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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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RETIFICADO EM 28/10/2021
EDITAL PROPPG nº 19/2019
PROGRAMA ESCOLA DE ALTOS ESTUDOS DA UTFPR
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), considerando seu plano de internacionalização da pesquisa e pós-graduação, torna público que até o dia 26/06/2019 estarão abertas as submissões de propostas para realização da Escola de Altos Estudos no âmbito de seus Programas de Pós-Graduação, a serem efetivamente realizadas de 01/08/2019 a 30/09/2020.
dos objetivos
O Programa Escola de Altos Estudos da UTFPR, tem como objetivo viabilizar a realização de atividades de curta duração de pesquisadores com reconhecida atuação em pesquisa, atuantes em renomadas Instituições de Ensino ou Pesquisa no exterior, nos Programas de Pós-Graduação da UTFPR, a fim de contribuir para o avanço da sua internacionalização.
DA ELEGIBILIDADE
São elegíveis à solicitação de apoio todos os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR que não possuam pendências administrativas junto às Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG).
DOS ITENS FINANCIÁVEIS
Os itens financiáveis neste Edital são:
Passagens aéreas de ida e volta para o Pesquisador visitante;
Diárias nacionais para o Pesquisador visitante, pagas de acordo com os valores estipulados em Lei para cada município.
DAS PROPOSTAS
Todos os Programas de Pós-Graduação da UTFPR são elegíveis a apresentar propostas a este Edital e cada proposta poderá indicar 1 (um) Pesquisador visitante para a realização de atividades de curta duração na UTFPR.
Os Programas de Pós-Graduação podem apresentar mais de uma proposta, devendo informar a ordem de prioridade em cada proposta enviada, no Formulário de Apresentação de Candidato a Pesquisador Visitante (ANEXO A).
Parágrafo único: Primeiro serão contempladas as propostas classificadas com indicação de prioridade 1; segundo as com prioridade 2 e assim sucessivamente.
A proposta poderá solicitar no mínimo 5 e no máximo 30 diárias para o Pesquisador visitante, de acordo com o tempo de sua efetiva permanência no(s) Programa(s) proponente(s).
Parágrafo único: O número de diárias deve ser consoante ao plano de trabalho, mais o tempo de deslocamento.
As propostas deverão ser apresentadas, pelos Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação da UTFPR interessados, em arquivo único, na forma de processo administrativo no SEI, utilizando-se o processo tipo: “Pesquisa: Programas e Fomento”, contendo os seguintes documentos obrigatoriamente nesta ordem:
Formulário de apresentação do candidato a Pesquisador visitante, assinado pelo Coordenador do Programa de Pós-graduação responsável pela proposta e demais Coordenadores de Programas envolvidos na proposta, se houver, bem como uma carta ou e-mail de aceite do Pesquisador visitante (Anexo A);
Cópia da(s) Ata(s) da(s) reunião(ões) do(s) Colegiado(s) do(s) Programa(s) de Pós-Graduação envolvido(s), devidamente assinada(s), constando a(s) linha(s) de pesquisa, área(s) de concentração beneficiada(s) e a aprovação da indicação do candidato a Pesquisador visitante, com enumeração da sua prioridade para fins de participação neste Edital;
Plano de trabalho com a descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo Pesquisador visitante, envolvendo a comunidade acadêmica, docentes e discentes, limitado a 10 páginas, contendo objetivos e metas, e cronograma compatível com a vigência do(s) período(s) da(s) visita(s). No plano de trabalho deve constar ainda uma descrição dos possíveis desdobramentos e abertura de oportunidades institucionais a partir das atividades propostas, tais como publicações, convênios e desenvolvimentos de projetos de pesquisa interinstitucionais;
Curriculum do candidato atualizado, contendo em anexo:
O Anexo C preenchido pelo coordenador da proposta, identificando o item que foi utilizado no cômputo da pontuação, embasado no Anexo B. Este documento é obrigatório;
Cópia da capa, primeira página e dos elementos que identifiquem o(s) livro(s) internacional(is) com ISBN e o(s) capítulo(s) de livro(s) internacional(is) com ISBN a ser(em) utilizado(s) no cômputo da pontuação (opcional dependendo do Anexo C);
Cópia dos elementos que identifiquem a(s) patente(s) solicitada(s) ou concedida(s) utilizado(s) no cômputo da pontuação (opcional dependendo do Anexo C);
Cópia dos elementos que identifiquem o candidato como coordenador de projeto(s) financiado(s) por empresas ou agências internacionais a ser(em) utilizado(s) no cômputo da pontuação (opcional dependendo do Anexo C).
