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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - PG |
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EDITAL nº 33/2021
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CÂMPUS PONTA GROSSA
TURMA 2022 – 1º SEMESTRE
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Ponta Grossa (PPGCC-PG), torna público que, no período de 20 de dezembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022, estarão abertas as inscrições para a seleção de alunos para o Curso de Mestrado Acadêmico em Ciência da Computação, Turma 2022 – 1º Semestre.
1. Área de Concentração e Linhas de Pesquisa
1.1. O Curso de Mestrado em Ciência da Computação do PPGCC-PG oferece formação na Área de Concentração Sistemas e Métodos de Computação e têm como Linhas de Pesquisa:
2. Público Alvo
2.1. O público-alvo são candidatos com formação nos cursos de graduação (Bacharelado, Engenharia ou Tecnologia) reconhecidos oficialmente pelo MEC com formação na área de Ciência da Computação (ou em áreas afins como: Análise de Sistemas, Sistemas de Informação, entre outros); e Engenharias ( Elétrica, Eletrônica, Mecânica, Química, entre outros) além de Matemática e áreas afins.
3. Inscrição
3.1. O processo de inscrição será realizado exclusivamente via Internet, no período das 8h00 do dia 20 de dezembro de 2021 às 23h59min do dia 31 de janeiro de 2022. O candidato deverá completar as duas etapas descritas a seguir:
O candidato deve digitalizar os documentos abaixo relacionados e anexar o arquivo em formato PDF durante o processo da Etapa 2:
Obs.: o candidato aprovado na seleção poderá ainda sim ser alocado para trabalhar com um docente diferente daquele selecionado, dependendo da carga de distribuição dos docentes do Programa.
3.2. As informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.3. A relação das inscrições homologadas será publicada nos quadros de aviso da Secretaria do PPGCC-PG e no endereço http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-pg/editais, até dia 07 de fevereiro de 2022.
3.4. Recursos relacionados à homologação das inscrições serão aceitos de 07 de fevereiro de 2022 até dia 08 de fevereiro 2022, e deverão ser enviados exclusivamente via Internet, no endereço http://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato/ O formulário de Requerimento Padrão, para fins de recurso, ficará à disposição dos candidatos a partir da data da divulgação da homologação das inscrições, no endereço http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-pg/documentos/formularios
3.5. Após a análise dos recursos, o resultado final das inscrições homologadas será publicado até o dia 09 de fevereiro de 2022, nos quadros de aviso da Secretaria do PPGCC-PG e no endereço http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-pg/editais
3.6. Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital e Regulamento do Programa.
4. Vagas
4.1. Serão admitidos até quatorze (14) alunos regulares e até doze (12) alunos especiais.
4.2. Aluno Regular corresponde ao candidato que é admitido pelo Programa durante o processo de seleção e que realiza sua matrícula formal de acordo com as normas da UTFPR.
4.3. Aluno Especial corresponde ao candidato que é admitido no curso de Mestrado durante o processo de seleção para cursar disciplinas durante, no máximo, 1 ano letivo e que realiza sua matrícula formal de acordo com as normas da UTFPR. É vetado ao aluno especial cursar as disciplinas do Núcleo Comum do curso, sendo elas: Análise e Projeto de Algoritmos e Metodologia de Pesquisa.
4.4. O Aluno Especial pode passar para a categoria de Aluno Regular a critério de seu orientador, levando em consideração o desempenho do aluno durante o período como aluno especial do PPGCC, sem a necessidade de participar novamente do Processo de Seleção.
5. Critérios para seleção do mestrando
5.1. O processo de seleção do PPGCC-PG será realizado por uma comissão de seleção formada para este fim.
5.2. A seleção dos candidatos será efetuada em 2 (duas) etapas.
5.2.1. Primeira etapa da seleção – consiste na avaliação dos seguintes itens:
notaAvaliacaoHistorico = notaCoeficiente * notaEnadeInstituição
5.2.1.1. Todas as atividades deverão ser comprovadas conforme explicado no item 3.1.
5.2.1.2. A avaliação do candidato na primeira etapa será realizada por 2 (dois) professores, com os quais o candidato não realizou atividades de: elaboração de trabalho de conclusão de curso, iniciação científica e coautoria de trabalhos científicos, mantendo desta forma a imparcialidade na nota.
a) A nota do candidato na primeira etapa é o somatório da pontuação atingida em cada um dos itens descritos em 5.2.1.
