Boletim de Serviço Eletrônico em 11/11/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

EDITAL PROPPG 06/2021

PROGRAMA DE APOIO A PESQUISA BÁSICA E APLICADA - 2021

 

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), em conjunto com as Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPGs) dos campi da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no âmbito do Programa de Pesquisa Básica e Aplicada com recursos disponibilizados pela Fundação Araucária (Chamada Pública 09/2021), torna público que até o dia 06 de dezembro de 2021 estarão abertas as submissões de solicitação de apoio financeiro para execução de projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, nos termos do presente Edital.

 

DOS OBJETIVOS

 

O presente Edital tem como objetivo apoiar projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, nas áreas do conhecimento que apresentem aderência aos NAPIs ou que apontem aderência às áreas prioritárias ou transversais identificadas pelo Conselho Paranaense de Ciência.

As áreas prioritárias são:

Agricultura & Agronegócio;

Biotecnologia & Saúde;

Energias Inteligentes;

Cidades Inteligentes;

Educação, Sociedade & Economia.

 

As áreas transversais são:

Desenvolvimento Sustentável;

Transformação Digital.

 

Em relação às áreas prioritárias, o detalhamento das mesmas pode ser obtido na Nota Técnica 02/2021 da Fundação Araucária (http://www.fappr.pr.gov.br/Pagina/Atos-Notas-e-Comunicados).

 

O projeto adicionalmente deverá ter aderência a pelo menos 1 (um) dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que podem ser encontrados no link: www.odsbrasil.gov.br.

 

Os termos do presente Edital são convergentes com os critérios estabelecidos pela Chamada Pública 09/2021 da Fundação Araucária que pode ser consultada no link: http://www.fappr.pr.gov.br/sites/fundacao-araucaria/arquivos_restritos/files/documento/2021-08/cp_09-2021_-_pesquisa_basica_e_aplicada.pdf

 

DOS ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

 

Itens financiáveis

 

Despesas de capital (449052): são aquelas relativas à aquisição de bens, equipamentos e materiais permanentes destinados a atividades de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico e inovação, incluindo software que, neste caso, compreende programa de computador cujo prazo de utilização é indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”.

Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (339039): despesas decorrentes de importação.

Parágrafo único. Serão financiadas despesas de capital incluídas na Proposta e estritamente vinculadas ao desenvolvimento do respectivo projeto submetido no processo de inscrição (APÊNDICE A).

 

Itens não financiáveis

São vedadas todas e quaisquer despesas não relacionadas à Proposta apresentada.

São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas à Proposta, relativas a:

Diárias e Passagens;

Serviços de Terceiros - Pessoa Física (339036) de qualquer natureza;

Bolsas de qualquer espécie;

Ressarcimento de despesas;

Mobiliário em geral;

Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (339039): manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, tais como reparos, consertos, revisões e adaptações;

Material de Consumo (339030);

Realização de obras.

 

DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA MODALIDADE DA PROPOSTA

 

Será disponibilizado para o presente Edital o valor total de R$ 954.000,00 (novecentos e cinquenta e quatro mil reais), concedido pela Fundação Araucária e Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI) à UTFPR, por meio da Chamada Pública 09/2021.

O Coordenador da Proposta deverá optar por uma das Modalidades do Quadro 1 e respeitar seus critérios.

O projeto deverá possuir aderência a uma das 5 áreas prioritárias do Edital, ou a uma das 2 áreas transversais ou estar inserido em áreas de conhecimento que apresentem aderência a um dos NAPIs em execução.

Parágrafo único: No Formulário do APÊNDICE A deverá ser escolhida apenas uma das áreas de conhecimento para qual a Proposta concorrerá.

 

Quadro 1 – Modalidades e limites das Propostas

 

MODALIDADE A – Propostas de até R$ 50.000,00

MODALIDADE B – Propostas de até R$ 104.000,00

MODALIDADE C - Propostas de até R$ 200.000,00

Forma de distribuição das cotas

Será contemplada:

- 1 (uma) Proposta aderente a cada área prioritária;

- 1 (uma) Proposta para cada área transversal;

- 2 (duas) Propostas em áreas de conhecimento que apresentem aderência a um dos NAPIs em execução.

Será contemplada 1 (uma) Proposta nesta Modalidade, independente da área indicada pelo Coordenador da Proposta

Serão contempladas 2 (duas) Propostas nesta Modalidade, independente da área indicada pelo Coordenador da Proposta

Máximo de equipamentos por Proposta

5

2

2

Obs.: Se houver sobra de recursos financeiros nas Modalidades do Quadro 1, tais valores serão distribuídas de acordo com o item 6.4.1.

 

Serão priorizados, para este Edital, a aquisição de equipamentos de médio porte considerados estratégicos para as atividades de Pesquisa e de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação. Será valorizada a aquisição de equipamentos que possam ser integrados aos Laboratórios Multiusuários (LabMult) da UTFPR homologados pela PROPPG.

