Boletim de Serviço Eletrônico em 25/11/2021

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS

resolução PPGTP-PB/UTFPR nº 4

  

Dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao aproveitamento de créditos em disciplinas do Programa de Pós Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos (PPGTP) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Pato Branco. 

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS do Campus Pato Branco da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 23 do Regulamento Interno do PPGTP, e pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR,

CONSIDERANDO o disposto no art. 57 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Deliberação COUNI/UTFPR nº 07, de 30 de junho de 2016;

CONSIDERANDO o disposto no art. 43 do Regulamento Interno do PPGTP, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 48, de 25 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 23064.047258/2021-63,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Estabelecer as normas e as diretrizes para aproveitamento de créditos em disciplinas do PPGTP do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

Art. 2º  O aluno admitido no PPGTP, independentemente da forma de ingresso, que tenha créditos válidos em disciplinas cursadas na UTFPR (como aluno externo) ou em outro programa de pós-graduação stricto sensu terá os créditos reconhecidos, mediante análise da solicitação para aproveitamento de disciplinas cursadas no prazo máximo de 02 (dois) anos a contar da data de conclusão da disciplina.

Art. 3º  Após a solicitação do discente, o registro no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas da Pós-Graduação e o encaminhamento para processo de aproveitamento de créditos serão avaliados pelos membros do Colegiado do PPGTP, conforme a observância das normas descritas no Regulamento Interno do PPGTP complementadas nesta Resolução.

Art. 4º  O aluno especial poderá cursar disciplinas do núcleo obrigatório e ter a validação dos créditos obtidos no cômputo necessário para a obtenção do título de Mestre, mediante o cumprimento dos requisitos de admissão no Programa por intermédio da aprovação em processo seletivo.

Art. 5º  Para os efeitos desta Resolução, deverão ser levados em consideração os seguintes itens: 

I - o aproveitamento de créditos referentes às disciplinas isoladas cursadas em outros programas de pós-graduação limita-se a 12 (doze) créditos do total exigido pelo PPGTP, quer sejam em disciplinas obrigatórias e/ou eletivas, desde que sejam cumpridas as disciplinas do núcleo obrigatório em atendimento a área de inserção do PPGTP. O aproveitamento será integral para disciplinas cursadas no PPGTP. A avaliação de aceite de créditos obtidos em disciplina por alunos especiais está contemplada no art. 24 do Regulamento Interno do PPGTP;

II - o aproveitamento total de estudos de disciplinas cursadas no exterior poderá ser solicitado, desde que, durante o período de realização destes estudos, o aluno tenha obtido, no PPGTP liberação para realização de parte da dissertação em Instituição de Ensino em parceria com o programa e avaliadas pelo Colegiado;

III - o aluno poderá solicitar revisão do seu processo de aproveitamento desde que devidamente justificado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após ter sido comunicado do resultado pelo programa.

Art. 6º  Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGTP.

Art. 7º  Fica revogada a Instrução Normativa N° 01/2018 – PPGTP.

Art. 8º  A presente Resolução foi aprovada pelo Colegiado em reunião realizada em 09 de novembro de 2021, será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2021.

 

MARINA LEITE MITTERER DALTOÉ

Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em

Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA LEITE MITTERER DALTOE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 25/11/2021, às 08:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.047258/2021-63 SEI nº 2370051