Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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resolução PPGTP-PB/UTFPR nº 3
Dispõe sobre o processo de credenciamento e descredenciamento de docentes do Programa de Pós Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos (PPGTP) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Pato Branco. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS do Campus Pato Branco da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 23 do Regulamento Interno do PPGTP, e pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º do Regulamento da Pós-Graduação stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Deliberação COUNI/UTFPR nº 07, de 30 de junho de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Regulamento Interno do PPGTP, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 48, de 25 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria/Capes nº 81, de 03 de junho de 2016;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.047244/2021-40,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as normas e as diretrizes para credenciamento e descredenciamento de docentes no âmbito do PPGTP do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
Art. 2º O corpo docente do PPGTP é constituído por docentes das categorias Docentes Permanentes, Docentes Colaboradores, e Docentes e Pesquisadores Visitantes, conforme a Portaria Capes nº 81, de 03 de junho de 2016.
Art. 3º Os procedimentos de que trata a presente resolução apresentam as seguintes definições:
I - credenciamento: é o processo de entrada de um professor no corpo docente do PPGTP;
II - descredenciamento: é o processo de saída de um professor no corpo docente do PPGTP;
III - recredenciamento: é o processo de credenciamento de um professor que outrora tenha sido descredenciado do PPGTP;
IV - docente credenciado: é o professor que passou pelo processo de credenciamento ou recredenciamento.
Art. 4º Somente portadores do título de Doutor poderão ser credenciados ao corpo docente do PPGTP.
Art. 5º O docente vinculado ao PPGTP poderá atuar como permanente em, no máximo, 3 (três) Programas de Pós-Graduação (2 (dois) além do PPGTP), segundo critérios estabelecidos pela Portaria Capes nº 81, de 2016.
Art. 6º O docente poderá solicitar credenciamento no PPGTP como Docente e Pesquisador Visitante, Colaborador ou Permanente.
Art. 7º O Docente e Pesquisador Visitante para ser credenciado com tal enquadramento deverá seguir editais específicos para tal finalidade (Exemplo: Pesquisador Visitante Nacional Sênior PVNS da Capes), com aprovação via Colegiado do PPGTP.
Art. 8º O docente credenciado na categoria Docente e Pesquisador Visitante pertencerá ao quadro de profissionais vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerão na UTFPR à disposição do PPGTP, em tempo integral, durante um período contínuo e determinado, desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa, extensão e orientação, ou somente uma ou algumas destas atividades, nos termos do art. 7º da Portaria Capes nº 81, de 2016, devendo, na aprovação do credenciamento, serem especificadas as atividades para as quais o credenciamento foi aprovado.
Art. 9º Os critérios para credenciamento no PPGTP como Docente Colaborador são:
I - encaminhar ao Colegiado do PPGTP, na forma de ofício, o pedido de credenciamento, indicando a importância de sua área de atuação para os alunos do PPGTP. Este pedido deverá ser analisado por, no mínimo, 3 (três) docentes permanentes do programa e aprovado pelo Colegiado do PPGTP, considerando o limite máximo de proporção de Docentes Colaboradores recomendado pela Capes;
a) o número de Docentes Colaboradores não deve ser superior a 30% do total de professores (núcleo de Permanentes + Colaboradores);
II - ser apresentado por 1 (um) docente permanente do PPGTP, o qual aceita integrá-lo ao seu grupo e/ou projetos de pesquisa, devendo, para isso, apresentar ofício de ciência do referido Professor;
III - apresentar plano de trabalho detalhado, em comum acordo com o professor citado no inciso anterior, para o quadriênio seguinte, incluindo detalhamento das atividades de ensino e pesquisa, além de explicitar a disponibilidade para eventuais atividades administrativas (comissões, representações e pareceres), científicas (coorientação de alunos, participação em bancas, organização de eventos, entre outros) e de extensão;
IV - apresentar Curriculum Vitae completo, atualizado, gerado na plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Será utilizado como critério de avaliação as publicações do último quadriênio (conforme Edital), com o Qualis Capes e o cálculo da média de artigos de acordo com o conceito na produção qualificada da área de Engenharias II;
V - apresentar documentação com ciência e acordo do Coordenador ou Chefe de Departamento onde o docente esteja lotado, além da ciência e concordância do Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação (ou órgão equivalente) da instituição de origem do docente;
VI - bolsistas do Programa Nacional de Pós-doutorado (PNPD) vinculados ao PPGTP poderão atuar como Docentes Colaboradores, desde que aprovados pelo Colegiado do PPGTP.
Art. 10. São considerados Docentes Colaboradores aqueles que participem de forma sistemática de no mínimo duas (02) das atividades descritas:
I - ministrem, no mínimo, uma disciplina por ano no PPGTP; ou
II - coorientem estudantes do PPGTP; ou
III - participem e contribuem em atividades administrativas (comissões, representações e pareceres), quando solicitado, científicas (participação em bancas, organização de eventos, entre outros) e de extensão.
Art. 11 Critérios para permanência como Docente Colaborador do PPGTP, calculado após 2 (dois) anos do credenciamento:
I - a renovação da permanência como Docente Colaborador poderá ser feita apenas uma vez, para o período de 2 (dois) anos, totalizando até 4 (quatro) anos como Docente Colaborador. O docente colaborador deve encaminhar seu pedido de renovação ao Colegiado do PPGTP, via ofício, após 2 (dois) anos de seu credenciamento, comprovando os próximos itens deste artigo. Se este pedido não for realizado pelo docente ou se não for aceito pelo Colegiado do PPGTP, o docente será considerado descredenciado;
II - comprovar ter a coorientação de, pelo menos, 1 (um) estudante no PPGTP com previsão de defesa. A coorientação deve ser efetivada via sistema acadêmico e comprovante será emitido pela secretaria do Programa;
III - comprovar ter média de produção de artigos superior àquela do momento de seu credenciamento;
IV - comprovar ter contribuído, no mínimo, com 3 (três) atividades do PPGTP, que podem ser administrativas (comissões, representações e pareceres), caso solicitado, e/ou científicas (participação em bancas, organização de eventos, representação do PPGTP em congressos e similares).