A concessão de recursos será realizada de acordo com a ordem decrescente da pontuação obtida por cada Proposta dentro de sua Modalidade, respeitando o fato de que preferencialmente deverá ser contemplada na Modalidade A: 1 (uma) Proposta que aponte aderência para cada uma das áreas prioritárias descritas no item 1.1.1; 1 (uma) Proposta que aponte aderência para cada uma das áreas transversais descritas no item 1.1.2; e, 2 (duas) Propostas que estejam inseridas em áreas de conhecimento que apresentem aderência aos NAPIs.

Parágrafo único: Caso o projeto possua aderência a uma área prioritária ou área transversal e também esteja inserido em áreas de conhecimento que apresente aderência a um dos NAPIs em execução, o Coordenador da Proposta poderá optar por participar com sua Proposta da área que achar pertinente, sendo que no Projeto (APÊNDICE E), este enquadramento escolhido e aderência deverão ser explicados. No caso do Coordenador assinalar mais de uma área ou mais de uma Modalidade no APÊNDICE A ou APÊNDICE E, a Proposta se tornará inelegível.

 

As Propostas das Modalidades B e C, podem ser aderentes a qualquer uma das áreas do Edital (transversais ou prioritárias) ou estar inseridas em áreas de conhecimento que tenham aderência aos NAPIs. A análise da pontuação neste caso será feita para cada modalidade e serão classificadas as Propostas de maior pontuação em cada modalidade, buscando-se contemplar pelo menos 1 (uma) Proposta na Modalidade B e 2 (duas) Propostas na Modalidade C.

Parágrafo único. A Proposta poderá ser adjudicada de forma total ou parcial, a depender da classificação de sua análise de mérito.

Para as Propostas que demandem equipamentos adquiridos por importação direta, no valor solicitado deverão estar previstos os custos decorrentes de taxas e despesas alfandegárias, no valor máximo de 15% sobre o valor do equipamento a ser adquirido.

A execução financeira ocorrerá por intermédio da PROPPG junto a FUNTEF-PR e a Fundação Araucária.

Parágrafo único. A disponibilização dos recursos estará condicionada aos limites orçamentários repassados pela Fundação Araucária à UTFPR.

 

DA ELEGIBILIDADE

 

Para concorrer a este Edital, o Coordenador da Proposta deverá indicar uma Equipe de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 8 (oito) pesquisadores, incluindo o Coordenador, que serão corresponsáveis pela execução da Proposta.

Parágrafo único: As Propostas inseridas na Modalidade A devem possuir pelo menos 1 (um) pesquisador da Equipe que faça parte de um Programa de Pós-Graduação da UTFPR. Já as Propostas enquadradas nas Modalidades B e C devem possuir pelo menos 2 pesquisadores de no mínimo 2 (dois) diferentes Programas de Pós-Graduação da UTFPR. Respeitando estas regras, os demais componentes da Equipe, não são obrigados a fazer parte de um Programa de Pós-Graduação (PPG).

Poderão participar do presente Edital os Pesquisadores que se enquadrem em uma das categorias a seguir:

Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;

Docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG);

Parágrafo único: O Coordenador da Equipe deverá, obrigatoriamente, ser docente, ter título de doutor e estar enquadrado no item 4.2.I.

Serão inelegíveis as Propostas nas quais o Coordenador da Equipe possuir pendências referentes aos Editais da PROPPG e/ou DIRPPG de seu campus de lotação, anteriores a este e/ou terem descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais.

Durante o período de execução financeira do projeto, que terá duração de 2 (dois) anos a partir da contratação da Proposta, o Coordenador da Proposta não poderá: estar afastado para cursar Pós-Graduação stricto sensu ou para realizar estágio de pós-doutoramento; realizar Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS Pós); estar em licença capacitação; ou quaisquer outros motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.

As Equipes devem ser compostas por pesquisadores com atuação relevante na área de conhecimento relacionada à temática da Proposta, preferencialmente com experiência em captação de recursos seja de Agência de Fomento ou de Entidades Privadas; ou, Bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Bolsistas de Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação (DT) do CNPq ou da Fundação Araucária.

Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq e adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades.

O Coordenador da Proposta somente poderá ter assinalado nos APÊNDICES A e E, apenas uma área e uma modalidade de enquadramento de sua Proposta. Esta escolha deverá ser justificada no Projeto a ser apresentado (APÊNDICE E).

Para concorrer a este Edital, deverão ser cumulativamente cumpridos os critérios apresentados nos itens 4.1 a 4.7, sob pena de desclassificação da Proposta.

Os integrantes da Equipe proponente não precisam obrigatoriamente estar inseridos em um dos NAPI em execução na Fundação Araucária, contudo, recomenda-se fortemente que estes busquem o mais breve possível integrar um NAPI.

 

DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

As Propostas deverão ser apresentadas por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI (tipo Pesquisa: Projeto e Acompanhamento) que deverá ser enviado à DIRPPG do campus de origem do Coordenador, que dará ciência e encaminhará a Proposta à PROPPG.

