Boletim de Serviço Eletrônico em 03/11/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

COORD.PROG.POS-GRAD.ENG. MEC.E MATER.-CT

 

EDITAL PPGEM-CT 08/2021

Recredenciamento de Professores para 2022

 

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica e de Materiais (PPGEM-CT) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, Campus Curitiba torna público que no período de 08 até 26 de novembro de 2021 estará aberta a inscrição para o recredenciamento dos docentes permanentes e colaboradores atuantes nos cursos de mestrado e doutorado do PPGEM-CT. Os candidatos devem atender aos requisitos especificados neste edital.

 

1. OBJETIVO DO EDITAL

Elaborar a lista de docentes credenciados nos cursos de mestrado e doutorado do PPGEM-CT. A lista, contendo a classificação dos candidatos, será utilizada para definir os docentes permanentes e colaboradores para o ano de 2022. O recredenciamento tem validade de um (1) ano. As listas serão divulgadas no sítio do PPGEM-CT: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-ct.

 

 

2. VAGAS

Todos os docentes permanentes e colaboradores do PPGEM-CT em 2021 poderão solicitar o recredenciamento para o ano de 2022.

 

 

3. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Serão considerados elegíveis para o recredenciamento os docentes permanentes e colaboradores que satisfaçam os seguintes requisitos e condições:

a) estarem cadastrados como docentes permanentes ou colaboradores do PPGEM-CT no ano de 2021 na plataforma Sucupira da CAPES;

b) enviarem a documentação especificada neste edital para a coordenação do PPGEM-CT até o dia 26 de novembro de 2021, para o e-mail: ppgem-ct@utfpr.edu.br;

c) não atuarem, no ato da inscrição, como docente credenciado permanente em mais de dois (2) Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, além do PPGEM-CT.

Obs.: docentes credenciados em outro(s) Programa(s) deverão informar à coordenação do PPGEM-CT, indicando a carga horária dedicada a cada programa de pós-graduação.

 

 

4. PROCEDIMENTOS PARA O RECREDENCIAMENTO

A Comissão Permanente de Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento de Docentes do PPGEM-CT, designada pela Portaria do Diretor-Geral nº 146, de 24 de março de 2021, determina os seguintes procedimentos para o recredenciamento de docentes nos cursos de mestrado e doutorado do PPGEM-CT:

a) apresentar a planilha do Apêndice II com a publicação de periódicos no período de 2018 a 2021 com discentes de mestrado, doutorado ou egresso do PPGEM-CT, que deve estar em conformidade com as informações apresentadas no Currículo Lattes do docente e ao processo de avaliação do PPGEM-CT (Plataforma Sucupira);

b) apresentar a planilha do Apêndice III com a produção total do ano de 2021, em conformidade com as informações apresentadas no Currículo Lattes do docente;

c) apresentar detalhamento de cada produção do ano de 2021, comprovando a respectiva classificação em correspondência com os itens da planilha (Classificação do periódico, trabalho com coautor docente do PPGEM-CT, tipo de titulação de discente, etc.).

I) a produção de artigos em periódicos deve ser classificada obrigatoriamente com a "Lista de classificação de periódicos para efeitos do cálculo do indicador QTDM do PPGEM-CT", disponível no sítio do PPGEM-CT;

Se o periódico não constar na lista e possuir fator de impacto do JCR 2020 ou CiteScore Scopus 2020, pode ser considerado: 

- A4 para JCR 2020 ≥ 1,0  e  B1 para JCR 2020 < 1,0;

- A4 para CiteScore Scopus 2020  ≥ 3,0 e B1 para CiteScore Scopus 2020 < 3,0  e  ≥ 1,5.

II) artigos em periódicos sem classificação e/ou sem JCR 2020 ou com CiteScore Scopus inferior a 1,5 não serão computados.

d) realizar a inscrição, conforme detalhado no Apêndice I, referente a este edital no período de 08 até 26 de novembro de 2021;

e) para ser recredenciado, o docente deve satisfazer os dois critérios abaixo:

1) possuir produção com discentes de mestrado ou de doutorado ou egressos do PPGEM-CT, no período 2018 a 2021, de QTDM igual ou superior a 1,50, onde:

QTDM = 1,000*A1 + 0,875*A2 + 0,750*A3 + 0,625*A4 + 0,500*B1 + 0,375*B2 + 1,000*CPAT + 0,625*DPAT

onde A1, A2, A3, A4, B1 e B2 são as quantidades de artigos publicados em períodos com as respectivas classificações na "Lista de classificação de periódicos para efeitos do cálculo do indicador QTDM do PPGEM-CT ou Qualis Capes 2021 se disponível"; DPAT é o número de pedidos de depósitos de patentes e CPAT o número de concessões de patentes, nacionais ou internacionais.

