Boletim de Serviço Eletrônico em 18/11/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRET. DE REL.EMPRES.E COMUNITARIAS - CT

DEP. DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS - CT

 

EDITAL Nº 11/2021 - DIREC

 

SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE AÇÕES DE INTERNACIONALIZAÇÃO PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS CURITIBA

 

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Curitiba (DIREC-CT), por meio do Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT-CT), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece no presente Edital, as inscrições para seleção de ações de internacionalização propostas por docentes para concessão de apoio para a implementação da iniciativa em cursos de graduação do Campus Curitiba da UTFPR.

 

 

1. DO OBJETIVO

 

Estimular os docentes do Campus Curitiba da UTFPR a promoverem ações voltadas à internacionalização dos cursos de graduação, por meio de concessão do apoio financeiro para a remuneração de um estudante bolsista, a ser selecionado entre estudantes da graduação, que atuará diretamente com o docente proponente da ação para o seu planejamento durante o primeiro semestre letivo de 2022 e aplicação a partir do segundo semestre letivo de 2022.

 

 

2. DAS NORMAS GERAIS

 

2.1 Este Edital tem por finalidade selecionar propostas de ações de internacionalização para os cursos de graduação do Campus Curitiba da UTFPR.

 

2.1.1 Entende-se como potenciais ações de internacionalização, não excetuando-se outras:

 

I. Disciplinas ministradas em outros idiomas;

II. Projetos remotos realizados de maneira colaborativa (ex.: COIL, BraVE);

III. Cursos de preparação e prática linguística em outros idiomas;

IV. Módulos destinados ao estudo de casos internacionais e práticas comparativas à realidade local;

V. Ciclos de palestras explorando temáticas internacionais.

 

2.2 Serão selecionadas 15 (quinze) propostas, cujos docentes proponentes poderão selecionar 1 (um) estudante bolsista cada, conforme orientações e critérios previstos no Item 8 do presente edital;

 

2.3 Os bolsistas selecionados receberão bolsas no valor de R$ 1.456,66 (hum mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos) cada, para o período de 4 (quatro) meses, totalizando R$ 87.400,00 (oitenta e sete mil e quatrocentos reais);

 

2.4 Os recursos associados à presente chamada serão destinados somente ao pagamento de bolsas aos estudantes dos cursos de graduação da UTFPR-CT selecionados pelos docentes contemplados conforme critérios estabelecidos pelo presente edital.

 

2.5 A bolsa correspondente à atuação mensal será creditada em conta do estudante, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação do professor proponente ou pelo próprio estudante.

 

2.6 A abertura de conta corrente ou de conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua, e fica sobre responsabilidade do bolsista inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).

 

 

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1 As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2020, conforme Recurso do Tesouro 8144 20 RK, para o pagamento de bolsas aos estudantes de Graduação.

 

 

4. DAS VAGAS

 

4.1 Para este edital serão contemplados 15 propostas de ações de internacionalização.

 

4.2 Cada proposta contemplada selecionará um bolsista dos cursos de graduação do Campus Curitiba da UTFPR.

 

4.2.1 Cada bolsista receberá uma bolsa no valor R$ 1.456,66 (hum mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos), pelo período de 4 (quatro) meses.

 

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE PROPONENTE

 

5.1 Constituem-se atribuições do Docente Proponente:

 

I. Conduzir o desenvolvimento e implementação da proposta de ação de internacionalização;

II. Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com a proposta contemplada neste Edital;

III. Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;

IV. Informar ao DERINT-CT, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;

V. Informar, mensalmente, os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista ao DERINT-CT, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas;

VI. Apresentar relatório completo das atividades desenvolvidas para a implementação da ação de internacionalização proposta, conforme cronograma disponibilizado no Apêndice I.