No processo deverão ser incluídos os documentos previstos nos APÊNDICES de A a E, inseridos como documento externo, no formato “pdf/A” ou no formato nato digital (documento interno do SEI), quando solicitado, seguindo a estrutura e orientações contidas nos APÊNDICES deste Edital, devidamente preenchidos:

APÊNDICE A – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA: trata-se do formulário de apresentação da Equipe e deve ser assinado eletronicamente por todos os Pesquisadores da Equipe proponente, sob pena de desclassificação da Proposta.

Parágrafo único: Cada Pesquisador poderá participar do presente Edital como integrante de apenas uma Equipe/Proposta. Caso um Pesquisador seja indicado como membro de mais de uma Equipe, tudo o que lhe for atribuído de pontuação, em ambas as Propostas, não será considerado.

APÊNDICE B – Grupos de Pesquisa certificados BENEFICIADOS com a Proposta: preenchido e assinado eletronicamente pelo Coordenador da Proposta e pelo(s) líder(es) de Grupo de Pesquisa envolvidos.

§1 - Somente serão considerados os Grupos de Pesquisa cujos líderes não sejam participantes da Proposta, tenham assinado o APÊNDICE B e justificado o benefício do(s) equipamento(s) a ser(em) adquirido(s).

§2 - Caso ocorra mudança da liderança do grupo após o dia 23/10/2021, ou mesmo se o Grupo for criado após esta data, este não será considerado no cômputo do indicador correspondente (item 6.4.2.a do presente Edital).

APÊNDICES C e D: para Propostas que optem, caso contempladas, pela alocação do(s) equipamento(s) em um Laboratório Multiusuário homologado pela PROPPG. O Termo de Compromisso (APÊNDICE C) e o Termo de Concordância (APÊNDICE D) deverão ser assinados pelo Coordenador da Proposta e pelo Supervisor do Laboratório Multiusuário, respectivamente.

APÊNDICE E - Projeto de Pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou de inovação, deve conter, no máximo, 20 (vinte) páginas e OBRIGATORIAMENTE seguir o modelo apresentado no referido APÊNDICE. O(s) orçamento(s) deve(m) ser incluído(s) como ANEXO do projeto de pesquisa, sendo obrigatório pelo menos 1 (um) orçamento por item solicitado, em conformidade com os seguintes aspectos:

Requisitos para apresentação de orçamento de material permanente: apresentação de orçamento(s) que esteja(m) dentro do prazo de validade; a apresentação de Proforma Invoice é indispensável para item(ns) importado(s). O lançamento de valores referentes a itens importados (no APÊNDICE A) deverá ser feito em moeda nacional (R$), utilizando a taxa de câmbio da data de submissão da Proposta;

 

Parágrafo único. O não atendimento a quaisquer dos requisitos listados ou a falta de veracidade em quaisquer das informações prestadas implicará na eliminação do item solicitado e/ou na desclassificação da Proposta.

 

DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

As Propostas serão analisadas pela Comissão Institucional do Programa de Apoio à Pesquisa Básica e Aplicada da UTFPR (CIPAPEQ-UTFPR) e caso necessário por avaliadores Ad Hoc, com base nos critérios de avaliação dispostos neste Edital.

A primeira etapa do processo será eliminatória e consistirá na conferência do cumprimento dos preceitos do item 4 e da efetiva entrega dos documentos previstos no item 5 deste Edital.

A segunda etapa do processo será classificatória e envolverá a pontuação de cada Proposta, conforme critérios apresentados no Quadro 2, mediante análise dos APÊNDICES A, B, C, D e E.

A classificação será realizada em função da Modalidade escolhida (Quadro 1) pelo proponente no Formulário de Apresentação da Proposta (APÊNDICE A), sendo que todas as Propostas serão pontuadas de acordo com os critérios previstos no Quadro 2 e as normalizações de pontuações a serem realizadas para todos os itens do Quadro 2 serão executadas dentro da respectiva Modalidade (A ou B ou C). Após esta análise inicial, serão selecionadas as Propostas com maior pontuação, da seguinte forma:

Depois de realizada esta seleção inicial de Propostas em todas as Modalidades, caso ainda sobre recursos financeiros, o mesmo será destinado, caso se julgue pertinente, para a Proposta de maior pontuação dentre aquelas submetidas à Modalidade A e que ainda não tenha sido contemplada. Em não existindo mais Propostas na Modalidade A, será oferecido para as Propostas com maiores pontuações na Modalidade B e depois na Modalidade C.

Caso não existam Propostas em alguma das áreas prioritárias/transversais ou em áreas de conhecimento aderentes a um NAPI na Modalidade A, ou mesmo não se tenha Propostas elegíveis nas Modalidades B e C, os recursos serão destinados para as Propostas de maior pontuação dentro da Modalidade A, independente da opção de enquadramento (área de conhecimento) escolhida pelo Coordenador. Neste caso, pode ocorrer, eventualmente, de existir mais de uma Proposta contemplada em determinada área dentro da Modalidade A.

Quadro 2 - Indicadores e critérios de pontuação para classificação de Propostas submetidas.

