Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO UNIVERSITARIO |
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RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 55 , de 04 de novembro de 2021
Referenda a RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 54 - Ad Referendum, de 22 de outubro de 2021, com adequações no Regulamento de Reconhecimento de Saberes e Competências da UTFPR, conforme anexo a esta Resolução. |
O Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;
considerando o Decreto/MEC datado de 22 de setembro de 2020, publicado no D.O.U. de 23 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/16, de 29/06/16 e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08, e as modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 08/08, de 31/10/08; nº 11/09, de 25/09/09, referendando somente o seu item 'b' pela Deliberação nº 14/17, de 23/06/17; nº 07/12, de 27/11/12; nº 04/17, de 10/02/17; e nº 14/17, de 23/06/17;
considerando o Regimento-Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09, e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17; e nº 11/18, de 06/04/18;
considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/18, de 06/04/18;
considerando a Portaria nº 028, de 22/02/18, do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do COUNI para o mandato de 14/03/18 a 13/03/22;
considerando a Resolução nº 03, de 8 de junho de 2021, do CONSELHO PERMANENTE PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS;
considerando o Ofício-circular nº 03/2021/CPRSC/SETEC/SETEC-MEC, de 14 de setembro de 2021, com a indicação para adequações no Regulamento de Reconhecimento de Saberes e Competências da UTFPR;
considerando a análise da Comissão Central Permanente RSC Reitoria da UTFPR,
considerando todo o contido no processo administrativo nº 23064.030098/2021-13; e
considerando a 71ª Reunião Extraordinária do COUNI, de 29 de outubro de 2021, onde a Presidência do COUNI submeteu as deliberações exaradas em ato ad referendum para referendá-las, conforme o art. 9.o do Regimento Geral da UTFPR e art. 10 do Regulamento do Conselho Universitário da UTFPR.
RESOLVE:
Art 1º - Homologar a decisão da Presidência em ato ad referendum do COUN a saber: RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 54 - Ad Referendum, de 22 de outubro de 2021, com adequações no Regulamento de Reconhecimento de Saberes e Competências da UTFPR, conforme anexo a esta Resolução.
Art 2º - Esta Resolução do COUNI entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
(assinado eletronicamente)
MARCOS FLÁVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO
Presidente do Conselho Universitário
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 12/11/2021, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO
REGULAMENTO PARA FINS DE CONCESSÃO DO RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS – RSC – AOS DOCENTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DA UTFPR
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O presente Regulamento destina-se a normatizar a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC – aos docentes da Carreira do Magistério Federal, do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos dispostos nas Leis nº 12.772, de 28.12.2012, e nº 12.863, de 24.09.2013, na Portaria/MEC nº 207, de 06.02.2020, e na Resolução nº 3, de 08.06.2021, do Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC).
Art. 2º O RSC não deve ser estimulado em substituição à obtenção de títulos de pós-graduação e não poderá, em nenhuma hipótese, ser utilizado para fins de equiparação de titulação para cumprimento de requisitos para a promoção na Carreira.
Art. 3º O Reconhecimento de Saberes e Competências produzirá efeitos financeiros a partir da data de protocolo do pedido desde que, esteja completo e corretamente instruído para análise da comissão.
Parágrafo único. Havendo diligência e sendo esta sanada com documentos comprobatórios posteriores ao protocolo do pedido, o efeito será contado a partir do saneamento da diligência.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO
Art. 4º As atividades para obtenção do RSC deverão ter sido realizadas em, no máximo, 5 anos antes do ingresso na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
Parágrafo único. As atividades para alteração do nível do RSC deverão ter sido realizadas em, no mínimo, 3 anos após a data de sua última concessão.
Art. 5º A equivalência do RSC com a titulação acadêmica, exclusivamente para fins de percepção da Retribuição por Titulação – RT –, ocorrerá da seguinte forma:
diploma de graduação somado ao RSC-I equivalerá à titulação de especialização;
certificado de pós-graduação lato sensu (especialização) somado ao RSC-II equivalerá à titulação de mestrado;
titulação de mestre somada ao RSC-III equivalerá à titulação de doutorado.
Parágrafo único. Os diplomas e títulos expedidos por universidades estrangeiras, apresentados para obtenção do RSC, deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º, do art. 48, da Lei no 9.394, de 1996.
Art. 6º Os critérios qualitativos e quantitativos para concessão do RSC, em seus diferentes níveis, bem como suas diretrizes e fatores de pontuação e valores máximos a atingir, são os descritos nos Anexos II, III e IV deste Regulamento, com pontuação disciplinada da seguinte forma:
o valor máximo que poderá ser atingido pelo docente, em cada um dos níveis do RSC, é de 100 (cem) pontos, obtido pelo somatório da pontuação nas diretrizes que integram o mesmo nível;
a pontuação total de uma diretriz será o resultado do somatório dos pontos obtidos nos critérios correspondentes, sendo limitada ao valor máximo estipulado pela diretriz; e
a pontuação, em cada critério, é calculada por meio da multiplicação do fator de pontuação pela quantidade de itens da unidade de mensuração adotada para este critério.
Art. 7º No caso da existência de saberes e competências aplicáveis a diferentes níveis do RSC, caberá ao docente indicar uma única possibilidade de utilização.
Art. 8º O professor poderá pontuar em quaisquer dos itens propostos nas diretrizes do RSC, mas para aprovação no processo de solicitação do RSC deverá:
obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, equivalentes a 60% (sessenta por cento) do total máximo do nível pretendido, podendo alcançar este quantitativo com pontos em quaisquer dos três níveis, e não apenas no que fará jus;
obter obrigatoriamente o mínimo de 36 (trinta e seis) pontos, equivalentes a 60% (sessenta por cento) da pontuação mínima necessária, no nível de RSC pretendido; e
pontuar cumulativamente em atuação nos diversos níveis e modalidades de educação (atividade de magistério), prevista para o RSC-I, e orientação do corpo discente em atividades de ensino, extensão, pesquisa e/ ou inovação, prevista para o RSC-II, para a concessão de quaisquer dos níveis do RSC.
Art. 9º A concessão do RSC obedecerá aos seguintes níveis diferenciados:
para o RSC-I:
experiência na área de formação e/ou atuação do docente, anterior ao ingresso na UTFPR, contemplando o impacto de suas ações nas demais diretrizes dispostas para todos os níveis do RSC;
cursos de capacitação na área de interesse institucional;
atuação nos diversos níveis e modalidades de educação;
atuação em comissões e representações institucionais, de classes e profissionais, contemplando o impacto de suas ações nas demais diretrizes dispostas para todos os níveis do RSC;
produção de material didático e/ou implantação de ambientes de aprendizagem, nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação;
atuação na gestão acadêmica e institucional, contemplando o impacto de suas ações nas demais diretrizes dispostas para todos os níveis do RSC;
participação em processos seletivos, em bancas de avaliação acadêmica e/ou de concursos;
outras graduações, na área de interesse, além daquela que o habilita e define o nível de RSC pretendido, no âmbito do plano de qualificação institucional.
