Boletim de Serviço Eletrônico em 04/11/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV

INSTRUÇÃO NORMATIVA DIRGRAD-DV/UTFPR nº 2, de  05 de novembro de 2021 

 

Dispõe sobre as regras de uso dos laboratório de ensino e unidades de ensino e pesquisa (Unepes) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Dois Vizinhos.

 

A DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (DIRGRAD) DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento geral da UTFPR;

considerando o disposto no art. 23, inciso XVIII, do Regimento dos Campus da UTFPR;

considerando a necessidade de regulamentar o uso dos laboratório de ensino e unidades de ensino e pesquisa (Unepes) da UTFPR, Campus Dois Vizinhos;

considerando o que consta no processo SEI n23064.023387/2021-66, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Esta Instrução Normativa estabelece as regras de uso dos laboratório de ensino e unidades de ensino e pesquisa (UNEPES) da UTFPR, Campus Dois Vizinhos.

 

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2o Consideram-se para fins de aplicação desta instrução normativa todos os Laboratórios de ensino e Unidades de ensino e pesquisa (Unepes) do Campus Dois Vizinhos.

 

Art. 3o Os Laboratórios de ensino e Unepes são de uso comum da Universidade e atendem as demandas do Ensino, Pesquisa e Extensão. Em caso de conflito de usos, as demandas regulares de aulas de graduação, seguidas por demais atividades de ensino de graduação e de pós-graduação (incluindo aulas esporádicas), tem prioridade, seguindo-se a ordem citada, desde que respeitados os prazos de reserva estabelecidos para as atividades esporádicas de ensino no art. 9o.

I - os laboratórios ou Unepes designados exclusivamente para atender as demandas da pesquisa e/ou extensão seguirão ato normativo próprio, estando fora do escopo desta normativa.

 

Art. 4o Os Laboratórios de ensino e Unepes deverão apresentar um professor responsável que fará o gerenciamento dos espaços, conforme Portaria vigente emitida pela Direção Geral do Campus, em ação conjunta com os técnicos de laboratório ou de campo.

I - a designação dos responsáveis pelos Laboratórios de ensino e Unepes ou sua alteração será realizada pelo Colegiado dos Cursos que detêm a lotação do espaço, com anuência da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, respeitando-se a especialidade de área dos Laboratórios/Unepes e dos responsáveis pelos Laboratórios/Unepes;

II - a alteração de responsabilidade pelos Laboratórios de ensino e Unepes também poderá ser solicitada pelo professor responsável, em comum acordo com os pares (professores usuários), desde que mediante justificativa formal, via ofício. Este documento dever ser enviado a Coordenação de lotação do servidor solicitante, que enviará a demanda ao Colegiado.

 

Art. 5o Os Laboratórios de ensino e Unepes estarão distribuídos por Coordenação, conforme tabela publicada na página do Campus.

I - a distribuição dos Laboratórios de ensino e Unepes por Coordenação poderá ser atualizada periodicamente pela Direção, em razão da necessidade funcional e institucional.

 

Art. 6o O docente que desenvolver atividades didáticas nos Laboratórios de ensino e Unepes assume automaticamente a responsabilidade pela orientação dos alunos quanto ao uso adequado do espaço, dos materiais, reagentes e equipamentos. Ainda, é seu dever orientar os alunos sobre as diretrizes previstas nos art. 16, 17, 27 e 28 desta instrução normativa.

 


CAPÍTULO II
DA FINALIDADE DOS LABORATÓRIOS E UNEPES

 

Art. 7o Os Laboratórios de ensino e Unepes da UTFPR, Campus Dois Vizinhos, são destinados para aulas teórico-práticas, atividades de pesquisa, extensão e prestação de serviços à comunidade. Servem ainda como unidades demonstrativas de produção ou para qualquer outra atividade didático-pedagógica relacionada ao desenvolvimento das disciplinas dos cursos de graduação e pós-graduação. Os espaços poderão também ser utilizados pelos docentes de todos os cursos de graduação e pós-graduação da UTFPR e de outras instituições de ensino para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão, atividades relacionadas aos grupos do Programa de Educação Tutorial (PET) e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), desde que com a anuência do responsável pelo Laboratório/Unepe.