 

 

6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS

 

6.1 Constituem-se atribuições do estudante selecionado em processo correlato a este Edital:

 

I. Executar as atividades elencadas no Plano de Trabalho, com carga horária de 30 horas semanais, durante todo o período de concessão da bolsa, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;

II. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR e ter no mínimo mais 6 meses de curso a cumprir no momento da assinatura do termo;

III. Não possuir vínculo empregatício ou estágio remunerado, durante todo o período de concessão da bolsa, dedicando-se integralmente às atividades acadêmicas e ao desenvolvimento das atividades elencadas no Plano de trabalho;

IV. Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil Emergencial Covid-19.

V. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

VI. Elaborar o relatório das atividades mensais desenvolvidas, para entrega ao professor proponente.

 

 

7. DAS INSCRIÇÕES

 

7.1 As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma, conforme consta no Apêndice I, deste edital.

 

7.2 O formulário para descrição da proposta de ação de internacionalização está disponibilizado no Anexo I deste edital e deverá ser submetido por envio ao e-mail derint-ct@utfpr.edu.br, com assunto PROPOSTA NOME DO DOCENTE – EDITAL 11/2021 DIREC, até a data limite.

 

7.2.1 O formulário deve contar além da assinatura do docente proponente também a ciência do PRA-Int - Professor Responsável pelas Ações de Internacionalização do curso, ou alternativamente da Coordenação do Curso, caso o não haja PRA-Int designado.

 

7.3 – Para submeter Proposta de Ação de Internacionalização o docente deve estar em atividade regular, não estando em Licença Capacitação ou outro tipo de licença que o afaste das atividades na UTFPR.

 

7.4 - Cada docente poderá submeter até 2 (duas) propostas para este Edital, no entanto, somente 1 (uma) poderá ser contemplada.

 

7.4.1 Sendo submetidas mais de 2 (duas) propostas serão consideradas as últimas submissões, de acordo com a data e o horário de submissão das propostas.

 

 

8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

8.1. A avaliação das propostas será realizada por uma Comissão, designada pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, do Campus Curitiba da UTFPR, composta por 3 (três) avaliadores integrantes da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Curitiba da UTFPR;

 

8.2 Os critérios de avaliação para a atribuição da nota a cada proposta são detalhados no quadro abaixo:

Critério de avaliação

Pontuação

Metodologia e cronograma de execução

Até 20 pontos

2. Proposta em conjunto com instituição parceira ou com a finalidade de estabelecer parceria

Até 15 pontos

3. Quantidade de cursos beneficiados diretamente pela proposta

Máximo de 12 pontos

(4 pontos por cursos)

4. Formalização ou ampliação de ação implementada anteriormente

Até 10 pontos

5. Potencial de replicação para outras turmas ou cursos

Até 10 pontos

 

8.3 – Critérios de desempate

 

I. Como critério de desempate, quando for o caso, será considerada a proposta que obteve a maior pontuação no item 5. Potencial de replicação para outras turmas ou cursos;

II. Persistindo o empate, o segundo critério será a maior pontuação obtida no item 4. Formalização ou ampliação de ação implementada anteriormente;

III. Permanecendo empatado, como terceiro critério será considerado o docente proponente com mais tempo de serviço na UTFPR.

 

8.4 – A proposta será desclassificada se ocorrer em uma ou mais das seguintes situações:

 

I. a proposta não indicar o conhecimento do PRA-Int – Professor Responsável pelas Ações de Internacionalização – ou, não estando este ainda designado, do Coordenador do Curso ao qual a ação proposta estará vinculada;

II. a proposta não estabelecer relação com aspectos de internacionalização.

 

 

9. DOS RESULTADOS

 

9.1 Os resultados preliminar e final serão homologados e publicados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR, Campus Curitiba, em conjunto com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, conforme o cronograma disponibilizado no Apêndice I.

 

9.2 Os resultados serão publicados na página da DIREC-CT, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=curitiba&c7=%2FPlone%2Feditais%2Frelacoes-empresariais-e-comunitarias.

 

 

10. DOS RECURSOS

 

10.1 Após a divulgação do resultado de cada etapa o proponente poderá protocolar recurso quanto ao resultado, desde que atenda o período estabelecido no cronograma disponibilizado no Apêndice I.

 

10.2 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail derint-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 11/2021 DIREC.