para o RSC-II:
orientação do corpo discente em atividades de ensino, extensão, pesquisa e/ou inovação;
participação no desenvolvimento de protótipos, depósitos e/ou registros de propriedade intelectual;
participação em grupos de trabalho e oficinas institucionais;
participação no desenvolvimento de projetos de interesse institucional, de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação;
participação no desenvolvimento de projetos e/ou práticas pedagógicas de reconhecida relevância;
participação na organização de eventos científicos, tecnológicos, esportivos, sociais e/ou culturais;
participação como palestrante ou painelista em eventos científicos, tecnológicos, esportivos, sociais e/ou culturais correlatos à sua área de atuação na Instituição;
outras pós-graduações lato sensu, na área de interesse, além daquela que o habilita e define o nível de RSC pretendido, no âmbito do plano de qualificação institucional.
para o RSC-III:
desenvolvimento, produção e transferência de tecnologias;
desenvolvimento de pesquisas e aplicação de métodos e tecnologias educacionais que proporcionem a interdisciplinaridade e a integração de conteúdos acadêmicos na educação profissional e tecnológica ou na educação básica;
desenvolvimento de pesquisas e atividades de extensão que proporcionem a articulação institucional com os arranjos sociais, culturais e produtivos;
atuação em projetos e/ou atividades em parceria com outras instituições;
atuação em atividades de assistência técnica nacional e/ou internacional;
produção acadêmica e/ou tecnológica nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação.
outras pós-graduações stricto sensu, na área de interesse, além daquela que o habilita e define o nível de RSC pretendido, no âmbito do plano de qualificação institucional.
CAPÍTULO III
DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
Art. 10 Para efeitos de comprovação das diretrizes estabelecidas nos Anexos II, III, e IV deste Regulamento, são considerados documentos válidos:
emitidos por meio do Siape e Siapenet;
portarias;
Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato de Trabalho;
diplomas em cursos reconhecidos pelo MEC, quando for o caso de graduações e pós-graduações;
declaração de defesa ou declaração de conclusão de curso emitida pela instituição de ensino, válida por um ano, a partir da data de sua emissão, quando for o caso de pós-graduação ou graduação, respectivamente, reconhecidas pelo MEC;
documentos emitidos com certificação digital;
certificados de cursos ou programas;
anotação de Responsabilidade Técnica – ART – devidamente recolhida;
memorial firmado pelo docente, nos casos previstos pelo art. 9º;
declarações emitidas por pessoas jurídica e/ ou física, quando for o caso;
apresentação de ficha catalográfica ou folha de rosto de obras e artigos publicados, incluindo dissertações diferentes daquelas apresentadas para cumprir as exigências obrigatórias de titulação para o nível pretendido;
assentamento funcional;
Currículo Lattes; e
Registro de Atividades Docentes – RAD – disponível no Sistema Acadêmico da UTFPR.
CAPÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DO RSC
Art. 11 O docente deverá protocolar seu requerimento do RSC no nível pretendido, por meio do preenchimento do Relatório Descritivo – RD (Anexo I) e Planilha de Pontuação – FP (Anexo II, III e IV), disponíveis no Portal da UTFPR, no sítio https://portal.utfpr.edu.br/servidores/site/carreira-e-remuneracao/docentes-ebtt/rsc/rsc.
§ 1º Deverá acompanhar o requerimento do RSC: o Relatório Descritivo (Anexo I) elaborado pelo docente com toda a documentação comprobatória referente aos fatores atendidos, em formato pdf (conforme Art. 10 deste regulamento); e a planilha de pontuação (FP) em formato xlsx (que contempla os Anexos II, III e IV), relacionando as respectivas páginas do RD às atividades descritas, à documentação comprobatória e à pontuação correspondente.
§ 2º Na ausência de documentação comprobatória para o período anterior a 1º de março de 2003 será facultada a apresentação de memorial digitalizado, que deverá conter a descrição detalhada da trajetória acadêmica, profissional e intelectual do candidato ao RSC, ressaltando cada etapa de sua experiência.
§ 3º Toda informação prestada pelo interessado terá presunção de verdade, sendo ele responsável civil, penal e administrativamente por sua prestação irregular.
§ 4º Na impossibilidade de comprovação das atividades apresentadas, o docente não terá computado os pontos relativos a elas.
Art. 12 O relatório descritivo (Anexo I) deverá informar, em ordem cronológica, em ordem de RSC, atividades e ocorrências da trajetória acadêmica, profissional e intelectual do candidato ao RSC, contendo:
sumário;
descrição do histórico de formação, aperfeiçoamento e titulação;
descrição da atuação docente em ensino;
descrição da atuação docente em pesquisa;
descrição da atuação docente em extensão;
descrição da atuação docente em inovação
indicação e descrição de produção acadêmica, técnico-científica, literária, desportiva e/ou artística;
indicação e descrição de atividades de administração e representatividade em conselhos, colegiados, órgãos de classe ou outros, indicando início e fim;
indicação de títulos, homenagens e prêmios;
cópias de documentos oficiais, que evidenciem as atividades descritas, salvo as que serão comprovadas pelo assentamento funcional e Currículo Lattes;
Parágrafo único. O relatório descritivo e o formulário de pontuação servirão de guia para o avaliador, fornecendo informações sobre os documentos que o acompanham, em formato pdf e xlsx, respectivamente.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO PARA CONCESSÃO DO RSC
Art. 13 Os processos de avaliação para a concessão do RSC serão conduzidos por uma Subcomissão Especial (formada a partir da Subcomissão Especial Geral) e por uma Comissão Especial. O acesso aos processos será feito a partir de login e senha concedidos para essa finalidade.
§ 1º A Subcomissão Especial Geral será composta por membros dos campi que tem demanda de RSC entre os ativos, e serão indicados pela Reitoria.
§ 2º A Subcomissão Especial que avaliará internamente o requerente será composta por três docentes pertencentes a Subcomissão Especial Geral mais o Presidente da Subcomissão Geral que fará a gestão e relatoria de todos os documentos relativos ao processo. Esta Subcomissão Geral será designada pelo Reitor.
§ 3º A Comissão Especial será composta por quatro membros, sendo dois membros externos e dois membros internos devendo ser sorteados pela Presidência da Subcomissão Especial Geral (CPRSC-UTFPR), a partir do Banco de Avaliadores de que trata o § 3º do Art. 13 da Resolução nº 1, de 20.02.2014/CPRSC, sendo todos designados pelo Reitor.
§ 4º Somente poderão integrar a Subcomissão Especial Geral, a Subcomissão Especial e a Comissão Especial docentes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
Art. 14 O presidente da Subcomissão Especial conduzirá o processo de avaliação, sendo que ele apenas informará o resultado. A concessão do RSC ocorrerá necessariamente com três pareceres favoráveis dos avaliadores que compõem a Comissão Especial deferindo o pedido.
Art. 15 Compete à Subcomissão Especial:
verificar se o docente possui a titulação mínima necessária para o nível de RSC que está pleiteando;
receber a documentação fazendo o download necessário para a visualização dos processos, conforme instruções;
analisar os casos em que haja necessidade de compatibilização de nomenclatura para atividades realizadas em períodos diferentes;
analisar o relatório descritivo, em consonância com o presente Regulamento;
verificar a pontuação obtida pelo docente;
encaminhar o processo para a Comissão Especial emitir parecer conclusivo.
Parágrafo único. Constatando inconformidades no processo, a Subcomissão Especial poderá diligenciá-lo para que o interessado o instrua com a documentação necessária, deixando de encaminhá-lo à Comissão Especial.
Art. 16 Compete à Comissão Especial:
emitir parecer quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido, ficando o Presidente da Comissão Especial responsável pela observação do contido no Art. 3º e Art. 14º;
O Presidente da Comissão Especial encaminhará o relatório conclusivo ao Reitor, para as demais formalidades de concessão do RSC, ou à área de gestão de pessoas, para ciência do interessado, quando negado o pedido.
