Boletim de Serviço Eletrônico em 16/11/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA

PROG. POS-GRAD. ENGENHARIA AMBIENTAL

 

                                                                                                EDITAL No 11/2021 - PPGEA

PROCESSO DE SELEÇÃO DE ALUNOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL, NÍVEL MESTRADO ACADÊMICO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, MULTICAMPI APUCARANA E LONDRINA PARA O ANO LETIVO DE 2022-1.

 

1.         APRESENTAÇÃO

1.1. A Direção-Geral do Campus Apucarana e do Campus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com as respectivas Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e Coordenação do Curso, tornam público que estão abertas as inscrições para o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental (PPGEA), nível Mestrado Acadêmico, referente ao ingresso da primeira turma do ano letivo de 2022.

1.2. O PPGEA tem por objetivo formar profissionais de excelência que possam promover o avanço dos conhecimentos científico e tecnológico na área de Engenharia Ambiental, capacitando-os para o exercício de atividades de pesquisa e ensino, bem como para o desenvolvimento de práticas atualizadas na solução de problemas ambientais.

1.3. O presente Edital destina-se à seleção de estudantes regulares para o PPGEA, os quais correspondem àqueles selecionados e matriculados nas condições estabelecidas neste Edital e que podem se dedicar integral ou parcialmente ao Programa.

1.4.   Informações sobre o PPGEA podem ser obtidas no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld ou informações adicionais nas secretarias do Programa.

 

 

 

 

2. PROGRAMA: Engenharia Ambiental

Linhas de Pesquisa:

 

a) Monitoramento Ambiental (MA)

Esta linha de pesquisa tem por objetivo realizar investigações qualitativas e quantitativas relativas à qualidade ambiental da água, do solo e do ar, e avaliar o nível do impacto ambiental proveniente de atividades antrópicas; avaliar a evolução e as consequências das transformações naturais e antropogênicas; propor mecanismos de recuperação e conservação de ecossistemas; identificar a diversidade genética de ambientes com impacto de atividades antrópicas; realizar estudos de remoção, recuperação e transformação de xenobióticos; monitorar e isolar metabólitos do meio ambiente.

           

b) Poluição do Ar e Processos Atmosféricos (PA)

Esta linha de pesquisa tem por objetivo investigar os processos atmosféricos e impactos das atividades humanas na atmosfera; estudar os fundamentos teóricos; realizar e analisar medidas in situ e por sensoriamento remoto de parâmetros físico-químicos do sistema terrestre (litosfera, hidrosfera, biosfera e atmosfera); e aplicar ferramentas de simulação numérica e modelagem atmosférica.

 

c) Saneamento Ambiental (SA)

Esta linha de pesquisa tem por objetivo desenvolver processos físico-químicos e biológicos para o tratamento, recuperação de produtos e reuso de águas residuárias; analisar processos relacionados à biotransformação microbiana de poluentes; aplicar técnicas de fitorremediação; promover o desenvolvimento de processos para o tratamento e reuso de águas residuárias geradas em atividades domésticas e industriais.

 

d) Tecnologias Ambientais (TA)

Esta linha de pesquisa tem por objetivo desenvolver, caracterizar e avaliar materiais para aplicação em tecnologias alternativas/avançadas para o tratamento de águas, efluentes, purificação de gases e manejo do solo; desenvolver, caracterizar e aplicar catalisadores para processos ambientais e industriais; desenvolver e otimizar processos industriais baseados nos princípios da Green Chemistry; estudar a viabilidade da utilização de resíduos industriais em tecnologias alternativas para a produção de insumos/aditivos químicos e materiais avançados.

 

3. PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas via internet. O endereço eletrônico para inscrição estará disponível no sítio do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld) no período de 15/11/2021 a 31/01/2022. No ato da inscrição, todos os candidatos deverão indicar o Campus Referência do Programa (Campus Londrina).

 

4. PERFIL DO CANDIDATO

4.1. Serão admitidos para inscrição alunos portadores de diploma de Curso de Graduação relacionados às linhas de pesquisa do Programa em Engenharia Ambiental.

 

5. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

 

Os formulários solicitados nesta etapa estão disponíveis no sítio do Programa.  http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld, aba Processo Seletivo/Seleção 2022-1.

 

 

5.1. No ato da inscrição, deverão ser encaminhados os seguintes documentos digitalizados e salvos em arquivo único (formato PDF), seguindo a mesma ordem de organização a seguir apresentada, para o e-mail da Comissão de Seleção de acordo com o Campus por qual optou:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.3. As informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o PPGEA do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento incompleto do formulário e/ou falsidade de dados.

5.4. É vedada a inscrição extemporânea.

