Boletim de Serviço Eletrônico em 12/11/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROG. POS-GRAD. PLAN. GOV. PUBLICA - CT

 

EDITAL nº 09/2021 - PPGPGP

 

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA BOLSA AUXILIO PARA DUPLA DIPLOMAÇÃO E INTERCAMBIO INTERNACIONAL

 

I – Disposições Iniciais

 

1. O Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública (PGP), por meio da Comissão Permanente de Bolsas, torna pública a chamada para o processo seletivo interno para concessão de duas quotas de auxílio financeiro para a realização de dupla diplomação no IPB/Portugal e seis quotas de auxílio-estudantil para a realização de intercâmbio internacional de curta duração no âmbito do Programa. Frisa-se que um mesmo candidato não pode se inscrever para os dois tipos de auxílio.

2. O auxílio-estudantil para realização de dupla diplomação será pago em quota única de valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a ser pago em conta corrente diretamente ao discente selecionado do Programa.

3. O auxílio-estudantil para realização de intercâmbio de curta duração será pago em quota única de valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser pago em conta corrente diretamente ao discente selecionado do Programa.

 

II – Requisitos do(a) candidato(a)

 

4. O(a) candidato(a) deve estar regulamente matriculado(a) no curso de mestrado ou doutorado do PGP.

5. São elegíveis os(as) alunos(as) de mestrado que ingressaram como alunos(as) regulares nos anos de 2021 e 2022, assim como nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022 para doutorado.

6. Preferencialmente, o(a) candidato(a) deve demonstrar a possibilidade de dedicação integral ao curso no período de vigência da bolsa (durante o intercâmbio ou a dupla diplomação).

 

 

III – Inscrições

 

7. O(a) candidato(a) deve requerer sua inscrição no processo seletivo por e-mail ao endereço pgp-ct@utfpr.edu.br e enviar a seguinte documentação (todos em arquivos PDF):

  1. Carta de exposição de motivos da necessidade da bolsa.
  2. Quadro de pontuação do índice situação socioeconômica (Anexo 1 deste edital) devidamente preenchido e assinado.
  3. Documento que ateste disponibilidade de dedicação integral ao curso no período de vigência do auxílio-estudantil, o qual deve ser enviado para a solicitação dos dois tipos de auxílio.
  4. Carta de aceite e plano de trabalho devidamente documentado da instituição que receberá o candidato (a).
  5. Carta de concordância do(a) orientador(a) com o intercâmbio proposto

8. As inscrições devem ser solicitadas em fluxo contínuo até a execução dos auxílios previstos ou até 01 de dezembro de 2022, prazo final da seleção dos bolsistas. A seleção é realizada pela comissão de bolsas a cada 3 (três) meses, sempre no início dos meses de março, junho, setembro e dezembro.

 

IV – Critérios de Avaliação

 

9. Os(as) candidatos(as) serão avaliados em relação aos seguintes quesitos:

  1. Nota final obtida no processo seletivo de ingresso no mestrado do PGP.
  2. Pontuação no índice de situação socioeconômica do(a) candidato(a) (disponível no Anexo 1 deste edital).
  3. Plano de trabalho para as atividades de intercâmbio.

10. A nota final obtida pelo(a) candidato(a) no processo seletivo de ingresso no mestrado será provida à Comissão Permanente de Bolsas pela Comissão Permanente de Seleção do PGP, sendo atribuída a esse critério pontuação de zero a cem.

11. Para a pontuação de zero a cem no quesito índice situação socioeconômica dos(as) candidatos(as), será atribuída nota cem ao(à) candidato(a) de maior pontuação e calculada as notas dos demais candidatos em termos relativos, de acordo com a equação abaixo:

Onde:

Ns = nota do(a) candidato(a) no índice situação socioeconômica.

Ic = nota do candidato no índice de situação socioeconômica do(a) candidato(a).

Im = maior nota no índice de situação socioeconômica entre os(as) candidatos(as).

12. A pontuação da disponibilidade de dedicação integral será atribuída com base na carta de exposição de motivos e documento de ateste apresentado pelo candidato, sendo atribuída nota 100 para disponibilidade de dedicação integral, nota 50 para disponibilidade parcial de 20 horas semanais e nota zero para disponibilidade parcial inferior a 20 horas.

13. A nota final do(a) candidato(a) no processo seletivo interno de bolsa será dada com base na seguinte equação:

Nf = nota final do(a) candidato(a) no processo seletivo interno de bolsa.

Np = nota do(a) candidato(a) no processo seletivo de ingresso do PGP.

Nr = nota do(a) candidato(a) calculada a partir do índice situação socioeconômica.

Nd = nota do(a) candidato(a) no critério de disponibilidade integral ao curso.

 

A nota final mínima de corte para a concessão da bolsa é 25 (vinte e cinco) pontos.

