Boletim de Serviço Eletrônico em 17/11/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - PG

 

EDITAL nº 33/2021

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CÂMPUS PONTA GROSSA

TURMA 2022 – 1º SEMESTRE

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Ponta Grossa (PPGCC-PG), torna público que, no período de 20 de dezembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022, estarão abertas as inscrições para a seleção de alunos para o Curso de Mestrado Acadêmico em Ciência da Computação, Turma 2022 – 1º Semestre.

 

1. Área de Concentração e Linhas de Pesquisa

   1.1. O Curso de Mestrado em Ciência da Computação do PPGCC-PG oferece formação na Área de Concentração Sistemas e Métodos de Computação e têm como Linhas de Pesquisa:

 

2. Público Alvo

   2.1. O público-alvo são candidatos com formação nos cursos de graduação (Bacharelado, Engenharia ou Tecnologia) reconhecidos oficialmente pelo MEC com formação na área de Ciência da Computação (ou em áreas afins como: Análise de Sistemas, Sistemas de Informação, entre outros); e Engenharias ( Elétrica, Eletrônica, Mecânica, Química, entre outros) além de Matemática e áreas afins.

 

3. Inscrição

   3.1. O processo de inscrição será realizado exclusivamente via Internet, no período das 8h00 do dia 20 de dezembro de 2021 às 23h59min do dia 31 de janeiro de 2022. O candidato deverá completar as duas etapas descritas a seguir:

           

O candidato deve digitalizar os documentos abaixo relacionados e anexar o arquivo em formato PDF durante o processo da Etapa 2:

  1. Carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou passaporte (se estrangeiro não residente / não naturalizado);
  2. Número do cadastro de pessoa física (CPF). O CPF não é necessário para estrangeiro, entretanto, caso classificado, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, passaporte válido e visto para exercer atividade acadêmica no Brasil;
  3. Diploma de graduação em Bacharelado ou Tecnologia em Computação ou áreas afins ou documento equivalente que comprove a realização da colação de grau, até o último dia de matrícula, emitida pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem. Neste caso, o candidato deverá apresentar documento que comprove sua conclusão no curso de graduação, impreterivelmente, até a data final do requerimento de matrícula, conforme será indicado no resultado final do processo seletivo. Os candidatos selecionados que não atenderem este prazo terão suas matrículas canceladas pela Coordenação do PPGCC. O candidato que utilizar documento equivalente de finalização de curso de graduação para fins de inscrição e matrícula deverá apresentar, na Secretaria do PPGCC, o respectivo diploma até o final do curso de Mestrado. Este documento constitui um dos requisitos obrigatórios para o agendamento da defesa de Dissertação;
  4. Currículo na Plataforma Lattes com documentos comprobatórios, anexados em um único arquivo. O currículo na Plataforma Lattes está disponível em http://lattes.cnpq.br/. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, outros tipos de currículos. Itens do curriculum sem comprobatórios serão zerados.
  5. Histórico Escolar do Curso de Graduação, com Coeficiente de Rendimento (calculado pela IES do candidato) e número total de horas (carga horária do curso);
  6. Os brasileiros portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar diploma devidamente reconhecido pelo Ministério de Educação (MEC), anexando cópia do referido diploma devidamente traduzido para o português. Candidatos estrangeiros obedecerão os critérios de seleção estabelecidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.
  7. Opcional. A realização do POSCOMP é opcional para os candidatos. Para aqueles candidatos que realizaram as provas do POSCOMP de 2017, 2018 ou 2019 deverão informar o número de inscrição e ano de realização, no formulário de inscrição.
  8. 2 (duas) cartas de recomendação, confidenciais, em formulário próprio, a serem preenchidas pelo recomendante até o término do período de inscrição. É de responsabilidade do candidato enviar o modelo da carta de recomendação, disponível no endereço http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-pg/documentos/modelo,ao recomendante. O recomendante deve enviar de seu e-mail institucional para o e-mail do programa (ppgcc-pg@utfpr.edu.br). Caso envie a partir de e-mail não institucional, ou pelos Correios, a carta deve ser preenchida e assinada.
  9. 1 (um) resumo de no máximo 500 palavras explicando sua intenção de pesquisa. Este resumo deve apresentar temas de sua preferência para o desenvolvimento da pesquisa durante o Mestrado. O candidato deve selecionar até três docentes do PPGCC, indicando em ordem de preferência (1o, 2o e 3o) com qual docente o candidato teria preferência de conduzir sua pesquisa. Acesse http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-pg/area-academica/docentes para maiores informações a respeito de cada docente e as linhas de pesquisa do PPGCC.