Art. 12 O Docente Colaborador pode solicitar, via ofício, credenciamento como Docente Permanente. Os critérios para mudança do nível de Docente Colaborador para Docente Permanente do PPGTP são:
I - ter média de produção de artigos e patentes consideradas relevantes na área de Engenharias II, no último quadriênio no valor de ≥1,2, correspondendo ao conceito "Bom” pela Capes para a Área de Engenharias II (Documento de Área e Relatório Quadrienal 2017);
II - ter ofertado disciplina no PPGTP;
III - ter coorientado discentes no PPGTP;
IV - comprovar ter contribuído, no mínimo, com 3 (três) atividades do PPGTP, que podem ser administrativas (comissões, representações e pareceres), caso solicitado, e/ou científicas (participação em bancas, organização de eventos, representação do PPGTP em congressos e similares);
V - se o Docente Colaborador não solicitar mudança de nível para Docente Permanente, passado o período máximo de atuação como Docente Colaborador (quatro anos), será considerado desligado do PPGTP.
Art. 13 Os critérios para credenciamento, no PPGTP, diretamente como Docente Permanente são:
I - participar de edital específico, autorizado pelo Colegiado e lançado pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento do PPGTP, seguindo também as normas seguintes deste artigo;
II - ter média de produção de artigos e patentes no último quadriênio no valor de ≥1,2, correspondendo ao conceito "Bom" pela Capes para a Área de Engenharias II.
III - ter média de, no mínimo, uma orientação de iniciação científica e/ou tecnológica concluída por ano, no último quadriênio de avaliação da Capes, devidamente comprovada;
IV - apresentar plano de trabalho para o quadriênio seguinte, incluindo detalhamento das atividades de ensino e pesquisa, além de explicitar a disponibilidade para eventuais atividades administrativas (comissões, representações e pareceres), científicas (coorientação de alunos, participação em bancas, organização de eventos, entre outros) e de extensão;
V - apresentar Curriculum Vitae completo, atualizado, no formato Lattes/CNPq;
VI - apresentar plano de Ensino da(s) disciplina(s) que pretende ministrar ou documento de comum acordo com outro professor permanente, de que irá ofertar uma disciplina já existente na grade do PPGTP;
VII - apresentar documentação com ciência e concordância do Coordenador ou Chefe de Departamento onde o docente está lotado, além da ciência e concordância do Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação (ou órgão equivalente) da instituição de origem;
VIII - ter aprovado como coordenador ou membro da equipe executora, no mínimo 1 (um) projeto de pesquisa em órgãos oficiais de fomento.
Art. 14 Atribuições do Docente Permanente:
I - ofertar e ministrar ao menos uma disciplina por ano no PPGTP;
II - apresentar média de orientação concluída de, no mínimo, 1 (um) aluno por ano a cada quadriênio;
III - atuar em curso de graduação correlato ao PPGTP, em atividades de ensino e pesquisa, com orientação de iniciação científica/tecnológica, trabalhos de conclusão de curso, entre outros;
IV - coordenar projeto de pesquisa vigente no PPGTP, preferencialmente homologado e registrado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da UTFPR;
V - participar de grupo de pesquisa cadastrado no CNPq;
VI - participar e contribuir em atividades administrativas (comissões, representações e pareceres), se solicitado, científicas (orientação de alunos, participação em bancas, organização de eventos, entre outros) e de extensão;
VII - manter produtividade científica regular com publicações em periódicos indexados pelo Qualis da Capes para a área de Engenharias II.
Art. 15 Os critérios para permanência no corpo de Docentes Permanentes do PPGTP, são:
I - ter concluída a orientação em média de, pelo menos, 1 (um) estudante por ano no PPGTP, no quadriênio;
II - ter média de produção de artigos e patentes no último quadriênio no valor de ≥1,2, correspondendo ao conceito "Bom” pela Capes para a Área de Engenharias II;
III - ter contribuído, no mínimo, com 3 (três) atividades administrativas (comissões, representações e pareceres), ou científicas (participação em bancas, organização de eventos, representação do PPGTP em congressos e similares);
IV - ter submetido como coordenador, no mínimo 1 (um) projeto de pesquisa em órgãos de fomento externo, no quadriênio;
V - ter contribuído com a organização e cedência das informações necessárias para elaboração de relatórios aos respectivos órgãos avaliadores dos cursos de Pós-Graduação, principalmente à Capes.
Art. 16 Para descredenciamento de Docentes Permanentes será realizada a avaliação individual de cada docente, a cada quadriênio (no ano de avaliação dos Programas de Pós-Graduação pela Capes), pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento e validada pelo Colegiado do PPGTP. O Docente Permanente será considerado descredenciado quando não houver atendido a todos os critérios de permanência como Docente Permanente (art. 15).
Art. 17 Para o recredenciamento serão seguidas as mesmas regras do credenciamento, seja na categoria de Docente Colaborador ou Docente Permanente.
Art. 18 Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGTP.
Art. 19 Fica revogada a Instrução Normativa n° 02/2018 – PPGTP.
Art. 20 A presente Resolução foi aprovada na em reunião do Colegiado realizada em 09 de novembro de 2021, será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2021.
MARINA LEITE MITTERER DALTOÉ
Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA LEITE MITTERER DALTOE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 25/11/2021, às 08:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.047244/2021-40 | SEI nº 2366871 |