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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS |
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EDITAL nº 17/2021
1. APRESENTAÇÃO
1.1 O Diretor-Geral do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) por meio da Comissão de Avaliação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos (PPGTP) instituída pelo Colegiado torna público o presente edital para o processo seletivo de credenciamento para Docente Colaborador e Permanente do PPGTP.
1.2 O PPGTP tem por objetivo promover o aprimoramento científico, visando à formação de pesquisadores e profissionais altamente qualificados a realizar estudos que contribuam para o desenvolvimento, aperfeiçoamento e avaliação sistemática de processos e produtos atendendo as necessidades regionais.
1.3 O presente Edital foi aprovado pelo Colegiado do PPGTP em reunião ordinária realizada em 20/09/2021 e tem validade exclusiva para o preenchimento das vagas previstas no mesmo.
1.4 Os(As) professores(as) que participarem do processo de seleção, uma vez aprovados, podem desenvolver atividades relacionadas ao PPGTP no Campus de sua lotação. Porém, a participação em reuniões e atividades de ensino e pesquisa, podem conduzir ao deslocamento temporário para a UTFPR Campus Pato Branco para realização das mesmas.
2. VAGAS
2.1 Serão ofertadas 3 (três) vagas para Docente Colaborador (áreas de alimentos ou biotecnologia ou materiais), e 3 (três) vagas para Docente Permanente (áreas biotecnologia (1 vaga) e materiais (2 vagas)).
2.2 A definição da categoria de docente Colaborador e Permanente está regulamentada na Portaria/Capes nº 81, de 3 de junho de 2016 (link), e as atividades da categoria citada estão no Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos, disponível na página do PPGTP (link).
2.3 Os(As) Docentes (Colaborador e Permanente) serão avaliados(as) conforme critérios estabelecidos na Instrução Normativa n° 02/2018–PPGTP, que estabelece procedimentos para avaliação e acompanhamento da produtividade dos docentes do PPGTP, disponível na página (link).
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1 O(A) candidato(a) deverá ser professor(a) com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE).
3.2 Deverá possuir, em áreas afins ao Programa, Título de Doutor reconhecido pelo MEC em curso credenciado pela Capes com validade nacional. O Título de Doutorado obtido no exterior deverá ser obrigatoriamente revalidado no Brasil.
3.3 Será considerado como critério mínimo para elegibilidade de credenciamento como Docente Permanente ter média de produção consideradas relevantes no último quadriênio ≥1,2, correspondendo ao “Conceito Bom” pela Capes para a Área de Engenharias II e possuir comprovada experiência nas linhas de pesquisa do PPGTP (devidamente comprovada).
4. INSCRIÇÃO
4.1 O período de inscrição será de 11/11/2021 a 11/12/2021 (até as 23h59min), através de envio da documentação abaixo para o e-mail ppgtp-pb@utfpr.edu.br, em arquivo único (.pdf).
4.2 Ficha de Inscrição (Anexo I) e Ficha de Pontuação (Anexo II) devidamente preenchidas e assinadas. As fichas estão disponíveis na página do programa, na aba Editais (link). Somente serão homologados os itens do currículo do(a) candidato(a) que estiverem listados na Ficha de Pontuação.
4.3 Cópia autenticada do diploma de Doutorado no formato PDF.
4.4 Currículo exclusivamente preenchido na Plataforma Lattes do CNPq no formato PDF, e atualizado no mês da inscrição, referente ao período de 2018-2021. O currículo deve conter os comprovantes na ordem dos itens listados na Ficha de Pontuação, os quais também devem estar no formato PDF. Artigos aceitos ou in press serão computados desde que o comprovante de aceite seja anexado ao Lattes documentado no formato PDF.
4.5 Pedido de credenciamento por ofício, indicando a importância de sua área de atuação para os alunos do PPGTP.
4.6 Ofício de ciência de Professor(a) do PPGTP, o qual aceita integrá-lo ao seu grupo e ou projetos de pesquisa.
4.7 Plano de trabalho detalhado, em comum acordo com o(a) professor(a) citado no item anterior.
4.8 Para os(as) candidatos(as) ao credenciamento de professor(a) Permanente deverão apresentar também plano de ensino da(s) disciplina(s) que pretendem ministrar ou documento de comum acordo com outro(a) professor(a) permanente, de que irão ofertar disciplina já existente na grade do PPGTP;
4.9 Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.10 Não havendo candidatos(as) que preencham as exigências do item 3 deste Edital, o programa se reserva ao direito de manter o presente Edital aberto até o preenchimento da vaga.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO e CLASSIFICAÇÃO
5.1 A primeira etapa de seleção, de caráter eliminatório, corresponde ao cumprimento de todos os requisitos do item 3 deste edital.
5.2 A segunda etapa, de caráter classificatório, corresponderá à validação da Ficha de Pontuação (Anexo II). A avaliação do currículo será por meio da pontuação de artigos científicos publicados, patentes depositadas e licenciadas com base na área de Engenharias II da Capes.
5.3 As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos em cada subitem será convertido em nota de zero a cem (0 – 100). Ao(À) candidato(a) que obtiver maior pontuação em cada subitem será atribuída a nota máxima. A conversão dos pontos dos demais currículos será calculada proporcionalmente.
5.4 Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente de acordo com a nota final obtida conforme a equação acima.
