Boletim de Serviço Eletrônico em 29/10/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-PB

 EDITAL DE  Apoio a Projetos de Extensão

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias – DIREC da UTFPR campus Pato Branco, por meio do Departamento de Extensão – DEPEX torna público o presente Edital, que estabelece normas e condições para a submissão de propostas ao Programa de Apoio a Projetos de Extensão.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Objetivo

O Programa de Apoio a Projetos de Extensão objetiva apoiar financeiramente a realização dos projetos de extensão, que tenham a participação de servidores e alunos do campus Pato Branco e que abranjam uma das 08 (oito) áreas temáticas (Comunicação, Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia e Produção e Trabalho), homologados via Edital 03/2021 – PROREC.

Elegibilidade

Para submeter propostas, o proponente deve:

Ser servidor da UTFPR - campus Pato Branco;

Possuir titulação de mestre ou doutor obtida em Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES;

Ter homologado o projeto via Edital 03/2021 - PROREC;

Estar em efetivo exercício durante o período de execução do projeto.

RECURSOS FINANCEIROS

Para o presente Edital, o Programa de Apoio à Extensão dispõe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A concessão do auxílio poderá ser total ou parcial, com o valor limite de R$ 2.000,00 mil reais por projeto, observada a programação orçamentária e financeira da DIREC destinada a este Edital.

O recurso será depositado na conta do coordenador do projeto.

Os recursos destinados para o Programa de Apoio a Projetos de Extensão são oriundos do orçamento geral da UTFPR para o exercício de 2021 e seu montante é definido dentro do planejamento orçamentário da DIREC.

O coordenador do projeto deverá utilizar os recursos até dia 26 de novembro de 2021 e realizar a prestação de contas até dia 03 de dezembro de 2021.

ITENS FINANCIÁVEIS

Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente Edital e devem ser necessariamente destinados a realização do projeto aprovado pelo solicitante:

MATERIAL DE CONSUMO (339030): são materiais que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto, desde que estejam cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo;

AQUISIÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o coordenador do projeto poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica (339039): antes de utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, o coordenador do projeto deverá consultar a DIRPLAD do Câmpus, para verificar a legislação municipal, sobre a retenção do ISS sobre a nota fiscal. Em havendo a liberação formal da DIRPLAD, será permitido despesas com:

manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica vinculados ao projeto;

serviços de análises e pesquisas científicas vinculados ao projeto;

locação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto;

taxas de inscrição para eventos de extensão.

SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA FÍSICA (339036): o presente edital permite a possibilidade de custear despesas com pagamento de pessoa física, para atender necessidades de realização das atividades do projeto (por exemplo contratação de ministrante de oficina, técnico/operador de som para eventos, juízes de atividades esportivas, seguranças para eventos, etc); desde que haja justificativa para contratação, realização de três orçamentos e preenchimento da Declaração de Dependentes.

ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas a realização do projeto aprovado pelo solicitante.

São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas a realização do projeto:

DESPESAS DE CAPITAL: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para upgrade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que é adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”, ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível;

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA JURÍDICA tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos e desenvolvimento de software;

BOLSAS de qualquer espécie.

INSCRIÇÃO E APROVAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

O coordenador do projeto interessado em obter recursos financeiros deve preencher formulário de inscrição disponível no LINK até as 23h59min do dia 20 de outubro de 2021;

A seleção dos projetos seguirá a ordem de classificação do Edital PROREC 03/2021.

RESULTADOs e recursos

O resultado preliminar será divulgado no site da Universidade Tecnológica Federal do Paraná Câmpus Pato Branco, disponível no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco/extensao e nos meios de veiculação de notícias da UTFPR.

Após a divulgação do resultado preliminar, o proponente poderá, a seu critério, interpor recurso, conforme prazo estabelecido no cronograma.

A DIREC analisará os recursos, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados.

A DIREC divulgará a classificação final dos projetos conforme data especificada no cronograma.

DA PUBLICAÇÃO

O presente Edital será publicado no site da Universidade Tecnológica Federal do Paraná Câmpus Pato Branco, disponível no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco/extensao.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Cada solicitante contemplado neste edital deverá enviar relatório financeiro de prestação de contas (Anexo I);

O Anexo I preenchido e demais documentos comprobatórios (orçamentos e notas fiscais) devem ser organizados em um único documento do tipo .pdf, o qual deve ser enviado para o e-mail depex-pb@utfpr.edu.br até dia 10 de dezembro de 2021.

CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

Inscrição

até às 23h59min do dia 05 de NOVEMBRO de 2021

Resultado preliminar

08 de novembro de 2021

Recurso

09 de novembro de 2021

Resultado final

10 de novembro de 2021

Execução financeira

até 26 de novembro de 2021

Prestação de contas

até 03 de dezembro de 2021

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Projetos já contemplados com o apoio financeiro do Edital PROREC 03/2021 não estão apto a participar;

Um coordenador poderá participar com mais de uma solicitação de recursos financeiros a este Edital, desde que sejam projetos distintos e ambos homologados via Edital PROREC 03/2021;

Por ocasião de publicação, os trabalhos apresentados deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio da UTFPR - campus Pato Branco nos agradecimentos do trabalho ou em divulgações nos meios de comunicação;

A qualquer tempo, a DIREC poderá cancelar este Edital, por motivos de interesse público ou impeditivos à sua continuidade;

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria da DIREC;

O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

Para dirimir questões deste edital não solucionadas administrativamente fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pato Branco - PR.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A), em (at) 29/10/2021, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 29/10/2021, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2361927 e o código CRC (and the CRC code) 79BC450C.



ANEXO I

RELATÓRIO FINANCEIRO

 

Despesas de material de consumo, aquisição de software e outros serviços de terceiros

1. será necessário a realização de cotação (03 orçamentos);

2. a efetivação da compra (despesa) deverá ser do fornecedor que apresentar o menor orçamento;

3. os comprovantes (orçamentos e nota fiscal) deverão compor o presente relatório

 

Despesas com taxa de inscrição para eventos de inovação

As notas/recibos deverão ser emitidos em nome da UTFPR Campus Pato Branco, CNPJ: 75101873000432.

 

MODELO PARA RELATÓRIO FINANCEIRO

 

Título do projeto: __________________________

Discriminação das despesas

Item

Discriminação das despesas

Nota Fiscal / Recibo

Empresa

CNPJ

Nº da Nota

Valor (R$)

1

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

Pato Branco, __ de ____________ de 2021.

                      

__________________________________________________

Nome e assinatura do coordenador


Referência: Processo nº 23064.046414/2021-79 SEI nº 2361927