I - as demandas de pesquisa, extensão e prestação de serviços à comunidade deverão ser agendadas com, no mínimo, 10 dias consecutivos de antecedência, via sistema de chamados, com o responsável do Laboratório/Unepe;

II - as atividades de prestação de serviços, bem como àquelas realizadas por outras instituições, estarão sujeitas aos procedimentos adotados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) para o estabelecimento de contratos, convênios, termos e/ou parcerias.

 

Art. 8o É vedada a utilização dos Laboratórios de ensino e Unepes para atendimento de trabalhos de interesse pessoal, não contemplados no art. 7o.

 

Art. 9o Toda proposta de utilização da estrutura dos Laboratórios de ensino e Unepes está sujeita à consulta prévia ao professor responsável pelo espaço, exceto as atividades relacionadas ao ensino já estabelecidas no horário acadêmico (regulares). As atividades esporádicas de ensino, não previstas no horário regular de aulas, deverão ser requisitadas via sistema de chamados com, no mínimo, 7 dias consecutivos de antecedência, ao professor responsável.

I - as reservas para as atividades esporádicas de ensino terão prioridade sobre as demandas de pesquisa, extensão e prestação de serviços, como previsto no art. 3o, desde que realizadas dentro do prazo.

 

Art. 10. Os Laboratórios de ensino e Unepes poderão ser utilizados normalmente de segunda a sexta-feira, nos períodos matutino, vespertino e noturno e, restritivamente, aos finais de semana e feriados. Aos finais de semana e feriados, os procedimentos para uso contemplam os seguintes pontos:

I - as atividades deverão ser agendadas com o professor responsável pelo Laboratório e Unepe, via sistema de chamados. Os técnicos de laboratório e de campo deverão estar cientes do uso do(s) Laboratório(s) e Unepe(s);

II - os usuários deverão ser cadastrados no Departamento de Serviços Gerais (DESEG) para que a vigilância possa efetuar o controle de acesso ao Campus. É de inteira responsabilidade do professor responsável pela atividade o cadastro destes usuários junto ao DESEG. Pessoas não cadastradas serão impedidas de entrar no Campus aos finais de semana e feriados;

III - a solicitação de apoio da equipe de técnicos de laboratórios e de campo, bem como prestação de serviços dos terceirizados deverá ser apresentada via ofício aos Órgãos Gestores Competentes, com antecedência de, no mínimo, 7 dias consecutivos. O deferimento será realizado com anuência do técnico.

 

 

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

 

Art. 11. São atribuições e competências do responsável pelo Órgão Gestor dos Laboratórios de Ensino:

I - coordenar a equipe de técnicos de laboratório;

II - planejar periodicamente, com aval da equipe, a distribuição dos técnicos entre os laboratórios e as responsabilidades de cada um nas diversas atividades pertinentes ao cargo que ocupam;

III - controlar as fichas ponto e os mapas de frequência dos técnicos de laboratórios;

IV - gerenciar o período de férias dos técnicos de laboratório;

V - promover reuniões periódicas com professores responsáveis pelos laboratórios e com os técnicos de laboratório;

VI - gerenciar o levantamento das demandas dos professores por reagentes, vidrarias e equipamentos previamente ao processo de compras;

VII - gerenciar o processo de compras do setor;

VIII - providenciar a manutenção de equipamentos;

IX - participar do planejamento de novos laboratórios e instalações correlatas;

X - padronizar procedimentos gerais entre os laboratórios.

 

Art. 12. São atribuições e competências do Órgão Gestor das Unepes (Coordenação da Estação Experimental – COEXP):

I - coordenar e planejar o trabalho da equipe de técnicos de campo;

II - participar do processo de compras, gerenciando os requisitantes e avaliando as demandas;

III - promover reuniões periódicas com professores responsáveis pelas Unepes e com os técnicos de campo;

IV - controlar as fichas pontos e os mapas de frequência;

V - gerenciar o período de férias dos técnicos de campo;

VI - providenciar a manutenção de máquinas e equipamentos;

VII - cumprir as demais atribuições descritas nos documentos regimentais do Campus e da Instituição;

VIII - casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Gestor das Unepes.

 

Art. 13. Compete aos Professores Responsáveis pelos Laboratórios de ensino e Unepes:

I - gerenciar o espaço, os horários, o andamento das atividades e os profissionais que atuam e utilizam suas dependências.

