Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO UNIVERSITARIO |
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RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 57 , de 04 de novembro de 2021
Dispõe sobre o Regulamento das eleições para escolha dos(as) representantes titulares e respectivos(as) suplentes no Conselho Universitário da UTFPR, quadriênio 2022 – 2026, conforme anexo a esta Resolução. |
O Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;
considerando o Decreto/MEC datado de 22 de setembro de 2020, publicado no D.O.U. de 23 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/16, de 29/06/16 e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08, e as modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 08/08, de 31/10/08; nº 11/09, de 25/09/09, referendando somente o seu item 'b' pela Deliberação nº 14/17, de 23/06/17; nº 07/12, de 27/11/12; nº 04/17, de 10/02/17; e nº 14/17, de 23/06/17;
considerando o Regimento-Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09, e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17; e nº 11/18, de 06/04/18;
considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/18, de 06/04/18;
considerando a Portaria nº 028, de 22/02/18, do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do COUNI para o mandato de 14/03/18 a 13/03/22;
considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/18, de 06/04/18;
considerando a Portaria nº 28, de 22/02/18, do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do COUNI para o mandato de 14/03/18 a 13/03/22;
considerando o contido no processo administrativo nº 23064.047609/2021-36; e
considerando o relato do Conselheiro Rodrigo Eduardo Catai, submetido à apreciação na 71ª Reunião Extraordinária do COUNI, de 29 de outubro de 2021, e aprovado com 34 votos favoráveis e 01 abstenção.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento das eleições para escolha dos(as) representantes titulares e respectivos(as) suplentes no Conselho Universitário da UTFPR, quadriênio 2022 – 2026, conforme anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução do COUNI entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
(assinado eletronicamente)
MARCOS FLÁVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO
Presidente do Conselho Universitário
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 04/11/2021, às 19:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO
Regulamento das Eleições para Escolha dos(as) Representantes Titulares e Respectivos(as) Suplentes no Conselho Universitário (COUNI) da UTFPR
Quadriênio 2022 – 2026
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FINS
Art. 1º O presente regulamento estabelece as normas para a organização, realização e apuração das eleições, visando à escolha de docentes e de técnicos-administrativos, titulares e respectivos(as) suplentes, para o Conselho Universitário (COUNI) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), para o quadriênio 2022 – 2026.
CAPÍTULO II
DA ELEIÇÃO
Art. 2º A eleição de que trata este Regulamento será conduzida por Comissão Central Eleitoral (CCE) e Subcomissões dos Campi, designada por portaria do Reitor da UTFPR.
Art. 3º A eleição objetiva a escolha de 27 (vinte e sete) representantes Docentes e de 5 (cinco) representantes Técnicos-Administrativos e respectivos(as) suplentes para o COUNI da UTFPR, conforme estabelece o Estatuto, Regimento Geral e o Regulamento do COUNI.
Art. 4º O pleito de que trata este regulamento ocorrerá no dia 09 de dezembro de 2021 das 8h00 às 20h00.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO CENTRAL ELEITORAL (CCE) E COMISSÃO TÉCNICA ELEITORAL (CTE)
Art. 5º A operacionalização do processo eleitoral de que trata o art. 1º será conduzida pela Comissão Central Eleitoral (CCE), designada por portaria do Reitor, respeitados os princípios inerentes a eventuais suspeição/impedimento e segregação de funções, dirigida por um(a) presidente, com apoio técnico da Comissão Técnica Eleitoral (CTE).
§ 1º A Comissão Técnica Eleitoral (CTE) será indicada pelo Reitor e formada por Técnicos(as) da Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação (DIRGTI), responsáveis por toda a operacionalização do sistema de votação eletrônica utilizado no processo eleitoral; do Escritório de Processos (EPROC), responsável pela configuração do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UTFPR); e da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP), responsável pela elaboração da lista de eleitores e elegíveis.
§ 2º Na ausência do(a) presidente da CCE, o(a) vice-presidente assumirá os trabalhos.
CAPÍTULO IV
DOS QUE PODEM VOTAR E SER VOTADOS
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 6º Somente poderão ser candidatos(as) os(as) docentes da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, docentes da carreira do Magistério Superior e Técnicos-Administrativos que:
I. pertencerem ao quadro efetivo de pessoal da UTFPR;
II. tiverem sido aprovados no estágio probatório até a data da realização da inscrição;
III. na data da inscrição estiverem em efetivo exercício;
IV. não estiverem na condição de segunda recondução como membro do COUNI; e
V. não sejam membros da Comissão Central Eleitoral ou das Subcomissões dos Campi, designadas por portaria do Reitor da UTFPR para condução da eleição de que trata este regulamento.