Parágrafo único. Em caso de irregularidade no processo, este será devolvido à Subcomissão Especial, que providenciará o saneamento junto ao interessado.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
Art. 17 Caso o docente não concorde com o resultado de seu processo avaliativo do RSC, poderá solicitar reconsideração à Comissão Especial e, se for mantida a decisão, recorrer à Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD para que seja composto a nova Comissão Especial, juntando ao seu pedido, uma justificativa detalhada sobre os elementos da avaliação dos quais discorda.
Parágrafo único. A decisão final deverá ser submetida à homologação do Reitor ou à autoridade por ele designada.
Art. 18 O prazo para interposição de reconsideração e de recurso corresponderá a 30 dias corridos, contados da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
Parágrafo único. A comunicação processual ocorrerá entre as partes, por meio do e-mail institucional cadastrado na UTFPR.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 Os membros das Comissões previstas neste Regulamento serão remunerados pela Gratificação por Encargo de Curso/Concurso – GECC – de que trata a Portaria nº 1058, de 12 de julho de 2018.
Art. 20 A participação de servidor docente como membro avaliador da Comissão Especial de que trata o Art. 13 desta Resolução, poderá ser contabilizada dentro de sua jornada semanal de trabalho, até o limite de 4 horas, de modo a não acarretar prejuízo às atividades regulares do servidor no seu órgão de lotação.
§ 1º O processo de avaliação poderá ser realizado de forma virtual ou presencial.
§ 2º Na realização de avaliação presencial, as despesas decorrentes de passagens e diárias nos deslocamentos dos avaliadores externos para eventual realização da seleção "in loco" serão custeadas pela Instituição de Ensino solicitante.
Art. 21 O processo de solicitação da concessão do RSC ocorrerá em fluxo contínuo, exceto nos meses de férias conforme calendário acadêmico de cada ano.
§ 1º Visando à organização interna de procedimentos para análise dos pedidos, a Subcomissão Especial organizará os processos, por ordem de entrada, compondo blocos não superiores a 30.
§ 2º A comunicação processual aos presidentes da Subcomissão Especial e da Comissão Especial ocorrerá pelo e-mail institucional.
Art. 22 Na análise do processo de concessão do RSC, a Subcomissão Especial e a Comissão Especial deverão obedecer às regulamentações expedidas pelo CPRSC e à regulamentação interna da UTFPR, aprovada pelo Conselho Universitário – COUNI – e homologada pelo CPRSC do MEC.
Art. 23 Qualquer alteração nas disposições previstas neste Regulamento deverá ser aprovada pelo COUNI da UTFPR e, após, encaminhada para homologação do CPRSC e publicação pelo MEC antes de sua aplicação efetiva.
Art. 24 Na hipótese de novo pedido de concessão de RSC, maior ao obtido, o docente deverá resgatar o processo de concessão original e nele incluir os elementos complementares para obtenção de novo benefício.
Parágrafo único. Na situação descrita no caput, o efeito financeiro decorrente do novo pedido será a contar do protocolo do novo pedido, observados também o exposto no Art. 4.
Art. 25 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Reitor ou autoridade por ele designada.
Art. 26 O presente Regulamento entrará em vigor após sua aprovação pelo CPRSC – MEC e estará disponível no Portal da UTFPR, após sua publicação no Diário Oficial da União.
ANEXO I
RELATÓRIO DESCRITIVO
Nome do Servidor: |
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SIAPE: |
Lotação/Campus: |
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E-mail: |
Telefone: |
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Nível de RSC pretendido: |
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RSC I ( ) |
RSC II ( ) |
RSC III ( ) |
|
Data de ingresso na UTFPR / Portaria |
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Data de aposentadoria na UTFPR / Portaria (se aposentado) |
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Nº de documentos de comprovação: |
1. SUMÁRIO
2. DESCRIÇÃO DO HISTÓRICO DE FORMAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E TITULAÇÃO
Incluir portarias de nomeação e de aposentadoria (se for o caso), e diplomas (frente e verso) no Relatório Descritivo (RD).
3. DESCRIÇÃO DA ATUAÇÃO DOCENTE EM:
3.1 ENSINO
3.2 PESQUISA
3.3 EXTENSÃO
3.4 INOVAÇÃO
4. INDICAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRODUÇÃO ACADÊMICA, TÉCNICO – CIENTÍFICA, LITERÁRIA E OU ARTÍSTICA
5. INDICAÇÃO DE DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO E/OU PARTICIPAÇÃO EM COLEGIADOS E CONSELHOS DELIBERATIVOS, ÓRGÃOS DE CLASSE OU OUTROS
6. INDICAÇÃO DE TÍTULOS, HOMENAGENS, PRÊMIOS E OU/APROVAÇÃO EM CONCURSOS
7. DOCUMENTOS ANEXOS
Listar documentos anexados em ordem de RSC, como descritos no formulário de pontuação (FP).
Local e data.
Assinatura do servidor
ANEXO II
FORMULÁRIO DE PONTUAÇAO RSC I
DIRETRIZ I – RSC I continua
I - EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE FORMAÇÃO E/OU ATUAÇÃO DO DOCENTE, ANTERIOR AO INGRESSO NA INSTITUIÇÃO, CONTEMPLANDO O IMPACTO DE SUAS AÇÕES NAS DEMAIS DIRETRIZES DISPOSTAS PARA TODOS OS NÍVEIS DO RSC - PONTUAÇÃO MÁXIMA - 10 PONTOS (Continua...) |
|||||||
Item |
Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC I |
Fator de pontuação |
Unidade |
Quantidade máxima de unidades |
Quantidade de unidades comprovadas |
Pontuação Obtida |
Descrição |
1 |
Gestão acadêmica: (supervisão, coordenação, orientação educacional, chefe de laboratórios e similares). |
0,1 |
Mês |
100 |
|||
2 |
Experiência na área de atuação profissional: (diretor, departamento, divisão, assessor, gerente, engenharia e similares). |
0,1 |
Mês |
100 |
|
|
|
3 |
Exercício do magistério na educação: básica, técnica, graduação ou pós-graduação. |
0,1 |
Mês |
100 |
|||
4 |
Responsabilidade técnica (ART, RRT, Perícia, análise de ciclo de vida, consultoria e similares). |
1 |
Evento |
10 |
|||
5 |
Participação em colegiados ou conselhos de entidades públicas ou privadas ou instituições de ensino. |
0,15 |
Mês |
67 |
|||
6 |
Atividade em organizações sociais e assistenciais reconhecidas como de utilidade pública ou organizações da sociedade cível de interesse público. |
0,05 |
Mês |
200 |
|||
7 |
Coordenação ou organização de conferência, palestra, seminário, simpósio, colóquio, congresso ou similares. |
2,5 |
Evento |
4 |
|||
8 |
Participação em conferências, palestras, seminários, simpósio, colóquio, congresso, seminários ou similares. |
0,5 |
Evento |
20 |
DIRETRIZ I – RSC I continuação
I - EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE FORMAÇÃO E/OU ATUAÇÃO DO DOCENTE, ANTERIOR AO INGRESSO NA INSTITUIÇÃO, CONTEMPLANDO O IMPACTO DE SUAS AÇÕES NAS DEMAIS DIRETRIZES DISPOSTAS PARA TODOS OS NÍVEIS DO RSC - PONTUAÇÃO MÁXIMA - 10 PONTOS (Continuação) |
|||||||
Item |
Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC I |
Fator de pontuação |
Unidade |
Quantidade máxima de unidades |
Quantidade de unidades comprovadas |
Pontuação Obtida |
Descrição |
9 |
Participação em comissões e representações sindicais, associações, organizações profissionais ou similares. |
0,1 |
Mês |
100 |
|
|
|
10 |
Produção de material didático e/ou implantação de ambientes de aprendizagem, nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação, artigo completo publicado em periódico científico ou apresentação artística em mostras ou similares. |
1 |
Evento |
10 |
|
|
|
11 |
Participação no desenvolvimento de protótipos, depósitos e/ou registro de propriedade intelectual. |
5 |
Atividade concluída |
2 |
|
|
|
12 |
Revisão técnica, tradução ou organização de material didático ou paradidático em atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ ou inovação. |
1 |
Atividade concluída |
10 |
|
|
|
13 |
Participação em banca de processos seletivos, bancas de avaliação acadêmica e ou concursos, grupos de trabalho, oficinas institucionais, visitas técnicas com alunos, projetos de interesse institucional de ensino, pesquisa, extensão e ou inovação, projetos e/ ou práticas pedagógicas de reconhecida relevância ou similares. |
1 |
Atividade |
10 |
|
|
|
14 |
Prêmios por atividades científicas, artísticas, esportivas e culturais. |
5 |
Prêmio |
2 |
|
|
|
TOTAL NO ITEM |
DIRETRIZ II – RSC I
II - CURSOS DE CAPACITAÇÃO NA ÁREA DE INTERESSE INSTITUCIONAL - Pontuação Máxima - 10 pontos |
|||||||
Item |
Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC I |
Fator de pontuação |
Unidade |
Quantidade máxima de unidades |
Quantidade de unidades comprovadas |
Pontuação Obtida |
Descrição |
15 |
Participação em conferência, palestra, seminário, simpósio, colóquio, workshop, congresso ou similares. |
0,25 |
Evento |
40 |
|
|
|
16 |
Cursos de capacitação ou desenvolvimento. |
0,04 |
Horas |
250 |
|
|
|
17 |
Cursos de aperfeiçoamento (carga horária mínima de 180 horas). |
5 |
Curso concluído |
2 |
|
|
|
TOTAL NO ITEM |
DIRETRIZ III – RSC I
III - ATUAÇÃO NOS DIVERSOS NIVEIS E MODALIDADES DE EDUCAÇÃO - Pontuação Máxima - 20 pontos |
|||||||
Item |
Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC I |
Fator de pontuação |
Unidade |
Quantidade máxima de unidades |
Quantidade de unidades comprovadas |
Pontuação Obtida |
Descrição |
18 |
Educação básica, Cursos Técnicos, Cursos de Graduação, Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Strito Sensu. |
0,5 |
Mês |
40 |
|
|
|
19 |
Programas de Cursos (em programas institucionais com financiamento oficial, por exemplo, eTEC, FNDE, PARFOR, EJA, PROEJA entre outros e cursos de capacitação/qualificação FAT ou similares |
0,15 |
Mês |
134 |
|
|
|
TOTAL NO ITEM |
DIRETRIZ IV – RSC I continua
IV - ATUAÇÃO EM COMISSOES E REPRESENTAÇOES INSTITUCIONAIS, DE CLASSES E PROFISSIONAIS, CONTEMPLANDO O IMPACTO DE SUAS AÇOES NAS DEMAIS DIRETRIZES DISPOSTAS PARA TODOS OS NIVEIS DO RSC - Pontuação Máxima - 10 pontos (Continua...) |
|||||||
Item |
Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC I |
Fator de pontuação |
Unidade |
Quantidade máxima de unidades |
Quantidade de unidades comprovadas |
Pontuação Obtida |
Descrição |
20 |
Membro do Conselho Universitário. |
5 |
Mandato |
2 |
|
|
|
21 |
Membro do Conselho de Graduação, Pesquisa e Pós-Graduação, Relações Empresariais e Comunitárias, Planejamento e Administração |
3,34 |
Mandato |
3 |
|
|
|
22 |
Participação como TITULAR em atividades regulares previstas em Lei, Estatuto ou Regimento (conselhos, colegiados ou comissões de Ética, CPPD, NPPD, CPA, ou outras de interesse da Instituição). |
0,1 |
Mês |
100 |
|
|
|
23 |
Participação como SUPLENTE em atividades regulares previstas em Lei, Estatuto ou Regimento (conselhos, colegiados ou comissões de Ética, CPPD, NPPD, CPA, ou outras de interesse da Instituição. |
0,05 |
Mês |
200 |
|
|
|
24 |
Participação como TITULAR em conselhos de classe profissionais. |
0,1 |
Mês |
100 |
|
|
|
25 |
Participação como SUPLENTE em conselhos de classe profissionais. |
0,05 |
Mês |
200 |
|
|
|
26 |
Membros eletivos da diretoria da gestão sindical. |
4 |
Mandato |
2 |
|
|
|
27 |
Participação em comissão de processo administrativo disciplinar, de sindicância e de ética. |
1 |
Evento |
10 |
|
|
|
28 |
Trabalho desenvolvido no âmbito do MEC ou outra Instituição de ensino, participação como representante da UTFPR, em comitês/equipes de trabalho em órgãos como MEC, CAPES, CNPq. |
0,5 |
Por comissão |
20 |
|
|
|
DIRETRIZ IV – RSC I continuação
IV - ATUAÇÃO EM COMISSOES E REPRESENTAÇOES INSTITUCIONAIS, DE CLASSES E PROFISSIONAIS, CONTEMPLANDO O IMPACTO DE SUAS AÇOES NAS DEMAIS DIRETRIZES DISPOSTAS PARA TODOS OS NIVEIS DO RSC - Pontuação Máxima - 10 pontos (Continuação) |
|||||||
Item |
Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC I |
Fator de pontuação |
Unidade |
Quantidade máxima de unidades |
Quantidade de unidades comprovadas |
Pontuação Obtida |
Descrição |
29 |
Trabalho desenvolvido como representante da UTFPR, em comitês/equipes de trabalho em órgãos como CREA ou outros. |
3,34 |
Mandato |
3 |
|
|
|
30 |
Participação em comissão designada por portaria. |
0,5 |
Por comissão |
20 |
|
|
|
31 |
Comissão ou grupo de trabalho de caráter pedagógico e núcleos docentes estruturantes (NDE), colegiado de curso, conselho departamental ou similar. |
0,5 |
Por comissão |
20 |
|
|
|
32 |
Membros eletivos da diretoria da Assutef. |
0,14 |
Mês |
72 |
|
|
|
TOTAL NO ITEM |
DIRETRIZ V – RSC I
V - PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E OU IMPLANTAÇÃO DE AMBIENTES DE APRENDIZAGEM, NAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E/OU INOVAÇÃO - Pontuação Máxima 10 pontos |
|||||||
Item |
Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC I |
Fator de pontuação |
Unidade |
Quantidade máxima de unidades |
Quantidade de unidades comprovadas |
Pontuação Obtida |
Descrição |
33 |
Produção de livros didáticos e paradidáticos. |
5 |
Livro |
2 |
|
|
|
34 |
Produção de apostilas, manuais técnicos, apresentações, roteiros técnicos, culturais e esportivos e outros instrumentos didáticos. |
0,5 |
Material |
20 |
|
|
|
35 |
Desenvolvimento de bancada didática, experimento ou protótipo. |
1 |
Projeto |
10 |
|
|
|
36 |