II - supervisionar e orientar os usuários quanto às atividades desenvolvidas nos Laboratórios de ensino e Unepes, verificando se estão condizentes com a sua temática, bem como com a sua estrutura física e normas de segurança;

III - impedir as atividades que não atendam aos interesses institucionais, bem como aquelas desenvolvidas com finalidades particulares;

IV - possuir sob sua carga e responsabilidade os materiais e equipamentos lotados nos respectivos Laboratórios e/ou Unepes;

V - orientar e supervisionar os professores usuários e os técnicos quanto ao descarte correto de resíduos gerados em suas dependências, conforme normativa própria;

VI - elaborar anualmente uma lista de materiais de custeio necessário para o desenvolvimento das atividades de ensino nos Laboratórios e Unepes, observando a parcimônia entre os estoques já existentes e as demandas oriundas dos professores usuários, de modo a maximizar a utilização dos recursos do Campus. A lista deve ser elaborada com auxílio dos técnicos de laboratório ou de campo, juntamente com os professores usuários, sendo compartilhadas com as instâncias competentes, quando solicitado;

VII - solicitar a manutenção e aquisição de materiais permanentes, bem como benfeitorias, reformas e ampliações necessárias aos Laboratórios de ensino e Unepes. Estas solicitação deverão ser submetidas, via ofício, a coordenação de curso que detêm a lotação do espaço e/ou aos Órgãos gestores competentes vinculados à DIRGRAD;

VIII - solucionar possíveis situações de conflito surgidas durante as práticas laboratoriais e de campo, quando o professor responsável pela atividade não conseguir resolvê-las;

IX - autorizar junto ao DESEG a distribuição de chaves dos Laboratórios e Unepes e estabelecer um mecanismo de controle de empréstimos;

X - estabelecer, caso ache pertinente, juntamente com os técnicos de laboratório e de campo, atos normativos complementares a este conforme especificidades de cada local;

XI - participar das reuniões do Órgão gestor dos Laboratórios e Unepes sempre que convocado;

XII - cumprir e fazer cumprir esta instrução normativa.

 

Art. 14. São atribuições dos Técnicos de Laboratório e Servidores lotados na COEXP:

I - preparar e organizar as aulas práticas e de campo, de acordo com o encaminhamento dos professores;

II - selecionar e organizar materiais de consumo, ajustar equipamentos para atividades relacionadas aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), desde que o pedido seja realizado com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis. O discente deve devolver os materiais e local de trabalho limpos.

III - selecionar materiais, explicar o funcionamento básico do equipamento, instruir no preparo de soluções para as atividades de pesquisa e extensão. Estes deverão ser solicitadas pelo docente responsável pela atividade com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;

IV - ao final das atividades práticas relacionadas ao ensino, os técnicos deverão conferir, limpar e guardar os materiais e equipamentos utilizados. Ainda, deverão orientar os professores usuários dos Laboratórios e Unepes sobre procedimentos complementares;

V - organizar e controlar a entrada e saída de equipamentos e outros itens patrimoniados dos Laboratórios e Unepes;

VI - registrar as entradas e saídas ou gastos (desgastes) e quebras de materiais de consumo nos Laboratórios e Unepes em formulário próprio;

VII - deferir ou indeferir, de acordo com a ordem de agendamento, as solicitações de disponibilização de materiais e equipamentos dos Laboratórios e Unepes para a realização de atividades;

VIII - auxiliar o responsável pelo laboratório no gerenciamento da escala de trabalho, na organização e cumprimento dos horários e no controle de presença de usuários nos Laboratórios e Unepes;

IX - identificar os equipamentos e mobiliários com necessidade de reparos e informar aos responsáveis pelos Laboratórios e Unepes;

X - proceder a abertura de ordem de serviço ao DESEG para pequenos reparos elétricos, na infraestrutura, nos mobiliários e na parte hidráulica. O mesmo procedimento deve ser direcionado a Coordenadoria de Gestão da Informação (COGETI) na parte de informática;

XI - zelar pelo material, equipamentos e limpeza dos Laboratórios e Unepes e sua organização;

XII - realizar levantamentos de materiais e equipamentos disponíveis, ao final de cada ano letivo, compartilhando as informações com os responsáveis pelos Laboratórios e Unepes para que as medidas cabíveis sejam tomadas;

