Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS |
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Instrução Normativa COENS-DV/UTFPR nº 3, de 30 novembro de 2021
Dispõe sobre a operacionalização e contabilização da carga horária da Unidade Curricular de Atividades Complementares no Curso de Bacharelado em Engenharia de Software, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus Dois Vizinhos. |
O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE SOFTWARE, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CAMPUS DOIS VIZINHOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução nº 103/2019 - COGEP, retificado em 27 de novembro de 2019;
considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
considerando o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece normas para a elaboração, redação alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos;
considerando o Regimento dos campi da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 10/2009, de 25 de setembro de 2009;
considerando o Regulamento do Colegiado de curso de graduação e educação profissional da UTFPR, por meio da Resolução COGEP nº 103/2019, retificado em 27 de novembro de 2019; e
considerando o Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pela Resolução nº 61/2006 - COEPP, retificada pela Resolução nº 56/2007 - COEPP, ajustado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 65/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa fixa a tabela de pontuação válida para as Atividades Complementares do curso de Bacharelado em Engenharia de Software da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus Dois Vizinhos e estabelece a operacionalização do procedimentos para validação das atividades desenvolvidas pelos discentes.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS
Art. 2º As Atividades Complementares consistem em um componente curricular enriquecedor e implementador do próprio perfil do formando e deverá possibilitar o desenvolvimento de habilidades, conhecimentos, competências e atitudes do estudante, inclusive as adquiridas fora do ambiente acadêmico, que serão reconhecidas mediante processo de avaliação.
Art. 3º As Atividades Complementares constituem-se em parte integrante do currículo dos curso de Bacharelado em Engenharia de Software, sendo componente curricular obrigatório para a graduação do acadêmico.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Professor Responsável Pelas Atividades Complementares
Art. 4º Ao Professor Responsável pelas Atividades Complementares, além das suas atribuições destinadas previstas no Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação vigente na UTFPR, compete:
I - conferir a pontuação das Atividades Complementares desenvolvidas pelo estudante, quando solicitadas, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I - Tabela de Pontuação das Atividades Complementares;
II - efetuar a matrícula do acadêmico nas Atividades Complementares e o lançamento do conceito no histórico escolar, quando for solicitado;
III - atender e sanar as dúvidas dos acadêmicos regularmente matriculados no Curso de Engenharia de Software, com relação à pontuação e operacionalização das Atividades Complementares.
Seção II
Dos Acadêmicos
Art. 5º Aos acadêmicos da UTFPR Campus Dois Vizinhos, regularmente matriculados no curso de Bacharelado em Engenharia de Software, além das obrigações previstas no Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação vigente na UTFPR, compete:
I - organizar os documentos em cada grupo de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I - Tabela de Pontuação das Atividades Complementares;
II - efetuar o cadastramento das atividades desenvolvidas no Sistema Integrado de Atividades Complementares, Orientações e Estágios - SIACOES, conforme o disposto no Capítulo IV;
III - arquivar os documentos físicos, quando houver, para posterior conferência e autenticação;
IV - solicitar a matrícula e a avaliação em Atividades Complementares, junto ao Professor Responsável pelas Atividades Complementares, no momento que julgar ter os pontos necessários para avaliação.
CAPÍTULO III
DA PONTUAÇÃO
Art. 6º As Atividades Complementares serão avaliadas de acordo com a pontuação que consta no Anexo I - Tabela de Pontuação das Atividades Complementares, deste documento.
Parágrafo único. As atividades que se enquadram em mais de um item serão pontuadas em apenas um, pela opção do discente em concordância com o Professor Responsável pelas Atividades Complementares.
Art. 7º O acadêmico deverá participar de atividades que contemplem todos os grupos listados no Regulamento de Atividades Complementares vigente na UTFPR, respeitando a pontuação mínima e máxima de cada grupo.
Art. 8º Serão validadas as Atividades Complementares realizadas a partir do ingresso no curso até o prazo máximo para a sua conclusão, sendo que, no momento em que julgar ter atingido a pontuação necessária, o acadêmico deverá solicitar ao Professor Responsável pelas Atividades Complementares o lançamento no histórico escolar.
§ 1º Será considerado aprovado o acadêmico que obtiver pelo menos 70 pontos, respeitando os limites mínimo e máximo para cada grupo de atividades, conforme disposto no Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação vigente na UTFPR, e a pontuação máxima de cada atividade por semestre, de acordo com a Tabela de Pontuação das Atividades Complementares apresentada no Anexo I.
§ 2º Para fins de registro acadêmico, constará no histórico escolar do discente apenas o conceito "aprovado" ou "reprovado" em Atividades Complementares, não sendo registrado o número de pontos que o acadêmico auferiu para obtenção de tal conceito.
§ 3º Não serão convalidadas as atividades complementares anteriores ao ingresso no curso ou realizadas em período de trancamento de curso.
CAPÍTULO IV
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 9º O acadêmico deverá efetuar o registro das atividades desenvolvidas por meio do sistema SIACOES, anexando o devido documento comprobatório.
§ 1º O documento comprobatório, quando nato digital, deverá conter mecanismos que permitam validar a sua autenticidade.