5.2.1.3. Resultado parcial da primeira etapa da seleção.
http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-pg/editais
http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-pg/documentos/formularios
5.2.2. Segunda etapa da seleção – Apresentação da intenção de pesquisa.
5.2.2.1. A segunda etapa do processo seletivo, a ser realizada no período de 15 de fevereiro de 2022 a 17 de fevereiro de 2022, constará de uma entrevista para apresentação da intenção de pesquisa, podendo ser realizada à distância mediante justificativa enviada para o e-mail ppgcc-pg@utfpr.edu.br até 17 de fevereiro de 2022. Os critérios de avaliação são:
As pontuações para cada um dos critérios estão apresentadas no Anexo C deste edital.
5.2.2.2. A entrevista para apresentação da intenção de pesquisa será efetuada por pelo menos 3 (três) professores, designados pela coordenação do curso.
5.3. Os candidatos serão classificados da maior para a menor nota da segunda etapa, como aluno regular ou especial.
6. Divulgação dos Resultados
6.1. Em caso de empate das notas dos candidatos para o preenchimento da última vaga serão considerados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
6.1.1. Maior pontuação na análise do currículo (anexo A);
6.1.2. Maior pontuação na nota do POSCOMP;
6.1.3. Maior idade.
6.2. O resultado do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação será homologados pela Comissão Responsável pelo Edital de Seleção de Alunos Regulares e Especiais do PPGCC-PG e divulgado nos quadros de aviso da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação e no endereço http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-pg/editais, até o dia 21 de fevereiro de 2022.
6.3. Na divulgação do resultado do processo seletivo constará o nome dos candidatos aprovados em ordem alfabética. Esta lista conterá aqueles candidatos aprovados como regulares e como alunos especiais.
6.4. Recursos relacionados à segunda etapa do processo de seleção serão aceitos de 21 de fevereiro de 2022 a 22 de fevereiro de 2022, e deverão ser enviados exclusivamente via Internet, no endereço http://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato/ O formulário de Requerimento Padrão, para fins de recurso, ficará à disposição dos candidatos a partir da data da divulgação do resultado da segunda etapa no endereço http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-pg/documentos/formularios
6.5. Os recursos da segunda etapa devem ser endereçados à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação do Câmpus Ponta Grossa e serão analisados no prazo de cinco dias úteis contados a partir do seu recebimento.
6.6. Após a análise dos recursos, o resultado final do processo seletivo será publicado até o dia 23 de fevereiro de 2022, nos quadros de aviso da Secretaria do PPGCC-PG e no endereço http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-pg/editais
7. Matrícula
7.1. O período de requerimento de matrícula será divulgado juntamente com o resultado final do processo seletivo.
7.2. Considera-se o aluno, regularmente matriculado no Programa, ciente e de acordo com o regulamento vigente do Programa, disponível no endereço http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-pg/documentos
a) Perderá o direito à vaga o candidato que:
i. não efetuar seu requerimento de matrícula no PPGCC-PG no período estabelecido;
ii. não apresentar fotocópia do diploma de graduação plena ou de documento equivalente até o último dia do requerimento de matrícula.
