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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRET. DE REL.EMPRES.E COMUNITARIAS - CT DEPARTAMENTO DE EXTENSAO - CT |
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EDITAL nº 10/2021
Apoio a projetos e programas de extensão universitária
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Curitiba (DIREC-CT), por meio do Departamento de Extensão (DEPEX-CT), torna público a abertura das submissões de solicitação de apoio financeiro à execução de projetos de extensão, em conformidade com as Diretrizes de Extensão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (Resolução nº 03/12 – COEMP), em áreas de conhecimentos de atuação do Campus Curitiba da UTFPR, com recursos disponibilizados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias.
1. FINALIDADE
1.1 Auxiliar e incentivar a execução de projetos e programas de extensão, mediante a concessão de BOLSAS para projetos de extensão direcionadas à estudantes de graduação da UTFPR Campus Curitiba.
2. REQUISITOS PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
2.1 A coordenação deve:
2.1.1 Ser representada por servidor(a) efetivo(a);
2.1.2 Não estar afastado por qualquer motivo durante a vigência do projeto;
2.1.2.1 É permitido substituir a coordenação do projeto, nos casos de afastamento por motivo de saúde por prazo superior a 30 dias, indicando ao DEPEX do Campus o nome do coordenador substituto em até 7 dias do início da licença saúde;
2.1.3 Submeter até 2 (duas) propostas para o presente edital.
2.2 O registro de projeto ou programa deve:
2.2.1 Constar a participação de discentes de graduação da UTFPR Campus Curitiba na equipe de execução da ação de extensão;
2.2.2 Não ter recebido nenhum auxílio de outras fontes internas (PROREC, DIRGE, etc.) ou externas (Fundação Araucária, Governo Estadual, etc.) no ano corrente;
2.2.3 Estar registrado e homologado no Sistema de Acompanhamento de Projetos – SAP (disponível no link: https://webapp.utfpr.edu.br/sap/coordenador/login.
3. DO FINANCIAMENTO
3.1 O valor global destinado à execução do presente Edital é de R$ 148.800,00 (cento e quarenta e oito mil e oitocentos reais).
3.2 O orçamento destina-se à concessão de recursos financeiros para para pagamento de BOLSAS de R$ 400,00 (quatrocentos reais mensais por 12 meses) a alunos da graduação para participação na execução dos projetos e programas deste Edital, limitado a 31 projetos contemplados.
3.3 O número de propostas a contratar poderá sofrer alteração condicionada ao limite dos recursos disponíveis neste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Serão realizadas por e-mail, de 10/nov a 21/nov, da seguinte forma:
. gerar pdf do registro do projeto/programa no SAP;
. encaminhar o pdf gerado para o e-mail depex-ct@utfpr.edu.br indicando a categoria desejada.
Parágrafo único: Só é permitida até duas propostas por coordenação.
4.2 A inscrição do projeto implica em compromisso tácito da coordenação da proposta em aceitar as condições estabelecidas neste Edital e em seus respectivos anexos, em relação aos quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
4.3 A coordenação da proposta deverá conhecer as diretrizes e o regulamento de programas e projetos de extensão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), disponíveis no site da UTFPR.
4.4 A coordenação da proposta é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas.
5. SOBRE O PROCESSO SELETIVO
5.1 Serão contemplados os projetos/programas de acordo com a classificação geral, em conformidade com os critérios de avaliação estabelecidos, até o limite do recurso financeiro disponível.
5.2 Os critérios de avaliação dos projetos/programas constam detalhadamente no Anexo I.
5.3 A classificação resultará da análise das propostas a ser realizada por Comissão designada pela DIREC-CT para esta finalidade.
6. DO RESULTADO E RECURSOS
6.1 O resultado provisório do processo de seleção do Edital de Apoio a Projetos de Extensão Universitária será divulgado pela DIREC-CT até às 18h do dia 26/nov.
6.2 Os candidatos poderão submeter recurso contra o resultado provisório no DEPEX-CT, do dia 26 a 30 de novembro de 2021, pelo e-mail depex-ct@utfpr.edu.br.
6.3 Caso haja recursos interpostos, estes serão analisados pelo comitê avaliador, e o resultado final será divulgado no dia 03 de dezembro de 2021.
