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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV |
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EDITAL Nº 028/2021 DIRGRAD/DIRGE-DV
SELEÇÃO DE COORDENADORES DE ÁREA PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
EDITAL CAPES 01/2020 - PARA a COMPONENTE CURRICULAR BIOLOGIA
De ordem da Direção-Geral do campus Dois Vizinhos, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional - DIRGRAD, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para a SELEÇÃO DO COORDENADOR DE ÁREA PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA – EDITAL CAPES 01/2020 - PARA A COMPONENTE CURRICULAR BIOLOGIA – campus Dois Vizinhos
1. DAS VAGAS
O processo seletivo, objeto deste edital, destina-se ao preenchimento de 01 vaga(s) para coordenador de área para a componente curricular BIOLOGIA – campus Dois Vizinhos (DV), dentro do PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA submetido pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) ao edital CAPES 01/2020, com vigência prevista até o 31/03/2022.
2. PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
Os interessados deverão protocolar sua inscrição no período de 22 a 29 de novembro de 2021, via processo no SEI, o qual deverá ser encaminhado para a Coordenação do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura, do campus Dois Vizinhos. Os documentos para inscrição, indicados no item 3, deverão ser anexados ao processo.
3. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
a) Formulário de inscrição (anexo A) devidamente preenchido.
b) Cópia da produção acadêmica na área de formação de professores da educação básica dos últimos cinco anos.
c) Comprovante de experiência na educação básica ou na formação de professores ou na execução de projetos de ensino voltados à educação básica.
d) Currículo em extensão PDF, cadastrado na Plataforma Capes de Educação Básica. A Plataforma Capes de Educação Básica está disponível em http://eb.capes.gov.br. (O currículo é gerado em extensão PDF após aceite do termo de adesão no sistema).
e) Formulário de pontuação (anexo B) devidamente preenchido.
4. DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA VAGA
4.1 Os requisitos necessários para participar do processo seletivo são:
I. ser docente do quadro permanente da UTFPR, sob contrato em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ministrando disciplina em curso de licenciatura na componente curricular Biologia.
II. não acumular qualquer outro tipo de modalidade ou bolsa concedida pela CAPES ou por qualquer agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou de instituição pública ou privada, salvo de norma superveniente dispuser em contrário;
III. não ter recebido bolsa em qualquer subprojeto ou edição do programa por período superior a 78 meses, para o caso de coordenador de área com bolsa;
IV. não estar em débito de qualquer natureza com a CAPES ou com outras instituições públicas de fomento;
V. não estar em licença ou afastamento, total ou parcial, de suas atividades;
VI. possuir título de mestre;
VII. ter formação na área do subprojeto, em nível de graduação ou pós-graduação;
VIII. possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior em curso de licenciatura;
IX. possuir experiência na formação de professores, comprovada por pelo menos dois dos seguintes critérios:
docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;
docência em curso de formação continuada para professores da educação básica;
coordenação de curso de licenciatura;
docência ou gestão pedagógica na educação básica;
produção acadêmica na área de formação de professores da educação básica, considerando a publicação de pelo menos dois produtos, nos últimos cinco anos, na forma de livro, capítulo de livro, com ISBN, ou artigo publicado em periódico com Qualis A, B ou C, obtidos na última avaliação.
X. não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente, em IES que se utilize de nomenclatura distinta.
4.2 Para efeito dos incisos I, VI e VII serão verificados os dados registrados na Plataforma Capes de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br) e pasta funcional disponível no departamento. A atuação efetiva no curso será aferida a partir da verificação, no Sistema Acadêmico, das disciplinas ofertadas sob a responsabilidade do professor.
4.3 Para efeito dos incisos II, III, IV e V será verificada a declaração firmada no formulário de inscrição (Anexo A) e Formulário para Pontuação (Anexo B).
4.4 Para efeitos do inciso VIII, IX e X serão aferidos os dados contidos no currículo da Plataforma Capes de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br) do candidato.
4.5 Para efeito das experiências indicadas nas letras “a”, “b”, “c” e “d” do inciso IX do item 4.1, considerar-se-á o tempo mínimo de um ano em cada critério, nos últimos 10 anos.
5. DA SELEÇÃO
A seleção será feita por uma comissão composta por:
Coordenador do curso de Ciências Biológicas - Licenciatura ou, em caso de coordenador sendo candidato ao edital, um membro do Colegiado não candidato;
Dois integrantes do Colegiado, não candidatos ao edital, indicados pela coordenação de curso.
O processo de seleção e publicação de editais e resultados será acompanhado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Dois Vizinhos.
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida de acordo com os critérios constantes no Quadro 01, conforme item 4.