5.5. A relação das inscrições homologadas será publicada no quadro de avisos das Secretarias do Programa e no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld no dia 07/02/2022. Só serão homologadas as inscrições dos candidatos que enviarem toda a documentação exigida nos termos do presente edital.

5.6. Os recursos referentes às inscrições homologadas e os procedimentos que serão adotados pelos candidatos estão descritos no item 9 deste Edital.

 

6. VAGAS

6.1. Será ofertado um total de trinta e duas (33) vagas para alunos regulares, distribuídas nas quatro linhas de pesquisa do Programa, sendo seis (06) para o Campus Apucarana e vinte e sete (27) para o Campus Londrina.

6.2. O quadro a seguir contém o número de vagas ofertadas por linha de pesquisa e o Campus onde o trabalho será desenvolvido. IMPORTANTE: Ao selecionar a linha de pesquisa, o candidato deve estar ciente da necessidade de selecionar também o Campus onde será realizado o trabalho, pois há linhas de pesquisa que apresentam atividades em ambos os Campus. O Campus escolhido deverá ser indicado na capa do Projeto de Pesquisa.

Linha de Pesquisa

Vagas

Apucarana

Londrina

Monitoramento Ambiental (MA)

-

8

Poluição do Ar e Processos Atmosféricos (PA)

-

7

Saneamento Ambiental (SA)

-

9

Tecnologias Ambientais (TA)

6

3

Total

6

27

 

 

6.3. O Programa disponibilizará um adicional de 20% de vagas para Servidores Públicos de Instituições Públicas de Ensino Superior, com as quais a UTFPR tenha convênios específicos, segundo Regulamento específico da PROPPG aprovado pelo COPPG em 21/06/2012, sendo que o candidato deverá se submeter igualmente a todas as regras do processo seletivo definidas no presente Edital.

 

7. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

7.1. A seleção de candidatos para o PPGEA será realizada por uma Banca Avaliadora composta por docentes vinculados à linha de pesquisa indicada pelo candidato na ficha de inscrição, respeitando-se o limite de vagas descrito no item 6.2.

7.2. O processo seletivo ocorrerá em três Etapas:

7.2.1. Etapa 1 – Análise do Currículo do candidato nos termos do item 5.1 deste Edital (Caráter classificatório e eliminatório). A análise do currículo do candidato será realizada com nota na escala de zero a dez pontos, relativa à pontuação das atividades acadêmicas do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I deste Edital.

7.2.2. Etapa 2 – Avaliação do Projeto de Pesquisa (Caráter classificatório). A avaliação do Projeto de Pesquisa será realizada pela Banca Avaliadora, de acordo com os seguintes critérios:

I - Relevância da proposta; (2,0 pontos)

II - Originalidade do tema proposto; (2,0 pontos)

III - Adequação da proposta à Linha de Pesquisa do Programa; (2,0 pontos)

IV - Organização da proposta; (2,0 pontos)

V - Coerência dos resultados almejados. (2,0 pontos)

A avaliação do projeto será realizada com nota na escala de zero a dez pontos, referente à média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Avaliadora.

7.2.3. Etapa 3 – Apresentação e defesa do projeto. O candidato terá 10 (dez) minutos para apresentar o projeto por videoconferência seguido de arguição pela Banca Avaliadora. A Banca Avaliadora pertencerá ao Campus no qual o candidato realizou a sua inscrição. A pontuação dessa etapa será na escala de zero a dez pontos.

7.3. Após finalizadas as três etapas, o candidato receberá uma nota e o conceito de classificado ou não classificado. O candidato será considerado classificado se obtiver Nota Final igual ou maior que 5,0 (NF ≥ 5,0). As notas parciais e/ou final, poderão ser normalizadas. A Etapa 1 terá peso 4,0 e as Etapas 2 e 3 com peso 3,0 cada uma, de acordo com a equação a seguir:

NF = (Nota Etapa 1 x 0,4) + (Nota Etapa 2 x 0,3) + (Nota Etapa 3 x 0,3)

Os candidatos classificados ocuparão as vagas disponibilizadas pelas linhas de pesquisa em cada Campus. Caso haja candidatos classificados além do número total de vagas disponibilizadas na linha de pesquisa escolhida, esses poderão solicitar à Comissão de Seleção remanejamento para outra linha de pesquisa, caso haja disponibilidade de vagas, respeitando a ordem de classificação.

7.4 Os candidatos que obtiverem nota 0,0 (zero) em qualquer uma das etapas acima (Etapas 1, 2 ou 3) serão eliminados do processo seletivo.

8. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

8.1. As vagas ofertadas por cada Campus serão preenchidas pelos candidatos classificados, por ordem de classificação e de acordo com os limites estabelecidos no item 6.2.

