Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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resolução PPGTP-PB/UTFPR nº 2
Dispõe sobre a forma de classificação dos mestrandos do Programa de Pós Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos (PPGTP) para a concessão de Bolsas e estabelece critérios para o cancelamento. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS do Campus Pato Branco da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 23 do Regulamento Interno do PPGTP, e pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;
CONSIDERANDO o disposto no art. 28 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Deliberação COUNI/UTFPR nº 07, de 30 de junho de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 26 do Regulamento Interno do PPGTP aprovado pela Resolução COPPG/UTPR nº 48, de 25 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.047238/2021-92,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as normas e as diretrizes para a forma de classificação dos mestrandos do PPGTP para a concessão de bolsas e estabelece critérios para o cancelamento.
Art. 2º A concessão de bolsas do PPGTP será coordenada e supervisionada pela Comissão de Bolsas seguindo critérios de avaliação do desempenho global dos mestrandos do programa, descritos na presente resolução.
Art. 3º A distribuição de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos será homologada pelo Colegiado do Programa (PPGTP).
Art. 4º Para participar deste processo de seleção os alunos regulares, aptos à concessão de bolsas, deverão efetivar a solicitação por meio de requerimento à Secretaria do PPGTP.
Art. 5º O aluno com vínculo empregatício, que desejar concorrer à bolsa, poderá requerer sua inclusão na seleção, assumindo o compromisso de romper o vínculo caso seja contemplado ou conforme Portaria Conjunta Capes/CNPq no 1, de 15 de julho de 2010 (link).
Art. 6º Requisitos e condições para concessão de bolsa:
I - ser aluno regularmente matriculado no Programa (PPGTP);
II - assumir o compromisso de dedicar-se integralmente e exclusivamente às atividades do Programa, durante todo o período da bolsa e no desenvolvimento de suas atividades, de acordo com as normas das Agências de Fomento e Regulamento do PPGTP;
III - comprovar residência fixa no município de Pato Branco (PR);
IV - não ter vínculo empregatício de qualquer natureza ou ter vínculo com contrato suspenso, sem remuneração (liberado integralmente das atividades profissionais), durante todo o período de bolsa, comprovado pela apresentação da carteira de trabalho ou declaração (conforme Portaria Conjunta Capes/CNPq no 1, de 2010);
V - não receber qualquer tipo de remuneração proveniente de vínculo empregatício, atividade profissional autônoma, estágios, pensão ou atividade alheia ao PPGTP;
VI - não possuir qualquer relação de trabalho com a UTFPR;
VII - não ser aposentado ou situação equiparada;
VIII - não acumular bolsa em qualquer modalidade de auxílio de agências de fomento ou organismo nacional ou internacional.
Art. 7º As disciplinas em curso não terão créditos computados até sua finalização e registro no sistema acadêmico, para fins de classificação para concessão de bolsas.
Art. 8º Na avaliação do desempenho global dos alunos do Curso de Mestrado em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos serão tomados como base os seguintes aspectos:
I - a reclassificação do aluno no Processo de Seleção – REA;
II - o coeficiente de rendimento acumulado do aluno – CRA;
III - o local de residência da família do aluno – LOA;
IV - estágio em que se encontra o aluno no curso – ESA;
V - exame de qualificação – EQ;
VI - o conceito obtido pelo aluno na prova de suficiência na língua inglesa – CSA.
Art. 9º Reclassificação do aluno no Processo de Seleção (REA) – definida conforme normas de seleção de ingresso no PPGTP (currículo, mantendo a distribuição equitativa das linhas de pesquisa), após sua matrícula, desprezando-se os candidatos que não efetivaram a matrícula e será comparada com a CLM que é a maior classificação obtida em relação às demais classificações conforme Tabela 1.
Tabela 1. Reclassificação dos alunos (CLM)
Reclassificação dentre os alunos ingressantes matriculados |
Pontos – RE |
1o |
3,0 |
2o |
2,8 |
3o |
2,6 |
4o |
2,4 |
5o |
2,2 |
6o |
2,0 |
7o |
1,8 |
8o |
1,6 |
9o |
1,4 |
10o |
1,2 |
11o |
1,0 |
Após 12o |
0,8 |
Art. 10 O coeficiente de rendimento acumulado do aluno (CRA) – é o CR do aluno definido conforme normas do PPGTP (Regulamento PPGTP, Seção IV, Art. 32), constante no Histórico Escolar do aluno, e será comparado com o CRM que é o maior CR obtido por todos os alunos regulares do Mestrado do PPGTP e que concorrem à bolsa, na data de avaliação.
CR = ΣVi.Ci/ΣCi
Em que:
Vi corresponde ao valor numérico do conceito obtido em cada disciplina e Ci corresponde ao número de créditos associados a esta.
