Boletim de Serviço Eletrônico em 25/11/2021

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS

resolução PPGTP-PB/UTFPR nº 5

  

Dispõe sobre as condições e procedimentos para reingresso de alunos do Programa de Pós Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos (PPGTP) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Pato Branco. 

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS do Campus Pato Branco da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 23 do Regulamento Interno do PPGTP, e pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21, 25 e 42 do Regulamento da Pós-Graduação stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Deliberação COUNI/UTFPR nº 07, de 30 de junho de 2016;

CONSIDERANDO o disposto no art. 36 do Regulamento Interno do PPGTP, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 48, de 25 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.047289/2021-14,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Estabelecer as normas e as diretrizes para reingresso de alunos do PPGTP do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

Art. 2º  Excepcionalmente, por solicitação do Orientador e após análise do Colegiado, considerando os critérios da Área de Avaliação do Programa na Capes (Engenharias II), o aluno que teve a matrícula cancelada por exceder o prazo máximo de duração do curso pode realizar matrícula novamente no curso, uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa de dissertação ou tese, a qual deve ser realizada no prazo de até 6 (seis) meses, contados a partir deste reingresso no programa, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:

I - tenha concluído todos os créditos;

II - tenha sido aprovado no Exame de Qualificação;

III - tenha concluído o Trabalho de Pesquisa, atestado pelo Orientador;

IV - tenha completado todos os demais requisitos estabelecidos no Regulamento do PPGTP, atestado pelo Coordenador.

Parágrafo único.  É vedada a matrícula em disciplinas no período letivo regular a que se refere esse reingresso.

Art. 3º  A solicitação de reingresso deve ser encaminhada pelo Orientador (ou na falta do mesmo pelo Coordenador), imediatamente após o desligamento para análise e deliberação do colegiado do PPGTP, em requerimento, acompanhada de justificativa e de cronograma das atividades para finalização do trabalho, com provável data de defesa.

Parágrafo único.  A justificativa deve caracterizar uma excepcionalidade prevista nos artigos 36 e 42, respectivamente, do Regulamento do PPGTP e do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR. No âmbito do PPGTP essa excepcionalidade se caracteriza por questões ocorridas durante o período do mestrado devidamente comprovadas, que tenham de fato comprometido o andamento do trabalho.

Art. 4º  Após o reingresso, o aluno que não realizar com sucesso a defesa no tempo estabelecido no art. 2° será desligado definitivamente do Programa.

Art. 5º  Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGTP.

Art. 6º  Fica revogada a Resolução N° 01/2019– PPGTP.

Art. 7º  A presente Resolução foi aprovada pelo Colegiado em reunião realizada em 09 de novembro de 2021, será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2021.

 

MARINA LEITE MITTERER DALTOÉ

Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em

Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA LEITE MITTERER DALTOE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 25/11/2021, às 08:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.047289/2021-14 SEI nº 2370420