Indicador

Critério

Pontuação Máxima

6.4.2.a

Número de Grupos de Pesquisa beneficiados e aderentes à Proposta.

(os grupos deverão ter sido certificados pela UTFPR no Diretório de Grupos do CNPq até 23/10/2021).

A Proposta que tiver um maior número de Grupos de Pesquisa, dentro de sua respectiva Modalidade, receberá pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a esta. A comprovação consistirá na apresentação do APÊNDICE B devidamente preenchido e assinado. O benefício para cada Grupo de Pesquisa indicado deverá ser descrito no referido APÊNDICE.

10 pontos

6.4.2.b

Produção científica conjunta* da Equipe indicada (até 1 produção conjunta com SNIP, POR MEMBRO DA EQUIPE), sem duplicidade, entre 2018 e 2020)

Será calculada a soma dos valores de SNIP das produções conjuntas informadas no APÊNDICE A e será realizada a média destes valores em função da quantidade de pesquisadores na Proposta. A Proposta com maior valor médio de SNIP, dentro de sua respectiva Modalidade, receberá pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a esta. Produções duplicadas não serão aceitas para fins de pontuação, portanto os pesquisadores devem informar produções diferentes, sob pena de terem as produções desconsideradas.

*A produção conjunta deve envolver pelo menos 2 membros da Equipe da Proposta.

30 pontos

6.4.2.c

Número de Programas de Pós-Graduação (PPG) Envolvidos na Proposta

Será atribuído pontuação máxima para a Proposta com o maior número de PPGs envolvidos, de acordo com o APÊNDICE A e depois se fará a normalização da pontuação para as demais Propostas. Para um mesmo pesquisador da Equipe, deverá ser indicado apenas um Programa para fins de contabilização da quantidade de Programas envolvidos na Proposta.

20 pontos

6.4.2.d

Aderência da Equipe à Proposta.

Análise da área de atuação dos pesquisadores que compõem a Equipe em relação à temática da Proposta, que será avaliada pelo Currículo Lattes de cada pesquisador, de acordo com o link do APÊNDICE A.

Critério: 100% da Equipe tem produção relevante na área do projeto: 20 pontos; de 50 a 99% da Equipe tem produção relevante na área: 10 pontos; menos de 50% da Equipe tem produção na área: 5 pontos.

Após a pontuação, será realizada a normalização dos pontos, comparando-se com as outras Propostas desta Modalidade.

20 pontos

6.4.2.e

Disponibilização de material permanente para compor Laboratório Multiusuário da UTFPR.

 

Análise da existência do Termo de Compromisso e Termo de Concordância, (APÊNDICES C e D), com a formalização da cessão do(s) material(is) permanente(s) para um Laboratório Multiusuário homologado institucionalmente. Após a pontuação, será realizada a normalização dos pontos, comparando-se com as outras Propostas desta Modalidade.

10 pontos

6.4.2.f

Relevância da Proposta e qualificação científica da Equipe.

Será considerada a relevância da Proposta no âmbito do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação para a UTFPR e a competência técnico-científica da Equipe proponente. Este indicador será avaliado pelos APÊNDICES A e E (PROJETO).

Após a pontuação, será realizada a normalização dos pontos, comparando-se com as outras Propostas desta Modalidade.

20 pontos

6.4.2.g

Impactos no desenvolvimento das atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico associadas à infraestrutura a ser beneficiada pela Proposta.

Será considerado o impacto da concessão do recurso no desenvolvimento das atividades de pesquisas e desenvolvimento tecnológico nos Programas de Pós-graduação e a possibilidade da estruturação das redes temáticas atuais e o surgimento de novas. Este indicador será avaliado no APÊNDICE E (PROJETO). Após a pontuação, será realizada a normalização dos pontos, comparando-se com as outras Propostas desta Modalidade.

20 pontos

6.4.2.h

Potencial de inovação.

Neste item será avaliado o ineditismo do equipamento a ser adquirido em relação à Universidade, campus ou região, bem como a possibilidade de nucleação de Centro de Pesquisa e Inovação. Este indicador será avaliado no APÊNDICE E (PROJETO). Após a pontuação, será realizada a normalização dos pontos, comparando-se com as outras Propostas desta Modalidade.

10 pontos

 

 

Pontuação Máxima Possível .....................................................

140 pontos

 

Caso uma Proposta não atinja pelo menos 20% dos pontos possíveis, após a normalização da pontuação desta Proposta, no item 6.4.2.f ou no item 6.4.2.g, a Proposta será eliminada.

Em caso de empate na pontuação final, será utilizado como critério de desempate a maior pontuação obtida pela Proposta nos seguintes itens, e nesta ordem: 6.4.2.b, 6.4.2.a, 6.4.2.c, 6.4.2.d, 6.4.2.e, 6.4.2.f, 6.4.2.g e 6.4.2.h. Caso o empate persista será priorizada a Proposta que envolva a maior quantidade de campi da UTFPR.