§ 2º O documento comprobatório, quando digitalizado, deverá ter seu original arquivado pelo acadêmico para posterior conferência de autenticidade.
Art. 10. Caberá ao Professor Responsável pelas Atividades Complementares emitir um parecer para cada atividade cadastrada pelos acadêmicos.
Parágrafo único. O parecer emitido poderá sofrer alteração a qualquer momento, visando atender mudanças nos regulamentos, de suas interpretações, ou possíveis equívocos.
Art. 11. Quando solicitado pelo acadêmico, o Professor Responsável pelas Atividades Complementares irá efetuar a avaliação final das atividades registradas pelo discente.
§ 1º Caso a pontuação obtida pelo acadêmico atenda o disposto nos regulamentos vigentes, o Professor Responsável pelas Atividades Complementares procederá com a geração do relatório final que deverá ser assinado pelo acadêmico.
§ 2º Caso a pontuação obtida pelo acadêmico não atenda o disposto nos regulamentos vigentes, o Professor Responsável pelas Atividades Complementares deverá solicitar as devidas adequações ao acadêmico.
Art. 12. Após o acadêmico efetuar a assinatura do relatório final, o Professor Responsável pelas Atividades Complementares irá efetuar o lançamento do conceito no histórico escolar.
CAPÍTULO V
DOS CASOS OMISSOS E RECURSOS
Art. 13. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão tratados pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Software, mediante solicitação do Professor Responsável pelas Atividades Complementares ou do acadêmico regularmente matriculado no curso.
Art. 14. Fica revogada a Tabela de Pontuação das Atividades Complementares do Curso de Engenharia de Software, aprovada em reunião de Colegiado do Curso - Ata n° 02/2018 de 16/05/2018.
Art. 15. Esta Instrução Normativa será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2021.
Rodolfo Adamshuk Silva
Coordenador de Curso de Engenharia de Software
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODOLFO ADAMSHUK SILVA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 30/11/2021, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2356508 e o código CRC (and the CRC code) 1B755EF1. |
ANEXO I
TABELA DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Grupo 1 - Atividades de complementação da formação social, humana e cultural |
|||||
Atividade |
Pont. |
Unidade |
Máx./Sem. |
Comprovação |
|
i |
Atividades esportivas - participação nas atividades esportivas |
5 |
Pontos/Semestre |
5 |
Declaração ou Certificado |
ii |
Cursos de língua estrangeira – participação com aproveitamento em cursos de língua estrangeira |
5 |
Pontos/Semestre |
5 |
Declaração de frequência e aproveitamento ou Certificado ou Diploma |
iii |
Participação em atividades artísticas e culturais, tais como: banda marcial, camerata de sopro, teatro, coral, radioamadorismo e outras |
5 |
Pontos/Semestre |
5 |
Declaração ou Certificado |
iv |
Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter artístico ou cultural |
5 |
Pontos/Evento |
5 |
Declaração ou Certificado |
v |
Participação como expositor em exposição artística ou cultural |
10 |
Pontos/Participação |
10 |
Declaração ou Certificado |
vi |
Participação em cursos e atividades de formação pessoal que não sejam na área de formação do curso |
2 |
Pontos/Hora |
10 |
Declaração ou Certificado |
vii |
Participação em eventos ou palestras não relacionados diretamente à área de formação do curso |
2 |
Pontos/Evento |
6 |
Declaração ou Certificado |
Grupo 2 - Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo |
|||||
Atividade |
Pont. |
Unidade |
Máx./Sem. |
Comprovação |
|
i |
Participação efetiva em Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe, Conselhos e Colegiados internos à Instituição |
5 |
Pontos/Semestre |
5 |
Declaração ou Ata ou Certificado ou Portaria |
ii |
Participação efetiva em trabalho voluntário, atividades comunitárias, CIPAS, associações de bairros, brigadas de incêndio e associações escolares |
5 |
Pontos/Semestre |
10 |
Declaração ou Certificado ou Portaria |
iii |
Participação em atividades beneficentes |
5 |
Pontos/Semestre |
10 |
Declaração ou certificado |
iv |
Atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica, desde que não remunerados e de interesse da sociedade |
5 |
Pontos/Semestre |
10 |
Declaração ou Certificado |
v |
Engajamento como docente não remunerado em cursos preparatórios e de reforço escolar |
0,5 |
Pontos/Hora |
10 |
Declaração ou Certificado |
vi |
Participação em ações de extensão, não remunerados, e de interesse social |
0,5 |
Pontos/Hora |
10 |
Declaração ou Certificado |
vii |
Participação em ações de inovação, não remunerados, e de interesse social |
0,5 |
Pontos/Hora |
10 |
Declaração ou Certificado |
viii |
Organização de atividades beneficentes e campanhas sociais de doação |
10 |
Pontos/Campanha |
10 |
