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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO PROGRAMA DE POS GRAD. EM INFORMATICA-CP |
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EDITAL nº 005/2021 - PPGI-CP
Edital para credenciamento de docentes permanentes – PPGI - Dezembro de 2021
1. APRESENTAÇÃO
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Cornélio Procópio, torna público que, no período de 07 de dezembro de 2021 a 07 de março de 2022, estarão abertas as inscrições para o Credenciamento de Docentes Permanentes no Curso de Mestrado do PPGI.
2. OBJETIVO DO EDITAL
Credenciamento de Docente Permanente para atuar no Curso de Mestrado do PPGI.
3. VAGAS
Serão ofertadas até 2 (duas) vagas, sendo 1 (uma) vaga para a linha de pesquisa Engenharia de Software (ES) e 1 (uma) vaga para a linha de pesquisa Inteligência Computacional (IC), para candidatos que satisfaçam os requisitos e condições presentes neste edital.
4. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Serão considerados elegíveis, para o credenciamento, os candidatos que satisfizerem os seguintes requisitos e condições:
I. Possuir título de Doutor obtido junto à um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). No caso de título obtido no exterior, a comprovação deverá ser realizada nos termos da legislação vigente.
II. Ter produção científica e ou técnica relevante no período de 2018 a 2021 considerando o documento de área do Comitê Assessor de Ciência da Computação (CA-CC) da CAPES.
III. Não atuar, no ato da inscrição, como docente credenciado permanente, em nenhum outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu.
5. DOCUMENTOS EXIGIDOS E LOCAL DAS INSCRIÇÕES
Para efetuar a inscrição o candidato deverá entregar até o dia 07 de março de 2022, pelo endereço eletrônico institucional do PPGI (ppgi-cp@utfpr.edu.br), a seguinte documentação:
I. Formulário para pedido de credenciamento de docentes no PPGI dirigido à coordenação do PPGI, manifestando interesse em integrar o corpo docente do programa, conforme Anexo A;
II. Cópia do diploma de Doutorado, comprovando formação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciado pela CAPES. No caso de título obtido no exterior, a comprovação deverá ser realizada nos termos da legislação vigente;
III. Curriculum Vitae completo do candidato, no formato Lattes/Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
IV. Um Plano de Trabalho escrito em, no máximo, 05 (cinco) páginas, incluindo proposta de atividades e projeto de pesquisa a serem desenvolvidos no PPGI nos próximos 4 (quatro) anos.
6. CRITÉRIO DE SELEÇÃO
Para o credenciamento junto ao PPGI, o candidato deverá apresentar produção científica e/ou técnica relevante, no período 2018 a 2021.
6.1. O Plano de Trabalho tem caráter eliminatório e terá uma pontuação entre 0 e 10 pontos especificada de acordo com a Ficha de Avaliação do Anexo B.
O candidato que obtiver nota maior ou igual a 7 (sete) pontos terá o Plano de Trabalho aprovado. O candidato com nota menor que 7 (sete) será eliminado do presente edital.
6.2. A classificação e/ou eliminação dos candidatos com o Plano de Trabalho aprovado será realizada com base:
I. Na experiência prévia do candidato em orientação de alunos de iniciação científica, e/ou pós-graduação lato sensu, e /ou pós-graduação stricto sensu e /ou pós-doutorado;
II. Na capacidade do candidato de gerar produção bibliográfica e/ou técnica a partir dos resultados de suas pesquisas. O candidato deverá ter pelo menos 1 (um) artigo publicado ou aceito para publicação nos últimos 4 (quatro) anos (2018 a 2021) em periódicos nacionais ou internacionais indexados nas bases de dados (ISI, Scopus ou equivalentes) e situados em estratos superiores (conforme definição do índice restrito do documento de área do CA-CC da CAPES). Cabe ressaltar que o artigo em periódico pode ser substituído por: i) 1 (um) pedido de patente; ii) 3 (três) artigos publicados em conferências qualificadas (conforme definição do documento de área do CA-CC da CAPES); ou iii) uma combinação de 3 (três) produções, entre artigos publicados em conferências qualificadas (conforme definição do documento de área do CA-CC da CAPES), e produções técnicas (registro de software). Pelo menos uma das produções bibliográficas do docente deve ser publicada em estrato superior (restrito);
III. No envolvimento do candidato na pós-graduação em termos de sua participação em comissões relacionadas à pós-graduação e disciplinas lecionadas;
IV. Na capacidade do candidato em coordenar e participar de projetos de pesquisa, e/ou obter financiamento para esses projetos;
V. A classificação geral dos candidatos será realizada a partir da somatória dos itens definidos nos itens de I a IV, conforme valores estabelecidos no Anexo A;
VI. Serão considerados classificados os 2 (dois) primeiros candidatos na classificação geral de cada linha de pesquisa;
VII. Em caso de empate, será comparada a somatória dos índices das três (3) melhores publicações em periódicos, as 3 (três) melhores publicações em conferências e as três melhores produções técnicas, na área de avaliação do curso: Ciência da Computação.
7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 7.1 O resultado do processo de seleção será publicado na forma de uma lista de candidatos em ordem decrescente de pontuação, a qual será utilizada para definição da ordem de chamada dos candidatos para vinculação ao PPGI. A divulgação do resultado será realizada até às 17h do dia 28/03/2022 por meio do sítio eletrônico: www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgi-cp, página “Editais”.