 

 

CRONOGRAMA

7.1

Publicação do Edital

11/11/2021

7.2

Submissão das Propostas, conforme item 5 do Edital, para a DIRPPG do campus do Coordenador

até às 13h do dia 06/12/2021

7.3

Envio das Propostas da DIRPPG à PROPPG

até 06/12/2021

7.4

Divulgação das Propostas admissíveis e do resultado preliminar da seleção interna da UTFPR

até às 12h do dia 13/12/2021

7.5

Período de interposição de recursos

das 12h do dia 13/12/2021 até às 12h do dia 16/12/2021

7.6

Divulgação da análise dos recursos interpostos e do resultado final da seleção interna da UTFPR

20/12/2021

7.7

Envio à Fundação Araucária dos documentos da seleção de projetos internos a UTFPR

até 24/01/2022

7.8

Divulgação dos projetos aprovados da UTFPR pela Fundação Araucária

a partir de 31/01/2022

7.9

Submissão individual do projeto aprovado à Fundação Araucária, por parte do Coordenador de cada Proposta, via sistema plataforma (Sparkx)

de 01/02/2022 a 14/02/2022

7.10

Divulgação dos projetos a serem contratados

a partir de 21/02/2022

7.11

Processo de contratação

a partir da divulgação do item 7.10

 

 

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

A Comissão Institucional do Programa de Apoio à Pesquisa Básica e Aplicada da UTFPR (CIPAPEQ-UTFPR) enviará os resultados de cada etapa à PROPPG que divulgará no Portal Institucional da UTFPR, de acordo com o Cronograma (item 7).

A interposição de recursos deverá obedecer o cronograma previsto no item 7.5.

Na formulação do recurso não serão permitidas inserções de documentos, dados ou assinaturas adicionais àqueles que constam na Proposta originalmente submetida.

A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada, elaborada e apresentada pelo Coordenador da Proposta, via SEI, encaminhada à unidade PROPPG e atendo-se aos critérios dispostos neste Edital. Deve-se usar o mesmo processo SEI criado para inscrição neste Edital.

O recurso será analisado e respondido por uma Comissão específica, designada pela PROPPG, e o resultado final será divulgado conforme item 7.6 .

Caberá à CIPAPEQ-UTFPR recomendar os projetos selecionados à Fundação Araucária.

 

DA EXECUÇÃO FINANCEIRA, DIREITOS E DEVERES

 

O Coordenador da Proposta deverá acompanhar todo o processo de aquisição dos itens financiáveis deste Edital, fornecendo os documentos necessários para a celeridade da execução orçamentária.

Os membros da Equipe, em conjunto com o Coordenador, serão responsáveis por receber o(s) item(ns) adquirido(s) e cumprir todas as verificações necessárias, em conformidade com as diretrizes institucionais.

O Coordenador da Proposta será responsável pela apresentação de relatório técnico-científico e prestação de contas, até 30 dias após o término do Projeto

Parágrafo único: O relatório deverá ser elaborado de acordo com formulário padrão da Fundação Araucária, disponível no site www.fappr.pr.gov.br e instruções contidas na Chamada 09/2021 da Fundação Araucária.

O Coordenador deverá, caso solicitado, apresentar o relatório em um evento específico promovido pela PROPPG, com a finalidade de dar ampla divulgação ao uso e benefícios gerados pela aplicação dos recursos.

Toda criação, invenção ou desenvolvimento tecnológico decorrente do apoio solicitado, passível de proteção intelectual, deve seguir os preceitos do item 9 da Chamada Pública 09/2021 da Fundação Araucária e a regulamentação da Agência de Inovação da UTFPR.

As publicações, materiais de divulgação e resultados materiais relacionados aos projetos aprovados deverão mencionar expressamente o apoio recebido da Fundação Araucária, sendo obrigatória a aplicação da logomarca da Fundação Araucária e do Governo do Estado do Paraná/SETI (logomarcas disponíveis no website da Fundação Araucária). As logomarcas supracitadas estão disponíveis em “http://abre.ai/logomarcas”.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O não cumprimento das disposições normativas estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o responsável pela Proposta inelegível para Editais da PROPPG e DIRPPGs nos 2 (dois) anos subsequentes ao deste Edital.

Os casos omissos serão analisados pela Comissão Institucional do Programa de Apoio à Pesquisa Básica e Aplicada da UTFPR (CIPAPEQ-UTFPR), podendo ser remetidos à PROPPG ou a uma Comissão Ad Hoc especialmente estabelecida para este fim.

O proponente (Coordenador da Equipe), ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UTFPR, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página da PROPPG.

 

Curitiba, 11 de novembro de 2021.

 

Prof. Claudia Regina Xavier

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 11/11/2021, às 19:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2387124 e o código CRC (and the CRC code) C2FD5D6B.



APÊNDICE A –

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA

Instruções: o conteúdo deste formulário, após o preenchimento, deve ser transferido para documento interno (p.ex.: Informação) no processo SEI de submissão e deverá ser assinado eletronicamente por todos os integrantes da Proposta.