7.3. Para matrícula, as cópias dos documentos relacionados abaixo, acompanhadas dos respectivos documentos originais, deverão ser entregues pessoalmente ou por procuração, na diretoria de Pesquisa e PósGraduação (DIRPPG), no Bloco E, 1º andar, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Ponta Grossa, Rua Doutor Washington Subtil Chueire, 330, Jardim Carvalho, CEP: 84017-220 Ponta Grossa, Paraná. Telefone (42) 3235-7043. Atendimento: segunda a sexta-feira, das 09h às 11h30min e das 13h30 às 17h. Observação: caso exista alguma alteração em virtude da pandemia de COVID-19, tal mudança será publicada na página do programa PPGCC no endereço http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-pg/editais .
d. 1) Para graduado no Brasil, o candidato poderá apresentar comprovante de diploma em trâmite ou documento equivalente de conclusão da graduação (colação de grau), sendo-lhe concedido 12 meses para a apresentação do diploma.
d. 2) O candidato portador de diploma de curso superior obtido no exterior deve apresentar a cópia autenticada do diploma legalizado pelo Consulado Brasileiro no país em que funcionar o estabelecimento de ensino que o expediu e a sua tradução elaborada por um tradutor público juramentado. Ficará dispensado desta exigência, o candidato de instituição com a qual a UTFPR possui convênio de cooperação bilateral, ou proveniente de país com os quais o Brasil possua acordo desobrigando esta exigência.
e. Histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.
c. para candidato estrangeiro e com visto de estudos no país
a. Passaporte válido
b. Visto para exercer atividade acadêmica no país
c. Diploma de Graduação. Para graduação no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil.
d. Histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.
7.3.1 A não apresentação dos documentos, conforme descrito no item 7.3, implicarão no desligamento do aluno do programa.
7.3.2 Quando o documento original contar com frente e verso, orienta-se que a cópia esteja na mesma folha podendo ser apenas face ou face e verso.
8. Considerações finais sobre a seleção
8.1. Os candidatos não aprovados deverão providenciar a retirada de seus documentos na Secretaria do PPGCC-PG, em até 30 dias a partir do resultado final, cabendo após a referida data a destruição desses documentos.
8.2. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o não cumprimento das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGCC-PG.
9. Validade
9.1. A seleção de candidatos terá validade somente para a Turma do Curso de Mestrado em Ciência da Computação a que se refere o presente Edital.
10. Diploma
10.1. Ao aluno concluinte e aprovado em todos os requisitos em conformidade com o Regulamento Acadêmico do Curso será conferido Diploma de Mestre em Ciência da Computação, constando a Área de Concentração Sistemas e Métodos de Computação.
11. O processo seletivo do Mestrado e a matrícula obedecerão ao seguinte cronograma:
11.1 Processo Seletivo:
11.2 Matrículas e início das aulas
12. Casos Omissos
12.1 Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Colegiado do PPGCC-PG da UTFPR.
13. Disposições Gerais
13.1. Informações Adicionais:
13.1.1. Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, página na internet:
http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-pg
13.1.2. Secretaria do PPGCC-PG
14. Publicação
14.1. O presente edital será publicado no site do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcc-pg/editais) e no mural da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR-Câmpus Ponta Grossa no dia 19 de Novembro de 2021, entrando em vigor a partir de sua publicação.
15. Do Foro
15.1. Elege-se o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná/Subseção de Ponta Grossa, para a resolução de eventuais litígios que possam surgir quanto ao presente Edital.
Ponta Grossa, 19 de novembro de 2021.