7.2 Recursos fundamentados relacionados ao resultado do processo de seleção serão aceitos até às 17h do dia 31/03/2022, e deverão ser protocolados diretamente pelo e-mail da Secretaria do PPGI (ppgi-cp@utfpr.edu.br).
7.3 Havendo solicitação de recurso, o resultado final do processo seletivo será publicado até às 17h do dia 11/04/2022, no sítio eletrônico: www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgi-cp, página “Editais”.
7.4 O candidato que, obedecida a ordem de classificação, não efetivar sua vinculação ao PPGI em até cinco (05) dias úteis após a data da publicação do resultado final do processo seletivo, declina de seu direito auferido com a classificação, abrindo de imediato espaço para novas convocações em chamadas subsequentes. A vinculação do candidato classificado será efetivada mediante solicitação por escrito ao Colegiado do PPGI, respeitando o prazo estabelecido neste item.
8. VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
O credenciamento terá validade de 2 (dois) anos para docentes permanentes a partir do ano de 2022 e após a inclusão no quadro do PPGI, o docente estará sujeito aos critérios estabelecidos na Resolução 007/2021-PPGI (Credenciamento e Descredenciamento de Docentes do PPGI). Caberá ao departamento acadêmico de computação, tendo em vista a carga horária dos professores do departamento, determinar se o docente credenciado terá redução de carga horária na graduação a partir de 2022.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os documentos dos candidatos que não forem selecionados estarão disponíveis para devolução, no endereço e horários especificados na Seção 5, por um período de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do resultado final. Os documentos que não forem retirados neste período serão inutilizados.
9.2 O não cumprimento das normas definidas neste edital, ou em comunicados do PPGI, acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.3 Os casos omissos neste edital serão decididos pelo Colegiado do PPGI.
9.4 O presente edital será publicado em 07 de dezembro de 2021, no sítio eletrônico: www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgi-cp, página “Editais”.
Cornélio Procópio, 06 de dezembro de 2021
Professora Dra. Katia Romero Felizardo - Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Informática (PPGI)
Professor Dr. Márcio Jacometti - Diretor-Geral do Câmpus Cornélio Procópio - UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) KATIA ROMERO FELIZARDO SCANNAVINO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 07/12/2021, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 07/12/2021, às 12:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2386596 e o código CRC (and the CRC code) 74EF89EC. |
Anexo A - Formulário para pedido de credenciamento de docente no PPGI
Nome do Candidato:
Credenciamento para docente: Permanente - Linha ...
Preencha os campos abaixo resumindo a sua atuação nesses quatro itens nos últimos 4 (quatro) anos (2018-2021).
1. ORIENTAÇÃO
Destacar suas orientações na graduação e pós-graduação.
Iniciação científica, e/ou pós-graduação Lato Sensu - 0,5 ponto cada
Pós-graduação Stricto Sensu e /ou pós-doutorado - 1,0 ponto cada
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2. PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA E/OU TÉCNICA
Sumarizar sua produção bibliográfica e/ou técnica a partir dos resultados de suas pesquisas.
Artigo completos publicado ou aceito para publicação em periódicos situados em estratos superiores ou pedido de patente - 1 ponto cada
Artigos completos publicados em periódicos qualificados - 0,5 ponto cada
Artigos completos publicados em conferências qualificadas e situadas em estratos superiores - 0,5 ponto cada
Artigos completos publicados em conferências qualificadas - 0,25 ponto cada
Produção técnica (registro de software) - 0,5 ponto cada
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3. ENVOLVIMENTO NA PÓS-GRADUAÇÃO E ENSINO
Destacar sua participação em comissões relacionadas à pós-graduação e disciplinas lecionadas na pós-graduação.
Presidente de comissão relacionada à pós-graduação - 1 ponto cada
Participação em comissão relacionada à pós-graduação - 0,5 ponto cada
Disciplina lecionada na pós-graduação - 1 ponto cada
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4. PARTICIPAÇÃO/COORDENAÇÃO EM PROJETO DE PESQUISA
Descrever sua participação e coordenação de projetos de pesquisa.
Coordenação de projeto de pesquisa financiado - 2 pontos cada
Coordenação de projeto de pesquisa não-financiado - 1 ponto cada
Participação em projeto de pesquisa - 0,5 ponto cada
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ATENÇÃO! Deve ser enviado junto ao formulário, em formato PDF, o CV Lattes do candidato.
Anexo B - Ficha de Avaliação do Plano de Trabalho
O Plano de Trabalho tem por finalidade informar os aspectos da área e do objeto de pesquisa e desenvolvimento de interesse do candidato, envolvendo projetos e potenciais disciplinas que o candidato poderá ministrar, se credenciado. A nota do plano de trabalho terá uma pontuação entre 0 (zero) e 10 (dez), conforme especificado na Ficha de Avaliação abaixo:
Critérios |
Peso |
Originalidade, forma e relevância do projeto de pesquisa apresentado no contexto da Computação |
5 |
Coerência da aplicabilidade do projeto, alinhamento com as linhas de pesquisa e viabilidade de seu desenvolvimento considerando a área de Computação e infraestrutura do PPGI |
3 |
Projeção dos resultados para o período apresentado no Plano de Trabalho no contexto da Computação |
2 |
Referência: Processo nº 23064.052215/2021-08 | SEI nº 2386596 |