Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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resolução PPGTP-PB/UTFPR nº 6
Dispõe sobre as diretrizes normativas para validação do Exame de Proficiência em Língua Inglesa no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos (PPGTP) da UTFPR, Campus Pato Branco. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS do Campus Pato Branco da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 23 do Regulamento Interno do PPGTP, e pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 46, 47 e 54 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Deliberação COUNI/UTFPR nº 07, de 30 de junho de 2016;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 52, 53, 59 do Regulamento Interno do PPGTP, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 48, de 25 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 002, de 29 de maio de 2019;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.047593/2021-61,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as normas e as diretrizes para para validação do Exame de Proficiência em Língua Inglesa no âmbito do PPGTP do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
Art. 2º De acordo com o art. 7º da Instrução Normativa nº 002/2019, de 29 de maio de 2019, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), o prazo para apresentação da comprovação em proficiência em língua inglesa pelo discente será definido por Resolução do PPG.
Art. 3º Os discentes do curso de mestrado deverão demonstrar proficiência na língua inglesa até o 18º mês de sua matrícula, contados da data de ingresso como aluno regular, o que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo regulamentar para a defesa da dissertação (24 meses).
Parágrafo único. A não comprovação da proficiência em língua inglesa, dentro do prazo estipulado, implica em desligamento automático do Programa.
Art. 4º A comprovação de proficiência em língua estrangeira exigida para o mestrado (PPGTP) será obrigatoriamente em Língua Inglesa, conforme art. 52 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.
Art. 5º Serão aceitos como comprovante de proficiência em Língua Inglesa os certificados ou declarações emitidos por universidades públicas ou privadas, realizados há, no máximo, 02 (dois) anos, apresentando o resultado: Aprovado ou Proficiente.
Art. 6º Também serão aceitos como comprovante de proficiência em Língua Inglesa os seguintes testes, reconhecidos pela Capes/CNPq, com as respectivas pontuação e validade:
I - TOEFL IBT, validade de 06 (seis) anos: mínimo de 79 pontos;
II - TOEFL ITP, validade de 06 (seis) anos: mínimo de 550 pontos;
III - IELTS, validade de 06 (seis) anos: mínimo total de 6,5, sendo que cada banda (listening, reading, writing e speaking) deve ter nota mínima de 5,0; e
IV - Cambridge Exams, sem validade: equivalente a B2.
Art. 7º De posse da declaração ou certificado comprobatório da proficiência em Língua Inglesa, o discente deverá:
I - preencher e assinar o Requerimento Geral do PPGTP;
II - anexar a esse, declaração ou certificado de proficiência em Língua Inglesa (a conferência será feita no momento do protocolo junto à Secretaria com a apresentação do documento original);
III - apresentar o processo ao orientador(a), solicitando assinatura do(a) mesmo(a);
IV - entregar o processo na Secretaria do Programa:
Parágrafo único. Em situações excepcionais, de indisponibilidade de atendimento presencial do Programa, serão aceitos os requerimentos enviados para o e-mail do Programa, com cópia para, assinatura e/ou ciência do(a) orientador(a).
Art. 8º O discente que for reprovado no Exame em Língua Inglesa deverá se submeter a um novo exame.
Art. 9º A aprovação no Exame de proficiência em Língua Inglesa é requisito para solicitação da defesa de dissertação.
Art. 10 Em situações excepcionais, como licença para tratamento de saúde, licença maternidade, decretação de calamidade pública (ex. pandemia COVID-19), entre outros, o prazo da apresentação de proficiência em língua inglesa poderá ocorrer até a data de solicitação de defesa da dissertação do discente.
Art. 11 Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGTP.
Art. 12 Fica revogada a Resolução Nº 02/2020-PPGTP.
Art. 13 A presente Resolução foi aprovada em reunião do Colegiado realizada em 09 de novembro de 2021, será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2021.
MARINA LEITE MITTERER DALTOÉ
Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA LEITE MITTERER DALTOE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 25/11/2021, às 08:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.047593/2021-61 | SEI nº 2370589 |