Prof. Dr. André Koscianski |
Prof. Dr. Luciano Augusto Lourençato |
Coordenador do PPGCC-PG UTFPR - Câmpus Ponta Grossa |
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação UTFPR - Câmpus Ponta Grossa |
Prof. Dr. Abel Dionizio Azeredo |
Diretor Geral UTFPR - Câmpus Ponta Grossa |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE KOSCIANSKI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 16/11/2021, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 17/11/2021, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 17/11/2021, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2393696 e o código CRC (and the CRC code) 7D603169. |
Anexo A - Pontuação referente a Curriculum Lattes e POSCOMP
Qualificação |
Pontuação Máxima |
Artigos em periódicos qualificados em estratos superiores na área de Ciência da Computação: A1, A2, B1 (5 pontos para cada artigo publicado) – máximo 15 |
15 |
Artigos em periódicos qualificados em estratos inferiores na área de Ciência da Computação: B2, B3, B4, B5, C (3 pontos para cada artigo publicado) – máximo 10 |
10 |
Artigos em periódicos Não-Qualificadosna área de Ciência da Computação (1 ponto para cada artigo publicado) – máximo 5 |
5 |
Capítulo de livros Publicado na área de Computação e/ou Informática (1 ponto para cada capítulo publicado) – máximo de 4 |
4 |
Artigos em eventos Internacionais ou Nacionaisna área de Ciência da Computação (A1, A2, B1, B2, B3, B4, B5, C) (1 ponto para cada artigo) – máximo 6 |
6 |
Artigos em eventos Nacionais ou Internacionais não-qualificados na área de Ciência da Computação (0,5 para cada artigo) – máximo 4 |
4 |
Resumo em eventos Internacionais ou Nacionaisna área de Ciência da Computação (A1, A2, B1, B2, B3, B4, B5, C) (0,4 para cada artigo) – máximo 3 |
4 |
Resumo em eventos Nacionais ou Internacionais não-qualificados na área de Ciência da Computação (0,3 para cada artigo) – máximo 2 |
2 |
Especialização na área de Ciência da Computação |
3 |
Docência na área de Computação (0,5 para cada semestre). |
6 |
Iniciação científica por período de no mínimo 4 meses (a cada 4 meses será atribuído 0,5 ponto) – máximo 8 pontos |
8 |
Monitoriapor período de no mínimo 4 meses (a cada 4 meses será atribuído 0,3) – máximo 3 pontos |
3 |
Projetos desenvolvidos na graduação (extensão, produção de materiais, trabalho de conclusão de curso área de computação ou áreas afins, etc...) (a cada projeto será atribuído 0,25 ponto) – máximo 10 pontos |
10 |
Nota do Poscomp (sendo: Nota: >=média nacional: candidato receberá 10 Nota: < média nacional: candidato receberá 5 Não fez o exame: candidato receberá 0.) |
10 |
Experiência profissional do candidato na área de computação (1 ponto por ano) – máximo 10 pontos |
10 |
Total de pontos atingidos |
100 |
Anexo B – Pontuação referente a Carta de Recomendação
Item |
Valor Máximo |
Nota Professor Recomendante 1 (NPR1) |
Nota Professor Recomendante 2 (NPR2) |
Média
|
Interesse |
10 |
|
|
I=MÉDIA(NPR1, NPR2) |
Capacidade Intelectual |
10 |
|
|
CI=MÉDIA(NPR1, NPR2) |
Persistência |
10 |
|
|
P=MÉDIA(NPR1, NPR2) |
Capacidade de expressão oral
|
10 |
|
|
CO=MÉDIA(NPR1, NPR2) |
Capacidade de expressão escrita
|
10 |
|
|
CE=MÉDIA(NPR1, NPR2) |
Relacionamento com colegas e professores |
10 |
|
|
R=MÉDIA(NPR1, NPR2) |
Nota final da carta de recomendação |
|
|
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=MÉDIA (I;CI;P;CO;CE;R) |
**Caso seja enviada mais de duas cartas de recomendação para o aluno, todas serão consideradas no cálculo seguindo o mesmo cálculo demonstrado no quadro acima.
Anexo C – Pontuação da Avaliação da Entrevista
Itens de avaliação |
Valor Máximo |
|
O perfil do candidato para realizar estudos avançados;
|
1,5 |
|
Compatibilidade do resumo com as linhas de pesquisa do PPGCC-PG.
|
3 |
|
O conhecimento do candidato em linhas de pesquisa oferecidas pelo PPGCC-PG;
|
3 |
|
O conhecimento do candidato sobre metodologia da pesquisa científica;
|
1,5 |
|
Trajetória profissional. |
1,0 |
|
Nota Final |
10,0 |
|
Esta avaliação será realizada por pelo menos 3 (três) docentes.
Referência: Processo nº 23064.051637/2021-58 | SEI nº 2393696 |