Projeto de implantação de ambientes de ensino/aprendizagem, laboratórios, oficinas, estúdios, alas ou áreas para práticas esportivas. |
2 |
Projeto aprovado |
5 |
|
|
|
TOTAL NO ITEM |
DIRETRIZ VI – RSC I
VI - ATUAÇÃO NA GESTÃO ACADÊMICA E INSTITUCIONAL, CONTEMPLANDO O IMPACTO DE SUAS AÇÕES INDIVIDUAIS NAS DEMAIS DIRETRIZES DISPOSTAS PARA TODOS OS NÍVEIS DE RSC - Pontuação Máxima 20 pontos |
|||||||
Item |
Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC I |
Fator de pontuação |
Unidade |
Quantidade máxima de unidades |
Quantidade de unidades comprovadas |
Pontuação Obtida |
Descrição |
37 |
Cargo de Direção - reitor e vice-reitor. |
0,5 |
Mês |
40 |
|
|
|
38 |
Cargo de Direção (pró-reitor, diretores de gestão da reitoria). |
0,4 |
Mês |
50 |
|
|
|
39 |
Cargo de Direção (diretores gerais de campus e assessorias na reitoria). |
0,4 |
Mês |
50 |
|
|
|
40 |
Cargo de Direção – (adjuntos de pró-reitoras, Assessorias e Diretores de Área e similares). |
0,3 |
Mês |
67 |
|
|
|
41 |
Cargo de ouvidor institucional e de campus. |
0,4 |
Mês |
50 |
|
|
|
42 |
Chefe de departamento acadêmico. |
0,2 |
Mês |
100 |
|
|
|
43 |
Coordenador de curso de Técnico, Graduação, Pós-Graduação. |
0,2 |
Mês |
100 |
|
|
|
44 |
Coordenador ou chefe de órgãos vinculados à gestão de campus e pró reitorias. |
0,2 |
Mês |
100 |
|
|
|
45 |
Chefe de gabinete da reitoria e direção-geral de campus. |
0,3 |
Mês |
67 |
|
|
|
46 |
Exercer função administrativa, prevista no regimento da UTFPR (Ex. coordenador de estágio, coordenador de atividades extras regulamentadas, supervisor de atividades complementares, supervisor de laboratórios e similares). |
0,15 |
Mês |
134 |
|
|
|
47 |
Coordenação de núcleo de inovação tecnológica, incubadora, hotel tecnológico e similares. |
0,15 |
Mês |
134 |
|
|
|
48 |
Vice coordenação, desde que nomeado por portaria. |
0,05 |
Mês |
200 |
|
|
|
TOTAL NO ITEM |
DIRETRIZ VII – RSC I
VII - PARTICIPAÇÃO EM PROCESSOS SELETIVOS, EM BANCAS DE AVALIAÇÃO ACADÊMICA E/OU DE CONCURSOS - Pontuação Máxima 10 pontos |
|||||||
Item |
Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC I |
Fator de pontuação |
Unidade |
Quantidade máxima de unidades |
Quantidade de unidades comprovadas |
Pontuação Obtida |
Descrição |
49 |
Banca de concurso público e/ou seleção de professor. |
1 |
Concurso, processo seletivo |
10 |
|
|
|
50 |
Bancas para aprovação de equivalências, proficiência em língua estrangeira e similares. |
0,2 |
Processo |
50 |
|
|
|
51 |
Banca de TCC, estágios de cursos técnicos e de graduação, pós-graduação. |
0,15 |
Banca |
67 |
|
|
|
52 |
Orientação e ou supervisão de estágio (ensino médio, técnico, graduação e pós-graduação). |
0,15 |
Projeto |
67 |
|
|
|
TOTAL NO ITEM |
DIRETRIZ VIII – RSC I
VIII - OUTRAS GRADUAÇÕES, NA ÁREA DE INTERESSE, ALÉM DAQUELA QUE O HABILITA E DEFINE O NÍVEL DE RSC PRETENDIDO, NO ÂMBITO DO PLANO DE QUALIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - Pontuação Máxima 10 pontos |
|||||||
Item |
Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC I |
Fator de pontuação |
Unidade |
Quantidade máxima de unidades |
Quantidade de unidades comprovadas |
Pontuação Obtida |
Descrição |
53 |
Cursos de graduação adicional. |
10 |
Curso |
1 |
|
|
|
TOTAL NO ITEM |
TOTAL GERAL – RSC II
RESUMO DIRETRIZES – RSC II |
PONTUAÇÃO MÁXIMA (PONTOS) |
I - Orientação do corpo discente em atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
20 |
II - Participação no desenvolvimento de protótipos, depósitos e/ou registro de propriedade intelectual. |
10 |
III - Participação em grupos de trabalho e oficinas institucionais. |
10 |
IV - Participação no desenvolvimento de projetos, de interesse institucional, de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação. |
20 |
V - Participação no desenvolvimento de projetos e ou práticas pedagógicas de reconhecia relevância. |
20 |
VI - Participação na organização de eventos científicos, tecnológicos, esportivos, sociais e ou culturais. |
10 |
VII - Outras pós-graduações lato sensu, na área de interesse, além daquela que o habilita e define o nível de RSC pretendido, no âmbito do plano de qualificação institucional. |
10 |
TOTAL GERAL |
100 |
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE PONTUAÇAO RSC III
DIRETRIZ I – RSC III
I - ORIENTAÇÃO DO CORPO DISCENTE EM ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INOVAÇÃO - Pontuação Máxima - 20 pontos |
|
|||||||
Item |
Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC III |
Fator de pontuação |
Unidade |
Quantidade máxima de unidades |
Quantidade de unidades comprovadas |
Pontuação Obtida |
Descrição |
|
1 |
Desenvolvimento e produção de tecnologia no contexto da relação universidade-empresa em contratos de pesquisa colaborativa, parcerias, visando a licenciamentos e à transferência de tecnologia (envolvendo: propriedade intelectual; licenciamento de tecnologias; contratos e Convênios; negociação; Comunicação e Relações Institucionais; Ambientes de Pré-Incubação e Incubação de Empresas de Base Tecnológica; Gestão de Projetos de Financiamento; Gestão Administrativa e Infraestrutura; Treinamento e Apoio aos Núcleos de Inovação Tecnológica). |
5 |
Projeto contrato |
2 |
|
|
|
|
2 |
Contratos de transferência de tecnologia e licenciamento chancelado pela Agência de Inovação da UTFPR, envolvendo o repasse do conhecimento científico e tecnológico gerado na UTFPR (ex: produto tecnológico, processo tecnológico, patente, software ou relatório de pesquisa aplicada). Por meio de documentação específica inerente ao desenvolvimento da tecnologia, tais como: manuais, tutoriais, códigos fonte, diagramas, registro de logs, projeto do produto ou similares. |
5 |
Projeto contrato |
2 |
|
|
|
|
TOTAL NO ITEM |
DIRETRIZ II – RSC III continua
II - DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS E APLICAÇÃO DE MÉTODOS E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS QUE PROPORCIONEM A INTERDISCIPLINARIDAE E A INTEGRAÇÃO DE CONTEÚDOS ACADÊMICOS NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA OU NA EDUCAÇÃO BÁSICA - Pontuação Máxima - 30 pontos (Continua...) |
|
|||||||
Item |
Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC III |
Fator de pontuação |
Unidade |
Quantidade máxima de unidades |
Quantidade de unidades comprovadas |
Pontuação Obtida |
Descrição |
|
3 |
Coordenação de elaboração de Projetos Pedagógicos de novos Cursos técnicos, graduação e pós-graduação presenciais e EAD. |
2,5 |
PPC |
12 |
|
|
|
|
4 |
Participação em comissão de elaboração de PPC de curso de pós-graduação, graduação e cursos técnicos presenciais e EAD. |
1,5 |
PPC |
20 |
|
|
|
|
5 |