Obs.: o candidato aprovado na seleção poderá ainda sim ser alocado para trabalhar com um docente diferente daquele selecionado, dependendo da carga de distribuição dos docentes do Programa.

 

   3.2. As informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

   3.3. A relação das inscrições homologadas será publicada nos quadros de aviso da Secretaria do PPGCC-PG e no endereço  http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-pg/editais, até dia 07 de fevereiro de 2022.

   3.4. Recursos relacionados à homologação das inscrições serão aceitos de 07 de fevereiro de 2022 até dia 08 de fevereiro 2022, e deverão ser enviados exclusivamente via Internet, no endereço http://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato/ O formulário de Requerimento Padrão, para fins de recurso, ficará à disposição dos candidatos a partir da data da divulgação da homologação das inscrições, no endereço http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-pg/documentos/formularios

   3.5. Após a análise dos recursos, o resultado final das inscrições homologadas será publicado até o dia 09 de fevereiro de 2022, nos quadros de aviso da Secretaria do PPGCC-PG e no endereço http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-pg/editais

   3.6. Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital e Regulamento do Programa.

 

4. Vagas

   4.1. Serão admitidos até quatorze (14) alunos regulares e até doze (12) alunos especiais.

   4.2. Aluno Regular corresponde ao candidato que é admitido pelo Programa durante o processo de seleção e que realiza sua matrícula formal de acordo com as normas da UTFPR.

   4.3. Aluno Especial corresponde ao candidato que é admitido no curso de Mestrado durante o processo de seleção para cursar disciplinas durante, no máximo, 1 ano letivo e que realiza sua matrícula formal de acordo com as normas da UTFPR. É vetado ao aluno especial cursar as disciplinas do Núcleo Comum do curso, sendo elas: Análise e Projeto de Algoritmos e Metodologia de Pesquisa.

   4.4. O Aluno Especial pode passar para a categoria de Aluno Regular a critério de seu orientador, levando em consideração o desempenho do aluno durante o período como aluno especial do PPGCC, sem a necessidade de participar novamente do Processo de Seleção.

 

5. Critérios para seleção do mestrando

   5.1. O processo de seleção do PPGCC-PG será realizado por uma comissão de seleção formada para este fim.

   5.2. A seleção dos candidatos será efetuada em 2 (duas) etapas.

        5.2.1. Primeira etapa da seleção – consiste na avaliação dos seguintes itens:

  1. Avaliação do Histórico Escolar. É obrigatório apresentar um documento da instituição com coeficiente de rendimento do aluno, caso este coeficiente não esteja no histórico escolar. Caso não apresente a nota do coeficiente o candidato neste item receberá o valor 0 (zero). A atribuição da nota da avaliação do histórico será realizada pela seguinte fórmula:

 

          notaAvaliacaoHistorico = notaCoeficiente * notaEnadeInstituição

 

  1. Currículo Lattes. Os itens de avaliação do curriculum estão apresentadas no Anexo A.
  2. Cartas de Recomendação. Os itens de avaliação da carta de recomendação estão apresentados no Anexo B.
  3. Não obrigatório, POSCOMP. A avaliação do POSCOMP é apresentada no Anexo A.

        5.2.1.1. Todas as atividades deverão ser comprovadas conforme explicado no item 3.1.

        5.2.1.2. A avaliação do candidato na primeira etapa será realizada por 2 (dois) professores, com os quais o candidato não realizou atividades de: elaboração de trabalho de conclusão de curso, iniciação científica e coautoria de trabalhos científicos, mantendo desta forma a imparcialidade na nota.

      a) A nota do candidato na primeira etapa é o somatório da pontuação atingida em cada um dos itens descritos em 5.2.1.

