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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria) |
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RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 116, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021.
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Dispõe sobre a aprovação do projeto de abertura do curso de bacharelado em Engenharia Cartográfica e Agrimensura, "campus" Pato Branco. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o Regulamento das Câmaras Técnicas do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 86/2018 - COGEP, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 03/12/2018, e alterado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 86/2018 - COGEP (Retificada em 27/09/2019), publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 02/10/2019;
considerando as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação Regulares da UTFPR, aprovadas pelo COGEP, por meio da Resolução nº 90/2018 - COGEP, e alterada pelo COGEP, por meio da Resolução nº 90/2018 - COGEP (Retificada em 25/04/2019), publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 25/04/2019;
considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019; e suas ulteriores alterações aprovadas pelo COGEP;
considerando o parecer nº 23/2021 - COGEP-PLENO (SEI nº 1938020), relatado pela conselheira "ad hoc" Maria Madalena Santos da Silva, submetido à apreciação na 67ª reunião ordinária do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP, em 12 de março de 2021, e aprovado por 30 votos (54%) favoráveis, 2 votos (4%) contrários e 11 abstenções (20%); e
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.012980/2019-62,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o projeto de abertura do curso de bacharelado em Engenharia Cartográfica e Agrimensura, "campus" Pato Branco, constante no documento SEI nº 2268348, anexo ao processo nº 23064.012980/2019-62.
Art. 2º O referido curso integrará a Câmara Técnica do Conselho de Graduação e Educação Profissional na área de conhecimento Civil (CIV).
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no primeiro semestre letivo de 2022 (2022/1).
(assinado eletronicamente)
JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY
Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 04/11/2021, às 19:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2362672 e o código CRC (and the CRC code) FA87080A. |
| Referência: Processo nº 23064.012980/2019-62 | SEI nº 2362672 |