Boletim de Serviço Eletrônico em 10/11/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRET. DE REL.EMPRES.E COMUNITARIAS - CT

DEPARTAMENTO DE EXTENSAO - CT

 

EDITAL nº 10/2021

 

Apoio a projetos e programas de extensão universitária

 

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Curitiba (DIREC-CT), por meio do Departamento de Extensão (DEPEX-CT), torna público a abertura das submissões de solicitação de apoio financeiro à execução de projetos de extensão, em conformidade com as Diretrizes de Extensão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (Resolução nº 03/12 – COEMP), em áreas de conhecimentos de atuação do Campus Curitiba da UTFPR, com recursos disponibilizados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias.

 

1. FINALIDADE

1.1 Auxiliar e incentivar a execução de projetos e programas de extensão, mediante a concessão de BOLSAS para projetos de extensão direcionadas à estudantes de graduação da UTFPR Campus Curitiba.

 

2. REQUISITOS PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS

2.1 A coordenação deve:

2.1.1 Ser representada por servidor(a) efetivo(a);

2.1.2 Não estar afastado por qualquer motivo durante a vigência do projeto;

2.1.2.1 É permitido substituir a coordenação do projeto, nos casos de afastamento por motivo de saúde por prazo superior a 30 dias, indicando ao DEPEX do Campus o nome do coordenador substituto em até 7 dias do início da licença saúde;

2.1.3 Submeter até 2 (duas) propostas para o presente edital.

 

2.2 O registro de projeto ou programa deve:

2.2.1 Constar a participação de discentes de graduação da UTFPR Campus Curitiba na equipe de execução da ação de extensão;

2.2.2 Não ter recebido nenhum auxílio de outras fontes internas (PROREC, DIRGE, etc.) ou externas (Fundação Araucária, Governo Estadual, etc.) no ano corrente;

2.2.3 Estar registrado e homologado no Sistema de Acompanhamento de Projetos – SAP (disponível no link: https://webapp.utfpr.edu.br/sap/coordenador/login.

 

3. DO FINANCIAMENTO

3.1 O valor global destinado à execução do presente Edital é de R$ 148.800,00 (cento e quarenta e oito mil e oitocentos reais).

 

3.2 O orçamento destina-se à concessão de recursos financeiros para para pagamento de BOLSAS de R$ 400,00 (quatrocentos reais mensais por 12 meses) a alunos da graduação para participação na execução dos projetos e programas deste Edital, limitado a 31 projetos contemplados.

 

3.3 O número de propostas a contratar poderá sofrer alteração condicionada ao limite dos recursos disponíveis neste Edital.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Serão realizadas por e-mail, de 10/nov a 21/nov, da seguinte forma:

. gerar pdf do registro do projeto/programa no SAP;

. encaminhar o pdf gerado para o e-mail depex-ct@utfpr.edu.br indicando a categoria desejada.

Parágrafo único: Só é permitida até duas propostas por coordenação.

 

4.2 A inscrição do projeto implica em compromisso tácito da coordenação da proposta em aceitar as condições estabelecidas neste Edital e em seus respectivos anexos, em relação aos quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

 

4.3 A coordenação da proposta deverá conhecer as diretrizes e o regulamento de programas e projetos de extensão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), disponíveis no site da UTFPR.

 

4.4 A coordenação da proposta é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas.

 

5. SOBRE O PROCESSO SELETIVO

5.1 Serão contemplados os projetos/programas de acordo com a classificação geral, em conformidade com os critérios de avaliação estabelecidos, até o limite do recurso financeiro disponível.

 

5.2 Os critérios de avaliação dos projetos/programas constam detalhadamente no Anexo I.

 

5.3 A classificação resultará da análise das propostas a ser realizada por Comissão designada pela DIREC-CT para esta finalidade.

 

6. DO RESULTADO E RECURSOS

6.1 O resultado provisório do processo de seleção do Edital de Apoio a Projetos de Extensão Universitária será divulgado pela DIREC-CT até às 18h do dia 26/nov.

 

6.2 Os candidatos poderão submeter recurso contra o resultado provisório no DEPEX-CT, do dia 26 a 30 de novembro de 2021, pelo e-mail depex-ct@utfpr.edu.br.