 

V – Das obrigações do(a) bolsista

 

14. Todos os(as) bolsistas devem entregar, ao final do período, relatório detalhado descrevendo produções, atividades realizadas, participações em eventos e estágio do desenvolvimento do projeto de mestrado ou doutorado.

 

 

VI – Disposições Finais

 

15. Todos os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente de acordo com a nota final deste processo seletivo.

16. A eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo ocorrerá somente mediante a falta de entrega da documentação obrigatória determinada no item 7.

17. Todos os casos omissos serão analisados e deliberados pela comissão permanente de bolsas do PGP.

18. Este edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR na página do PGP.

19. Estabelece-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Resultado Preliminar para interposição de recurso, que deve ser enviada por e-mail, com exposição de argumentos e documentação pertinente para o endereço: pgp-ct@utfpr.edu.br.

20. O resultado da análise dos recursos interpostos e o Resultado Final serão divulgados em até 5 (cinco) dias úteis após o prazo estabelecido no item anterior na página do Programa (www.pgp.ct.utfpr.edu.br).

21. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

 

Curitiba, 13 de Outubro de 2021.

 

Anderson Catapan

Presidente da Comissão Permanente de Bolsas

 

Hilda Alberton de Carvalho

Coordenadora do Programa

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDERSON CATAPAN, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 10/11/2021, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HILDA ALBERTON DE CARVALHO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 12/11/2021, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 12/11/2021, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO 1: Quadro de pontuação para cálculo do Índice Situação Socioeconômica do(a) candidato(a)

Critério de Pontuação

Pontuação

Pontuação do(a) candidato(a)

1

Renda Familiar Per Capita

 

 

1.1

Maior que 1,35 e menor igual a 1,50 salários mínimos

10

 

1.2

Maior que 1,20 e menor igual a 1,35 salários mínimos

20

 

1.3

Maior que 1,05 e menor igual a 1,20 salários mínimos

30

 

1.4

Maior que 0,90 e menor igual a 1,05 salários mínimos

40

 

2

Condição de Moradia do Grupo Familiar (Segurança e Despesa)

2.1

Maior que 0,75 e menor e igual a 0,90 salários mínimos

50

 

2.2

Maior que 0,60 e menor e igual a 0,75 salários mínimos

60

 

2.3

Maior que 0,45 e menor e igual a 0,60 salários mínimos

70

 

2.4

Maior que 0,30 e menor e igual a 0,45 salários mínimos

80

 

2.5

Maior que 0,15 e menor e igual a 0,30 salários mínimos

90

 

2.6

Maior e igual a 0 e menor e igual a 0,15 salários mínimos

100

 

3

Condição de Moradia do Grupo Familiar (Segurança e Despesa)

3.1

Própria

0

 

3.2

Financiada (em pagamento)

10

 

3.3

Ocupação 10

10

 

3.4

Alugada

20

 

4

Situação Atual de Moradia do(a) Estudante (reside com)

 

 

4.1

Pais / Outros familiares / Cônjuge sem filhos

0

 

4.2

Sozinho(a)

5

 

4.3

Moradia Compartilhada (Pensionato / República / ou similares)

10

 

4.4

Cônjuge e Filhos

15

 

4.5

Apenas com Filhos

20

 

5

Outro Membro do Grupo Familiar Cursando Graduação

 

 

5.1

Apenas o estudante cursa graduação

0

 

5.2

Outro familiar cursa graduação

5

 

6

Estudante Cotista

 

 

6.1

Não Cotista

0

 

6.2

Cotista

5

 

7

Condições de Saúde do Estudante:

 

 

7.1

Não possui doença crônica com complicações e/ou deficiência

0

 

7.2

Possui doença crônica com complicações e/ou deficiência

5

 

8

Condições de Saúde de outro membro do grupo familiar:

 

 

8.1

Não possui doença crônica com complicações e/ou deficiência

0

 

8.2

Possui doença crônica com complicações e/ou deficiência

5

 

9

Distância, local de moradia e forma/custo de deslocamento do(a) Estudante*:

9.1

Menor dificuldade

0

 

9.2

Média dificuldade

5

 

9.3

Maior dificuldade

10

 

9.4

Situações atípicas da família**:

 

 

9.5

Situação na vida do estudante ou do grupo familiar que se configure como agravante de vulnerabilidade

20 até 40

 

 

Pontuação total obtida pelo(a) candidato(a)

 

 

 

Declaro, para os devidos fins, que as informações contidas na presente ficha são verdadeiras e assumo o compromisso de apresentar, quando solicitado, os comprovantes originais, bem como as penalidades por quaisquer informações falsas.

 

Nome do(a) candidato(a):

Data:

Assinatura:


Referência: Processo nº 23064.048604/2021-21 SEI nº 2381145