Parágrafo único: Considera-se efetivo exercício, exclusivamente para os efeitos deste Regulamento, as ausências, afastamentos e licenças de servidores em virtude de:
I. casamento;
II. luto;
III. doação de sangue e alistamento, na forma da Lei;
IV. férias;
V. júri e outros serviços obrigatórios por Lei;
VI. participação em curso de treinamento, aperfeiçoamento ou pós-graduação, quando devidamente autorizado o afastamento;
VII. deslocamento do(a) servidor(a) em razão de serviço;
VIII. licença:
a) gestante, adotante e paternidade;
b) tratamento da própria saúde;
c) tratamento de saúde em pessoa da família, na forma da Lei, com remuneração;
d) motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e) prêmio por assiduidade ou para capacitação;
f) desempenho de mandato classista, na forma da Lei;
g) desempenho de mandato eletivo; e
h) em outros casos previstos em Lei.
Art. 7º Somente poderão votar os(as) docentes da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e os(as) docentes da carreira do Magistério Superior e os(as) Técnicos-Administrativos que:
I. pertencerem ao quadro efetivo de pessoal da UTFPR; e
II. estiverem em efetivo exercício, no dia das eleições, considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 6º.
Art. 8º Observadas, na sua elaboração, as prescrições dos artigos 6º e 7º, serão publicadas no portal da UTFPR (https://portal.utfpr.edu.br/estrutura/couni/comissao-eleitoral-de-eleicao), até às 17h00 do dia 05 de novembro de 2021, as listas por Campi e Reitoria, contendo o nome completo dos(as) servidores(as) que podem ser candidatos(as) e dos(as) que podem votar.
Art. 9º A proposição de inclusão de nome nas listas a que se refere o artigo 8º, ou de sua exclusão, deverá ser de iniciativa do(a) servidor(a) que constatar irregularidade nas listas a que se referem os artigos 6º e 7º.
§ 1º O pedido, devidamente instruído, será dirigido a(o) Presidente da CCE, até às 14h00 do dia 08 de novembro de 2021.
§ 2º A decisão do pedido a que se refere o § 1º será publicada até às 17h00 do dia 08 de novembro de 2021.
§ 3º O(A) Presidente da Comissão Central Eleitoral ou das Subcomissões que detectar qualquer não conformidade nas listas a que se referem os artigos 6º e 7º deverá, de ofício, providenciar a sua correção.
Art. 10. Da decisão da Comissão Central Eleitoral (CCE), a respeito do previsto no artigo anterior, cabe recurso ao Reitor da UTFPR, até às 14h00 do dia 09 de novembro de 2021, sendo publicada a decisão, até às 17h00 do dia 09 de novembro de 2021.
Parágrafo único: O recurso, interposto por petição dirigida ao Reitor da UTFPR, deverá conter:
a) nome, matrícula SIAPE, campus de lotação e categoria de representação pleiteada pelo(a) servidor(a) que teve seu pedido de inclusão ou exclusão de nome denegado;
b) os fundamentos de fato e de direito; e
c) pedido de nova decisão.
Seção II
Do Pedido e do Registro de Candidaturas de Chapas
Art. 11. Os(as) servidores(as), para concorrerem ao pleito na qualidade de candidato(a) titular e candidato(a) suplente, deverão atender as exigências do presente Regulamento.
§ 1º Na hipótese de o(a) servidor(a) poder concorrer a mais de uma representação deverá fazer opção por uma delas.
§ 2º Cada Servidor(a) só poderá concorrer em uma única chapa, quer na condição de titular, quer na condição de suplente.
§ 3º Caberá a(o) candidato(a) titular das chapas receber intimações e atender às providências de seu interesse junto à CCE.
§ 4º O(A) candidato(a) titular da chapa participante receberá as intimações em seu e-mail institucional pessoal.
Art. 12. O(a) candidato(a) titular e seu(sua) respectivo(a) suplente deverão formular ao(a) Presidente da Comissão Central Eleitoral (CCE), entre os dias 10, 11 e 12 de novembro de 2021, o pedido de registro da candidatura da chapa, conforme orientações disponibilizadas no Portal da UTFPR (https://portal.utfpr.edu.br/estrutura/couni/comissao-eleitoral-de-eleicao).
