciado.

13.2 - O resultado dos recursos será publicado no site do Campus Curitiba, no dia 09/12/2021.

 

14. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADE

LOCAL

HORÁRIO

DATA

Abertura do Edital

Site de EDITAIS UTFPR

 

27/10/2021

Inscrição dos candidatos

https://forms.gle/eb1bYNTmHN3qtAPY7

Até 23:59

26/11/2021

Resultado provisório

Site de EDITAIS UTFPR

 

06/12/2021

Recursos

culturaearte-ct@utfpr.edu.br

Até 23:59

08/12/2021

Resultado dos recursos

Site de EDITAIS UTFPR

Até 23:59

10/12/2021

Resultado Final

Site de EDITAIS UTFPR

 

17/12/2021

Envio de documentos para implementação da bolsa

culturaearte-ct@utfpr.edu.br

Até 23:59

10/02/2022

Início das atividades

 

 

01/03/2022

 

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

15.2 - Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

15.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Subcomissão Local de Cultura, observada a legislação vigente.

15.4 - As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

 

Curitiba, 26 de outubro de 2021.

 

Prof. Marcelo Souza Motta
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)

 

 

Profa. Rossana Aparecida Finau
Diretora Geral
UTFPR - Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 26/10/2021, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/10/2021, às 13:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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