Declaração ou Certificado |
ix |
Participação em campanhas sociais de doação (sangue, cadastro doador medula óssea, etc.) |
5 |
Pontos/Campanha |
5 |
Declaração ou Atestado de doação ou Carteirinha de doador (desde constando data da última doação) |
x |
Participação no desenvolvimento de sistemas, processos e outros de interesse coletivo, com distribuição gratuita (sob orientação de Professor) |
5 |
Pontos/Projeto |
- |
Declaração do Professor |
xi |
Participação em projeto de extensão |
3 |
Pontos/Projeto |
6 |
Declaração do Professor Responsável |
xii |
Participação em projeto de inovação |
3 |
Pontos/Projeto |
6 |
Declaração do Professor Responsável |
Grupo 3 - Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional |
|||||
Atividade |
Pont. |
Unidade |
Máx./Sem. |
Comprovação |
|
i |
Participação em cursos extraordinários da sua área de formação, de fundamento científico ou de gestão |
0,2 |
Pontos/Hora |
8 |
Declaração ou Certificado |
ii |
Participação em palestras, congressos e seminários técnico-científicos |
15 |
Declaração ou Certificado |
||
Palestras ou similares |
1 |
Pontos/Palestra |
|||
Congressos ou seminários de abrangência internacional |
9 |
Pontos/Evento |
|||
Congressos ou seminários de abrangência nacional |
7 |
Pontos/Evento |
|||
Congressos ou seminários de abrangência regional ou local |
5 |
Pontos/Evento |
|||
iii |
Participação como apresentador de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos |
7 |
Pontos/Evento |
14 |
Declaração ou Certificado |
iv |
Participação em projetos de iniciação científica e tecnológica, relacionados com o objetivo do curso |
5 |
Pontos/Semestre |
5 |
Declaração ou Certificado |
v |
Participação como expositor em exposições técnico-científicas |
5 |
Pontos/Evento |
- |
Declaração ou Certificado |
vi |
Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico |
5 |
Pontos/Evento |
- |
Declaração ou Certificado |
vii |
Publicações em revistas técnicas |
10 |
Pontos/Publicação |
10 |
Carta de Aceite |
viii |
Publicações em anais de eventos técnico-científicos ou em periódicos científicos |
30 |
Carta de Aceite |
||
Abrangência Internacional |
30 |
Pontos/Publicação |
|||
Abrangência Nacional |
25 |
Pontos/Publicação |
|||
Abrangência Regional |
20 |
Pontos/Publicação |
|||
Abrangência Local |
15 |
Pontos/Publicação |
|||
ix |
Estágio não obrigatório na área do curso |
3 |
Pontos/Semestre |
3 |
Declaração |
x |
Trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso |
3 |
Pontos/Semestre |
3 |
Contrato de trabalho ou Carteira de trabalho |
xi |
Trabalho como empreendedor na área do curso |
5 |
Pontos/Semestre |
5 |
Contrato social |
xii |
Estágio acadêmico na UTFPR |
3 |
Pontos/Semestre |
3 |
Declaração ou Contrato de trabalho |
xiii |
Participação em visitas técnicas organizadas pela UTFPR |
1 |
Pontos/Participação |
- |
Relatório ou Declaração ou Certificado |
xiv |
Participação e aprovação em disciplinas/unidades curriculares de enriquecimento curricular de interesse do Curso, desde que tais disciplinas/unidades curriculares tenham sido aprovadas pelo Colegiado de Curso e estejam de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso |
5 |
Pontos/Disciplina |
5 |
Histórico escolar |
xv |
Participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica |
3 |
Pontos/Semestre |
3 |
Declaração ou Certificado |
xvi |
Participação em projetos multidisciplinares ou interdisciplinares |
3 |
Pontos/Semestre |
3 |
Declaração ou Certificado |
xvii |
Participação em defesas de estágio curricular e de trabalho de conclusão de curso |
0,5 |
Pontos/Defesa |
2 |
Declaração ou Certificado |
xviii |
Ministrante de curso remunerado na área de formação do curso |
0,5 |
Pontos/Hora |
5 |
Declaração ou Certificado |
xix |
Participação em grupos de estudos ou em projeto de pesquisa vinculado a grupo de pesquisa na área do curso |
3 |
Pontos/Semestre |
3 |
Declaração do Professor Orientador do grupo |
xx |
Monitoria em disciplinas do curso |
3 |
Pontos/Semestre |
3 |
Declaração do DEPED ou do Professor Orientador da monitoria |
xxi |
Participação em maratonas, desafios e demais atividades em equipe, ou individualmente, relacionadas à área de formação do curso |
2 |
Pontos/Evento |
- |
Declaração ou Certificado |
xxii |
Premiação em maratonas, desafios e demais atividades em equipe, ou individualmente, relacionadas à área de formação do curso |
10 |
Pontos/Prêmio |
- |
Declaração ou Certificado |
xxiii |
Participação no desenvolvimento de Software com professor responsável |
3 |
Pontos/Semestre |
3 |
Declaração do Professor |
xxiv |
Contribuição reconhecida em projeto de software livre |
3 |
Pontos/Semestre |
3 |
Declaração |
xxv |
Participação em projeto de ensino |
3 |
Pontos/Semestre |
3 |
Declaração |
Referência: Processo nº 23064.023970/2021-77 | SEI nº 2356508 |