Art. 13. O pedido de registro da candidatura deverá conter:
a) nome completo e campus de lotação dos requerentes às candidaturas da chapa (titular e respectivo suplente);
b) cargos ocupados;
c) matrículas SIAPE;
d) representação (docente ou técnico-administrativo) e condição (titular ou suplente) a que pretendem concorrer;
e) indicação de um(a) fiscal para acompanhar a eleição (opcional);
f) declaração de estar ciente e de acordo com o presente Regulamento; e
g) local, data e assinatura dos requerentes.
Art. 14. Os pedidos de registro serão apreciados e deliberados pela CCE que verificará o atendimento às exigências deste Regulamento.
§ 1º Acolhidas e deferidas as solicitações de registro de candidatura pela CCE, será publicado, por meio de Edital, no portal da UTFPR (https://portal.utfpr.edu.br/estrutura/couni/comissao-eleitoral-de-eleicao), até às 17h00 do dia 16 de novembro de 2021, a lista contendo os nomes dos(as) candidatos(as) de cada chapa com a respectiva representação a que concorrem.
§ 2º No caso de indeferimento do pedido de registro, o(a) interessado(a) terá o prazo até o dia 17 de novembro de 2021 para apresentação junto a Comissão Central Eleitoral (CCE) de pedido de reconsideração, o qual será analisado pela CCE, a decisão sobre o pedido será divulgada até às 17h00 do dia 18 de novembro de 2021.
§ 3º No caso de indeferimento do pedido de reconsideração, o interessado terá até o dia 19 de novembro de 2021 para apresentação de recurso ao Reitor da UTFPR, sendo a decisão ao recurso divulgada até às 17h00 do dia 22 de novembro de 2021.
§ 4º As orientações para interposição de pedido de reconsideração e de recurso serão disponibilizadas no portal da UTFPR (https://portal.utfpr.edu.br/estrutura/couni/comissao-eleitoral-de-eleicao).
§ 5º A lista das chapas inscritas e homologadas será publicada até às 17h00 do dia 23 de novembro de 2021.
Art. 15. Qualquer candidato(a) poderá requerer, até o término das inscrições, o cancelamento da sua inscrição.
Art. 16. A ordem das chapas na cédula eletrônica no sistema de votação será definida pela ordem alfabética.
Art. 17. Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidato(a) somente poderá ocorrer em caso de falecimento ou incapacidade física ou mental do(a) candidato(a).
Art. 18. Havendo desistência da chapa, após o término das inscrições, os votos que lhes forem atribuídos serão considerados nulos.
CAPÍTULO V
DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA
Art. 19. O desenvolvimento da campanha poderá ser realizado entre os dias 24 de novembro de 2021 e 08 de dezembro de 2021 e deverá pautar-se nos padrões éticos e de conduta compatível com a natureza de instituição pública e educacional da UTFPR.
Art. 20. Será tolerada propaganda na Instituição desde que não interfira nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração.
§ 1º Não será tolerada propaganda:
I. de incitamento e atentado contra pessoas ou bens;
II. que implicar oferecimento, dádiva, promessa ou vantagens de qualquer natureza;
III. de solicitação de dinheiro por qualquer meio ou forma;
IV. que perturbar o bom andamento das atividades acadêmicas e administrativas, com concentração ou reunião de pessoas em locais impróprios e não autorizados, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
V. que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas;
VI. mediante emprego de recursos financeiros ou materiais da UTFPR, em favor de determinado(a) candidato(a);
VII. inscrita em local não apropriado ou não permitido;
VIII. por pessoas não-pertencentes a esta comunidade universitária.
§ 2º A Comissão Central Eleitoral ou as Subcomissões adotarão medidas para impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração ao disposto neste artigo.
§ 3º Caso o(a) candidato(a), titular ou suplente, não atenda às medidas adotadas pela Comissão Central Eleitoral ou Subcomissões, previstas no parágrafo anterior, ou seja, reincidente no descumprimento dos preceitos deste Regulamento, a ele/ela poderá ser aplicada a pena de advertência, e em caso de continuidade desta irregularidade, a pena de cassação da candidatura da chapa.
CAPÍTULO VI
DO VOTO, DA VOTAÇÃO E DO ATO DE VOTAR
Art. 21. Devido à excepcionalidade da pandemia da Covid-19 e às medidas sanitárias, a consulta será realizada por meio eletrônico, através de sistema de votação Helios Voting.