 

Eu, ________________________________, CPF: _________________________, servidor(a) da UTFPR, do campus __________, Coordenador da presente Proposta, tenho conhecimento e concordo com os preceitos do Edital PROPPG 06/2021 - PROGRAMA DE APOIO A PESQUISA BÁSICA E APLICADA - 2021, da UTFPR. Adicionalmente me responsabilizo por todas as informações prestadas e me comprometo, caso contemplado, a cumprir os prazos estabelecidos em seu Cronograma.

 

1.       IDENTIFICAÇÃO

1.1.   Coordenação da Proposta

Nome do Coordenador:                                                                          

campus:

Programa de Pós-Graduação:

Líder de Grupo(s) de Pesquisa (CNPq)?    (    ) Sim, nome(s):________________________________

                                                                    (    ) Não

Bolsa de Produtividade do CNPq ? (  ) PQ  (  ) DT

Nível da Bolsa:

Área de Atuação:

Link CV Lattes:

Celular:

e-mail:

Produção científica CONJUNTA* de 2018 a 2020, ser considerada para pontuação, de acordo com o Item 6.4.2.b, com seu respectivo valor de SNIP** (informar apenas 1 produção conjunta por autor):

DOI:

Título do Artigo:                                                                 Nome do Periódico:

Autores da Equipe envolvidos                                            Ano, volume, páginas:

ISSN:

Valor do SNIP da Produção (extraído da base SCOPUS, ano base 2020):

 

 

 

 

* A produção conjunta deve envolver pelo menos 2 membros da Equipe;

** Não deve ser incluído artigo repetido, ou seja, não será aceita a mesma produção informada para dois ou mais pesquisadores da Equipe.

 

1.2.    Membros da Equipe (exceto o Coordenador)

(adicionar um quadro para cada integrante da Proposta)

1

Nome:

campus:

Programa de Pós-Graduação:

Líder de Grupo(s) de Pesquisa (CNPq)?    (    ) Sim, nome(s):________________________________

                                                                    (    ) Não

Bolsa de Produtividade do CNPq ? (  ) PQ  (  ) DT

Nível da Bolsa:

Área de Atuação:

Link CV Lattes:

Produção científica CONJUNTA* de 2018 a 2020, ser considerada para pontuação, de acordo com o Item 6.4.2.b, com seu respectivo valor de SNIP** (informar apenas 1 produção conjunta por autor):

DOI:

Título do Artigo:                                                                 Nome do Periódico:

Autores da Equipe envolvidos                                            Ano, volume, páginas:

ISSN:

Valor do SNIP da Produção (extraído da base SCOPUS, ano base 2020):

       

* A produção conjunta deve envolver pelo menos 2 membros da Equipe;

** Não deve ser incluído artigo repetido, ou seja, não será aceita a mesma produção informada para dois ou mais pesquisadores da Equipe.

 

2. DESCRITIVO DA PROPOSTA

  1. MODALIDADE da Proposta (assinale apenas 1 modalidade e 1 área, em conformidade com o Quadro 1 do item 3.2 do Edital)

(     )

MODALIDADE A – valor(es) de até R$ 50.000,00 e que envolvam pelo menos um Programa de Pós-Graduação. Possibilidade de compra de até 5 equipamentos.

ÁREA: (assinalar apenas uma opção sob pena de eliminação da Proposta)

(  ) Agricultura & Agronegócio; 

(  ) Biotecnologia & Saúde;

(  ) Energias Inteligentes;

(  ) Cidades Inteligentes;

(  ) Educação, Sociedade & Economia.

(  ) Desenvolvimento Sustentável;

(  ) Transformação Digital;

(  ) área de conhecimento que apresenta aderência ao NAPI_______________ (preencher o nome do NAPI, caso seja esta a opção assinalada)

 

(     )

MODALIDADE B - valor(es) de até R$ 104.000,00 e que envolvam pelo menos 2 (dois) Pesquisadores de no mínimo 2 (dois) Programas de Pós-Graduação diferentes. Possibilidade de compra de até 2 equipamentos.

ÁREA: (assinalar apenas uma opção sob pena de eliminação da Proposta)

(  ) Agricultura & Agronegócio; 

(  ) Biotecnologia & Saúde;

(  ) Energias Inteligentes;

(  ) Cidades Inteligentes;

(  ) Educação, Sociedade & Economia.

(  ) Desenvolvimento Sustentável;

(  ) Transformação Digital;

(  ) área de conhecimento que apresenta aderência ao NAPI_______________ (preencher o nome do NAPI, caso seja esta a opção assinalada)

 

(     )

MODALIDADE C – valor(es) de até R$ 200.000,00 e que envolvam pelo menos 2 (dois) Pesquisadores de no mínimo 2 (dois) Programas de Pós-Graduação diferentes. Possibilidade de compra de até 2 equipamentos.

ÁREA: (assinalar apenas uma opção sob pena de eliminação da Proposta)

(  ) Agricultura & Agronegócio; 

(  ) Biotecnologia & Saúde;

(  ) Energias Inteligentes;

(  ) Cidades Inteligentes;

(  ) Educação, Sociedade & Economia.