Parágrafo único: A produção a ser informada pelo candidato deve ser de 2016 até a presente data.
Ofício de encaminhamento da solicitação pelo(a) Diretor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus e do Coordenador do Programa de Pós-Graduação responsável pela proposta.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Serão destinados à execução deste Edital o valor de até R$ 369.000,00 (trezentos e sessenta e nove mil reais), sujeito à disponibilidade financeira nos limites orçamentários da UTFPR.
O limite máximo do auxílio para cada proposta é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), podendo este recurso ser complementado, caso necessário, pela(s) Diretoria(s) de Pesquisa e Pós-Graduação que receberão o Pesquisador.
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os recursos financeiros para a execução deste Edital serão descentralizados para os Câmpus dos Programas de Pós-Graduação beneficiados, devendo ser operacionalizados por meio dos formulários SCDP.
A prestação de contas deverá ser realizada no Câmpus do Programa de Pós-Graduação responsável pela proposta.
DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
A análise e classificação das propostas serão efetuadas por uma Comissão, designada pela PROPPG, levando-se em conta as seguintes etapas:
Análise documental. Nesta etapa as propostas que não forem apresentadas de acordo com a forma e a ordem descritas no item 4 e/ou com documentação incompleta serão automaticamente excluídas do certame. Esta etapa é eliminatória;
Avaliação do Plano de Trabalho. Nesta etapa será atribuído ao Plano de Trabalho uma nota de 0 (zero) a 10,0 (dez). Caso a nota final atribuída seja inferior a 5,0 (cinco), a proposta está automaticamente eliminada, independente do nível de prioridade indicado. A avaliação e pontuação do Plano de Trabalho deverá levar em conta os seguintes itens e pesos:
Relevância do plano de trabalho proposto, considerando seu impacto no(s) programa(s) de pós-graduação, valorizando propostas em associação de programas e quando pertinente interação com a graduação (Peso 3);
Experiência do candidato nas linhas de pesquisa relacionadas com as áreas de pesquisa do(s) Programa(s) solicitante(s) (Peso 2);
Viabilidade do plano de trabalho, considerando-se a infraestrutura disponível do(s) Programa(s) de Pós-Graduação (Peso 2);
Coerência do plano de trabalho e atividades descritas em relação ao cronograma das atividades planejadas (Peso 1);
Resultados esperados ao final da execução do plano de trabalho (Peso 2).
Qualificação da Instituição Estrangeira do Pesquisador visitante. O nível de excelência da Instituição será pontuado com base no Índice-H (h-index) da Instituição, obtido na base SCOPUS, de acordo com as notas do Quadro a seguir:
Índice-H (h-index) da Instituição Estrangeira na base SCOPUS |
NOTA |
< 74 |
2,5 |
de 75 a 150 |
5,0 |
de 151 a 300 |
7,5 |
> 301 |
10,0 |
Produção do Pesquisador visitante: Nesta etapa será avaliada a produção acadêmica qualificada do Pesquisador visitante nos últimos 3 anos (mais o ano vigente), de acordo com o Anexo C deste Edital, sendo considerada a pontuação de referência para a obtenção da nota máxima (10,0), a maior obtida pelos candidatos. As notas dos demais candidatos serão obtidas por meio de normalização, a partir da maior pontuação alcançada que será saturada em 1.200 pontos.
A média final será obtida fazendo-se a média aritmética das notas dos subitens II, III e IV do item 7.1. A proposta que obtiver média final inferior a 5 será considerada inelegível.
Caso necessário, para fins de desempate terão prioridade:
Propostas que visem a consolidação de parcerias já existentes;
Propostas que envolvam mais Programas de Pós-Graduação;
Proposta com maior pontuação atribuída ao subitem IV do item 7.1;
Proposta com maior pontuação atribuída ao subitem III do item 7.1.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
A PROPPG divulgará a relação das propostas selecionadas no Portal Institucional.
Caso haja recurso, que poderá ser interposto de acordo com o cronograma do item 9, este deverá estar bem fundamentado, nos termos deste edital, e ser protocolado junto à DIRPPG do Programa responsável pela proposta, que enviará à PROPPG.