Art. 22. O voto é facultativo, secreto e universal sem distinção de peso entre os(as) eleitores(as), o qual não pode ser efetuado por correspondência, telefone, serviços de mensagem, chat ou por procuração.
Art. 23. O sigilo do voto é assegurado mediante as funcionalidades do sistema informatizado de votação Helios Voting, disponibilizado pela Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DIRGTI), órgão responsável pela infraestrutura sistêmica/comunicacional e garantia da segurança e da integridade do processo de votação.
Art. 24. O voto deverá ser atribuído a uma única chapa da categoria de representação, dentre as inscritas, ou mesmo na opção de “voto branco” indicados na cédula eletrônica, devendo, na sequência, ser depositado virtualmente na urna eletrônica.
§ 1º No caso das chapas da representação dos docentes, o(a) eleitor(a) votará somente em chapas da própria representação do respectivo campus.
§ 2º No caso dos docentes lotados na reitoria, o(a) eleitor(a) votará em chapas da própria representação do respectivo campus de origem.
§ 3º No caso das chapas da representação dos(as) Técnicos-Administrativos, o(a) eleitor(a) poderá votar em qualquer chapa homologada da própria representação.
Art. 25. A votação será realizada de forma eletrônica, num único momento na sessão de eleição, durante o regime de votação aberto e comandado pelo(a) presidente da CCE, de forma concomitante em toda instituição.
Parágrafo único: A votação será via internet, com acesso ao sistema de votação eletrônica – Helios Voting - por meio de link (URL da eleição), com uso pessoal de ID de eleitor(a) e senha para a referida eleição, os quais além de pessoais são também intransferíveis, observado o dever de sigilo funcional disposto no artigo 325, § 1º, I, do Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e no Regulamento de Gestão e de Utilização de Recursos de Tecnologia da Informação da UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/documentos/tecnologia-da-informacao/dirgti/regulamentos/regulamento-de-gestao-e-de-utilizacao-dos-recursos-de-ti.pdf/view).
Art. 26. Para a votação das chapas de representação dos(as) docentes, será instituída uma única urna eletrônica por campus no sistema de votação eletrônica para eleição, na qual serão depositados os votos de todos(as) os(as) docentes do respectivo campus, em cédula única e com apuração individual por campus.
Parágrafo único: Os docentes lotados na reitoria, serão habilitados a votar somente em chapas da própria representação do respectivo campus de origem.
Art. 27. Para a votação das chapas de representação dos(as) Técnicos-Administrativos, será instituída uma única urna eletrônica para toda universidade no sistema de votação eletrônica para eleição, na qual serão depositados os votos de todos(as) servidores(as) Técnicos-Administrativos, sem distinção de campus, em cédula única e com apuração universal.
Art. 28. Os(as) fiscais indicados pelas chapas, conforme alínea ‘e’ do art. 13, deverão apresentar as suas reclamações à CCE das 20h00 às 21h00 do dia 09 de dezembro de 2021, conforme orientações disponibilizadas no portal da UTFPR (https://portal.utfpr.edu.br/estrutura/couni/comissao-eleitoral-de-eleicao).
§ 1º Compete ao(à) presidente da CCE receber, conhecer e julgar o mérito do pedido.
§ 2º Da decisão da CCE não cabe mais recursos em nível administrativo.
Art. 29. Para o ato de votar, a urna virtual deverá estar pré-configurada com os nomes das chapas e a indicação “voto branco”.
§ 1º Para eleição das chapas de representação dos(as) Docentes, a urna virtual deverá estar pré-configurada somente com os nomes das respectivas chapas do próprio campus, além da indicação “voto branco”.
§ 2º Para eleição das chapas de representação dos(as) Técnicos-Administrativos, a urna virtual deverá estar pré-configurada com os nomes de todas as chapas desta representação, além da indicação “voto branco”.
Art. 30. Aberto o regime de votação pelo(a) presidente da CCE, o(a) eleitor(a) utilizará as suas credenciais (login institucional e senha) para acessar a cabine virtual e realizar o ato de votar, conforme a seguir:
a) Para eleição das chapas de representação dos(as) Docentes:
I. Marcar sua escolha, na qual registrará o voto na chapa escolhida para representação Docente do campus em que o(a) eleitor(a) é lotado(a) ou na opção “voto branco”.
II. Revisar (conferir) sua escolha.
III. Depositar a cédula na urna.
b) Para eleição das chapas de representação de Técnicos-Administrativos:
I. Marcar sua escolha, na qual registrará o voto na chapa escolhida para representação de Técnicos-Administrativos ou na opção “voto branco”.
