Boletim de Serviço Eletrônico em 30/11/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV
SECRETARIA DE BACHARELADO E LICENCIATURAS-DV
COORD. DO CURSO DE ENG. DE SOFTWARE-DV

Instrução Normativa COENS-DV/UTFPR nº 4, de 30 de novembro de 2021 

 

  

Dispõe sobre a operacionalização da Unidade Curricular de Estágio Curricular Obrigatório no Curso de Bacharelado em Engenharia de Software, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus Dois Vizinhos.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE SOFTWARE, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CAMPUS DOIS VIZINHOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução nº 103/2019 - COGEP, retificado em 27 de novembro de 2019;

considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

considerando o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece normas para a elaboração, redação alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos;

considerando o Regimento dos campi da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 10/2009, de 25 de setembro de 2009;

considerando o Regulamento do Colegiado de curso de graduação e educação profissional da UTFPR, por meio da Resolução COGEP nº 103/2019, de 08 de novembro de 2019; e

considerando o Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR, por meio da Resolução Conjunta Nº 01/2020, de 02 de junho de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos complementares de informação, orientação, assistência, execução e avaliação do Estágio Curricular Obrigatório - ECO do Curso de Engenharia de Software da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus Dois Vizinhos.

 

 

CAPÍTULO I

DO ESTÁGIO E CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º O ECO do Curso de Engenharia de Software da UTFPR, Campus Dois Vizinhos, seguirá a regulamentação apresentada no preâmbulo desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Caberá ao estudante acompanhar a legislação de estágio e suas modificações e atualizações e ao Professor Responsável pela Atividade de Estágio - PRAE, juntamente com o (a) coordenador(a) de curso, propor alterações neste regulamento.

 

Art. 3º É proibido que atividades do ECO sejam contabilizadas em outras atividades referentes a carga horária obrigatória do curso.

 

Art. 4º Todos os documentos citados nesta Instrução Normativa estão disponíveis na página oficial da UTFPR sobre Estágios e também no Sistema Integrado de Atividades Complementares, Orientações e Estágios - SIACOES.

 

 

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

 

Art. 5º Para a realização do ECO, o estudante deverá estar matriculado regularmente no mínimo no 6º (sexto) período do curso, e deve ter cursado com aproveitamento as disciplinas que são base para um bom aproveitamento do estágio.

§ 1º Cada caso será julgado pelo PRAE e referendado, se necessário, pelo colegiado do curso de Engenharia de Software.

§ 2º Para o início do ECO em uma Unidade Concedente de Estágio - UCE, torna-se necessária a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio - TCE.

 

Art. 6º A carga horária mínima do ECO é de 400 (quatrocentas) horas, de acordo com o Regulamento dos Estágios Curriculares da UTFPR.

 

Art 7º As atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário devem estar relacionadas com as áreas de atuação do curso de Engenharia de Software, de acordo com o perfil de egresso do curso, estabelecido pela Resolução CNE/CES nº 5, de 16 de novembro de 2016 e com o Projeto Pedagógico do Curso - PPC de Bacharelado em Engenharia de Software da UTFPR, Campus Dois Vizinhos.

 

Art 8º Em conformidade com o Regulamento dos Estágios Curriculares da UTFPR, Capítulo IV, art. 15., o ECO poderá ser desenvolvido em mais de uma UCE. Como norma específica do Curso de Engenharia de Software, o estudante poderá realizar o estágio em várias UCEs, desde que respeitada a carga horária mínima de 100 (cem) horas em cada UCE.

§ 1º Se o estudante estagiar em mais de uma UCE, será necessário um Plano de Estágio de um TCE para cada UCE.

§ 2º Em caso de realização de estágio em UCEs com áreas de atuação diferentes, o estudante poderá ter dois orientadores, um para cada área de atuação.

§ 3º Na avaliação final, serão atribuídos pesos às avaliações de forma proporcional a carga horária realizada em cada UCE.

 

 

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA E DURAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

 

Art. 9º A matrícula será efetivada em conformidade com as seguintes situações:

I - via sistema acadêmico, quando o início do estágio coincidir com o calendário acadêmico da UTFPR, Campus Dois Vizinhos;

II - via solicitação ao PRAE, quando o ECO iniciar em períodos diferentes do letivo.