        5.2.1.3. Resultado parcial da primeira etapa da seleção.

  1. O resultado da primeira etapa será homologado pela Comissão Responsável pelo Edital de Seleção de Alunos Regulares e Especiais do PPGCC e publicado até o dia 10 de fevereiro de 2022 no endereço do PPGCC-PG:

http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-pg/editais

  1. Recursos relacionados à primeira etapa do processo de seleção serão aceitos de 10 de fevereiro de 2022 até 11de fevereiro de 2022, e deverão ser enviados exclusivamente via Internet, no endereço http://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato/. O formulário, para fins de recurso, ficará à disposição dos candidatos a partir da data da divulgação do resultado da primeira fase no endereço:

http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-pg/documentos/formularios

  1. Os recursos da primeira etapa devem ser dirigidos à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação do Câmpus Ponta Grossa e serão analisados no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do seu recebimento.
  2. Após a análise dos recursos, o resultado final da primeira etapa será publicado até o dia 14 de fevereiro de 2022, nos quadros de aviso da Secretaria do PPGCC-PG e no endereço http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-pg/editais Junto com o resultado final da primeira etapa serão também informados a data e horário da entrevista para apresentação da intenção de pesquisa cujo resumo foi submetido de acordo com o item 3.1.
  3. Na divulgação do resultado final da primeira etapa do processo seletivo constará o nome de até 40 (quarenta) candidatos com as maiores notas obtidas na primeira fase. Os nomes serão apresentados na lista de divulgação em ordem alfabética e estes candidatos serão automaticamente convocados para a segunda etapa de seleção.

       5.2.2. Segunda etapa da seleção – Apresentação da intenção de pesquisa.

       5.2.2.1. A segunda etapa do processo seletivo, a ser realizada no período de 15 de fevereiro de 2022 a 17 de fevereiro de 2022, constará de uma entrevista para apresentação da intenção de pesquisa, podendo ser realizada à distância mediante justificativa enviada para o e-mail ppgcc-pg@utfpr.edu.br até 17 de fevereiro de 2022. Os critérios de avaliação são:

  1. O perfil do candidato para realizar estudos avançados.
  2. Compatibilidade do resumo com as linhas de pesquisa do PPGCC-PG.
  3. O conhecimento do candidato em linhas de pesquisa oferecidas pelo PPGCC-PG.
  4. O conhecimento do candidato sobre metodologia da pesquisa científica.
  5. Trajetória profissional.

As pontuações para cada um dos critérios estão apresentadas no Anexo C deste edital.

        5.2.2.2. A entrevista para apresentação da intenção de pesquisa será efetuada por pelo menos 3 (três) professores, designados pela coordenação do curso.

      5.3. Os candidatos serão classificados da maior para a menor nota da segunda etapa, como aluno regular ou especial.

 

6. Divulgação dos Resultados

      6.1. Em caso de empate das notas dos candidatos para o preenchimento da última vaga serão considerados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

        6.1.1. Maior pontuação na análise do currículo (anexo A);

        6.1.2. Maior pontuação na nota do POSCOMP;

        6.1.3. Maior idade.

      6.2.  O resultado do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação será homologados pela Comissão Responsável pelo Edital de Seleção de Alunos Regulares e Especiais do  PPGCC-PG e divulgado nos quadros de aviso da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação e no endereço http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-pg/editais, até o dia 21 de fevereiro de 2022.

      6.3.   Na divulgação do resultado do processo seletivo constará o nome dos candidatos aprovados em ordem alfabética. Esta lista conterá aqueles candidatos aprovados como regulares e como alunos especiais.

      6.4.    Recursos relacionados à segunda etapa do processo de seleção serão aceitos de 21 de fevereiro de 2022 a 22 de fevereiro de 2022, e deverão ser enviados exclusivamente via Internet, no endereço http://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato/ O formulário de Requerimento Padrão, para fins de recurso, ficará à disposição dos candidatos a partir da data da divulgação do resultado da segunda etapa no endereço http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-pg/documentos/formularios

      6.5.   Os recursos da segunda etapa devem ser endereçados à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação do Câmpus Ponta Grossa e serão analisados no prazo de cinco dias úteis contados a partir do seu recebimento.

      6.6.    Após a análise dos recursos, o resultado final do processo seletivo será publicado até o dia 23 de fevereiro de 2022, nos quadros de aviso da Secretaria do PPGCC-PG e no endereço http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-pg/editais

 

7. Matrícula

      7.1. O período de requerimento de matrícula será divulgado juntamente com o resultado final do processo seletivo.

      7.2. Considera-se o aluno, regularmente matriculado no Programa, ciente e de acordo com o regulamento vigente do Programa, disponível no endereço http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-pg/documentos

a) Perderá o direito à vaga o candidato que:

i.   não efetuar seu requerimento de matrícula no PPGCC-PG no período estabelecido;

ii.  não apresentar fotocópia do diploma de graduação plena ou de documento equivalente até o último dia do requerimento de matrícula.