II. Revisar (conferir) sua escolha.
III. Depositar a cédula na urna.
Art. 31. O voto é efetivado apenas após a conclusão de todas as etapas e passos do artigo anterior.
Parágrafo único: É permitido a(o) eleitor(a) alterar o próprio voto seguindo os mesmos passos I a III do artigo anterior, enquanto o regime de votação estiver aberto.
Art. 32. A CCE deverá instruir os(as) eleitores(as) sobre eventuais dúvidas no momento do ato de votar.
Art. 33. Concluído o ato de votar, o(a) eleitor(a) receberá em seu e-mail utilizado no processo, mensagem enviada pelo Sistema de Votação Eletrônica, identificado com o assunto: [VOTO DEPOSITADO] – “nome da eleição cadastrada/configurada no sistema”.
Art. 34. Declarado encerrado o regime de votação, a urna será congelada, não sendo permitida alteração ou submissão de novos votos, estando pronta para apuração.
Art. 35. A votação ocorrerá no dia 09 de dezembro de 2021 das 8h00 às 20h00.
CAPÍTULO VII
DA APURAÇÃO
Art. 36. Encerrado o processo de votação e cessados os efeitos do previsto no Art. 28, a CCE, com apoio da CTE, a partir das 21h00 do dia 09 de dezembro de 2021, fará a apuração, publicizando o resultado por Campus no caso das representações docentes e o resultado geral no caso das representações de Técnicos-Administrativos, procedendo ao final a elaboração da ata com a formação da lista de eleitos, a ser conduzida ao Reitor para a nomeação.
Art. 37. A apuração dos votos será organizada pela CCE e CTE e será realizada mediante autorização do(a) presidente da CCE e após o encerramento do regime de votação.
§ 1º A apuração será transmitida publicamente por meio eletrônico conforme orientações disponibilizadas no portal da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/comissoes/cce) e iniciar-se-á quando todos os relatórios estiverem disponíveis para o processo de apuração.
§ 2º Iniciada a apuração, os trabalhos não serão interrompidos até a proclamação do resultado.
Art. 38. Os votos brancos não serão atribuídos a nenhuma chapa, sendo, no entanto, computados para efeito do cálculo do número total de votantes.
Art. 39. Os resultados deverão ser publicizados em valores nominais e na forma de representatividade percentual em relação ao cômputo dos votos totais, separados por campus no caso da Representação Docente e geral no caso da representação de Técnicos-Administrativos.
Art. 40. Em caso de empate, terá preferência na classificação a chapa cujo(a) candidato(a) a titular for de mais idade; permanecendo o empate, a preferência classificatória será para a chapa cujo(a) candidato(a) a titular tiver mais tempo de efetivo serviço na instituição.
Art. 41. Caberá à CCE o trabalho de totalização dos votos e a proclamação dos resultados da eleição por cada uma das duas representações.
CAPÍTULO VIII
DA ESCOLHA DOS(AS) REPRESENTANTES TITULARES E SUPLENTES
Art. 42. Consideram-se eleitos como titular(es) e respectivo(s) suplente(s), para a representação docente:
Campus |
Estará eleita(s) a(s) |
|
1 |
Apucarana |
A chapa mais votada |
2 |
Campo Mourão |
Duas chapas mais votadas |
3 |
Cornélio Procópio |
Duas chapas mais votadas |
4 |
Curitiba |
Oito chapas mais votadas |
5 |
Dois Vizinhos |
A chapa mais votada |
6 |
Francisco Beltrão |
A chapa mais votada |
7 |
Guarapuava |
A chapa mais votada |
8 |
Londrina |
Duas chapas mais votadas |
9 |
Medianeira |
Duas chapas mais votadas |
10 |
Pato Branco |
Três chapas mais votadas |
11 |
Ponta Grossa |
Duas chapas mais votadas |
12 |
Santa Helena |
A chapa mais votada |
13 |
Toledo |
A chapa mais votada |
Art. 43. As chapas dos(as) representantes dos(as) técnicos-administrativos serão escolhidas entre as mais votadas de forma a garantir, como titulares, a representação mínima de 5 (cinco) Campi distintos.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44. A ata da eleição será lavrada pela Comissão Central Eleitoral (CCE) imediatamente após o encerramento da apuração dos sufrágios.
