Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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resolução PPGTP-PB/UTFPR nº 5
Dispõe sobre as condições e procedimentos para reingresso de alunos do Programa de Pós Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos (PPGTP) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Pato Branco. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS do Campus Pato Branco da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 23 do Regulamento Interno do PPGTP, e pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21, 25 e 42 do Regulamento da Pós-Graduação stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Deliberação COUNI/UTFPR nº 07, de 30 de junho de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 do Regulamento Interno do PPGTP, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 48, de 25 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.047289/2021-14,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as normas e as diretrizes para reingresso de alunos do PPGTP do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
Art. 2º Excepcionalmente, por solicitação do Orientador e após análise do Colegiado, considerando os critérios da Área de Avaliação do Programa na Capes (Engenharias II), o aluno que teve a matrícula cancelada por exceder o prazo máximo de duração do curso pode realizar matrícula novamente no curso, uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa de dissertação ou tese, a qual deve ser realizada no prazo de até 6 (seis) meses, contados a partir deste reingresso no programa, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:
I - tenha concluído todos os créditos;
II - tenha sido aprovado no Exame de Qualificação;
III - tenha concluído o Trabalho de Pesquisa, atestado pelo Orientador;
IV - tenha completado todos os demais requisitos estabelecidos no Regulamento do PPGTP, atestado pelo Coordenador.
Parágrafo único. É vedada a matrícula em disciplinas no período letivo regular a que se refere esse reingresso.
Art. 3º A solicitação de reingresso deve ser encaminhada pelo Orientador (ou na falta do mesmo pelo Coordenador), imediatamente após o desligamento para análise e deliberação do colegiado do PPGTP, em requerimento, acompanhada de justificativa e de cronograma das atividades para finalização do trabalho, com provável data de defesa.
Parágrafo único. A justificativa deve caracterizar uma excepcionalidade prevista nos artigos 36 e 42, respectivamente, do Regulamento do PPGTP e do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR. No âmbito do PPGTP essa excepcionalidade se caracteriza por questões ocorridas durante o período do mestrado devidamente comprovadas, que tenham de fato comprometido o andamento do trabalho.
Art. 4º Após o reingresso, o aluno que não realizar com sucesso a defesa no tempo estabelecido no art. 2° será desligado definitivamente do Programa.
Art. 5º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGTP.
Art. 6º Fica revogada a Resolução N° 01/2019– PPGTP.
Art. 7º A presente Resolução foi aprovada pelo Colegiado em reunião realizada em 09 de novembro de 2021, será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2021.
MARINA LEITE MITTERER DALTOÉ
Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA LEITE MITTERER DALTOE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 25/11/2021, às 08:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2370420 e o código CRC (and the CRC code) 749B8B03. |
Referência: Processo nº 23064.047289/2021-14 | SEI nº 2370420 |