Orientação e supervisão ao corpo docente e/ou discente nos aspectos pedagógicos, de saúde e de assistência social. |
1 |
Orientação concluída |
30 |
|
|
|
|
6 |
Presidente dos órgãos deliberativos da UTFPR, (COUNI, Conselhos de graduação e educação profissional, pesquisa e pós-graduação, relações empresariais e comunitárias, planejamento e administração) bem como em comissões instituídas pelo Ministério de Educação, ANDIFES ou similares. |
15 |
Mandato |
2 |
|
|
|
|
7 |
Membro dos órgãos deliberativos da UTFPR, (COUNI, Conselhos de graduação e educação profissional, pesquisa e pós-graduação, relações empresariais e comunitárias, planejamento e administração) bem como em comissões instituídas pelo Ministério de Educação, ANDIFES e similares. |
10 |
Mandato |
3 |
|
|
|
|
8 |
Atuação nos processos de ensino, pesquisa e extensão e inovação com produção ligada às mídias educacionais (mídias educacionais, sociais, moodle, página pessoal, vídeo aula, blog e similares, inerentes às finalidades e objetivos institucionais, nos diversos níveis e modalidades de educação). |
0,5 |
Produção |
60 |
|
|
|
DIRETRIZ II – RSC III continuação
II - DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS E APLICAÇÃO DE MÉTODOS E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS QUE PROPORCIONEM A INTERDISCIPLINARIDAE E A INTEGRAÇÃO DE CONTEÚDOS ACADÊMICOS NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA OU NA EDUCAÇÃO BÁSICA - Pontuação Máxima - 30 pontos (Continuação) |
|
|||||||
Item |
Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC III |
Fator de pontuação |
Unidade |
Quantidade máxima de unidades |
Quantidade de unidades comprovadas |
Pontuação Obtida |
Descrição |
|
9 |
Atuação nos processos de gestão do ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de funções (direção, assessoramento, chefia, coordenação e assessoria na própria instituição, nos diversos níveis e modalidades de educação). |
0,5 |
Mês |
60 |
|
|
|
|
10 |
Atuação em comissões e grupos de apoio ao desenvolvimento da gestão institucional (grupos de apoio aos departamentos, coordenações, diretorias, reitoria ou similares, em projetos de melhoria da gestão, ensino, pesquisa e extensão, ex: Plano de Desenvolvimento Institucional -PDI, Plano de Gestão Institucional-PGI, Plano de Gestão dos Campus - PGC, CPA, NPPD, CPPD, Planejamento Estratégico, Planejamento dos departamentos, melhorias curriculares, regulamentação de atividades, entre outros). |
3 |
Comissão |
10 |
|
|
|
|
11 |
Comissão ou Grupo de trabalho de caráter pedagógico e Núcleos Docentes Estruturantes (NDE), colegiado de curso, conselho departamental ou similar). |
0,5 |
Mês |
60 |
|
|
|
|
TOTAL NO ITEM |
DIRETRIZ III – RSC III continua
III - DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS E ATIVIDADES DE EXTENSÃO QUE PROPORCIONEM A ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL COM OS ARRANJOS SOCIAIS, CULTURAIS E PRODUTIVOS - Pontuação Máxima - 10 pontos (Continua...) |
|||||||
Item |
Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC III |
Fator de pontuação |
Unidade |
Quantidade máxima de unidades |
Quantidade de unidades comprovadas |
Pontuação Obtida |
Descrição |
12 |
Coordenação de projetos de (PD&I) em parceria com outros institutos, universidades e centros de pesquisa. |
1 |
Projeto |
10 |
|
|
|
13 |
Participação como membro de projeto de (PD&I); contemplado em editais de (PD&I), universidades e centros de P&D, projetos cooperativos com instituições parceiras. |
0,5 |
Projeto |
20 |
|
|
|
14 |
Coordenação de Grupo de Pesquisa Homologado por instituição. |
0,5 |
Mês |
20 |
|
|
|
15 |
Participação de grupo de pesquisa homologado pela UTFPR. |
0,2 |
Mês |
50 |
|
|
|
16 |
Coordenação na captação de recursos financeiros em projetos de (PD&I) com instituições ou empresas parceiras. |
2 |
Projeto |
5 |
|
|
|
17 |
Desenvolvimento de produtos ou processos (produtos, protótipos e Processos implantados e não patenteados, software não registrados). |
2 |
Produto, Processo, Projeto |
5 |
|
|
|
18 |
Consultoria adhoc para órgãos de fomento à pesquisa, ao ensino, extensão e inovação. |
1 |
Consultoria |
10 |
|
|
|
19 |
Coordenação de projeto institucional de pesquisa financiado por PADCT, FNDCT, RHAE-CNPq, FINEP ou similares, executado na UTFPR. |
5 |
Projeto |
2 |
|
|
|
20 |
Participação em projeto institucional de pesquisa financiado por PADCT, FNDCT, RHAE-CNPq, FINEP ou similares, executado na UTFPR. |
2,5 |
Projeto |
4 |
|
|
|
21 |
Participação em projeto individual de pesquisa, de estudos e/ou de diagnósticos financiado por órgãos públicos e/ou privados, executado na UTFPR. |
5 |
Projeto |
2 |
|
|
|
TOTAL NO ITEM |
DIRETRIZ III – RSC III continua
III - DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS E ATIVIDADES DE EXTENSÃO QUE PROPORCIONEM A ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL COM OS ARRANJOS SOCIAIS, CULTURAIS E PRODUTIVOS - Pontuação Máxima - 10 pontos (Continua...) |
|
|||||||
Item |
Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC I |
Fator de pontuação |
Unidade |
Quantidade máxima de unidades |
Quantidade de unidades comprovadas |
Pontuação Obtida |
Descrição |
|
22 |
Coordenador de captação e execução de recursos para projetos de desenvolvimento institucional (infraestrutura CT INFRA/Pro Equipamentos, Capacitação: MCTI/MEC/ e similares). |
5 |
Projeto |
2 |
|
|
|
|
23 |
Coordenação de programas, projetos e cursos de extensão (exemplo, MCTI, PROEXT, MDS, CNPq, Fundação Araucária, ONGs, áreas da extensão nacional: saúde, meio ambiente, educação, tecnologia, trabalho, cultura, esportes. Projeto Rondon, projetos iniciativas municipais e regionais, ou similares) com financiamento ou não. |
5 |
Projeto |
2 |
|
|
|
|
24 |
Participação em programas, projetos e cursos de extensão (exemplo, MCTI, MDS, CNPq, Fundação Araucária, ONGs, áreas de extensão nacional: saúde, meio ambiente, educação, tecnologia, trabalho, cultura, esportes, Projeto Rondon, iniciativas e projetos locais e regionais ou similares), com financiamento ou não. |
2,5 |
Projeto |
4 |
|
|
|
|
25 |
Desenvolvimento de Curso de Extensão, graduação e pós-graduação para servidores. |
2 |
Participação |
5 |
|
|
|
|
26 |
Palestras, cursos e conferências não científicos. |
1 |
Evento |
10 |
|
|
|
|
27 |
Divulgação Técnica em televisão, rádio, revista ou jornal. |
1 |
Participação |
10 |
|
|
|
|
28 |
Participação em projeto individual de extensão financiado por órgão público ou privado. |
2 |
Projeto |
5 |
|
|
|
|
29 |
Orientação de bolsista e/ou voluntário de projeto de extensão. |
0,17 |
Mês |
60 |
|
|
|
|
30 |