O recurso será analisado por uma Comissão Ad hoc designada pela PROPPG para esta finalidade.
DO CRONOGRAMA
9.1 |
SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS |
Até 26/06/2019 |
9.2 |
DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS RECEBIDAS |
27/06/2019 |
9.3 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR |
05/07/2019 |
9.4 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
06/07/2019 a 10/07/2019 |
9.5 |
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS RECURSOS INTERPOSTOS E DO RESULTADO FINAL |
18/07/2019 |
9.6 |
EXECUÇÃO FINANCEIRA |
de 01/08/2019 a 01/11/2022 |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Programa de Pós-Graduação responsável pela proposta que for contemplado deverá encaminhar via SEI à DIRPPG que repassará à PROPPG, em até 60 (sessenta) dias, após a realização da(s) visita(s) prevista(s) na proposta, um relatório resumido das atividades desenvolvidas pelo Pesquisador visitante.
O descumprimento de preceito estabelecido neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o mesmo inelegível para os Editais das DIRPPGs e da PROPPG nos 2 anos subsequentes ao do presente Edital.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
O candidato, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.
Os casos omissos a este Edital serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.
O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.
Cláudia Regina Xavier
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPPG
Para anexos use a seção a seguir:
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 28/10/2021, às 21:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2359291 e o código CRC (and the CRC code) 0A8E3BEE. |
ANEXO A - FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATO A PESQUISADOR VISITANTE
NOME DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA: _____________________________________________________________
NOME DOS DEMAIS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO PARTICIPANTES DA PROPOSTA, SE HOUVER: _________________________________________
NOME DO COORDENADOR DO PROGRAMA RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA: _____________________________________________________________
NOME DO(S) DEMAIS COORDENADOR(S) DO(S) PROGRAMAS(S) ENVOLVIDO(S) NA PROPOSTA, SE HOUVER: __________________________
NOME DO PESQUISADOR CANDIDATO À VISITA: ______________________
COMITÊ DE ASSESSORAMENTO DO CNPq QUE SE ENQUADRA A PROPOSTA: _____________________________________________________________
VALOR TOTAL SOLICITADO NA PROPOSTA (DIÁRIAS + PASSAGENS): R$_____________________
O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA, DEVE INFORMAR A ORDEM DE PRIORIDADE DESTA SOLICITAÇÃO, PERANTE AS OUTRAS ENVIADAS, CASO SEJA RESPONSÁVEL POR MAIS DE UMA SOLICITAÇÃO:
Prioridade 1 |
Prioridade 2 |
Prioridade 3 |
Prioridade 4 |
Prioridade 5 |
Prioridade 6 |
Cidade, ___ de ________ de 2019.
ANEXO B – TABELA DE REFERÊNCIA PARA A PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO DO PESQUISADOR
Pontuação considerando produção somente dos últimos 3 anos mais o ano vigente
Item |
Pontos por item comprovado |
Limite |
Artigo em periódicos ou eventos com SNIP ≥ 1,501 |
100 |
N.A. |
Artigo em periódicos ou eventos com 1,001 ≤ SNIP ≤ 1,500 |
75 |
N.A. |
Artigo em periódicos ou eventos com 0,501 ≤ SNIP ≤ 1,000 |
50 |
N.A. |
Artigo em periódicos ou eventos com 0,001 ≤ SNIP ≤ 0,500 |
25 |
200 pontos |
Livro de abrangência internacional com ISBN |
200 |
N.A. |
Capítulo de livro de abrangência internacional com ISBN |
100 |
400 pontos |
Patente concedida |
200 |
N.A. |
Patente solicitada |
25 |
150 pontos |
Coordenador de projeto financiado por empresas ou agências de fomento internacionais |
100 |
N.A. |
ANEXO C – TABELA PARA PREENCHIMENTO DA PONTUAÇÃO SOLICITADA PELO PESQUISADOR
Item* |
Pontos Solicitados por Produção (ver valores no Anexo B) |
Página do arquivo único que se encontra o comprovante, caso este seja necessário ** |
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* Inserir a referência de cada publicação informada, de acordo com o apresentado no Currículo.
** Para artigos em periódico não é necessário anexar o comprovante da publicação.