Parágrafo único. A matrícula poderá ser efetivada somente após a assinatura do TCE e seu registro no Sistema Integrado de Estágios - SIE da UTFPR.

 

Art. 10. Para a matrícula via sistema acadêmico, o estudante deverá requerer a matrícula na disciplina de ECO a ser aberta pela coordenação do curso.

 

Art. 11. Para a matrícula via solicitação ao PRAE, o requerimento deverá ser oficializado diretamente com o PRAE em até 10 (dez) dias antes do início do ECO e no mínimo 30 (trinta) dias antes do final do semestre letivo atual.

Parágrafo único. Se o requerimento for oficializado depois do período mínimo de 30 (trinta) dias antes do final do semestre letivo atual, o estudante será matriculado no próximo semestre letivo.

 

Art. 12. Para qualquer um dos tipos de matrícula, o plano de estágio deverá ser entregue ao PRAE no mínimo 10 (dez) dias antes do início do ECO e seu TCE devidamente assinado em até 5 (cinco) dias úteis antes do início do ECO.

Parágrafo único. Para o ECO em UCE conveniada com a UTFPR, Campus Dois Vizinhos e listada na página oficial do curso de Bacharelado em Engenharia de Software, o plano de estágio pode ser entregue em no mínimo 10 (dez) dias antes do início do ECO.

 

 

CAPÍTULO IV

DA UTILIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE PESQUISA, EXTENSÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA COMO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

 

Art. 13. De acordo com o Regulamento dos Estágios Curriculares da UTFPR, Capítulo I, art. 6º, o estudante pode realizar o Estágio Obrigatório como bolsista ou estudante voluntário em programas ou projetos de pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento tecnológico, bem como em projetos em andamento no hotel tecnológico e/ou em outras atividades de pré-incubação da UTFPR e Programas de Educação Tutorial, realizada a partir do período mínimo estabelecido conforme o PPC, desde que atendam à área de formação profissional prevista no PPC (art. 16. do Regulamento dos Estágios Curriculares da UTFPR).

§ 1º É vedado ao estudante o aproveitamento de bolsas e atividades de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, auxílio estudantil, projetos de melhorias dos cursos de graduação e técnicos integrados de nível médio, monitoria e protagonismo estudantil.

§ 2º  Cabe ao PRAE definir os documentos comprobatórios da atividade a ser validada nessa modalidade, conforme definido no art. 16 do Regulamento dos Estágios Curriculares da UTFPR.

§ 3º O pedido não garantirá o aproveitamento, que será concedido após análise do PRAE, juntamente com o colegiado do curso (se necessário), analisando o mérito segundo os critérios relacionados ao perfil profissional do egresso, de acordo com a Resolução CNE/CES nº 5, de 2016.

 

Art. 14. É vedado o aproveitamento destas atividades como ECO quando tenham sido realizadas em períodos anteriores ao disposto no art. 5º, ou seja, a execução da atividade deverá ser concomitante com o período de realização do estágio.

 

 

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO

 

Art. 15. A avaliação final do estágio será realizada pelos membros da banca examinadora, que registrará em Ata de Defesa, o desempenho do estudante, considerando os relatórios elaborados pelo estudante, supervisor e orientador.

Parágrafo único. As funções de supervisor, de orientador e PRAE são definidas no Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Bacharelado da UTFPR.

 

 

Seção I

Supervisor

 

Art. 16. A avaliação do Supervisor será realizada por meio de Relatório Parcial de Estágio - Supervisor a cada 6 (seis) meses.

§ 1º Em estágios com períodos maiores do que 6 (seis) meses, o Supervisor preencherá o Relatório Parcial de Estágio – Supervisor referente a cada 6 (seis) meses.

§ 2º Em estágios de até 6 (seis) meses, o Supervisor preencherá apenas um Relatório Parcial de Estágio – Supervisor.

§ 3º O estudante deverá entregar o relatório assinado pelo estudante, supervisor e orientador para o Orientador arquivar no Repositório Digital da UTFPR.

 

 

Seção II

Orientador

 

Art. 17. O orientador avaliará o Estágio Obrigatório a partir dos seguintes instrumentos:

I - Relatório Parcial de Estágio – Estagiário, elaborado pelo estudante;

II - Relatório Parcial de Estágio – Supervisor, elaborado pelo supervisor;

III - Relatório de Visita à UCE elaborado pelo orientador e arquivado pelo PRAE;

IV - Relatório Final de Estágio no formato de monografia, emitido pelo estudante.