      7.3.   Para matrícula, as cópias dos documentos relacionados abaixo, acompanhadas dos respectivos documentos originais, deverão ser entregues pessoalmente ou por procuração, na diretoria de Pesquisa e PósGraduação (DIRPPG), no Bloco E, 1º andar, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Ponta Grossa, Rua Doutor Washington Subtil Chueire, 330, Jardim Carvalho, CEP: 84017-220 Ponta Grossa, Paraná. Telefone (42) 3235-7043. Atendimento: segunda a sexta-feira, das 09h às 11h30min e das 13h30 às 17h. Observação: caso exista alguma alteração em virtude da pandemia de COVID-19, tal mudança será publicada na página do programa PPGCC no endereço http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-pg/editais .

 

  1. para candidato Brasileiro
    1. Carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
    2. Número do cadastro de pessoa física (CPF)
    3. Certificado de reservista (para homens);
    4. Diploma de Graduação ou comprovante de diploma em trâmite

                      d. 1)     Para graduado no Brasil, o candidato poderá apresentar comprovante de diploma em trâmite ou documento equivalente de conclusão da graduação (colação de grau), sendo-lhe concedido 12 meses para a apresentação do diploma.

                     d. 2) O candidato portador de diploma de curso superior obtido no exterior deve apresentar a cópia autenticada do diploma legalizado pelo Consulado Brasileiro no país em que funcionar o estabelecimento de ensino que o expediu e a sua tradução elaborada por um tradutor público juramentado. Ficará dispensado desta exigência, o candidato de instituição com a qual a UTFPR possui convênio de cooperação bilateral, ou proveniente de país com os quais o Brasil possua acordo desobrigando esta exigência.

               e. Histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.

 

  1. para candidato estrangeiro e residente no país
    1. Carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
    2. Número do cadastro de pessoa física (CPF)
    3. Diploma de Graduação: o candidato poderá apresentar comprovante de diploma em trâmite sendo-lhe concedido 12 meses para a apresentação do diploma. Para graduação no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil.
    4. Histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.

 

     c. para candidato estrangeiro e com visto de estudos no país

              a. Passaporte válido

              b. Visto para exercer atividade acadêmica no país

              c. Diploma de Graduação. Para graduação no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil.

               d. Histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.

 

        7.3.1 A não apresentação dos documentos, conforme descrito no item 7.3, implicarão no desligamento do aluno do programa.

 

        7.3.2 Quando o documento original contar com frente e verso, orienta-se que a cópia esteja na mesma folha podendo ser apenas face ou face e verso.

 

8. Considerações finais sobre a seleção

      8.1. Os candidatos não aprovados deverão providenciar a retirada de seus documentos na Secretaria do PPGCC-PG, em até 30 dias a partir do resultado final, cabendo após a referida data a destruição desses documentos.

      8.2. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o não cumprimento das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGCC-PG.

 

9. Validade

     9.1. A seleção de candidatos terá validade somente para a Turma do Curso de Mestrado em Ciência da Computação a que se refere o presente Edital.

 

10. Diploma

     10.1.  Ao aluno concluinte e aprovado em todos os requisitos em conformidade com o Regulamento Acadêmico do Curso será conferido Diploma de Mestre em Ciência da Computação, constando a Área de Concentração Sistemas e Métodos de Computação.

 

11. O processo seletivo do Mestrado e a matrícula obedecerão ao seguinte cronograma:

      11.1 Processo Seletivo:

 

      11.2 Matrículas e início das aulas

 

12. Casos Omissos

      12.1 Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Colegiado do PPGCC-PG da UTFPR.

 

13. Disposições Gerais

      13.1. Informações Adicionais:

       13.1.1. Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, página na internet:

http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-pg

       13.1.2. Secretaria do PPGCC-PG

 

14. Publicação

      14.1. O presente edital será publicado no site do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-pg/editais) e no mural da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR-Câmpus Ponta Grossa no dia 19 de Novembro de 2021, entrando em vigor a partir de sua publicação.

 

15. Do Foro

        15.1. Elege-se o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná/Subseção de Ponta Grossa, para a resolução de eventuais litígios que possam surgir quanto ao presente Edital.

 

Ponta Grossa, 19 de novembro de 2021.