8.2. O resultado final do processo seletivo do PPGEA será homologado pelo Colegiado de Curso e divulgado no quadro de avisos das Secretarias e no sítio do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld).

8.3. Os recursos referentes ao resultado da seleção em primeira chamada, bem como os procedimentos que serão adotados pelos candidatos estão descritos no item 9 deste Edital.

8.4. Perderá o direito à vaga o candidato que: a) não efetuar sua matrícula no Programa no prazo estabelecido; ou, b) em caso de conclusão recente do Curso de Graduação, não apresentar cópia do diploma de Graduação ou de documento equivalente até a data da matrícula.

9. RECURSOS

9.1. Os recursos impetrados ao longo das diferentes etapas do processo seletivo deverão utilizar formulário específico e disponível no sítio do PPGEA (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld) e serem encaminhados para os e-mails da Comissão de Seleção (ver item 5.1), de acordo com o Campus no qual o candidato realizou a sua inscrição.

9.2. O período para interposição de recursos é destinado à solicitação de revisão da pontuação do Currículo e extravio ou perda de documentação mediante a comprovação de envio da mesma.

9.3. Os prazos para interposição de recursos durante o Processo de Seleção são discriminados no item 11.1 deste Edital.

 

10. DOCUMENTOS PARA A MATRÍCULA

 

11. CRONOGRAMA

11.1. O processo seletivo do Mestrado obedecerá ao seguinte cronograma:

15/11/2021

Lançamento do Edital de Seleção no sítio do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld).

15/11/2021-

31/01/2022

Período de inscrições.

07/02/2022

Divulgação no sítio do Programa do resultado da homologação das inscrições.

07-08/02/2022

Interposição de recurso dos candidatos com inscrição não homologada.

10/02/2022

Divulgação no sítio do Programa do resultado do recurso das inscrições não homologadas.

11/02/2022

Divulgação, no sítio do Programa, do cronograma da apresentação e defesa do projeto de forma remota.

14-17/02/2022

Realização das apresentações e defesas dos projetos para a banca Avaliadora de forma remota (Etapa 3).

21/02/2022

Divulgação nas Secretarias do PPGEA ou no sítio do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld) dos classificados em primeira chamada.

21-22/02/2022

Período para recurso dos candidatos não classificados em primeira chamada.

24/02/2022

Divulgação nas Secretarias do PPGEA ou no sítio do Programa (http://www.ld.utfpr.edu.br/ppgea) do resultado dos recursos dos candidatos não classificados em primeira chamada.

25-28/02/2022

Fase de requerimento de matrícula pelo discente.

04-08/03/2022

Fase de efetivação de matrículas pela Coordenação.

09-14/03/2022

Fase de entrega dos documentos obrigatórios de matrícula presencial ou via correio descritos no item 10.

14/03/2022

Início previsto das aulas do primeiro quadrimestre de 2022.

 

12. DISCIPLINAS E ORIENTAÇÃO

12.1. As disciplinas, orientações/trabalhos práticos, necessários para a integralização da carga horária do curso, serão ministradas no Campus Londrina e no Campus Apucarana, podendo ser em período integral (manhã, tarde e noite), entre as segundas-feiras e sextas-feiras, de acordo com a disponibilidade e programação dos docentes do Programa em cada Campus.

12.2. Os discentes do Programa serão atendidos com as disciplinas necessárias à integralização da carga horária do curso no próprio Campus no qual realizou a matrícula, não onerando o PPGEA com custos relativos a deslocamento para participação em disciplinas em outras localidades.

12.3. As orientações/trabalhos práticos serão realizados no Campus vinculado ao orientador.

12.4 Os candidatos aprovados poderão solicitar mudança de linha de pesquisa para outra que não seja aquela indicada no momento da inscrição, apenas se não houver vagas disponíveis na linha inicialmente escolhida para contemplar todos os candidatos aprovados.

12.5 Após o período de matrículas, os discentes terão até 30 dias para entregar à secretaria do Programa o requerimento de orientação assinado pelo docente mais adequado ao desenvolvimento do seu projeto de pesquisa dentro da linha escolhida. A atribuição do docente/orientador poderá ser realizada a partir da iniciativa do discente em procurar conhecer as atividades de pesquisa e perfil profissional de cada docente do Programa vinculado à linha de pesquisa de seu interesse.

12.6 Na eventualidade de um discente não indicar qualquer um dos possíveis orientadores até o prazo estabelecido no item 12.5, a linha de pesquisa escolhida no ato da inscrição será responsável pela absorção desse discente e condução do projeto de pesquisa, podendo ocorrer reformulações no projeto original.