(  ) Desenvolvimento Sustentável;

(  ) Transformação Digital;

(  ) área de conhecimento que apresenta aderência ao NAPI_______________ (preencher o nome do NAPI, caso seja esta a opção assinalada)

 

 

  1. Recursos financeiros:

 

Descritivo orçamentário – Aquisição de equipamento(s):

Item 1:

Nome do Equipamento:

Especificação técnica resumida do Equipamento:

Valor do Equipamento (R$):

 

* inserir tantos quadros quantos forem os equipamentos solicitados.

 

 

Descritivo orçamentário  – Taxas de importação – Serviços de terceiros:

Item 1:

Nome do Equipamento:

Especificação técnica resumida do serviço:

Valor Estimado dos serviços (R$):

 

* inserir tantos quadros quantos forem necessários.

 

 

Resumo financeiro da demanda apresentada na Proposta

Item financiável

Valor (R$)

Despesa de Capital

 

Serviço de Terceiro: taxas de importação

 

Valor Total da Proposta

 

 

 

Declaro que as informações prestadas neste Formulário para Apresentação de Proposta são verdadeiras e que a(s) solicitação(ões) apresentada(s) contempla(m) as especificações necessárias para atender as demandas que, conjuntamente, foram elencadas como prioritárias pelos membros da Equipe.

Declaro, ainda, que caso a Proposta da minha Equipe seja selecionada, comprometo-me a assumir a responsabilidade pelo acompanhamento da execução financeira em todas as suas etapas, bem como auxiliar no encaminhamento de todos os documentos necessários para o cumprimento de prazos estipulado pelo Edital.

 

Nome e Assinatura do Coordenador da Proposta e

Nome e assinatura dos integrantes da Proposta.

 

 

 

 

APÊNDICE B – GRUPOS DE PESQUISA BENEFICIADOS COM A PROPOSTA

Instruções: o conteúdo deste formulário, após o preenchimento, deve ser transferido para documento interno (p.ex.: Declaração) no processo SEI de submissão e deverá ser assinado eletronicamente pelo Coordenador da Proposta e todos os líderes de grupos envolvidos.

 

 

Declaro, para os devidos fins, que tenho ciência da Proposta coordenada pelo(a) Prof(a). _____________________________, que está sendo submetida ao Edital PROPPG 06/2021 - PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA BÁSICA E APLICADA – 2021 da UTFPR e, na qualidade de Líder de Grupo de Pesquisa certificado pela UTFPR e vigente no Diretório de Grupos do CNPq abaixo relacionado, informo que meu GRUPO DE PESQUISA será beneficiado com a aquisição do(s) equipamento(s) previsto(s) na Proposta.

 

Identificação dos Grupos de Pesquisa

Nome do(a) Líder do Grupo

Nome do Grupo de Pesquisa e Data de sua Criação

Link do Grupo de Pesquisa no Diretório do CNPq

Descrever de forma resumida como cada Grupo será beneficiado com o(s) equipamento(s) da proposta

 

1.

 

 

 

2.

 

 

 

3.

 

 

 

4.

 

 

 

5.

 

 

 

 

Observações:

1. Acrescentar mais linhas, se necessário.

2. Somente serão pontuados grupos nos quais os participantes da Equipe não sejam seus líderes e que fique evidente que o mesmo será beneficiado realmente com o equipamento adquirido na proposta. Caso haja mudança da liderança do grupo após o dia 23/10/2021, ou a criação de um novo grupo após esta data, este grupo não será considerado no cômputo do indicador correspondente (item 6.4.2.a do Edital)

 

 

 

Nome e Assinatura do Coordenador da Proposta e do(s) Líder(es) de Grupo(s) de Pesquisa envolvidos

 

 

 

 

APÊNDICE C - TERMO DE COMPROMISSO – COORDENADOR

Instruções: o conteúdo deste formulário, após o preenchimento, deve ser transferido para documento interno (p.ex.: Declaração) no processo SEI de submissão e deverá ser assinado eletronicamente pelo Coordenador da Proposta.

 

Eu, ________________________________, Coordenador(a) de Proposta submetida para o Edital PROPPG 06/2021 - PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA BÁSICA E APLICADA – 2021, da UTFPR, comprometo-me a alocar, caso contemplado, o(s) equipamento(s) adquirido(s) e abaixo nominado(s) com os recursos concedidos, para que sejam integrados à estrutura do Laboratório Multiusuário: ________________________. Declaro que os membros da Equipe que compõem a Proposta foram previamente consultados, estão cientes e concordam com o compromisso neste firmado.

 

Nome do Equipamento:

Especificação técnica resumida do Equipamento:

Valor do Equipamento (R$):

 

*adicionar outro quadro, caso a Proposta envolva mais de um equipamento a ser alocado no mesmo LabMult

 

 

Nome e Assinatura do Coordenador da Proposta

 

 

 

APÊNDICE D - TERMO DE CONCORDÂNCIA - LabMult

Instruções: o conteúdo deste formulário, após o preenchimento, deve ser transferido para documento interno (p.ex.: Declaração) no processo SEI de submissão e deverá ser assinado eletronicamente pelo Supervisor do Laboratório Multiusuário envolvido.

