Boletim de Serviço Eletrônico em 25/11/2021

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS

resolução PPGTP-PB/UTFPR nº 2

  

Dispõe sobre a forma de classificação dos mestrandos do Programa de Pós Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos (PPGTP) para a concessão de Bolsas e estabelece critérios para o cancelamento.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS do Campus Pato Branco da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 23 do Regulamento Interno do PPGTP, e pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;

CONSIDERANDO o disposto no art. 28 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Deliberação COUNI/UTFPR nº 07, de 30 de junho de 2016;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 26 do Regulamento Interno do PPGTP aprovado pela Resolução COPPG/UTPR nº 48, de 25 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.047238/2021-92,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Estabelecer as normas e as diretrizes para a forma de classificação dos mestrandos do PPGTP para a concessão de bolsas e estabelece critérios para o cancelamento.

Art. 2º  A concessão de bolsas do PPGTP será coordenada e supervisionada pela Comissão de Bolsas seguindo critérios de avaliação do desempenho global dos mestrandos do programa, descritos na presente resolução.

Art. 3º  A distribuição de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos será homologada pelo Colegiado do Programa (PPGTP).

Art. 4º  Para participar deste processo de seleção os alunos regulares, aptos à concessão de bolsas, deverão efetivar a solicitação por meio de requerimento à Secretaria do PPGTP. 

Art. 5º  O aluno com vínculo empregatício, que desejar concorrer à bolsa, poderá requerer sua inclusão na seleção, assumindo o compromisso de romper o vínculo caso seja contemplado ou conforme Portaria Conjunta Capes/CNPq no 1, de 15 de julho de 2010 (link).

Art. 6º  Requisitos e condições para concessão de bolsa:

I - ser aluno regularmente matriculado no Programa (PPGTP);

II - assumir o compromisso de dedicar-se integralmente e exclusivamente às atividades do Programa, durante todo o período da bolsa e no desenvolvimento de suas atividades, de acordo com as normas das Agências de Fomento e Regulamento do PPGTP;

III - comprovar residência fixa no município de Pato Branco (PR);

IV - não ter vínculo empregatício de qualquer natureza ou ter vínculo com contrato suspenso, sem remuneração (liberado integralmente das atividades profissionais), durante todo o período de bolsa, comprovado pela apresentação da carteira de trabalho ou declaração (conforme Portaria Conjunta Capes/CNPq no 1, de 2010);

V - não receber qualquer tipo de remuneração proveniente de vínculo empregatício, atividade profissional autônoma, estágios, pensão ou atividade alheia ao PPGTP;

VI - não possuir qualquer relação de trabalho com a UTFPR;

VII - não ser aposentado ou situação equiparada;

VIII - não acumular bolsa em qualquer modalidade de auxílio de agências de fomento ou organismo nacional ou internacional.

Art. 7º  As disciplinas em curso não terão créditos computados até sua finalização e registro no sistema acadêmico, para fins de classificação para concessão de bolsas.

Art. 8º  Na avaliação do desempenho global dos alunos do Curso de Mestrado em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos serão tomados como base os seguintes aspectos:

I - a reclassificação do aluno no Processo de Seleção – REA;

II - o coeficiente de rendimento acumulado do aluno – CRA;

III - o local de residência da família do aluno – LOA;  

IV - estágio em que se encontra o aluno no curso – ESA;

V - exame de qualificação – EQ;

VI - o conceito obtido pelo aluno na prova de suficiência na língua inglesa – CSA.

Art. 9º  Reclassificação do aluno no Processo de Seleção (REA) – definida conforme normas de seleção de ingresso no PPGTP (currículo, mantendo a distribuição equitativa das linhas de pesquisa), após sua matrícula, desprezando-se os candidatos que não efetivaram a matrícula e será comparada com a CLM que é a maior classificação obtida em relação às demais classificações conforme Tabela 1.

Tabela 1. Reclassificação dos alunos (CLM)

Reclassificação dentre os alunos ingressantes matriculados

Pontos – RE

1o

3,0

2o

2,8

3o

2,6

4o

2,4

5o

2,2

6o

2,0

7o

1,8

8o

1,6

9o

1,4

10o

1,2

11o

1,0

Após 12o

0,8

 

Art. 10  O coeficiente de rendimento acumulado do aluno (CRA) – é o CR do aluno definido conforme normas do PPGTP (Regulamento PPGTP, Seção IV, Art. 32), constante no Histórico Escolar do aluno, e será comparado com o CRM que é o maior CR obtido por todos os alunos regulares do Mestrado do PPGTP e que concorrem à bolsa, na data de avaliação. 

CR = ΣVi.Ci/ΣCi

Em que: 

Vi corresponde ao valor numérico do conceito obtido em cada disciplina e Ci corresponde ao número de créditos associados a esta.