    

13. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

13.1. Após a publicação do edital com o resultado final do processo de seleção, os candidatos aprovados e regularmente matriculados deverão ficar atentos para a inscrição no edital de bolsas que será publicado posteriormente. A concessão de bolsas dependerá da disponibilidade de bolsas fornecidas pela CAPES e outras agências de fomento.

13.2.O(a) candidato(a) estrangeiro(a) aprovado(a) não residente legal é responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil durante a realização do curso de mestrado.

 

14. CONSIDERAÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas que regulamentam a atividade de Pós-Graduação stricto sensu no país, bem como aquelas contidas no Regimento Geral e Estatuto da UTFPR, Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UTFPR, Regulamento do PPGEA e neste Edital, todos disponíveis no sítio do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld).

14.2. Acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital, no regulamento e nos comunicados do PPGEA.

14.3. O presente Edital será publicado nas Secretarias do PPGEA e no sítio do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ea-ld).

14.4. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e homologados pelo Colegiado do PPGEA.

14.5. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Londrina como o competente para dirimir as questões do edital não solucionadas administrativamente.

    

    

 

 

Apucarana e Londrina, 15 de novembro de 2021.

 

Prof. Dr. Marcelo Ferreira da Silva

Diretor Geral da UTFPR Campus Apucarana

 

 

Prof. Dr. Sidney Alves Lourenço

Diretor Geral da UTFPR Campus Londrina

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANA FEIJO DE SOUZA DANIEL, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 16/11/2021, às 13:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/11/2021, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/11/2021, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I DO EDITAL No 11/2021 – PPGEA

 

1. Critérios para a avaliação curricular:

1.1. O candidato deverá entregar a Tabela de Pontuação contida neste Anexo preenchida no ato de inscrição, conforme modelo a seguir: As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação descrita na tabela. Todas as atividades relacionadas deverão estar devidamente comprovadas. A pontuação poderá ser normalizada para fins de cálculo das notas finais.

 

Tabela de pontuação a ser preenchida pelo Candidato

Item

Descrição

Pontos

Pontuação do Candidato

1

Artigos em periódicos Qualis A1 ou A2, ou JCR acima de 1,0. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo.

20 (1º autor) ou 10 (coautor) pontos por artigo.

 

2

Artigos em periódicos Qualis B1 ou B2. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo.

15 (1º autor) ou 5 (coautor) pontos por artigo.

 

3

Artigos em periódicos com Qualis B3, B4, B5 e C. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo.

5 (1º autor) ou 2,5 (coautor) pontos por artigo.

 

4

Artigos em periódicos não ranqueados no Qualis. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo.

3 (1º autor) ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos

 

5

Artigos completos em eventos internacionais.

5 (1º autor) ou 2,5 (coautor) pontos por artigo.

 

6

Artigos completos em eventos nacionais ou resumos em eventos internacionais.

3 (1º autor) ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos.

 

7

Artigos completos em eventos regionais/locais ou resumos em eventos nacionais.

2 (1º autor) ou 1,0 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 10 pontos.

 

8

Resumo em eventos locais.

1 (1º autor) ou 0,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 5 pontos.

    

9

Trabalhos apresentados em eventos internacionais.

5 para modalidade oral. 3 para modalidade pôster.

 

10

Trabalhos apresentados em eventos nacionais, regionais ou locais.

3 para modalidade oral. 1 para modalidade pôster.

 

11

Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão ou Programas PET.

2,5 pontos para o primeiro semestre,      acrescido de 10 pontos por ano completo subsequente, limitado a 25 pontos.

 

12

Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Engenharia ou na área ambiental.

20 pontos por curso, limitado a 20 pontos.

 

13

Curso de Pós-Graduação lato sensu em Engenharia Ambiental e áreas afins.

5 pontos por curso, limitado a 10 pontos.

 

14

Cursos extra-curriculares, atividades de monitoria ou extensão.

1 ponto para cada 10 horas de curso/atividade, limitado a 5 pontos.

 

15

Experiência em ensino na área de Engenharia Ambiental e áreas afins.

1 ponto por semestre de disciplinas ministradas, limitado a 5 pontos.

 

16

Experiência profissional em Engenharia Ambiental e áreas afins.

1 ponto por semestre, limitado a 5 pontos.

 

17

Estágios (exceto obrigatório) na área de Engenharia Ambiental e afins.

1 ponto para cada 10 horas de curso/atividade, limitado a 5 pontos.

 

18

Publicações de livro e capítulo de livro em idioma inglês.

10 pontos para livro e 5 pontos para capítulo de livro.

 

19

Publicações de livro e capítulo de livro em idiomas que não seja inglês.

8 pontos para livro e 4 pontos para capítulo de livro.

 

20

Concessão e depósito de patente.

20 pontos para concessão e 10 pontos para depósito.

 

Total de Pontuação

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.019814/2021-10 SEI nº 2393081