 

10.3 – A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, junto com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, analisará os recursos, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, até a data estabelecida no cronograma disponibilizado no Apêndice I.

 

10.4 – Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

 

 

11. DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

 

11.1 A etapa de seleção e classificação dos estudantes bolsistas será integralmente conduzida pelo docente proponente contemplado, e deve seguir o cronograma disponibilizado no Apêndice I.

 

11.2 Os critérios a serem empregados pelo professor proponente para a seleção e classificação dos candidatos são:

 

I. Ser estudante regularmente matriculado em curso de graduação presencial da UTFPR, Campus Curitiba, em período equivalente a no mínimo a metade do curso;

II. Ter sido aprovado em disciplina correspondente à temática referente à proposta aprovada pelo professor neste edital;

III. Não possuir vínculo empregatício e não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil Emergencial Covid-19, se for o seu caso;

IV. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

 

11.3 O docente proponente poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.

 

11.4 Cabe ao docente proponente, informar os resultados da seleção ao DERINT-CT, conforme cronograma disponibilizado no Apêndice I, para que sejam publicadas as listas preliminar e final de estudantes classificados no âmbito do presente Edital.

 

11.4.1 O docente proponente deve ainda:

 

I. Apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis após divulgação do estudante contemplado, a documentação exigida para o estudante bolsista;

II. Verificar se o bolsista tem o mínimo de 6 (seis) meses para conclusão do curso;

III. Elaborar Plano de Trabalho para o bolsista indicado;

IV. Em caso de substituição de bolsista, informar ao DERINT-CT sobre o bolsista substituto, entregando a documentação pertinente;

V. O coordenador poderá substituir o bolsista até 01 (uma) vezes durante a vigência da bolsa.

 

11.5 A documentação exigida para os bolsistas:

 

I. Termo de compromisso, conforme modelo disponível no Anexo III;

II. Plano de Trabalho, conforme modelo disponível no Anexo II;

III. Declaração de Matrícula em curso de graduação da UTFPR;

IV. Declaração de que não possui vínculo empregatício e que não acumula bolsa, conforme modelo disponível no Anexo IV.

 

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

 

12.2 A concessão das bolsas de apoio aos discentes dos cursos de graduação está condicionada ao atendimento das condições previstas neste edital e à disponibilização de dotação orçamentária referente à Lei Orçamentária Anual (LOA) 2020 para o Campus Curitiba da UTFPR.

 

12.3 O início das atividades dos bolsistas está condicionado à entrega da documentação para a vinculação do bolsista, conforme indicado no Item 11.5 e no cronograma disponibilizado no Apêndice I. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-CT, observada a legislação vigente.

 

12.4 A inscrição do docente proponente implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

 

12.5 O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=curitiba&c7=%2FPlone%2Feditais%2Frelacoes-empresariais-e-comunitarias.

 

12.6 Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/11/2021, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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APÊNDICE I – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

Atividade

Data / Período

Publicação do edital

Até 18/11/2021

Inscrições das propostas pelos docentes

Até 28/11/2021

Análise das inscrições, seleção e classificação as propostas

29/11/2021 a 01/12/2021

Publicação do resultado preliminar

01/12/2021

Recurso quanto ao resultado preliminar

02 e 03/12/2021

Resultado do recurso quanto ao resultado preliminar

Até 06/12/2021

Homologação do resultado final

06/12/2021

Seleção dos bolsistas pelos docentes proponentes

Até 22/12/2021

Notificação do resultado da seleção de bolsista ao DERINT

Até 22/12/2021

Publicação do resultado da seleção de bolsistas

27/12/2021

Encaminhamento da documentação dos bolsistas ao DERINT

Até 14/01/2022

Início das atividades dos bolsistas

01/02/2022

Término das atividades dos bolsistas

31/05/2022

Entrega do relatório final pelos docentes proponentes

01/08/2022

Implementação / início da aplicação das ações propostas

Data de início 2022.2

(conforme cronograma do Campus)


Referência: Processo nº 23064.037375/2020-38 SEI nº 2393021