Boletim de Serviço Eletrônico em 04/11/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

DIRETORIA DE GESTAO DA COMUNICACAO

 

EDITAL nº 03/2021 - DIRCOM

 

Programa de bolsas para apoio às atividades da Editora da UTFPR (EDUTFPR) e Departamento de Documentação Histórica (DEDHIS)

 

A Diretoria de Gestão de Comunicação (DIRCOM) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuarem no apoio à produção editorial da Editora da UTFPR e Departamento de Documentação Histórica (DEDHIS) e comunicação institucional.

 

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação stricto-sensu presenciais da UTFPR - Campus Curitiba para atuarem no apoio à produção editorial da Editora da UTFPR,  Departamento de Documentação Histórica (DEDHIS) e comunicação institucional da UTFPR.

 

 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 - Os recursos necessários para pagamento dos bolsistas estão previstos no Orçamento de Custeio da UTFPR para o exercício de 2021, Resolução COUNI/UTFPR nº 44 de 28 de junho de 2021, na Ação 20RK, Fonte 8100.

 

2.2 O presente Edital contará com o apoio financeiro da DIRCOM, com recursos aprovados pelo COPLAD e COUNI no valor total de R$ 189.000,00.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 Serão concedidas bolsas de R$ 750,00 para treze estudantes de Graduação e bolsas de  R$1.200,00 para cinco estudantes de pós-graduação stricto sensu, para o período de 12 (nove) meses, totalizando R$ 189.000,00.

3.2 A concessão das bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

3.3 O valor correspondente a atuação mensal será depositado em conta do estudante, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação do Professor-Orientador ou do Estudante.

a) A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo (a) estudante; caso não a possua e fica sob sua responsabilidade inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno UTFPR (na aba de Dados Pessoais).

3.4 Os discentes bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades acadêmicas, que poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não presencial.

3.5 Os discentes bolsistas deverão fazer seus horários de atividades em comum acordo com o professor orientador, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

3.6 O professor orientador será um professor da UTFPR com qualificação nas áreas indicadas neste Edital.

 

4. DAS VAGAS

4.1As vagas para seleção neste edital estão especificadas no Quadro I.

 

Quadro 1 – Vagas disponibilizadas

Nº. de Vagas

Requisitos

Designer (graduando Design Gráfico/ Design)

6

Qualificado para design editorial

Web designer (pós-graduando em Design Gráfico/ Design, Informática, Computação)

2

Qualificado para design de web

Revisor e normalizador (graduandos em Letras Português e Letras Inglês)

 

3

Ter cursado, no mínimo, quatro semestres do curso

Editor e revisor (mestrando em Linguagens)

3

Formado em Letras ou Jornalismo

Arquivista/Auxiliar de documentação

3

Qualificado nas áreas de patrimônio e

documentação histórica

Auxiliar de Comunicação (graduando em Comunicação Organizacional)

1

Qualificado para seleção e edições básicas de fotografia; criação de pequenos vídeos, produção de textos para as redes sociais e portal da UTFPR. Ter cursado, no mínimo, quatro semestres do curso

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste edital:

  1. Estar matriculado em um curso da UTFPR (graduação ou pós-graduação), conforme Quadro 1.Não havendo especificação do curso no quadro citado, entenda-se qualquer curso da UTFPR;
  2. Auxiliar os docentes – técnicos administrativos da EDUTFPR na produção editorial, catalogação e atividades relacionadas à documentação histórica e reestruturação do portal institucional, compatíveis com o seu grau de conhecimento;
  3. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
  4. Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais na modalidade remota relacionadas à Diretoria de Gestão de Comunicação;
  5. Editar e coeditar obras que atendam às atividades de pesquisa, ensino e extensão, da comunidade interna e externa, documentos, canais e comunicação institucionais produzidos pela UTFPR;
  6. Auxiliar nas etapas de projetos de comunicação relacionados à área editorial da UTFPR e no fluxo editorial da EDUTFPR. A saber: revisão gramatical, normalização e projeto gráfico (elaboração e execução).
  7. Auxiliar nas atividades do Departamento de Documentação Histórica (DEDHIS).
  8. Auxiliar na reestruturação do Portal Institucional (web designer).
  9. Auxiliar na articulação de prestação de contas da Reitoria da UTFPR à comunidade interna (aux. em Comunicação).
  10. Elaborar tabela mensal, relatando as atividades desenvolvidas para prestação de contas à DIRCOM.