Art. 11 O local de residência da família do aluno (LOA) – será considerado o aspecto distância entre a residência e o campus da UTFPR/Pato Branco de modo a diferenciar os alunos cuja residência familiar se encontra fora do município de Pato Branco - PR. Para os alunos com residência familiar fora do município a pontuação será 10,0 (dez) e para os alunos com residência familiar na região a pontuação será 0,0 (zero).
Art. 12 Estágio em que se encontra o aluno no curso (ESA) – é o estágio ES em que se encontra o aluno ao longo do curso de mestrado, e será dividido por 3,0 (três) que corresponde ao estágio dos alunos em dissertação conforme Tabela 2.
Tabela 2. Reclassificação dos alunos
Estágios dos Alunos Avaliados (ES) |
Peso 1 para a REA |
Peso dos itens avaliados |
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Peso 2 para a CRA |
Peso 3 para a LOA |
Peso 4 para a ESA |
Peso 5 para a EQA |
Peso 6 para a CSA |
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1. Alunos ingressantes (Meses 1-7) |
0,1 |
0,05 |
0,02 |
0,10 |
0,10 |
0,05 |
2. Alunos que cursaram apenas disciplinas (Meses 8-15) |
0 |
0,20 |
0,02 |
0,10 |
0,20 |
0,05 |
3. Alunos em dissertação (Meses 16 – 24) |
0 |
0,20 |
0,02 |
0,30 |
0,20 |
0,05 |
Art. 13 O exame de qualificação (EQA) – será considerado na forma de pontos, sendo atribuídos 10,0 (dez) para os alunos que já defenderam o exame de qualificação e 0,00 (zero) para aqueles que ainda não defenderam.
Art. 14 O conceito de suficiência (CSA) – será considerado na forma de pontos, sendo atribuídos 10,0 (dez) para os alunos que foram aprovados na prova de suficiência na língua inglesa e 0,00 (zero) para aqueles que ainda não realizaram e/ou não foram aprovados na prova.
Art. 15 A pontuação final PFA de cada aluno é obtida pela soma:
PFA = (REA/REM) x 10 x Peso 1 + (CRA/CRM) x 10 x Peso 2 + (LOA) x Peso 3 + (ESA/3) x 10 x Peso 4 + (EQA) x Peso 5 + (CSA) x Peso 6
Art. 16 A classificação de todos os alunos regulares, candidatos à concessão de bolsa será feita de acordo com o número de pontos obtidos com arredondamento na segunda casa decimal.
Art. 17 O critério de desempate para alunos que obtiverem pontos PFA iguais é conceder a bolsa ao aluno que se encontra em estágio mais avançado do curso. Caso o empate permanecer no estágio em que os candidatos se encontram, o critério de desempate será a reclassificação desses alunos neste estágio.
Art. 18 Requisitos para cancelamento das bolsas – a qualquer tempo, a Comissão de Bolsas poderá substituir bolsista que tenha concluído ou interrompido o curso, que tenha desistido ou sido desligado, ou que se enquadre em pelo menos um (01) item a seguir:
I - reprovar em qualquer disciplina do PPGTP;
II - assistir a menos de 3 (três) qualificações/defesas de dissertações do Programa por ano;
III - passar a residir fora do município de Pato Branco (PR);
IV - não assistir aos seminários do Programa com frequência mínima de 75%;
V - ter desempenho insatisfatório, a ser avaliado pelo colegiado do Programa, mediante análise do Relatório de acompanhamento de atividades semestrais, corrigido por um professor pertencente a mesma linha de pesquisa, que não o(a) orientador(a);
VI - não manter atividades contínuas tanto na integralização de créditos como de desenvolvimento da pesquisa;
VII - não apresentar comprovação anualmente de não exercer atividade remunerada durante o período em que usufruir da bolsa.
Art. 19 A validade da lista de classificação da bolsa expira ao final de cada semestre letivo em que foi elaborada.
Art. 20 A bolsa terá duração de 24 (vinte e quatro) meses considerando a data da primeira matrícula regular do aluno no Programa.
Art. 21 Ao abrir mão da classificação o aluno deverá anexar uma carta, assinada por ele mesmo, atestando a sua opção, estando consciente de que será remanejado para o final da lista divulgada naquele período.
Art. 22 O aluno bolsista que trancar matrícula deverá abrir mão da bolsa e não poderá concorrer à nova bolsa após reintegração.
Art. 23 Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo colegiado do PPGTP.
Art. 24 Fica revogada a Resolução 001/2016-PPGTP.
Art. 25 A presente Resolução foi aprovada pelo Colegiado em reunião realizada em 09 de novembro de 2021, será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2021.
MARINA LEITE MITTERER DALTOÉ
Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA LEITE MITTERER DALTOE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 25/11/2021, às 08:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2362214 e o código CRC (and the CRC code) 01D4C105. |
Referência: Processo nº 23064.047238/2021-92 | SEI nº 2362214 |