Art. 11  O local de residência da família do aluno (LOA) – será considerado o aspecto distância entre a residência e o campus da UTFPR/Pato Branco de modo a diferenciar os alunos cuja residência familiar se encontra fora do município de Pato Branco - PR. Para os alunos com residência familiar fora do município a pontuação será 10,0 (dez) e para os alunos com residência familiar na região a pontuação será 0,0 (zero).

Art. 12  Estágio em que se encontra o aluno no curso (ESA) – é o estágio ES em que se encontra o aluno ao longo do curso de mestrado, e será dividido por 3,0 (três) que corresponde ao estágio dos alunos em dissertação conforme Tabela 2.

Tabela 2. Reclassificação dos alunos

Estágios dos

Alunos Avaliados (ES)

 

Peso 1 para a REA

Peso dos itens avaliados

Peso 2

para a

CRA

Peso 3

para a

LOA

Peso 4

para a

ESA

Peso 5

para a

EQA

Peso 6

para a

CSA

1.         Alunos

ingressantes  (Meses 1-7)

0,1

0,05

0,02

0,10

0,10

0,05

2. Alunos que cursaram apenas

disciplinas  (Meses 8-15)

0

0,20

0,02

0,10

0,20

0,05

3.         Alunos      em

dissertação  (Meses 16 – 24)

0

0,20

0,02

0,30

0,20

0,05

Art. 13  O exame de qualificação (EQA) – será considerado na forma de pontos, sendo atribuídos 10,0 (dez) para os alunos que já defenderam o exame de qualificação e 0,00 (zero) para aqueles que ainda não defenderam.

Art. 14  O conceito de suficiência (CSA) – será considerado na forma de pontos, sendo atribuídos 10,0 (dez) para os alunos que foram aprovados na prova de suficiência na língua inglesa e 0,00 (zero) para aqueles que ainda não realizaram e/ou não foram aprovados na prova.

Art. 15  A pontuação final PFA de cada aluno é obtida pela soma:

PFA = (REA/REM) x 10 x Peso 1 + (CRA/CRM) x 10 x Peso 2 + (LOA) x Peso 3 + (ESA/3) x 10 x Peso 4 + (EQA) x Peso 5 + (CSA) x Peso 6

 

Art. 16  A classificação de todos os alunos regulares, candidatos à concessão de bolsa será feita de acordo com o número de pontos obtidos com arredondamento na segunda casa decimal.

Art. 17  O critério de desempate para alunos que obtiverem pontos PFA iguais é conceder a bolsa ao aluno que se encontra em estágio mais avançado do curso. Caso o empate permanecer no estágio em que os candidatos se encontram, o critério de desempate será a reclassificação desses alunos neste estágio.

Art. 18  Requisitos para cancelamento das bolsas – a qualquer tempo, a Comissão de Bolsas poderá substituir bolsista que tenha concluído ou interrompido o curso, que tenha desistido ou sido desligado, ou que se enquadre em pelo menos um (01) item a seguir:

I - reprovar em qualquer disciplina do PPGTP;

II - assistir a menos de 3 (três) qualificações/defesas de dissertações do Programa por ano;

III - passar a residir fora do município de Pato Branco (PR);

IV - não assistir aos seminários do Programa com frequência mínima de 75%;

V - ter desempenho insatisfatório, a ser avaliado pelo colegiado do Programa, mediante análise do Relatório de acompanhamento de atividades semestrais, corrigido por um professor pertencente a mesma linha de pesquisa, que não o(a) orientador(a);

VI - não manter atividades contínuas tanto na integralização de créditos como de desenvolvimento da pesquisa;

VII - não apresentar comprovação anualmente de não exercer atividade remunerada durante o período em que usufruir da bolsa.

Art. 19  A validade da lista de classificação da bolsa expira ao final de cada semestre letivo em que foi elaborada.

Art. 20 A bolsa terá duração de 24 (vinte e quatro) meses considerando a data da primeira matrícula regular do aluno no Programa.

Art. 21  Ao abrir mão da classificação o aluno deverá anexar uma carta, assinada por ele mesmo, atestando a sua opção, estando consciente de que será remanejado para o final da lista divulgada naquele período.

Art. 22  O aluno bolsista que trancar matrícula deverá abrir mão da bolsa e não poderá concorrer à nova bolsa após reintegração.

Art. 23  Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo colegiado do PPGTP.

Art. 24  Fica revogada a  Resolução 001/2016-PPGTP.

Art. 25  A presente Resolução foi aprovada pelo Colegiado em reunião realizada em 09 de novembro de 2021, será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2021.

 

MARINA LEITE MITTERER DALTOÉ

Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em

Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA LEITE MITTERER DALTOE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 25/11/2021, às 08:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.047238/2021-92 SEI nº 2362214