 

 

 

 

Prof. Dr. André Koscianski

Prof. Dr. Luciano Augusto Lourençato

Coordenador do PPGCC-PG

UTFPR - Câmpus Ponta Grossa

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

UTFPR - Câmpus Ponta Grossa

 

 

Prof. Dr. Abel   Dionizio Azeredo

Diretor Geral

UTFPR - Câmpus Ponta Grossa

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE KOSCIANSKI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 16/11/2021, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Anexo A - Pontuação referente a Curriculum Lattes e POSCOMP

 

Qualificação

Pontuação Máxima

Artigos em periódicos qualificados em estratos superiores na área de Ciência da Computação: A1, A2, B1 (5 pontos para cada artigo publicado) – máximo 15

15

Artigos em periódicos qualificados em estratos inferiores na área de Ciência da Computação: B2, B3, B4, B5, C (3 pontos para cada artigo publicado) – máximo 10

10

Artigos em periódicos Não-Qualificadosna área de Ciência da Computação (1 ponto para cada artigo publicado) – máximo 5

5

Capítulo de livros Publicado na área de Computação e/ou Informática (1 ponto para cada capítulo publicado) – máximo de 4

4

Artigos em eventos Internacionais ou Nacionaisna área de Ciência da Computação (A1, A2, B1, B2, B3, B4, B5, C) (1 ponto para cada artigo) – máximo 6

6

Artigos em eventos Nacionais ou Internacionais não-qualificados na área de Ciência da Computação (0,5 para cada artigo) – máximo 4

4

Resumo em eventos Internacionais ou Nacionaisna área de Ciência da Computação (A1, A2, B1, B2, B3, B4, B5, C) (0,4 para cada artigo) – máximo 3

4

Resumo em eventos Nacionais ou Internacionais não-qualificados na área de Ciência da Computação (0,3 para cada artigo) – máximo 2

2

Especialização na área de Ciência da Computação

3

Docência na área de Computação (0,5 para cada semestre).

6

Iniciação científica por período de no mínimo 4 meses (a cada 4 meses será atribuído 0,5 ponto) – máximo 8 pontos

8

Monitoriapor período de no mínimo 4 meses (a cada 4 meses será atribuído 0,3) – máximo 3 pontos

3

Projetos desenvolvidos na graduação (extensão, produção de materiais, trabalho de conclusão de curso área de computação ou áreas afins, etc...) (a cada projeto será atribuído 0,25 ponto) – máximo 10 pontos

10

Nota do Poscomp (sendo:

Nota: >=média nacional: candidato receberá 10

Nota: < média nacional: candidato receberá 5

Não fez o exame: candidato receberá 0.)

10

Experiência profissional do candidato na área de computação (1 ponto por ano) – máximo 10 pontos

10

Total de pontos atingidos

100

 

                                                                                                                                                                              

Anexo B – Pontuação referente a Carta de Recomendação

 

Item

Valor Máximo

Nota Professor Recomendante 1 (NPR1)

Nota Professor Recomendante 2

(NPR2)

Média

 

Interesse

10

 

 

I=MÉDIA(NPR1, NPR2)

Capacidade Intelectual

10

 

 

CI=MÉDIA(NPR1, NPR2)

Persistência

10

 

 

P=MÉDIA(NPR1, NPR2)

Capacidade de expressão oral

 

10

 

 

CO=MÉDIA(NPR1, NPR2)

Capacidade de expressão escrita

 

10

 

 

CE=MÉDIA(NPR1, NPR2)

Relacionamento com colegas e professores

10

 

 

R=MÉDIA(NPR1, NPR2)

Nota final da carta de recomendação

 

 

 

=MÉDIA (I;CI;P;CO;CE;R)

**Caso seja enviada mais de duas cartas de recomendação para o aluno, todas serão consideradas no cálculo seguindo o mesmo cálculo demonstrado no quadro acima.

 

Anexo C – Pontuação da Avaliação da Entrevista

 

Itens de avaliação

Valor Máximo

 

O perfil do candidato para realizar estudos avançados;

 

1,5

 

Compatibilidade do resumo com as linhas de pesquisa do PPGCC-PG.

 

3

 

O conhecimento do candidato em linhas de pesquisa oferecidas pelo PPGCC-PG;

 

3

 

O conhecimento do candidato sobre metodologia da pesquisa científica;

 

1,5

 

Trajetória profissional.

1,0

 

Nota Final

10,0

 

Esta avaliação será realizada por pelo menos 3 (três) docentes.


Referência: Processo nº 23064.051637/2021-58 SEI nº 2393696