 

Art. 18. O Orientador deverá receber, avaliar e arquivar Relatório Parcial de Estágio - Estagiário que deverá ser elaborado pelo estudante e ser entregue a cada 6 (seis) meses.

§ 1º Em estágios com períodos maiores do que 6 meses, o Estagiário emitirá um Relatório Parcial de Estágio - Estagiário a cada 6 meses.

§ 2º Em estágios de até 6 meses, o Estagiário emitirá apenas um Relatório Parcial de Estágio - Estagiário.

§ 3º O estudante deverá entregar o relatório assinado pelo estudante, supervisor e orientador para o Orientador arquivar no Repositório Digital da UTFPR.

 

Art. 19. De acordo com o art. 49. do Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Bacharelado da UTFPR, o professor Orientador deverá acompanhar os estágios (obrigatoriamente os estágios obrigatórios e opcionalmente os estágios não-obrigatórios) de seus estudantes através das modalidades: (i) acompanhamento direto, ou (ii) acompanhamento indireto.

§ 1º Ainda de acordo com o art. 49 do Regulamento dos Estágios da UTFPR, o acompanhamento direto deve ser utilizado para os estágios curriculares obrigatórios, salvo quando justificada a não realização da visita "in-loco".

§ 2º Quando justificada a impossibilidade de visita à UCE, o Professor Orientador pode acompanhar os estágios à distância, devendo registrar todas as atividades de acompanhamento e a maneira de contato com o Supervisor.

§ 3º O Orientador deverá elaborar um Relatório de Visita à UCE após transcorridas 100 (cem) horas após o início do estágio, sendo o relatório assinado pelo orientador, supervisor e estudante.

§ 4º O Orientador deverá enviar o(s) relatório(s) de Visita à UCE ao PRAE para arquivamento no Repositório digital da UTFPR.

 

Art. 20. Na banca examinadora, a nota a ser atribuída pelo Professor Orientador terá peso 4,0 (quatro) na nota final da avaliação do estagiário e será registrada na Ata da Defesa.

Parágrafo único. A nota será atribuída com base no disposto no art. 17. desta Instrução Normativa.

 

 

Seção III

Banca Examinadora

 

Art. 21. A banca examinadora será composta pelo orientador do estudante e por mais 2 (dois) membros e 1 (um) suplente, sendo presidida pelo Orientador e constituída por no mínimo um professor da área relacionada ao ECO, sendo o docente sugerido previamente pelo Professor Orientador e homologado pelo PRAE. É facultativa a participação do membro suplente.

Parágrafo único. O presidente da banca, no papel de Orientador, não atribuirá nota como membro da banca examinadora.

 

Art. 22. A nota a ser atribuída pela Banca Examinadora terá peso 6,0 (seis) na nota final da avaliação do estagiário e será registrada na ata da defesa.

 

 

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO PELA BANCA EXAMINADORA

 

Art. 23. A avaliação do ECO será realizada em formato de Defesa de Estágio Obrigatório, por meio de uma apresentação do relatório final pelo estudante a ser previamente agendada via SIACOES, com ciência e concordância dos membros examinadores.

Parágrafo único. O PRAE, juntamente com a coordenação, será responsável por organizar o cronograma de prazos máximos para realização de defesas de ECOs no início de cada semestre letivo.

 

Art. 24. O formato de defesa poderá ser presencial ou remoto, conforme previamente estabelecido pelo Orientador e em concordância dos membros da banca examinadora.  Após a defesa, o Professor Orientador deverá realizar o registro da Ata de Defesa no SEI! conforme base de conhecimento – Avaliação Final de Estágio.

Parágrafo único. Para defesas remotas, deverá ser usado instrumentos tecnológicos institucionais da UTFPR vigentes.

 

Art. 25. Após o encerramento do TCE e concluída a carga horária do Estágio Obrigatório prevista, o estudante terá 60 (sessenta) dias para marcar a data de Defesa de Estágio Obrigatório.

Parágrafo único. Se o término de estágio for após o prazo máximo de realização de defesa no semestre em que seu ECO foi finalizado, o estudante deverá marcar a defesa obrigatoriamente no próximo semestre.