Quadro 01 – Pontuação para os critérios de classificação
ITEM AVALIADO |
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Atuação na licenciatura |
Docente de disciplina de estágio curricular supervisionado (período de dois semestres letivos) |
2 |
16 |
Orientação de trabalho de conclusão de curso (orientações concluídas) ou orientação de estágio curricular supervisionado (orientações concluídas) |
0,1 |
6 |
|
Coordenação de curso (período de 12 meses) |
1 |
4 |
|
Docente em curso de licenciatura (período de dois semestres letivos, excetuando-se período da docência em disciplina de estágio curricular) |
0,6 |
6 |
|
Total atuação na licenciatura |
32 |
||
Atuação na educação básica |
Experiência como docente da educação básica (período de 12 meses) |
2 |
20 |
Total atuação na educação básica |
20 |
||
Atuação na formação continuada e na pós-graduação na área de formação de professores |
Orientação de tese de doutorado (trabalho orientado ou concluído) |
0,7 |
7 |
Curso de formação continuada e lato sensu para professores da educação básica (período de 20 horas ministrado ou disciplina ministrada em curso de especialização) |
1 |
15 |
|
Orientação de dissertação de mestrado (trabalho orientado em andamento ou concluído) |
0,4 |
4 |
Orientação de monografia de especialização (trabalho orientado em andamento ou concluído) |
0,2 |
2 |
|
Total atuação na formação continuada e na pós-graduação |
28 |
||
Atuação em programas/projetos de formação de professores |
Atuação em programa/projeto de formação de professores para a educação básica (período de 12 meses) |
1 |
10 |
Total atuação em programas/projetos |
10 |
||
Produção na área de formação de professores para a educação básica (últimos cinco anos) |
Publicação de artigo em periódico científico Qualis A, B ou C (contagem por artigo publicado) |
0,6 |
6 |
Publicação de livro (contagem por livro publicado com ISBN) |
0,4 |
2 |
|
Publicação de capítulo de livro (contagem por capítulo publicado em livro com ISBN) |
0,2 |
2 |
|
Total produção na área |
10 |
||
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO INDICADOR |
100 |
6.2 A comprovação da produção acadêmica na área de formação de professores para efeitos de pontuação será considerada com a apresentação das páginas iniciais que comprovem autoria.
6.3 Ocorrendo empate na pontuação obtida conforme o item 6.1, a classificação seguirá a seguinte ordem de prioridade:
prioridade 1: candidato com maior pontuação no item avaliado Atuação na licenciatura; prioridade 2: candidato com maior pontuação no item avaliado Atuação na educação básica;
prioridade 3: candidato com maior pontuação no item avaliado Atuação na formação continuada e na pós-graduação na área de formação de professores da educação básica;
prioridade 4: candidato com maior pontuação no item avaliado Produção na área de formação de professores;
prioridade 5: candidato com o maior tempo de atuação docente do quadro permanente da UTFPR.
6.4 Serão considerados coordenadores de área com bolsa os 01 candidato(s) com a maior pontuação e não tenham sido coordenadores de área no Residência ou tenham sido coordenadores de área no Residência por um período não superior a 78 (setenta e oito meses), em qualquer subprojeto ou edição do programa.
6.5 Poderão ser considerados coordenadores de área voluntários (a critério do curso) 01 candidato(s) com a maior pontuação e não classificados como coordenadores de área com bolsa.
6.6 Os demais candidatos classificados ficarão em lista de espera.
7. DO RESULTADO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
O resultado preliminar será divulgado no dia 06 de dezembro de 2021 por meio de edital publicado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, campus Dois Vizinhos, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos
Da publicação do resultado o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão. O recurso deverá ser protocolado junto à Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, campus Dois Vizinhos, por via eletrônica, para o endereço eletrônico editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br, seguindo o cronograma (item 8) do presente Edital, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.
8. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
Publicação do edital pela DIRGRAD-DV |
11 de novembro de 2021 |
Período de inscrição (via processo SEI) |
22 a 29 de novembro de 2021 |
Publicação do resultado preliminar pela DIRGRAD-DV http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos |
06 de dezembro de 2021 |
Interposição de recursos (editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br) |
07 de dezembro de 2021 |
Resultado final http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos |
09 de dezembro de 2021 |
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O presente edital terá validade de 18 (dezoito) meses, a partir da sua publicação.
9.2 A inscrição do docente implica no reconhecimento e aceite das condições estabelecidas no presente edital e no edital Capes 02/2020.
9.3 A duração máxima das cotas de bolsa é de 18 meses e sua concessão será coincidente com o período de vigência do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado entre a Capes, a secretaria de educação de estado ou órgão equivalente e a UTFPR, com término previsto para março de 2022.
