Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO UNIVERSITARIO |
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RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 56 - Ad Referendum, de 04 de novembro de 2021
Alterações no cronograma de execução do Regulamento das eleições para escolha dos(as) representantes titulares e respectivos(as) suplentes no Conselho Universitário da UTFPR, quadriênio 2022 – 2026. |
O Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;
considerando o Decreto/MEC datado de 22 de setembro de 2020, publicado no D.O.U. de 23 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/16, de 29/06/16 e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08, e as modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 08/08, de 31/10/08; nº 11/09, de 25/09/09, referendando somente o seu item 'b' pela Deliberação nº 14/17, de 23/06/17; nº 07/12, de 27/11/12; nº 04/17, de 10/02/17; e nº 14/17, de 23/06/17;
considerando o Regimento-Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09, e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17; e nº 11/18, de 06/04/18;
considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/18, de 06/04/18;
considerando a Portaria nº 028, de 22/02/18, do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do COUNI para o mandato de 14/03/18 a 13/03/22;
considerando todo o contido no processo administrativo nº 23064.047609/2021-36,
considerando que, em função dos feriados de 01 e 02/11/2021, não houve tempo hábil para adequação do Regulamento final, conforme relato aprovado na 71ª Reunião Extraordinária do COUNI, de 29/10/2021, e que houve necessidade de ajustes nas quatro primeiras datas do Cronograma, sem prejuízo às demais datas,
RESOLVE:
Art 1º Aprovar Ad Referendum as adequações no cronograma de execução do processo de eleições para escolha dos(as) representantes titulares e respectivos(as) suplentes no Conselho Universitário da UTFPR, quadriênio 2022 – 2026, conforme a seguir:
a) No item "1. Publicação das listas de eleitores(as) e possíveis candidatos(as)", onde se lê: "03/10", leia-se: "05/11/2021 - até às 17h00";
b) No item "2. Pedido de inclusão/exclusão do nome nas listas", onde se lê: "04/10", leia-se: "08/11/2021 - até às 14h00";
c) No item "3. Publicação da decisão sobre inclusão/exclusão do nome nas listas", onde se lê: "05/10", leia-se: "08/11/2021 - até às 17h00"; e
d) No item "4. Recurso ao Reitor da decisão de inclusão/exclusão do nome nas listas", onde se lê: "08/11", leia-se "09/11/2021 - até às 14h00".
Art. 2º Esta Resolução Ad Referendum do COUNI entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
(assinado eletronicamente)
MARCOS FLÁVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO
Presidente do Conselho Universitário
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 04/11/2021, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.047609/2021-36 | SEI nº 2369785 |