XIII - participar do processo de compras da universidade;

XIV - utilizar com presteza os materiais e equipamentos existentes, sempre verificando a voltagem dos equipamentos;

XV - buscar informações complementares antes de operar qualquer equipamento do qual não saiba o funcionamento;

XVI - etiquetar os equipamentos com as orientações básicas para o seu manuseio;

XVII - identificar as soluções recém-preparadas com etiquetas específicas, contendo data de preparação, nome da substância e o nome do preparador;

XVIII - participar ativamente do processo de descarte de resíduos da instituição, sendo responsável pelo armazenamento temporário das substâncias sob os seus cuidados, pela orientação dos usuários, pelo encaminhamento de substâncias à área de descarte interna do Campus e demais funções, conforme estabelecido em normativa própria;

XIX - etiquetar gavetas, portas e demais espaços dos Laboratórios e Unepes;

XX - contribuir na elaboração de regras específicas dos laboratórios e Unepes em que atuam, desde que complementares às desta instrução normativa;

XXI - atender as demandas solicitadas via sistema de chamados, buscando maiores informações junto ao demandante, sempre que necessário;

XXII - gerenciar o espaço, os horários, o andamento das atividades e os profissionais que atuam e utilizam os Laboratórios e as Unepes;

XXIII - os técnicos de campo, lotados na COEXP, ainda deverão planejar, coordenar, acompanhar, supervisionar, orientar e participar das seguintes atividades:

a) Tarefas eventuais de consertos e manutenções;

b) Prestação de serviço de máquinas e equipamentos;

c) Limpeza e roçadas das áreas do entorno das Unepes;

d) Manutenção e funcionamento do sistema de captação de água;

e) Consertos de máquinas e equipamentos;

f) Controle de pragas e doenças.

XXIV - cumprir e fazer cumprir esta instrução normativa.

 

Art. 15. Compete aos professores usuários dos Laboratórios e Unepes (com disciplinas alocadas nestes espaços) as seguintes atribuições:

I - solicitar aos técnicos de laboratório ou de campo a preparação e organização das aulas práticas, teórico-práticas e de campo com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência (72 horas);

a) o professor usuário deverá enviar formalmente, via sistema de chamados, a solicitação de aulas práticas aos técnicos. Ainda, a solicitação deverá vir acompanhada do roteiro de aulas práticas, indicando as demandas de: número de equipes, quantidades, materiais, equipamentos e reação experimental (quando for o caso);

b) havendo descumprimento do prazo mínimo de preparação ou em situações específicas, caberá ao professor usuário a preparação, organização e limpeza da atividade. Entende-se por situações específicas: quando houver maior demanda que técnicos para realizá-las; quando as atividades requererem conhecimentos, protocolos e procedimentos peculiares (Ex: protocolos de biologia molecular); e em casos de ausências dos técnicos, devidamente amparada pela legislação competente. Demandas por técnicos de laboratório e de campo e/ou estagiários deverão ser informadas ao professor responsável pelo espaço para as devidas providências junto aos Órgãos Gestores;

c) Desistências na preparação e organização das atividades dever o ser comunicadas aos técnicos responsáveis via sistema de chamado visando otimização do serviço.

II - desenvolver atividades de pesquisa, extensão ou prestação de serviços, desde que com anuência do responsável pelo Laboratório ou Unepe e em horários que não prejudiquem as atividades de ensino, incluindo as previstas no art. 10. Ainda, dever seguir o procedimento de reserva do espaço, conforme previsto no inciso I do art. 7o;

III - solicitar aos técnicos de laboratório ou de campo, a separação de materiais, a explicação do funcionamento básico de equipamentos e a instrução no preparo de soluções para pesquisa e extensão com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência;

IV - utilizar o sistema chamados para registrar os pedidos de aulas, de pesquisa ou extensão e outras demandas específicas, como definido no inciso I do presente caput;

a) na COEXP, o fornecimento de ferramentas para execução de obras e outras demandas estará condicionado ao planejamento do professor usuário e deverá ser submetido, via sistema de chamado, à COEXP, com prazo mínimo de um mês. O fornecimento fora do prazo previsto estará condicionado a disponibilidade das ferramentas no momento do pedido;

b) os professores usuários que registrarem seu pedido via sistema de chamados poderão ser consultados para maiores esclarecimentos.