Um (1) artigo ao menos, utilizado para o cálculo do QTDM, deve pertencer ao estrato A, ou seja, A4 ou superior, ou comprovar um (1) depósito ou concessão de patente no período.

A produção em coautoria com docentes do PPGEM-CT deverá ser dividida pelo número de docentes coautores.

2) ter titulado, como orientador principal, pelo menos dois (2) alunos de mestrado ou um (1) de doutorado no PPGEM-CT no período de 2018-2021.

 

Para os professores credenciados a menos de três (3) anos, o cálculo do QTDM será feito considerando a produção total (isto é, com e sem discentes). Esses professores também estão isentos do cumprimento do critério 2 (titulação de alunos).

Só serão recredenciados os docentes que atenderem aos requisitos anteriores e que entregarem a documentação no prazo, com todas as informações necessárias para o preenchimento do relatório referente ao ano de 2021.

 

 

5. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1.  Forma e local de divulgação para o recredenciamento

O resultado do processo de recredenciamento será publicado na forma de lista em ordem alfabética de candidatos recredenciados e descredenciados e de docentes que terão sua situação avaliada pelo colegiado, até às 18h00 do dia 09 de fevereiro de 2022, por meio do sítio do PPGEM-CT: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-ct. Os casos a serem avaliados pelo colegiado serão analisados na reunião do dia 11 de fevereiro de 2022.

5.2. Recursos

a) Recursos fundamentados relacionados ao resultado do processo de recredenciamento deverão ser enviados para o e-mail: ppgem-ct@utfpr.edu.br, até dois dias úteis após a divulgação do resultado.

b) Havendo solicitação de recurso, o resultado final do processo de recredenciamento será publicado até às 18h00 do dia 18 de fevereiro de 2022, por meio do sítio do PPGEM-CT: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-ct

 

 

6. VALIDADE DO RECREDENCIAMENTO

O recredenciamento terá validade para o ano de 2022, sendo que, após a reinclusão no quadro do PPGEM-CT, o docente estará sujeito aos critérios estabelecidos no Regulamento e Resoluções Específicas do Programa.

 

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

O não cumprimento das normas definidas neste edital, ou em comunicados da coordenação do PPGEM-CT, acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo de recredenciamento, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Os casos omissos neste edital serão decididos pelo Colegiado do PPGEM-CT.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

O presente edital será divulgado no sítio do PPGEM-CT:  http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-ct.

 

 

Curitiba, 27 de outubro de 2021

 

 

MARCO ANTÔNIO LUERSEN

Coordenador do PPGEM-CT

 

 

ADMILSON TEIXEIRA FRANCO

Presidente da Comissão Permanente de Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento de Docentes do PPGEM-CT

 

 

ROSSANA APARECIDA FINAU

Diretora Geral do Campus Curitiba da UTFPR

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADMILSON TEIXEIRA FRANCO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 28/10/2021, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCO ANTONIO LUERSEN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 28/10/2021, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 28/10/2021, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2354756 e o código CRC (and the CRC code) AC01CDA5.



APÊNDICE I – PROCEDIMENTO PARA RECREDENCIAMENTO DE PROFESSORES

 

1) Atualizar o CV-Lattes

2) Listar toda a produção científica e tecnológica de 2021

3) Classificar a produção com base na "Lista de classificação de periódicos para efeitos do cálculo do indicador QTDM do PPGEM-CT", disponível na página do PPGEM-CT (Anexo I)

4) A produção com coautores credenciados como docentes no PPGEM-CT deverá ser dividida pelo número de docentes coautores do Programa

5) Listar toda a formação (isto é, orientações concluídas como docente principal de mestrado e de doutorado)

6) Preencher as planilhas dos Apêndices II e III (modelos disponíveis em formato MS-Word)

7) Preencher o documento de Detalhamento da Produção Científica e Tecnológica (modelo disponível em MS-Word)

8) Enviar as planilhas dos Apêndices II e III e o documento Detalhamento da Produção 2021 preenchidos, em formato PDF, arquivo único, para ppgem-ct@utfpr.edu.br, com o assunto: NOME DO DOCENTE – Detalhamento Produção 2021

  

Na mesma mensagem de e-mail deverá ser informado em quais programas de pós-graduação stricto-sensu o docente atua e o número de horas semanais dedicadas a cada programa. O total não poderá ultrapassar 40h.

 

 


Referência: Processo nº 23064.042129/2021-89 SEI nº 2354756