7 DO COMPROMISSO DO COORDENADOR
7.1 Desenvolver as atividades em consonância com o projeto aprovado neste edital.
7.2 Apresentar relatório parcial para o DEPEX, em caso da duração do projeto ultrapassar 6 meses de execução, a partir da contemplação do projeto por este edital (data de divulgação do resultado final do processo de seleção).
7.3 Apresentar relatório final do projeto ao DEPEX-CT apontando resultados, dificuldades e sugestões.
Parágrafo único: o não cumprimento deste item inabilita o candidato a pleitear recursos em futuros Editais de Apoio vinculados à DIREC-CT.
8 CRONOGRAMA
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Atividade |
Data/Período* |
Local |
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Período de inscrição das Propostas |
De 10 a 21/11/2021 |
e-mail depex-ct@utfpr.edu.br |
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Divulgação do resultado provisório |
26/11/2021 |
Via email institucional, página da DIREC-CT |
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Interposição de recursos |
De 26 a 30/11/2021 |
e-mail depex-ct@utfpr.edu.br |
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Resultado dos recursos |
03/12/2021 |
Via email institucional, página da DIREC-CT |
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Divulgação do resultado final |
03/12/2021 |
Via email institucional, página da DIREC-CT |
* Podem ocorrer alterações nas datas previstas.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Em caso de interrupção do projeto o fato deverá ser comunicado ao DEPEX;
9.2 Os solicitantes do apoio declaram conhecer todo o teor do presente edital;
9.3 Casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) do Campus Curitiba da UTFPR.
9.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Curitiba, 10 de novembro de 2021.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 10/11/2021, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2382242 e o código CRC (and the CRC code) ECBAF17C. |
ANEXO I
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA PROJETOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
Planilha de avaliação do Edital
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1. Do Projeto/Programa: |
PONTUAÇÃO |
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1.1 - Da Equipe extensionista: |
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- Membros docentes |
02 pontos por membro |
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- Membros técnicos administrativos |
02 pontos por membro |
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- Membros discentes |
02 pontos por membro |
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- Membros externos |
01 ponto por membro |
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1.2 - Fundamentação: |
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- conceitualmente bem construído; com clareza de exposição |
02 pontos |
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- metodologia adequada |
02 pontos |
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1.3 - Objetivos e resultados esperados |
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- Objetivos formativos e técnicos em benefício da equipe |
05 pontos por objetivo |
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- Resultados esperados em benefício da comunidade favorecida |
05 pontos por resultado |
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1.4 – Mérito Extensionista: |
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- É um programa aprovado pelo COEMP |
10 pontos |
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- Impacto social: produção de mudanças educativas |
05 pontos |
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- Impacto técnico: produção de mudanças técnicas |
05 pontos |
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- Produção de efeitos imediatos com ações pontuais* |
05 pontos |
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- Produção de efeitos ao longo de um ano com ações articuladas* |
05 pontos |
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- Produção de efeitos para além de um ano, impulsionando novas demandas* |
05 pontos |
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* avalia o alcance das ações do projeto ao longo do tempo e em relação ao público alvo. |
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2. Relevância Social |
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- Econômica – proposta de economia solidária |
05 pontos |
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- Educacional – execução em escola(s) de rede básica de ensino |
05 pontos |
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- Ação social com famílias de baixa renda |
05 pontos |
|
- Ação social com um segmento da classe empresarial |
05 pontos |
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- Saúde |
05 pontos |
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- Cultural |
05 pontos |
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- Formação técnica |
05 pontos |
|
- Ação social com servidores públicos externos à UTFPR |
05 pontos |
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3. Relevância Acadêmica: |
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- É vinculada a disciplina do curso |
10 pontos |
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- É vinculado a uma pesquisa registrada |
05 pontos |
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- É interdisciplinar |
05 pontos |
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4. Parceiros externos*: |
05 pontos por cada parceria |
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* mediante comprovação por meio de carta de interesse de parceria e/ou termo de parceria e/ou convênio ou outro documento institucional semelhante, desde que assinado pelas duas instituições. |
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5. Produtos esperados: |
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- Produção de artigo para publicação em revista especializada, produção de livro |
05 pontos |
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- Produção de documentário, ensaio fotográfico e filmagem das ações do projeto |
05 pontos |
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- Publicação de materiais educativos |
05 pontos |
|
- Outros produtos (especificar) |
05 pontos |
| Referência: Processo nº 23064.051791/2021-20 | SEI nº 2382242 |