 

6.3 Caso haja recursos interpostos, estes serão analisados pelo comitê avaliador, e o resultado final será divulgado no dia 03 de dezembro de 2021.

 

7 DO COMPROMISSO DO COORDENADOR

7.1 Desenvolver as atividades em consonância com o projeto aprovado neste edital.

 

7.2 Apresentar relatório parcial para o DEPEX, em caso da duração do projeto ultrapassar 6 meses de execução, a partir da contemplação do projeto por este edital (data de divulgação do resultado final do processo de seleção).

 

7.3 Apresentar relatório final do projeto ao DEPEX-CT apontando resultados, dificuldades e sugestões.

 

Parágrafo único: o não cumprimento deste item inabilita o candidato a pleitear recursos em futuros Editais de Apoio vinculados à DIREC-CT.

 

8 CRONOGRAMA

 

Atividade

Data/Período*

Local

Período de inscrição das Propostas

De 10 a 21/11/2021

e-mail depex-ct@utfpr.edu.br

Divulgação do resultado provisório

26/11/2021

Via email institucional, página da DIREC-CT

Interposição de recursos

De 26 a 30/11/2021

e-mail depex-ct@utfpr.edu.br

Resultado dos recursos

03/12/2021

Via email institucional, página da DIREC-CT

Divulgação do resultado final

03/12/2021

Via email institucional, página da DIREC-CT

* Podem ocorrer alterações nas datas previstas.

 

 

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Em caso de interrupção do projeto o fato deverá ser comunicado ao DEPEX;

 

9.2 Os solicitantes do apoio declaram conhecer todo o teor do presente edital;

 

9.3 Casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) do Campus Curitiba da UTFPR.

 

9.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

Curitiba, 10 de novembro de 2021.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 10/11/2021, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA PROJETOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

Planilha de avaliação do Edital

1. Do Projeto/Programa:

PONTUAÇÃO

1.1 - Da Equipe extensionista:

 

- Membros docentes

02 pontos por membro

- Membros técnicos administrativos

02 pontos por membro

- Membros discentes

02 pontos por membro

- Membros externos

01 ponto por membro

1.2 - Fundamentação:

 

- conceitualmente bem construído; com clareza de exposição

02 pontos

- metodologia adequada

02 pontos

1.3 - Objetivos e resultados esperados

 

- Objetivos formativos e técnicos em benefício da equipe

05 pontos por objetivo

- Resultados esperados em benefício da comunidade favorecida

05 pontos por resultado

1.4 – Mérito Extensionista:

 

- É um programa aprovado pelo COEMP

10 pontos

- Impacto social: produção de mudanças educativas

05 pontos

- Impacto técnico: produção de mudanças técnicas

05 pontos

- Produção de efeitos imediatos com ações pontuais*

05 pontos

- Produção de efeitos ao longo de um ano com ações articuladas*

05 pontos

- Produção de efeitos para além de um ano, impulsionando novas demandas*

05 pontos

* avalia o alcance das ações do projeto ao longo do tempo e em relação ao público alvo.

2. Relevância Social

 

- Econômica – proposta de economia solidária

05 pontos

- Educacional – execução em escola(s) de rede básica de ensino

05 pontos

- Ação social com famílias de baixa renda

05 pontos

- Ação social com um segmento da classe empresarial

05 pontos

- Saúde

05 pontos

- Cultural

05 pontos

- Formação técnica

05 pontos

- Ação social com servidores públicos externos à UTFPR

05 pontos

3. Relevância Acadêmica:

 

- É vinculada a disciplina do curso

10 pontos

- É vinculado a uma pesquisa registrada

05 pontos

- É interdisciplinar

05 pontos

4. Parceiros externos*:

05 pontos por cada parceria

* mediante comprovação por meio de carta de interesse de parceria e/ou termo de parceria e/ou convênio ou outro documento institucional semelhante, desde que assinado pelas duas instituições.

5. Produtos esperados:

 

- Produção de artigo para publicação em revista especializada, produção de livro

05 pontos

- Produção de documentário, ensaio fotográfico e filmagem das ações do projeto

05 pontos

- Publicação de materiais educativos

05 pontos

- Outros produtos (especificar)

05 pontos

 


Referência: Processo nº 23064.051791/2021-20 SEI nº 2382242