9.4 O recurso destinado ao presente edital será consignado no orçamento da Capes, de acordo com o limite orçamentário fixado para o programa, conforme previsto no Edital Capes 02/2020.
9.5 Os coordenadores de área da componente curricular Biologia - com bolsa e sem bolsa - ficam sujeitos aos requisitos e obrigações do edital CAPES 02/2020 e ao Regulamento de Concessão de Bolsa e do Regime de Colaboração no Programa de Residência Pedagógica e no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência, conforme Portaria Capes/GAB No 259, de 17 de dezembro de 2019.
9.6 O exercício da atividade fica condicionado à assinatura de termo de compromisso indicando as atribuições como coordenador de área.
9.7 Os docentes selecionados dentro do número de vagas previstas nesse edital, serão responsáveis pela elaboração do subprojeto para a componente curricular Biologia.
Dois Vizinhos, 11 de novembro de 2021
EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA
Diretor-Geral
Campus Dois Vizinhos
MARINA CELANT DE PRÁ
Diretora de Graduação e Educação Profissional
Campus Dois Vizinhos
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A), em (at) 10/11/2021, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/11/2021, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2382972 e o código CRC (and the CRC code) 99C5B1C2. |
ANEXO A
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO:
Eu, , professor(a) lotado(a) no venho por desta solicitar a minha inscrição para a para a SELEÇÃO DO(A) COORDENADOR(A) DE ÁREA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA – EDITAL CAPES 01/2020 - PARA A COMPONENTE CURRICULAR BIOLOGIA
- Campus Dois Vizinhos, Edital nº 028/2021 – DIRGRAD/DIRGE-DV.
Assinatura do proponente:
DECLARAÇÃO:
Eu , CPF
, professor(a) da UTFPR declaro, para os devidos fins, que:
não estou em débito de qualquer natureza com a CAPES ou com outras instituições públicas de fomento;
não estou em licença ou afastamento, total ou parcial, das minhas atividades na UTFPR;
não acumulo qualquer outro tipo de modalidade ou bolsa concedida pela CAPES ou por qualquer agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou de instituição pública ou privada, salvo de norma superveniente dispuser em contrário.
Assinatura do candidato:
Local e data:
ANEXO B
FORMULÁRIO PARA PONTUAÇÃO |
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Nome do Professor(a) Candidato (a): |
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Atuou como coordenador(a) de área, no PIBID, em qualquer subprojeto ou edição do programa? |
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Se sim, qual foi o período (em meses) de recebimento da bolsa de coordenador de área? |
|||
Atuação na licenciatura |
Liste as atividades ou os períodos |
Pontuação a ser preenchida pelo(a) professor(a)** |
Validação da pontuação pela comissão* |
Docente de disciplina de estágio curricular supervisionado |
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Orientação de trabalho de conclusão de curso ou orientação de estágio curricular supervisionado |
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Coordenação de curso |
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|
Atuação em curso de licenciatura |
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|
Total atuação na licenciatura |
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Atuação na educação básica |
Liste as atividades ou os períodos |
Pontuação a ser preenchida pelo(a) professor(a)** |
Validação da pontuação pela comissão* |
Experiência como docente da educação básica |
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|
Total atuação na educação básica |
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Atuação na formação continuada e na pós- graduação na área de formação de professores |
Liste as atividades ou os períodos |
Pontuação a ser preenchida pelo(a) professor(a)** |
Validação da pontuação pela comissão* |
Orientação de tese de doutorado |
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|
Curso de formação continuada e lato sensu para professores da educação básica |
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Orientação de dissertação de mestrado |
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|
Orientação de monografia de especialização |
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|
Total atuação na formação continuada e na pós-graduação |
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Atuação em programas/projetos de formação de professores para a educação básica |
Liste as atividades ou os períodos |
Pontuação a ser preenchida pelo(a) professor(a)** |
Validação da pontuação pela comissão* |
Atuação em programa/projeto de formação de professores |
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Total atuação em programas/projetos |
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Produção na área de formação de professores para a educação básica |
Liste as atividades ou os períodos |
Pontuação a ser preenchida pelo(a) professor(a)** |
Validação da pontuação pela comissão* |
Publicação de artigo em periódico científico Qualis A, B ou C |
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Publicação de livro |
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Publicação de capítulo de livro |
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Total produção na área |
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PONTUAÇÃO TOTAL |
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* Não preencher a última coluna. É de uso para a comissão responsável pela seleção.
** Observar as pontuações por item e a pontuação máxima descritas no quadro 1.
Referência: Processo nº 23064.051276/2021-40 | SEI nº 2382972 |