 

Eu, ________________________________, CPF: _________________________, servidor(a) da UTFPR, do campus __________, Supervisor do Laboratório Multiusuário (LabMult) da UTFPR: _________________________ homologado institucionalmente pela PROPPG, declaro ciência do Edital PROPPG 06/2021 - PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA BÁSICA E APLICADA – 2021 da UTFPR e minha concordância com o Termo de Compromisso firmado pelo(a) docente ____________________________, que integrará, caso contemplado, o(s) equipamento(s) abaixo nominado(s) e adquirido(s) com recursos provenientes deste Edital à estrutura do referido LabMult, para que permaneça vinculado às regras de seu funcionamento e gestão. Declaro que os membros do Comitê Gestor deste LabMult foram previamente consultados, estão cientes e concordam com o presente Termo.

 

Nome do Equipamento:

Especificação técnica resumida do Equipamento:

Valor do Equipamento (R$):

 

*adicionar outro quadro, caso a Proposta envolva mais de um equipamento a ser alocado no mesmo LabMult

 

 

 

Nome e Assinatura do Supervisor de LabMult

 

 

 

 

APÊNDICE E - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS

 

 

IMPORTANTE

 

 

A apresentação do projeto de pesquisa nesse formato é OBRIGATÓRIA para participação no Edital PROPPG 06/2021.

O modelo de Proposta de projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico deverá ter no máximo 20 páginas.

Utilizar no documento Fonte Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento 1,5, respeitando os títulos indicados e os limites de página propostos para cada item.

Deve-se usar margens esquerda e superior de 3 cm; e margens direita e inferior de 2 cm.

Todos os textos que estão grafados em azul neste modelo visam orientar o proponente quanto ao preenchimento do projeto. Após finalizar o projeto estes textos devem ser removidos.

O desrespeito a essas normas poderá implicar na ELIMINAÇÃO DO PROPRONENTE NO EDITAL.

 

 

 

<TÍTULO DO PROJETO>

 

 

<Nome do Coordenador>

<Nome do Membro 1>

<Nome do Membro 2>

<Nome do Membro 3>

<Nome do Membro 4>

 (incluir mais participantes – se necessário)

(lembre-se que  necessário, no mínimo, a participação 5 pesquisadores neste projeto)

 

MODALIDADE DA PROPOSTA: (assinalar apenas uma opção)

(  ) Modalidade A

(  ) Modalidade B

(  ) Modalidade C

 

ÁREA: (assinalar apenas uma opção sob pena de eliminação da Proposta)

(  ) Agricultura & Agronegócio; 

(  ) Biotecnologia & Saúde;

(  ) Energias Inteligentes;

(  ) Cidades Inteligentes;

(  ) Educação, Sociedade & Economia.

(  ) Desenvolvimento Sustentável;

(  ) Transformação Digital;

(  ) área de conhecimento que apresenta aderência ao NAPI_______________ (preencher o nome do NAPI, caso seja esta a opção assinalada)

 

 

 

<Nome dos Campi dos Proponentes>, <Mês/Ano>

 

RESUMO DO PROJETO (máximo de 200 palavras)

Palavras Chaves: (3 a 5 palavras chaves)

1. INTRODUÇÃO

1.1. Objetivos

  1. Objetivo geral

  2. Objetivos específicos

1.2. Justificativa da área de enquadramento da Proposta

1.3. Objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS)

 (Citar e explicar suscintamente, dentre os itens abaixo relacionados, para quais objetivos de desenvolvimento sustentável o Projeto de Pesquisa contribuirá)

1-Erradicação da pobreza; 2-Fome zero e agricultura sustentável; 3-Saúde e bem estar; 4-Educação de qualidade; 5-Igualdade de gênero; 6-Água potável e saneamento; 7-Energia limpa e acessível; 8-Trabalho decente e crescimento econômico; 9-Indústria, inovação e infraestrutura; 10-Redução das desigualdades; 11-Cidades e comunidades sustentáveis; 12-Consumo e produção responsáveis; 13-Ação contra mudança global no clima; 14-Vida na água; 15-Vida terrestre; 16-Paz, justiça e instituições eficazes; 17-Parcerias e meios de implementação.

2. REVISÃO DA LITERATURA

3. MATERIAIS E MÉTODOS

3.1. Equipe Proponente

Nome

Área de atuação

Contribuição para o desenvolvimento do projeto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4. RESULTADOS ESPERADOS

 

5. INDICAÇÃO DE COLABORAÇÕES OU PARCERIAS JÁ ESTABELECIDAS COM OUTROS CENTROS DE PESQUISA NA ÁREA

 

6. POTENCIAL DE INOVAÇÃO

7. RECURSOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS

 

8. CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO

 

REFERÊNCIAS

 

ANEXOS – ORÇAMENTOS (não contabilizado na quantidade máxima de páginas exigidas)

 

 


Referência: Processo nº 23064.051790/2021-85 SEI nº 2387124