V - realizar os procedimentos estabelecidos no art. 9o para atividades em finais de semanas e/ou feriados;

VI - estabelecer, semestralmente, com aval do responsável pelo laboratório e Unepe, os horários para atividades de pesquisa, extensão ou outra de interesse institucional. Após o acordo fixado, o professor usuário deverá seguir a escala prevista e avisar sobre qualquer alteração;

a) a reserva poder ser temporariamente cancelada ou transferida para atender as atividades esporádicas de ensino, conforme previstas nos art. 3o e 9o.

VII - acompanhar os discentes e orientá-los quanto ao: uso de materiais e reagentes, uso de equipamentos, limpeza dos ambientes e mobiliários, normas de segurança e descarte de resíduos nos laboratórios e Unepes. Este item versa sobre alunos: regularmente matriculados nas disciplinas, de iniciação científica ou de extensão, de TCC, Especialização, Mestrado e Doutorado, dos grupos PET e PIBID;

VIII - participar do processo de descarte de resíduos da instituição, sendo responsável pelo armazenamento temporário das substâncias sob os seus cuidados e de seus alunos e pelo encaminhamento dos resíduos à área de descarte interna do Campus, conforme estabelecido em normativa própria;

IX - solicitar ao responsável pelo Laboratório e Unepe autorização para qualquer retirada de equipamentos e outros itens patrimoniados, mesmo que apenas temporariamente;

a) é obrigatório o preenchimento da ficha de controle de saídas do Laboratório ou Unepe, independentemente do local de destino e dos prazos de uso;
                  b) a retirada de itens patrimoniados para fora do Campus somente será permitida com aval do professor responsável e fica condicionada ao preenchimento da ficha de controle dos Laboratórios/Unepes e, principalmente, a liberação do equipamento junto ao Departamento de Patrimônio do Campus.

X - registrar as entradas e saídas ou gastos (desgastes) e quebras de materiais de consumo nos Laboratórios e Unepes em formulário próprio;

XI - controlar o empréstimo de chaves dos Laboratórios e Unepes e repassar aos técnicos os nomes dos usuários que semestralmente utilizarão os espaços. Este empréstimo deverá ter aval do professor responsável;

XII - informar ao responsável pelo Laboratório e Unepe sobre quebras, danos ou acidentes com usuários, para que medidas mitigadoras sejam tomadas;

XIII - informar ao responsável pelo laboratório e Unepe sobre as demandas de materiais de consumo e/ou permanentes necessários, por escrito;

XIV - realizar a tomada de orçamentos de produtos muito específicos ou direcionar aos técnicos as empresas fornecedoras, visando agilizar o processo de compras e contribuir na aquisição destas demandas;

XV - participar das reuniões dos laboratórios e/ou Unepes em que atuam, as quais serão agendadas pelos professores responsáveis;

XVI - contribuir na elaboração de regras específicas dos laboratórios e Unepes em que atuam, desde que complementares as desta instrução normativa;

XVII - cumprir e fazer cumprir esta instrução normativa.

 

Art. 16. Compete ao discente usuário:

I - zelar pela limpeza, organização e conservação dos materiais e equipamentos dos Laboratórios e/ou Unepes;

II - solicitar orientações aos técnicos de laboratório (quando houver) e aos servidores da COEXP, ao professor usuário responsável pela disciplina ou ao responsável pelo laboratório e Unepe sobre: bom uso dos equipamentos, normas de segurança, gerenciamento de resíduos e descarte;

III - participar, após o término das atividades, da limpeza e conferência dos materiais utilizados, do descarte das soluções e amostra em conformidade com as normas de descarte de resíduos e sob a supervisão do professor orientador ou técnico de laboratório ou de campo, bem como da organização final dos Laboratórios e Unepes;

IV - utilizar roupas adequadas, as quais minimizam os riscos no manuseio de produtos químicos ou biológicos, tais como jaleco, calça comprida, sapato fechado, luva, máscara e outros equipamentos de proteção individual (EPI), ou conforme orientação do professor responsável;

V - prezar pelo silêncio e bom comportamento para ter um bom ambiente de trabalho;

