Boletim de Serviço Eletrônico em 12/11/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE REL. EMPR.E COMUNITARIAS-CM

DIVISAO DE EMPREEND E INOVACAO-CM

 

EDITAL Nº 02/2021

APOIO AO PROEM – INCUBADORA DE INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS (IUT-CM) DA UTFPR-CM

 

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias e a direção-geral do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná tornas público, que estão abertas inscrições ao Edital de Apoio ao PROEM – INCUBADORA DE INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS (IUT-Cm) da UTFPR-CM, com o intuito de apoiar os acadêmicos participantes dos projetos pré-incubados e empresas incubadas na IUT-CM do campus Campo Mourão da UTFPR em consonância com os Regulamento do Programa de Empreendedorismo e Inovação – PROEMs da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – resolução 02/2015 COEMP, Normas para Funcionamento da Incubadora de Inovações – resolução 01/2017 COEMP e Leis Federais n. 10.973/2004 e 13.243/2016.

 

1 – OBJETIVO

Apoiar e fortalecer o empreendedorismo, a inovação, o protagonismo dos estudantes e incentivar os mesmos a manterem seus empreendimentos, aumentando assim a vivência empresarial dos mesmos e comprometidos e capazes de transformar o Brasil.

 

2 – DA ELEGIBILIDADE DA PROPOSTA E DE SUA APRESENTAÇÃO

2.1 Para estes fins entendem-se que este apoio, por meio de bolsas para estudantes, se destina a estudantes participantes dos projetos pré-incubados e empresas incubadas na IUT-CM.

2.2 Somente os projetos pré-incubados e empreendimentos incubados regularmente registrados na IUT-CM poderão participar deste edital.

2.3 Cada projeto pré-incubado e empreendimento incubado, por meio de aluno regulamente matriculado poderá enviar uma proposta, para fins deste edital.

 

3. DAS BOLSAS

3.1 O presente Edital disponibiliza recursos da fonte: RECURSOS DO TESOURO – 8100000000, UG/Gestão: 15246, descentralizados do orçamento do campus para esta Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias através da UGR: 153251.03.04 – Incubadora/HT, totalizando até R$ 38.400,00 (trinta e oito mil  e quatrocentos reais).

3.2 Serão contemplados até 8 empreendimentos, no valor de bolsa de R$ 400,00 por 12 meses. 

3.3 O recurso será concedido por meio de bolsa a estudante através do elemento de despesa n. 339018.01(Bolsa de Estudos do País).

 

4. DO PROJETO/PROPOSTA

4.1 O projeto a ser submetido deverá estar de acordo com planejamento do empreendimento incubado.

4.2 Prever cronograma de atividades para 12 meses de duração.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições para este Edital ocorrerão no período de 16/11/2021 a 23/11/2021 via IUT-CM, e implicam na aceitação tácita das regras expostas neste documento e em seus respectivos anexos. A inscrição ocorrerá mediante o protocolo da documentação composta pelos anexos e documentos a seguir definidos:

5.2 Proposta/projeto do projeto pré-incubado e/ou empreendimento incubado.

5.3 o Estudante que receberá a bolsa deverá apresentar o seguinte:

a) Termo de compromisso;

b) Plano de Trabalho;

c) Declaração de Matrícula em curso de graduação da UTFPR;

d) Declaração de próprio punho de que não possui vínculo empregatício e que não acumula bolsa, conforme modelo disponível na página de editais da UTFPR.

 

5.4 Planejamento anual do projeto pré-incubado e/ou empreendimento incubado.

5.4 Os documentos exigidos deverão ser encaminhados via e-mail para iut-cm@utfpr.edu.br.

 

6. DA ANÁLISE

6.1 A análise das propostas será realizada por servidores da UTFPR e por consultores ad hoc, com emissão de portaria por parte da direção-geral deste campus.

6.2 As propostas serão avaliadas com base nos critérios descritos abaixo:

6.2.1 Somente serão analisadas propostas protocoladas dentro do prazo estipulado na cláusula 5.1.;

6.2.2 No ato da inscrição o proponente deverá apresentar todos os documentos solicitados no presente edital;

6.2.3 As proposta serão avaliadas conforme o quadro abaixo:

 

Critérios

Ponderação

  1. Impacto na formação profissional dos alunos participantes do empreendimento incubado

Até 40 pontos

  1. Impacto social das atividades

Até 20 pontos

  1. Desenvolvimento do perfil empreendedor dos alunos participantes.

Até 20 pontos

  1. Fortalecer a cultura empreendedora dentro da UTFPR

Até 20 pontos

 

6.3 Após a análise das propostas apresentadas, os servidores da UTFPR e o consultores ad hoc, com emissão de portaria por parte da direção-geral deste campus, darão parecer aprovação ou não aprovação a cada proposta, sendo considerada aprovada a proposta obtenha nota de no mínimo 40 pontos.

 

7. DA PUBLICAÇÃO

7.1 O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. (http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=campo+mour%C3%A3o).

 

8. DOS RESULTADOS

8.1 O resultado será divulgado por meio de edital no dia 26/11/2021, na página do campus Campo Mourão da UTFPR.

 

9. DOS RECURSOS

9.1 Após a publicação e divulgação do resultado final das propostas contempladas, os proponentes poderão impetrar recurso em até dois dias úteis, mediante protocolo via email: iut-cm@utfpr.edu.br.

9.2 O PROEM/DIEMI deste campus terá um dia útil para a análise dos recursos.

 

10. DO COMPROMISSO DO ESTUDANTE

10.1 Desenvolver as atividades consoantes ao projeto/proposta aprovada neste edital

10.2 Apresentar relatório final, após 30 dias do término do período das bolsas, relatando impactos do auxílio na formação do estudante e na execução das atividades do projeto pré-incubado e/ou empreendimento incubado.

 

11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADES

PRAZOS

Inscrição das propostas

16/11/2021 à 23/11/2021

Divulgação dos resultados

26/11/2021

Período de recursos*

27/11/2021 e 29/11/2021

Período de Análise dos recursos*

30/11/2021

Resultado final após análise dos recursos*

01/12/2021

Período de vigência da bolsa

dezembro de 2021 a novembro de 2022

*Se houver necessidade.

Todos os prazos descritos no edital, encerram-se as 18h00 da data final descrita em cada etapa.

Os casos omissos neste edital serão solucionados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias – DIREC do campus Campo Mourão em consonância com os representantes das Coordenações de Curso e Direção do campus.

Para dirimir as questões oriundas deste instrumento de Acordo, fica eleito de comum acordo o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Campo Mourão, do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

Campo Mourão, 12 de novembro de 2021.

 

 

(assinado eletronicamente)

Fernando Cesar Zasso Valderrama

Divisão de Empreendedorismo e Inovação

 

 

(assinado eletronicamente)

Rafael Fernando Pequito Lima

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

 

 

(assinado eletronicamente)

Roberto Ribeiro Neli

Diretor-Geral do campus

UTFPR-CM

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO CESAR ZASSO VALDERRAMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 12/11/2021, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAFAEL FERNANDO PEQUITO LIMA, DIRETOR(A), em (at) 12/11/2021, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 12/11/2021, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.046459/2021-43 SEI nº 2389586