Coorientação de bolsista e/ou voluntário de projeto de extensão. |
0,1 |
Mês |
100 |
|
|
|
DIRETRIZ III – RSC III continuação
III - DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS E ATIVIDADES DE EXTENSÃO QUE PROPORCIONEM A ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL COM OS ARRANJOS SOCIAIS, CULTURAIS E PRODUTIVOS - Pontuação Máxima - 10 pontos (Continuação) |
|||||||
Item |
Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC III |
Fator de pontuação |
Unidade |
Quantidade máxima de unidades |
Quantidade de unidades comprovadas |
Pontuação Obtida |
Descrição |
31 |
Organização e coordenação de dia de campo, exposição, visita/reunião técnica, registrados na DIREC. |
2 |
Projeto evento |
5 |
|
|
|
32 |
Membro de comissão organizadora de dia de campo, exposição, visita/reunião técnica. |
1 |
Projeto evento |
10 |
|
|
|
33 |
Membro de Comissão Técnica ou de Programas de eventos técnicos ou científicos. |
1 |
Evento |
10 |
|
|
|
34 |
Participação em Organismos Internacionais Reconhecidos (UNESCO, ONU, FAO, IEEE, IEE, ONGs ou similares). |
2,5 |
Evento |
4 |
|
|
|
35 |
Trabalhos técnicos e consultorias com parecer ou laudo técnico. |
1 |
Atividade |
10 |
|
|
|
36 |
Coordenador ou membro da organização de congressos, workshops, seminários, trabalhos artísticos, culturais, esportivos ou similares. |
0,5 |
Evento |
20 |
|
|
|
37 |
Membro de comissão de avaliação e premiação (projetos, trabalhos científicos, trabalhos artísticos e culturais, esportivos). |
0,5 |
Evento |
20 |
|
|
|
TOTAL NO ITEM |
DIRETRIZ IV – RSC III
IV- ATUAÇÃO EM PROJETOS E/OU ATIVIDADES EM PARCERIA COM OUTRAS INSTITUIÇÕES - Pontuação Máxima - 10 pontos |
|
|||||||
Item |
Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC III |
Fator de pontuação |
Unidade |
Quantidade máxima de unidades |
Quantidade de unidades comprovadas |
Pontuação Obtida |
Descrição |
|
38 |
Captação de recursos em projetos de pesquisa, inovação tecnológica e extensão, em parceria com outras instituições. |
5 |
Projeto |
2 |
|
|
|
|
39 |
Coordenação de projetos de pesquisa e inovação tecnológica, em parceria com outras instituições. |
5 |
Projeto |
2 |
|
|
|
|
40 |
Participação em projetos de pesquisa e inovação tecnológica, em parceria com outras instituições. |
2,5 |
Projeto |
4 |
|
|
|
|
41 |
Coordenação ou participação em equipe, visando à implantação de novos campus ou unidades de ensino. |
5 |
Projeto |
2 |
|
|
|
|
42 |
Liderança de grupo de pesquisa (CNPq ou não). |
0,2 |
Mês |
50 |
|
|
|
|
43 |
Participação em Grupo de pesquisa (CNPq ou não). |
0,1 |
Mês |
100 |
|
|
|
|
44 |
Coordenação em projeto com instituição internacional com formação de dupla diplomação ou Intercâmbio acadêmico de alunos no nível de graduação. |
2 |
Projeto |
Mês |
|
|
|
|
TOTAL NO ITEM |
DIRETRIZ V – RSC III
V - ATUAÇÃO EM ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NACIONAL E /OU INTERNACIONAL - Pontuação Máxima - 10 pontos |
|
|||||||
Item |
Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC III |
Fator de pontuação |
Unidade |
Quantidade máxima de unidades |
Quantidade de unidades comprovadas |
Pontuação Obtida |
Descrição |
|
45 |
Trabalhos técnicos (relatório de gestão, relatórios de autoavaliação, Comissões de avaliação (PQGF, CNI, FINEP, CNPQ, SEBRAE, INEP, FUNTEF, MEC, CPA e similares) e relatórios de pesquisa. |
5 |
Atividade concluída |
2 |
|
|
|
|
46 |
Consultorias a órgãos Internacionais e/ou Nacionais especializados de gestão científica, tecnológica ou cultural ou consultorias técnicas prestadas a órgãos públicos e privados. |
5 |
Consultoria realizada |
2 |
|
|
|
|
TOTAL NO ITEM |
DIRETRIZ VI – RSC III
VI - OUTRAS PÓS-GRADUAÇÕES STRICTO SENSU, NA ÁREA DE INTERESSE, ALÉM DAQUELA QUE O HABILITA E DEFINE O NÍVEL DE RSC PRETENDIDO, NO ÂMBITO DO PLANO DE QUALIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - Pontuação Máxima - 10 pontos |
|
|||||||
Item |
Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC III |
Fator de pontuação |
Unidade |
Quantidade máxima de unidades |
Quantidade de unidades comprovadas |
Pontuação Obtida |
Descrição |
|
47 |
Curso Stricto Sensu. |
10 |
Curso |
1 |
|
|
|
|
TOTAL NO ITEM |
DIRETRIZ VII – RSC III continua
VII - PRODUÇÃO ACADÊMICA E/OU TECNOLÓGICA, NAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E OU INOVAÇÃO - Pontuação Máxima - 20 pontos (Continua...) |
|
|||||||
Item |
Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC III |
Fator de pontuação |
Unidade |
Quantidade máxima de unidades |
Quantidade de unidades comprovadas |
Pontuação Obtida |
Descrição |
|
48 |
Prêmios por atividades científicas, extensão, inovação, artísticas, esportivas e culturais. |
10 |
Prêmio |
2 |
|
|
|
|
49 |
Publicação de livro especializado, didático. |
4 |
Livro |
5 |
|
|
|
|
50 |
Publicação de capítulo de livro especializado, didático. |
2 |
Livro |
10 |
|
|
|
|
51 |
Tradutor de livro especializado, didático. |
2 |
Livro |
10 |
|
|
|
|
52 |
Revisor técnico de livro especializado, didático. |
4 |
Livro |
5 |
|
|
|
|
53 |
Publicação de artigo em periódico qualis A1, A2, B1, B2 ou com JCR. |
5 |
Artigo |
4 |
|
|
|
|
54 |
Publicação de artigo em periódico B3, B4, B5. |
2 |
Artigo |
10 |
|
|
|
|
55 |
Publicação de artigo em periódico C e sem qualis. |
1 |
Artigo |
20 |
|
|
|
|
56 |
Publicação de relatório de pesquisa interno. |
1 |
Relatório |
20 |
|
|
|
|
57 |
Publicação de trabalho integral de pesquisa em evento internacional |
2 |
Trabalho |
10 |
|
|
|
|
58 |
Publicação resumos, resumos expandidos, painéis, pôster ou similar integral em evento internacional. |
1 |
Trabalho |
20 |
|
|
|
|
59 |
Publicação integral de trabalhos de pesquisa em evento nacional. |
1 |
Trabalho |
20 |
|
|
|
|
60 |
Publicação resumos, resumos expandidos, painéis, pôster ou similar em evento nacional. |
0,5 |
Trabalho |
40 |
|
|
|
|
61 |
Produção de texto teatral, arranjo musical, repertório, coreografias ou similares. |
1 |
Produção |
20 |
|
|
|
|
62 |
Prefácio, posfácio. |
1 |
Trabalho |
20 |
|
|
|
DIRETRIZ VII – RSC III continuação
VII - PRODUÇÃO ACADÊMICA E/OU TECNOLÓGICA, NAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E OU INOVAÇÃO - Pontuação Máxima - 20 pontos (Continua...) |
|
|||||||
Item |
Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC III |
Fator de pontuação |
Unidade |
Quantidade máxima de unidades |
Quantidade de unidades comprovadas |
Pontuação Obtida |
Descrição |
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63 |
Apresentação de trabalho de pesquisa, extensão e inovação em evento nacional e internacional. |
1 |
Trabalho |
20 |
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64 |