 

Art. 26.  O estudante que não realizar a Defesa de Estágio Obrigatório implicará em sua reprovação no ECO e na obrigatoriedade de realização de novo estágio.

 

Art. 27. O estudante deverá apresentar o seu Relatório Final de Estágio na sua Defesa de Estágio em formato de apresentação de até 20 (vinte) minutos.

§ 1º O tempo de arguição para cada membro da banca examinadora é de até 10 (dez) minutos, após a apresentação do estudante.

§ 2º A banca examinadora avaliará o Relatório Final de Estágio, bem como a apresentação do estudante.

 

Art. 28. Após a definição das notas pela Banca Examinadora, o Professor Orientador deverá encaminhar ao PRAE a Ata de Defesa, contendo todas as notas do orientador e banca examinadora, assim como as respectivas assinaturas dos membros da banca examinadora.

 

 

CAPÍTULO VII

DA DOCUMENTAÇÃO

 

Art. 29. Em conformidade com o art. 46. do Regulamento de Estágios da UTFPR, os relatórios supracitados deverão seguir os modelos disponíveis em http://www.utfpr.edu.br/estagios e serem preenchidos, assinados e encaminhador conforme o quadro do Anexo I.

 

Art. 30. O modelo de Relatório Final de Estágio para Estágio Obrigatório segue o formato de monografia e se encontra disponibilizado no SIACOES, em Regulamentos e Anexos dentro da parte de Estágios (Monografia de Relatório Final de Estágio Obrigatório).

Parágrafo único. A Carta de Anuência do Supervisor, devidamente preenchida e assinada pelas partes, deve ser inserida no início do Relatório Final de Estágio Obrigatório.

 

Art. 31. O modelo de Relatório Final de Estágio para Estágio Não-Obrigatório deve conter as mesmas informações do Relatório Parcial de Estágio – Estagiário.

 

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 32. Serão emitidas declarações para o Estagiário, Professor Orientador, Membros da banca avaliadora do ECO e Supervisor.

Parágrafo único. Caso seja necessário segunda via da declaração, essa deve ser solicitada pelos membros descritos nesse artigo, via memorando ao PRAE.

 

Art. 33. Cabe ao Colegiado de Curso, representado pelo coordenador de curso e pelo PRAE, elaborar e alterar esta Instrução Normativa em referência e conformidade com o apresentado no projeto do curso e de acordo com as Diretrizes Nacionais e Institucionais.

 

Art. 34. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão tratados pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Software, mediante solicitação do Professor Responsável pela Atividade de Estágio ou do acadêmico regularmente matriculado no curso.

 

Art. 35. Fica revogado o Regulamento Complementar do Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Engenharia de Software da UTFPR, Campus Dois Vizinhos, aprovado pelo Colegiado do Curso, em 15 de Julho de 2020, Ata 03/2020.

 

Art. 36. Esta Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2021.

 

 

Rodolfo Adamshuk Silva

Coordenador do Curso de Engenharia de Software

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODOLFO ADAMSHUK SILVA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 30/11/2021, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

RELATÓRIOS DE ESTÁGIO

 

Relatório

Tipo de estágio

Quem elabora

Quem
assina

Quem entrega

Quem recebe

Quem
arquiva

Onde arquiva

Periodicidade

Prazo máximo de entrega

Parcial de Estágio -Estagiário

obrigatório e não obrigatório

estudante

estudante,
supervisor e orientador

estudante

orientador

orientador

Repositório digital da UTFPR

6 meses

15 dias

Parcial de Estágio -Supervisor

obrigatório e não obrigatório

supervisor

supervisor,
estudante e
orientador

estudante

orientador

orientador

6 meses

15 dias

Visita à UCE

obrigatório

orientador

orientador,
supervisor e
estudante

orientador

orientador e PRAE

PRAE

transcorridas 100 horas após o início do estágio

60 dias após o fim do estágio

Final de Estágio

obrigatório e não obrigatório

estudante

estudante,
supervisor e orientador

estudante

orientador e PRAE

PRAE

fim do estágio

10 dias após aprovação ou 05 dias após término do semestre letivo (o que acontecer primeiro)


Referência: Processo nº 23064.023970/2021-77 SEI nº 2387585