VI - ser responsável pelos reagentes e equipamentos que estiverem em uso, evitando estragá-los, desperdiçá-los e diminuindo o risco de contaminação;

VII - quando autorizado o uso de qualquer equipamento, verificar a coincidência entre a voltagem do aparelho e a voltagem da rede elétrica, e ao término observar se o equipamento está desligado e desconectado da rede elétrica;

VIII - identificar as soluções recém-preparadas com etiquetas constando a data de preparação, nome da substância e o nome do responsável;

IX - identificar todo o material biológico e químico que fique exposto ou armazenado na geladeira, em estufas e/ou armários;

X - comunicar o professor usuário, responsável pela atividade, sobre qualquer tipo de acidente;

XI - cumprir e fazer cumprir esta instrução normativa;

XII - casos omissos dever o ser resolvidos de acordo com o prescrito no regimento disciplinar discente em vigor.

 

 

CAPÍTULO IV
UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

 

Art. 17. Todos os materiais e equipamentos pertencentes aos Laboratórios e/ou Unepes deverão ser utilizados prioritariamente dentro das suas dependências, para a realização de atividades práticas de interesse institucional.

I - Tanto para aulas quanto para trabalhos de pesquisas e/ou extensão somente será permitida a retirada dos materiais de custeio, didáticos, equipamentos e outros, mediante a disponibilidade e autorização do responsável pelo laboratório ou Unepe.

 

Art. 18. Os materiais e equipamentos presentes nos Laboratórios de Ensino e Unepes, obtidos por um docente através de financiamento de projetos de pesquisa ou extensão, são de seu uso exclusivo e somente poderão ser utilizados por outros docentes e alunos mediante autorização prévia, por email, deste docente, elaborada com cópia ao responsável pelo laboratório e Unepe.

 

Art. 19. Para retirada de equipamentos patrimoniados do Campus é necessário a anuência do professor responsável pelo laboratório e/ou Unepe e do Departamento de Patrimônio, conforme previsto no inciso IX do art. 15.

 

Art. 20. O docente usuário deverá se responsabilizar por qualquer dano ou extravio de materiais e equipamentos emprestados dos Laboratórios e Unepes de origem. Cada empréstimo deverá ser registrado nas fichas de controle de entrada e saída, conforme estabelecido no inciso IX do art. 15.

 

Art. 21. As necessidades de manutenção de equipamentos nos Laboratórios e Unepes deverão ser repassadas ao professor Responsável pelo Laboratório ou Unepe, para as devidas providências.

 

Art. 22. É permitido aos usuários trazer material ou equipamento particular para auxiliar no desenvolvimento das atividades (práticas ou expositivas, de ensino e pesquisa), realizadas nos Laboratórios e Unepes, desde que estes se responsabilizem pessoalmente pelos mesmos.

 

Art. 23. A equipe de técnicos dos Laboratórios e servidores da COEXP não serão responsável por objetos ou equipamentos pessoais deixados ou esquecidos em suas dependências.

 

Art. 24. A manutenção de materiais ou equipamentos particulares são de inteira responsabilidade do proprietário, sendo vedada a utilização de recursos da universidade para consertos ou trocas de peças.

 

Art. 25. Danos causados em função dos desgastes da vida útil do equipamento não são de responsabilidade do usuário.

 

Art. 26. O usuário deverá devolver os materiais e equipamentos no prazo estipulado no momento do empréstimo.

 

Art. 27. É vedada a abertura e/ou tentativa de manutenção de equipamentos ou materiais que necessitem de assistência técnica especializada por pessoa não habilitada.

 

 

CAPÍTULO V
DAS PROIBIÇÕES AOS USUÁRIOS DOS LABORATÓRIOS E UNEPES

 

Art. 28. É vedado aos usuários dos Laboratórios e Unepes:

I - fumar, ingerir, portar ou guardar alimentos nos Laboratórios e Unepes;

II - usar, durante as atividades nos Laboratórios, qualquer tipo de objeto, bolsas e similares em cima das bancadas, exceto para os laboratórios de informática, que terão disposições próprias;

III - utilizar qualquer equipamento sem a devida autorização e sem observar as instruções de uso;

IV - instalar, configurar ou reconfigurar qualquer equipamento institucional ou programa computacional, sem a devida autorização;