Coordenação de projetos, oficinas, artísticos, culturais, esportivos ou similares. |
2 |
Projeto |
10 |
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65 |
Representante da instituição em nível técnico ou treinador em eventos esportivos artísticos e culturais (jogos universitários, olimpíadas de matemática, física, apresentação de dança, coral, teatro ou similares). |
1 |
Evento |
20 |
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66 |
Coordenador de programa em edital de pesquisa, extensão ou inovação de agências de fomento. |
10 |
Edital |
2 |
|
|
|
|
67 |
Participante de programa em edital de pesquisa, extensão ou inovação de agências de fomento. |
2,5 |
Edital |
8 |
|
|
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68 |
Coordenador de projeto em edital de pesquisa, extensão ou inovação de agências de fomento. |
5 |
Edital |
4 |
|
|
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69 |
Participante de projeto em edital de pesquisa, extensão ou inovação de agências de fomento. |
2 |
Edital |
10 |
|
|
|
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70 |
Coordenação e/ ou participação em projetos e ações de extensão (visitas, eventos externos, parcerias, ações sociais, assinaturas de convênios nacionais e internacionais, representação da instituição e outras atividades extracurriculares). |
1 |
Evento |
20 |
|
|
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DIRETRIZ VII – RSC III continuação
VII - PRODUÇÃO ACADÊMICA E/OU TECNOLÓGICA, NAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E OU INOVAÇÃO - Pontuação Máxima - 20 pontos (Continua...) |
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Item |
Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC III |
Fator de pontuação |
Unidade |
Quantidade máxima de unidades |
Quantidade de unidades comprovadas |
Pontuação Obtida |
Descrição |
|
71 |
Ministrante de unidade curricular, disciplina de curso de extensão, palestra magna, aulas inaugurais, mesa redonda, produção de videoaula ou outros similares. |
1 |
Disciplina, palestra, evento, produto |
20 |
|
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72 |
Participação como moderador, debatedor ou coordenador de sessão em Congressos, Simpósios, Seminários e demais eventos técnico científicos nacionais e internacionais. |
1 |
Evento |
20 |
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73 |
Editoração ou organização de livro técnico/científico com ISBN ou anais de congressos de sociedades cientificas. |
2 |
Livro |
10 |
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74 |
Revisor linguístico de livro, periódico, material didático, documentos institucionais ou similares. |
2 |
Documento |
10 |
|
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75 |
Citações em artigos de periódicos indexados, anexando ao processo da base de dados ISI. |
4 |
Citação |
5 |
|
|
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|
76 |
Citações em artigos de periódicos indexados, anexando ao processo das bases de dados Scopus e Scielo. |
2 |
Citação |
10 |
|
|
|
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77 |
Manual técnico e/ou didático de autoria própria ou coautoria. |
2 |
Manual |
10 |
|
|
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78 |
Apostila para disciplina da grade curricular de cursos do ensino médio, técnico, graduação e pós-graduação stricto sensu da UTFPR de autoria ou coautoria própria. Pontos por apostila. |
2 |
Apostila |
10 |
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79 |
Relatório técnico demandado à UTFPR, sob a forma de consultoria. |
2,5 |
Relatório |
8 |
|
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80 |
Editor-chefe de periódico indexado (JCR) com abrangência nacional e internacional e nacional. |
5 |
Periódico |
4 |
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DIRETRIZ VII – RSC III continuação
VII - PRODUÇÃO ACADÊMICA E/OU TECNOLÓGICA, NAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E OU INOVAÇÃO - Pontuação Máxima - 20 pontos (Continuação) |
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Item |
Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC III |
Fator de pontuação |
Unidade |
Quantidade máxima de unidades |
Quantidade de unidades comprovadas |
Pontuação Obtida |
Descrição |
81 |
Editor-associado ou de área de periódico indexado com abrangência nacional e internacional. |
2 |
Periódico |
10 |
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82 |
Revisor de artigo científico para periódico indexado com abrangência nacional e internacional. |
1 |
Periódico |
20 |
|
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83 |
Consultor científico “ad hoc” de projeto individual de pesquisa (e.g., CNPq, CAPES, FAPs). |
4 |
Consultoria |
5 |
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84 |
Membro de Conselho Técnico Científico e Editorial de revista científica indexada. |
1 |
Periódico |
20 |
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85 |
Recebimento de comendas e premiações advindas do exercício de atividades de ensino, pesquisa e extensão (ex: Comenda de Mérito Científico Nacional, Prêmio de Inovação FINEP, Prêmio Jovem Cientista, Pesquisador Emérito CNPq, Medalha da Ordem de Mérito Militar no exercício de atividades na UTFPR, Voto de Louvor das diversas esferas do Poder Legislativo. Monografias premiadas ou similares). |
5 |
Prêmio |
4 |
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TOTAL NO ITEM |
TOTAL GERAL – RSC III
RESUMO DIRETRIZES – RSC III |
PONTUAÇÃO MÁXIMA (PONTOS) |
I - Desenvolvimento, produção e transferência de tecnologia. |
10 |
II - Desenvolvimento de pesquisas e aplicação de métodos e tecnologias educacionais que proporcionem a interdisciplinaridade e a integração de conteúdos acadêmicos na educação profissional e tecnológica ou na educação básica. |
30 |
III - Desenvolvimento de pesquisas e atividades de extensão que proporcionem a articulação institucional com os arranjos sociais, culturais e produtivos. |
10 |
IV - Atuação em projetos e/ou atividades em parceria com outras instituições. |
10 |
V - Atuação em atividades de assistência técnica nacional e /ou internacional. |
10 |
VI - Outras pós-graduações stricto sensu, na área de interesse, além daquela que o habilita e define o nível de RSC pretendido, no âmbito do plano de qualificação institucional. |
10 |
VII - Produção acadêmica e/ou tecnológica, nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e ou inovação. |
20 |
TOTAL GERAL |
100 |
Referência: Processo nº 23064.030098/2021-13 | SEI nº 2368784 |