5.5 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos(as) terá preferência para efeito de desempate o(a) candidato(a) que tiver maior pontuação no Subitem 1 (S1) do Anexo II.
6. CRONOGRAMA
O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:
a) Inscrições: 11/11/2021 a 11/12/2021.
b) Divulgação do resultado final: até 15/12/2021.
c) Prazo para interposição de recursos: até 17/12/2021.
d) Homologação do resultado final: até 20/12/2021.
e) Início das atividades como docente do PPGTP: 1º semestre de 2022.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1 Caso o(a) candidato(a) queira apresentar recurso contra o resultado final o mesmo deverá ser encaminhado para a DIRPPG (Campus Pato Branco), a partir da data da divulgação do resultado final do processo seletivo. O prazo de recurso será de até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação do resultado final.
7.2 A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas para este processo seletivo, contidas no Regulamento do PPGTP, disponível na página do Programa e neste Edital.
7.3 Acarretará eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou no Regulamento e comunicados do PPGTP.
7.4 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGTP.
7.5 O presente Edital será publicado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tp.
7.6 Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente a Justiça Federal em Pato Branco – Seção Judiciária do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assinam eletronicamente este edital:
Prof.ª Dra. Marina Leite Mitterer Daltoé – Coordenadora do PPGTP
Prof. Dr. Emerson Giovani Carati – Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
Prof. Dr. Gilson Ditzel Santos – Diretor-Geral do Campus Pato Branco da UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA LEITE MITTERER DALTOE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/11/2021, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 11/11/2021, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/11/2021, às 18:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2383772 e o código CRC (and the CRC code) BA6F6A15. |
ANEXO I – EDITAL 17/2021- PPGTP
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do(a) candidato(a): |
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SIAPE nº: |
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e-mail: |
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Universidade /Campus de lotação: ...................................................................................... □ Departamento Acadêmico de Química - Campus Pato Branco □ Departamento Acadêmico de ............................... - Campus ....................................... |
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Inscrição para credenciamento como:
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Local/Data: |
Assinatura do Candidato: |
ANEXO II – EDITAL 17/2021 - PPGTP
FICHA DE PONTUAÇÃO - CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste Anexo. O número de pontos obtidos em cada subitem será convertido em nota de zero a cem (0 – 100). Ao candidato que obtiver maior pontuação em cada subitem será atribuída a nota máxima. A conversão dos pontos dos demais currículos será calculada proporcionalmente.
Serão consideradas:
as informações referentes ao período de 2018-2021;
orientações/coorientações concluídas ou em andamento de mestrado/doutorado;
orientações concluídas ou em andamento de alunos de Iniciação Científica;
para efeito da soma dos valores do Qualis vigente na área de Engenharias II serão considerados os valores divulgados pelo currículo Lattes na data final da submissão da proposta;
Para se candidatar diretamente como Docente Permanente o(a) candidato(a) deve ter média de produção no quadriênio de artigos e patentes (Subitem 1 - S1) consideradas relevantes na área de Engenharias II, correspondendo ao conceito “Bom” pela Capes (Documento de Área e Relatório Quadrienal 2017), ou seja: (A1 x 1,00 + A2 x 0,85 + B1 x 0,70 + B2 x 0,50 + B3 x 0,20) / 4 ≥ 1,2.
Nome do(a) candidato(a): |
Subitem 1 (S1) - Publicações em periódicos e patentes
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Pontos |
Solicitado |
Homologado |
Artigos publicados em periódicos científicos indexados no Qualis vigente em Engenharias II |
A1=1,00 |
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A2=0,85 |
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B1=0,70 |
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B2=0,50 |
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B3=0,20 |
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Patente |
0,20 por patente registrada |
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1,00 por patente licenciada |
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Pontuação Parcial |
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Conversão (0 – 100) Preenchimento exclusivo da comissão de credenciamento |
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Subitem 2 (S2) - Demais publicações
Discriminação da atividade |
Pontos |
Solicitado |
Homologado |
a) Livro científico internacional, com ISBN |
LI = 1,00 |
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b) Capítulo em livro científico internacional, com ISBN |
CLI = 0,70 por capítulo |
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c) Livro científico nacional, com ISBN |
LN = 0,85 |
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d) Capítulo em livro científico nacional, com ISBN |
CLN = 0,20 por capítulo |
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e) Artigos completos publicados em anais |
ACP = 0,05 por artigo |
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Pontuação Parcial |
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Conversão (0 – 100) Preenchimento exclusivo da comissão de credenciamento |
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Subitem 3 (S3) - Atividades de orientação e/ou coorientação
Discriminação da atividade |
Pontos |
Solicitado |
Homologado |
a) Orientação de aluno de Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT, etc.) |
OIC = 0,50 ponto por orientação |
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b) Orientação de Mestrado |
OM = 1,00 ponto por orientação |
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c) Coorientação de Doutorado |
CD = 0,85 ponto por coorientação |
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d) Coorientação de Mestrado |
CM = 0,70 ponto por orientação |
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Pontuação Parcial |
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Conversão (0 – 100) Preenchimento exclusivo da comissão de credenciamento |
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Pontuação Final (Após conversão) Preenchimento exclusivo da comissão de credenciamento |
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Data: DD/MM/AAAA
Assinatura
Referência: Processo nº 23064.048767/2021-11 | SEI nº 2383772 |