Art. 45. Os atos pertinentes ao pleito serão publicados no portal da UTFPR, no link https://portal.utfpr.edu.br/estrutura/couni/comissao-eleitoral-de-eleicao, e deverão ser produzidos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UTFPR).
Art. 46. O resultado da eleição será publicado até às 17h00 do dia 13 de dezembro de 2021.
Art. 47. Da publicação do resultado da eleição caberá recurso ao Reitor da UTFPR, até às 17h00 do dia 14 de dezembro de 2021.
§ 1º O recurso, interposto por petição, dirigido ao Reitor, deverá conter:
a) o nome, a matrícula SIAPE e o campus de lotação;
b) os fundamentos de fato e de direito; e
c) o pedido de nova decisão.
§ 2º O recurso deverá ser formulado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme orientações disponibilizadas na página da Comissão Eleitoral.
§ 3º A decisão proferida pelo Reitor da UTFPR, conclusiva e final, será publicada na página da Comissão Eleitoral até às 12h00 do dia 15 de dezembro de 2021.
Art. 48. O resultado final da eleição será publicado até às 17h00 do dia 16 de dezembro de 2021, após homologado pelo Reitor.
Art. 49. São nulos, a qualquer tempo, todos os atos decorrentes de inscrições realizadas por candidatos(as) em inobservância ao disposto neste Regulamento.
Art. 50. Decairá o direito de impugnação deste Regulamento após decorridas 48 horas de sua publicação.
Art. 51. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Central Eleitoral.
Art. 52. O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação no portal da UTFPR (https://portal.utfpr.edu.br/estrutura/couni/comissao-eleitoral-de-eleicao).
Cronograma para Eleição dos Representantes Titulares E Respectivos(As) Suplentes No Conselho Universitário Da UTFPR, Quadriênio 2022 – 2026
|
Etapa |
Até a data |
No Regulamento |
1 |
Publicação das listas de eleitores(as) e possíveis candidatos(as) |
05/11/2021 - até às 17h00 |
Art. 8º |
2 |
Pedido de inclusão/exclusão do nome nas listas |
08/11/2021 - até às 14h00 |
Art. 9º, § 1º |
3 |
Publicação da decisão sobre inclusão/exclusão do nome nas listas |
08/11/2021 - até às 17h00 |
Art. 9º, § 2º |
4 |
Recurso ao Reitor da decisão de inclusão/exclusão do nome nas listas |
09/11/2021 - até às 14h00 |
Art. 10 |
5 |
Decisão do Reitor e publicação final das listas |
09/11/2021 - até às 17h00 |
Art. 10 |
6 |
Pedido do registro de candidaturas das chapas |
10, 11 e 12/11/2021 |
Art. 12 e 13 |
7 |
Publicação da lista da(s) chapa(s) e representações fiscais |
16/11/2021 - até às 17h00 |
Art. 14, § 1º |
8 |
Pedido de reconsideração ao(a) Presidente da Comissão Central |
17/11/2021 |
Art. 14, § 2º |
9 |
Publicação da decisão do(a) Presidente da Comissão Central |
18/11/2021 - até às 17h00 |
Art. 14, § 2º |
10 |
Abertura de prazo para recurso ao Reitor |
19/11/2021 |
Art. 14, § 3º |
11 |
Publicação da decisão do Reitor sobre recursos |
22/11/2021 - até às 17h00 |
Art. 14, § 3º |
12 |
Publicação da lista chapas homologadas |
23/11/2021 - até às 17h00 |
Art. 14, § 4º |
13 |
Período de Campanha |
24/11/2021 a 08/12/2021 |
Art. 19 |
14 |
Realização da Eleição |
09/12/2021 - das 08h00 às 20h00 |
Art. 4º e 35 |
15 |
Período para Fiscais encaminharem reclamação à CCE |
09/12/2021 - das 20h00 às 21h00 |
Art. 28 |
16 |
Apuração de votos |
09/12/2021 - a partir das 21h00 |
Art. 36 |
17 |
Resultado da apuração da Eleição |
13/12/2021 - até às 17h00 |
Art. 46 |
18 |
Recurso ao Reitor sobre o resultado das eleições |
14/12/2021 - até às 17h00 |
Art. 47 |
19 |
Divulgação da decisão do Reitor |
15/12/2021 - até às 12h00 |
Art. 47, § 3º |
20 |
Publicação do resultado final das eleições |
16/12/2021 - até às 17h00 |
Art. 48 |
Referência: Processo nº 23064.047609/2021-36 | SEI nº 2368901 |