V - alterar a posição dos equipamentos ou do mobiliário da Universidade, sem a devida autorização;

VI - danificar ou desregular intencionalmente materiais ou equipamentos;

VII - retirar qualquer tipo de material (didático, custeio ou capital) dos Laboratórios e Unepes, sem a autorização do professor responsável;

VIII - descartar soluções químicas, corrosivas ou outras na rede de esgoto comum que, eventualmente, possam causar risco à saúde de terceiros e ao meio ambiente;

IX - ingerir, cheirar e pipetar qualquer substância química ou amostra não rotulada no interior dos Laboratórios e Unepes;

X - misturar substâncias químicas ou amostras não rotuladas sem o devido conhecimento;

XI - desenvolver qualquer técnica, método ou procedimento prático nos Laboratórios ou Unepes, sem a devida autorização e orientação do professor responsável pela atividade ou disciplina e/ou do Técnico de Laboratório ou de Campo;

XII - utilizar os equipamentos e materiais para fins pessoais ou para realizar qualquer atividade incompatível com as atividades da disciplina ou da pesquisa;

XIII - comportar-se de forma desrespeitosa e/ou com agitação excessiva;

XIV - descumprir qualquer norma desta instrução normativa e de regras complementares.

 

Art. 29. É proibida a permanência de alunos e/ou acompanhantes nas dependências dos Laboratórios e Unepes sem a presença de qualquer dos membros da equipe de técnicos ou de um docente responsável.

I - excetuam-se a esta regra os alunos que são: estagiários, monitores, bolsistas de iniciação cientifica ou extensção, voluntários e alunos em trabalho de conclusão de curso, mestrados e doutorados. O controle da presença será oficializado em formulários próprios, segundo normas específicas de cada Laboratório ou Unepe, com conhecimento do professor responsável e/ou do técnico responsável.

 

 

CAPÍTULO VI
DA UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS E UNEPES PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE PESQUISA E/OU EXTENSÃO

 

Art. 30. Os Laboratórios e Unepes poderão ser utilizados para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e ou extensão, desde que respeitadas as atividades de ensino e de acordo com as demais normas constantes nesta Instrução Normativa.

 

Art. 31. O espaço físico dos Laboratórios e Unepes de uso comum dos docentes e sua requisição para uso ordinário deverá ocorrer no início de cada período letivo e ou safra agrícola respectivamente, com tempo hábil para a programa o e distribuição dos horários e áreas para cada atividade.

 

Art. 32. Todos usuário dos Laboratórios e Unepes dever condicionar a utilização do espaço físico e dos equipamentos com autorização do docente responsável (exceto os constantes no art. 22), a horários previamente agendados e às normas desta Instrução Normativa.

I - caberá ao usuário autorizado se responsabilizar por qualquer dano que possa ocorrer com o material ou equipamento durante sua utilização, ressalvo por desgaste ou depreciação natural, conforme art. 25.

 

 

CAPÍTULO VII

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

 Art. 33. É vedada a atuação dos técnicos de laboratório e de campo como docentes em disciplinas regulares da graduação ou pós-graduação.

 

Art. 34. Em caso de acidentes, os usuários (professores, técnicos e/ou alunos) deverão seguir o ato normativo institucional e acionar o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Emergência), via ligação telefônica ao número 192.

 

Art. 35. O uso dos espaços por pessoas não vinculadas à UTFPR estará condicionado aos procedimentos adotados pela DIREC para o estabelecimento de contratos, convênios, termos e/ou parcerias.

 

Art. 36. O não cumprimento desta instrução normativa poder acarretar em sanções administrativas e disciplinares.

 

Art. 37. Os casos não previstos por esta instrução normativa deverão ser analisados pela DIRGRAD, Campus Dois Vizinhos.

 

Art. 38. Fica revogado o Regulamento de Uso dos Laboratórios de Ensino e Unidades de Ensino e Pesquisa (Unepes) da UTFPR, Campus Dois Vizinhos de 2017.

 

Art. 39. A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir de 04 de novembro de 2021.

 

 

MARINA CELANT DE PRÁ

Diretora de Graduação e Educação Profissional

Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Dois Vizinhos


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A), em (at) 04/11/2021, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.023387/2021-66 SEI nº 2357268