 

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR

Constituem-se atribuições do Professor Orientador:

  1. Estabelecer os critérios de seleção e participar do processo de seleção e classificação dos candidatos.
  2. Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista;
  3. Distribuir as demandas da Editora para os alunos bolsistas;
  4. Distribuir as demandas da Comunicação para o aluno bolsista;
  5. Acompanhar as atividades realizadas pelo bolsista;
  6. Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista à DIRCOM.

 

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições ocorrerão no período de 04 de novembro a 11 de novembro de 2021.

7.2 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa, o candidato deverá:

  1. Estar regularmente matriculado em um curso de graduação ou pós-graduação strictu sensu presencial da UTFPR, Campus Curitiba;
  2. Não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil Emergencial Covid-19, se for o seu caso;
  3. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

7.3 Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponibilizado no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSffUstdvZvXR4wreVfIEs1dHU-XJ19rr1fZUa77wjEfHR4a2A/viewform?usp=sf_link

7.4 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

7.5 O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido (item 7.1) ou se as informações prestadas não forem verdadeiras (item 7.3).

 

8. DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS/DAS CANDIDATOS(AS)

8.1 A etapa de seleção e classificação será realizada pela Editora UTFPR, DEDHIS e DIRCOM através dos seguintes documentos:

- Currículo;

- Portfólio;

- Histórico escolar.

A DIRCOM poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação seleção e;

I. A DIRCOM publicará a lista preliminar de estudantes classificados (até 16 de novembro).

8.2 Após a divulgação do resultado, o candidato poderá protocolar recurso até o dia 17 de novembro

I) Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dircom@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados.

 

9. DO RESULTADO FINAL

9.1 O resultado final com a relação dos estudantes selecionados será homologado e publicado pela Diretoria de Gestão da Comunicação da UTFPR até o dia 19 de novembro.

9.2 Serão aprovados todos os candidatos que forem considerados aptos pela DIRCOM/EDUTFPR/DEDHIS, atendendo, rigorosamente, a classificação obtida.

9.3 Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.

 

10 DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

10.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRCOM/EDUTFPR/DEDHIS, observada a legislação vigente.

10.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

10.4 O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico:  http://portal.utfpr.edu.br/editais

10.5- Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

APÊNDICE I

 

Cronograma de Execução do Edital 03/2021

 

Atividade

Data / Período

Publicação do edital de apoio às atividades da Editora da UTFPR (EDUTFPR)

04/11/2021

Inscrição dos Candidatos

04/11/2021 a 11/11/2021

Análise das inscrições, Seleção e Classificação dos Candidatos pela EDUTFPR

12/11/2021 e 15/11/2021

Divulgação do Resultado Preliminar

16/11/2021

Interposição de Recurso quando ao Resultado Preliminar

17/11/2021

Resultado da interposição de Recurso quando ao Resultado Preliminar

18/11/2021

Homologação do Resultado Final

19/11/2021

Encaminhamento da documentação para inclusão do estudante como bolsista

22/11/2021

Início das Atividades dos bolsitas selecionados

10/01/2022

Término das Atividades dos bolsitas selecionados

09/01/2023

Entrega do Relatório Final pela EDUTFPR

06/03/2023

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MAURINI DE SOUZA, DIRETOR(A), em (at) 03/11/2021, às 21:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANA PAULA CARVALHO DA SILVA FERREIRA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 04/11/2021, às 08:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.049779/2021-55 SEI nº 2368043